Responsabilidade Penal por Danos Ambientais

Responsabilidade Penal por Danos Ambientais

14/06/2023

9 min de leitura

Atualizado em

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A responsabilidade penal por danos ambientais visa punir pessoas físicas e jurídicas que praticam ações lesivas ao meio ambiente, impondo sanções criminais, como multas e prisão, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

A responsabilidade penal por danos ambientais é um mecanismo importante para proteger o meio ambiente, punindo condutas que causem degradação ambiental. No Brasil, essa responsabilidade está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece penas para pessoas físicas e jurídicas que cometem infrações contra o meio ambiente.

A responsabilidade penal por danos ambientais é um tema de extrema importância no atual cenário global, em que a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade se tornaram preocupações centrais.

A degradação ambiental causada por ações humanas possuem consequências graves e duradouras, afetando não apenas a natureza, mas também a qualidade de vida das pessoas.

Além disso, serão abordados exemplos práticos de casos em que a responsabilidade penal foi imposta, destacando a relevância dessa abordagem no combate aos crimes ambientais. Esperamos que ao final do artigo todas as suas dúvidas tenham sido esclarecidas.

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O que é responsabilidade penal por danos morais?

A responsabilidade penal por dano ambiental ocorre quando as pessoas ou empresas são responsabilizadas legalmente e podem enfrentar consequências criminais se causarem danos ao meio ambiente por suas ações ou falta de ação.

Isso acontece quando elas fazem coisas que são consideradas crimes ambientais, como poluir rios, cortar árvores ilegalmente, jogar lixo de forma incorreta ou traficar animais selvagens.

Existem leis e regras específicas, tanto no país quanto no mundo, que estabelecem essas responsabilidades. É importante para proteger o meio ambiente e punir aqueles que prejudicam a natureza de forma ilegal.

A responsabilidade penal por dano ambiental envolve a imposição de sanções criminais, como multas, prisão, suspensão de atividades e até mesmo a interdição de empresas responsáveis pelos danos ambientais.

Além disso, a responsabilização penal também pode incluir medidas de reparação, como a obrigação de recuperar áreas degradadas, compensar os danos causados e implementar medidas de prevenção.

A importância da responsabilidade penal por dano ambiental está na necessidade de desencorajar condutas prejudiciais ao meio ambiente, promover a conscientização sobre a proteção ambiental e garantir a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.

É uma forma de assegurar que aqueles que causam danos ambientais sejam responsabilizados pelas suas ações, contribuindo para a promoção da justiça e a busca por um desenvolvimento sustentável.

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Exemplos de danos ambientais.

São inúmeros os danos ambientais que podem ser considerados crimes, dentre eles é possível citar:

Crime contra a fauna: Trata-se da universalidade dos animais encontrados em cada região, assim, conforme a legislação, é possível citar como crimes: caça, maus-tratos, transporte e comercialização inadequada, pesca, emissão de efluentes, causar morte de animais, causar dor e sofrimento nos animais. As penas podem ser de 3 meses a 3 anos, podendo ser triplicada se houver agravantes;

Poluição e outros tipos de crimes que causam danos ambientais: Trata-se de ações humanas que causem poluição como resíduos e lixos. Assim, poluir a natureza de forma que cause danos à saúde de humanos, animais ou das plantas; fazer a extração de minerais sem a devida autorização; fazer disseminação de doenças ou pragas capazes de danificar plantações, animais, flora, fauna e seres humanos; fazer a construção de serviços capazes de poluir. A pena vai depender do ato praticado e da gravidade causada;

Crime contra patrimônios: Saiba que alterar, danificar as instalações que são protegidas pela legislação, as construções em locais não edificáveis, bens públicos , pichações são crimes ambientais. Assim, a pena vai variar de acordo com o caso concreto;

Crimes contra administração ambiental: Trata-se de funcionários públicos fazerem declarações enganosas acerca de licenças, autorizações ou permissões, de forma contrária ao ordenamento jurídico. As penalidades vão depender da modalidade do crime;

●     Crime contra flora: São crimes que envolvem vegetações, por exemplo, causar danos na vegetação primária ou secundária da Mata Atlântica; causar danos em florestas de preservação permanente; fazer transporte, venda ou fabricar balões que podem causar incêndios; causar danos, maus-tratos, lesões, destruição de plantas públicas ou de propriedade privada; fazer corte de árvores em florestas sem a devida permissão. Sua pena pode ser de 6 meses a 5 anos de detenção com a aplicação de multa;

Então, é possível entender que existem diversos exemplos de crimes ambientais que são considerados violações das leis e regulamentos ambientais, causando danos significativos ao meio ambiente.

O desmatamento ilegal, que envolve o corte não autorizado de árvores em áreas protegidas, é um exemplo preocupante. Outro crime é a poluição da água, em que resíduos industriais e esgoto não tratado são despejados em rios, lagos e oceanos, prejudicando a vida aquática.

O tráfico de animais silvestres também é um crime ambiental comum, envolvendo a captura e comercialização ilegal de espécies ameaçadas de extinção.

Além disso, há crimes como pesca ilegal, descarte inadequado de resíduos, caça ilegal, poluição do ar e incêndios criminosos. Cada país possui suas próprias leis para lidar com esses crimes e impor sanções aos infratores, visando proteger o meio ambiente e garantir a sustentabilidade.

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Quais são as penalidades e a responsabilidade penal por danos ambientais?

