
Publicado em: 14/06/2023
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A responsabilidade penal por danos ambientais é a obrigação legal imposta a pessoas físicas ou jurídicas que cometem crimes contra o meio ambiente. Ela resulta em sanções criminais, como multas e até reclusão, independentemente da obrigação de reparar o dano causado na esfera cível.
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, mas sua complexidade pode gerar grandes desafios. Empresas e indivíduos podem se ver diante de acusações sérias, muitas vezes sem compreender a real dimensão dos riscos envolvidos.
Enfrentar um processo criminal por crime ambiental exige mais do que uma defesa genérica; demanda uma atuação técnica para proteger seus direitos. Compreender as nuances da lei é o primeiro passo para evitar consequências devastadoras.
Quais condutas são consideradas crimes ambientais?
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) detalha uma vasta gama de ações que podem levar à responsabilização criminal. É importante notar que muitas dessas condutas podem ser cometidas tanto de forma intencional (dolo) quanto por negligência.
As principais condutas criminosas incluem:
- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana;
- Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;
- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
- Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores.
A tipificação do crime depende de uma análise técnica detalhada do caso, pois cada detalhe da conduta e do dano resultante é levado em conta. Por isso, a orientação de um advogado especialista desde o início da investigação faz toda a diferença para uma defesa sólida.
Qual a diferença entre responsabilidade penal, civil e administrativa?
Compreender as diferenças entre as responsabilidades civil, administrativa e penal é essencial, já que uma mesma conduta pode gerar sanções em todas as esferas. Essas instâncias são independentes e cumulativas, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
A responsabilidade civil busca a reparação integral do dano ambiental, exigindo que o infrator arque com os custos de recuperação da área degradada. Seu foco é patrimonial e voltado à restauração do equilíbrio ecológico violado.
Já a responsabilidade penal é a mais severa, pois reconhece o ato como crime ambiental conforme a Lei nº 9.605/1998. O Superior Tribunal de Justiça, em recente publicação sobre novos entendimentos de responsabilidade por danos ambientais, reforçou que essas esferas coexistem e se complementam na tutela do meio ambiente.
Pessoa física e pessoa jurídica: quem responde pelo crime?
A legislação brasileira prevê uma particularidade importante: tanto a empresa (pessoa jurídica) quanto seus diretores, administradores ou funcionários (pessoas físicas) podem responder criminalmente.
A tabela abaixo resume as principais diferenças e semelhanças na responsabilização.
| Critério de análise | Pessoa física | Pessoa jurídica |
| Natureza da sanção | Pode incluir multas, penas restritivas de direitos e penas privativas de liberdade (detenção ou reclusão). | Aplica-se multas, restrição de direitos (ex: suspensão de atividades) e prestação de serviços à comunidade. |
| Requisito para condenação | Comprovação de autoria direta, ou seja, que a pessoa cometeu ou ordenou a prática do ato ilícito. | O crime deve ter sido cometido por decisão de seu representante legal ou contratual, no interesse ou benefício da empresa. |
| Exemplo prático | Um diretor que ordena o descarte irregular de resíduos químicos em um rio para reduzir custos. | A empresa química que se beneficia financeiramente da decisão do diretor de poluir o rio. |
É importante ressaltar que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física. Ambas podem ser processadas no mesmo caso, exigindo linhas de defesa coordenadas.
Como provar a inocência em uma acusação de crime ambiental?
A construção de uma defesa em um processo de crime ambiental é uma tarefa complexa que se baseia fortemente em provas técnicas e na correta interpretação da lei. A acusação precisa provar a materialidade do dano, a autoria e o nexo causal.
Algumas das principais teses defensivas que podem ser utilizadas são:
- Ausência de nexo causal: demonstrar que a conduta do acusado não foi a causa direta do dano ambiental investigado;
- Laudos periciais contrários: apresentar perícias técnicas independentes que contestem os laudos produzidos pela acusação, questionando as conclusões;
- Excludentes de ilicitude: provar que a ação ocorreu em situações específicas que afastam o crime, como estado de necessidade ou legítima defesa;
- Comprovação de regularidade: apresentar todas as licenças ambientais (LP, LI, LO) e autorizações válidas.
Agir rapidamente para assegurar a cadeia de custódia das provas e contratar assistentes técnicos qualificados é fundamental. Uma defesa bem-sucedida começa com a análise minuciosa de cada documento e fato desde a fase inicial do inquérito.
Construtora é inocentada de acusação por supressão de vegetação nativa após atuação estratégica
Um de nossos clientes, uma construtora de médio porte, foi alvo de denúncia e autuação por suposta supressão de vegetação nativa em área destinada a empreendimento imobiliário. A acusação baseava-se em relatório ambiental equivocado e fotos desatualizadas.
O escritório Galvão & Silva Advocacia iniciou uma contraprova técnica detalhada, contratando peritos independentes e revisando imagens de satélite históricas. A atuação foi pautada pelo art. 70 da Lei nº 9.605/98, que exige comprovação da autoria e materialidade para responsabilização por crimes ambientais.
O laudo pericial comprovou que a vegetação não se enquadrava como nativa nem em área de preservação permanente. Com base nessas evidências, o juízo reconheceu a inexistência de dano ambiental, resultando na absolvição integral da construtora e no arquivamento do processo.
Quais são as principais penas para crimes ambientais?
As penalidades para crimes ambientais variam, dependendo da gravidade do ato, da extensão do dano e dos antecedentes do infrator. A Lei nº 9.605/1998 estabelece um rol de sanções que podem ser aplicadas de forma isolada, cumulativa ou alternativa.
As penas mais comuns aplicadas em sentenças condenatórias incluem:
- Multas: valores pecuniários calculados com base na situação econômica do infrator e na gravidade do fato;
- Penas restritivas de direitos: sanções que substituem a prisão, como prestação de serviços à comunidade ou suspensão de atividades;
- Detenção e reclusão: penas privativas de liberdade aplicadas aos crimes mais graves, como causar poluição que provoque a morte;
- Obrigação de reparar o dano: uma consequência civil da condenação penal, que impõe ao infrator o dever de restaurar o meio ambiente degradado.
A defesa técnica é essencial para buscar absolvição e, em caso de condenação, trabalhar pela aplicação da pena mais branda possível. A atuação de um advogado especialista pode ser decisiva para substituir uma pena de prisão por restritiva de direitos.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te auxiliar?
Enfrentar uma acusação de dano ambiental exige conhecimento técnico e estratégia jurídica apurada. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com foco na prevenção e defesa, garantindo que cada etapa do processo seja conduzida com segurança e precisão.
Nossa equipe analisa provas, elabora contraprovas periciais e constrói teses defensivas sólidas, acompanhando o cliente desde o inquérito até o julgamento. Atuamos em diversas áreas de atuação, sempre com compromisso ético e excelência técnica.
Se você ou sua empresa estão sendo investigados por crime ambiental, entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia. Oferecemos uma análise detalhada do caso e orientação jurídica completa para proteger seus direitos e reputação.

Dra. Danielle Santos Araújo Pires
Advogada formada pela Universidade Católica de Pernambuco, inscrita na OAB/PE nº 33.712 e na OAB/DF, com mais de 10 anos de experiência em consultoria e contencioso. Atua com destaque em Direito Ambiental e Regulatório, oferecendo soluções estratégicas em processos administrativos e judiciais. É também especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.