As penalidades e a responsabilidade penal por danos ambientais podem variar de acordo com a legislação de cada país e a gravidade do crime ambiental cometido. No entanto, algumas das penalidades e responsabilidades comuns incluem:

Multas: Os infratores podem ser obrigados a pagar multas financeiras como forma de punição pelo dano ambiental causado. O valor das multas pode variar dependendo da gravidade do crime e das leis aplicáveis;

Prisão: Em casos graves de crimes ambientais, especialmente aqueles que envolvem violações intencionais e significativas, os responsáveis podem enfrentar pena de prisão. O período de prisão pode variar de acordo com a legislação do país e a gravidade do crime;

Suspensão de atividades: Em certos casos, as autoridades podem impor a suspensão temporária ou permanente das atividades da empresa ou empreendimento responsável pelo dano ambiental. Isso pode incluir a interrupção de operações, proibição de atividades específicas ou encerramento total das operações;

Recuperação e reparação do dano: Além das penalidades criminais, os responsáveis podem ser obrigados a arcar com os custos de recuperação e reparação do dano ambiental causado. Isso pode incluir a restauração de ecossistemas degradados, a remediação de áreas contaminadas ou a compensação financeira para mitigar os impactos;

Perda de licenças e autorizações: Caso a empresa ou indivíduo tenha licenças ou autorizações para operar em setores relacionados ao meio ambiente, a responsabilidade penal por danos ambientais pode resultar na perda dessas licenças, o que pode significar a suspensão ou encerramento das atividades;

●     Responsabilidade pessoal: Além das empresas, os indivíduos envolvidos nos crimes ambientais podem ser responsabilizados penalmente. Isso inclui gestores, diretores, proprietários e outras pessoas que estiverem participando direta ou indiretamente nos atos que causaram o dano ambiental.

É importante destacar que as penalidades e responsabilidades podem variar de acordo com as leis de cada país e as circunstâncias específicas de cada caso.

É essencial consultar a legislação ambiental do país em questão para compreender completamente as penalidades e responsabilidades aplicáveis a crimes ambientais. Para isso, a ajuda de um advogado especializado será fundamental.

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Legislação Ambiental no Brasil

A legislação ambiental no Brasil é super importante e busca equilibrar a preservação da natureza com o uso dos recursos naturais. Um dos principais pilares dessa legislação é a Lei nº 6.938/1981, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente.

A princípio, ela define como o país deve proteger o meio ambiente, além disso temos a Constituição federal de 1988 que estabelece no artigo 225 que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

● Principais leis ambientais brasileiras

–       Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente

–       Constituição Federal de 1988 – Artigo 225

–       Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal

–       Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

–       Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

–       Lei nº 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica

●     O papel da Constituição Federal

O papel dela é garantir que tudo funcione bem, protegendo nossos direitos, mantendo a ordem no país e garantindo a democracia.

●     Análise do Código Penal e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

O Código Penal é a lei geral que define todos os tipos de crimes e punições, não só ambientais. Já a Lei de Crimes Ambientais é específica para crimes que afetam o meio ambiente, como desmatamento ilegal e poluição.

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O Papel das Instituições e Órgãos Fiscalizadores

Os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental têm a missão de garantir que as leis ambientais sejam seguidas. Eles fiscalizam atividades que podem poluir ou destruir a natureza, emitem licenças e aplicam multas.

● Ministério Público: investiga crimes ambientais, promove ações legais para reparar danos e garantir o cumprimento das leis, e fiscaliza órgãos e empresas para proteger o meio ambiente.

● IBAMA e órgãos estaduais de meio ambiente: O IBAMA cuida das questões ambientais em nível federal, fiscalizando e regulando atividades e aplicando multas. Os órgãos estaduais de meio ambiente fazem o mesmo, mas focam em problemas e regras locais.

●     Polícia Ambiental: é uma equipe que cuida da proteção do meio ambiente. Ela fiscaliza e investiga crimes como desmatamento ilegal e poluição, aplica multas e trabalha com outros órgãos para ajudar a preservar a natureza.

Qual é a responsabilidade penal ambiental?

Responsabilidade penal ambiental é sobre as punições para quem causa danos ao meio ambiente. Quem comete crimes como poluição ou desmatamento pode enfrentar multas e até prisão, dependendo do que fez.

De quem é a responsabilidade pelos danos ambientais?

Quem causa danos ao meio ambiente é responsável por eles, seja uma empresa, uma pessoa ou qualquer outra entidade. Isso inclui casos como poluição ou desmatamento ilegal. A lei determina que quem causar esses danos deve consertar o que estragou e pode enfrentar multas e outras penalidades.

Quais são as punições por crimes ambientais?

As punições para crimes ambientais podem incluir multas, prisão ou detenção, dependendo da gravidade. Além disso, o infrator pode ser proibido de realizar certas atividades e ter que consertar o que estragou no meio ambiente.

Qual é a diferença entre a responsabilidade civil por danos ambientais e a responsabilidade criminal?

Responsabilidade civil é sobre pagar pelos danos que você causou ao meio ambiente e consertar o que estragou. Responsabilidade criminal é sobre ser punido com multas pesadas ou até prisão por cometer crimes ambientais.

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Conclusão

O escritório Galvão & Silva, possui profissionais altamente qualificados na área ambiental e criminal. Nossa equipe está ao seu dispor para auxiliar em suas demandas. Nosso escritório esclarecerá todas as questões e dúvidas, além de auxiliar os clientes e estimular a serenidade. Entre em contato conosco!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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