Os crimes de poluição ambiental que causam danos ou degradação ao meio ambiente geram, cada vez mais, preocupações acerca do ecossistema. Assim, os crimes de poluição ambiental podem ser cometidos tanto por pessoas físicas, quanto por jurídicas. Tais práticas podem, inclusive, resultar em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora.
No Brasil, os crimes de poluição ambiental são previstos na Lei nº 9.605/98, chamada Lei de Crimes Ambientais. As práticas de danos ao meio ambiente geram três tipos de penalização, de natureza civil, administrativa e penal, sendo que uma única ação ou omissão pode causar três ilícitos segundo a forma da lei.
Mas, vale comentar que a responsabilidade civil pelo dano ambiental consiste no dever que uma pessoa tem de reparar o ambiente danificado, além da devida indenização pela ocorrência do dano. Dessa forma, é a que melhor se aplica aos responsáveis pelo crime de poluição ambiental.
Crime de Poluição Ambiental
O crime de poluição ambiental está relacionado aos delitos e às condutas humanas que vão contra os recursos naturais e o seu ecossistema. Essas práticas incluem desmatamento, queimadas, contaminação da água e do solo por , etc.
Crime de Poluição atmosférica
O crime de poluição ambiental através da poluição atmosférica acontece quando substâncias na atmosfera mudam a composição do ar, principalmente através da queima de combustíveis fósseis, provocando danos ao meio ambiente e à saúde dos seres vivos.
As sanções sujeitas por um crime de poluição ambiental, em relação à poluição atmosférica, incluem detenção e multa, dependendo da gravidade de tal crime.
Crime de disseminação de doenças
O art. 61 diz que o crime de disseminação de doenças confere ao ato de:
Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.
Artigo 61 – Código Penal
A responsabilidade do infrator pelo crime de poluição ambiental através de disseminação de pragas ou doenças envolve toda e qualquer alteração que cause danos ao meio ambiente, em relação à difusão de pragas ou doenças e aos danos causados após ela em uma região.
Neste trabalho, delimita-se a difusão de pragas e doenças no meio agropecuário, ou seja, ao meio ambiente nas áreas de produção agropecuária, onde podem causar dano às florestas, plantações ou animais de utilidade econômica, e também afetam não apenas o meio ambiente como todos os indivíduos vivos. Para crimes de poluição biológica, a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais, por de disseminação de pragas e doenças, é a reclusão, que varia entre um e quatro anos, além de multa.
Crime de extração de recursos minerais sem permissão
No art. 55 da Lei, o crime de extração de recursos minerais, sem a devida autorização, se configura ao “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.
Um exemplo desse tipo de crime ambiental é a mineração ilegal. Essa atividade provoca alterações na paisagem ou no solo, e se de feita de forma indevida, também causa a degradação ambiental, visto que é um recurso não renovável.
A pena para esse tipo de crime varia entre seis meses e um ano, além de multa. Vale ressaltar que essa pena também se aplica a quem deixa de recuperar a área que foi explorada sem a concessão ou determinação do órgão competente.
Crime de poluição hídrica
A contaminação da água se dá das formas química, física e biológica. A contaminação química consiste em metais pesados como produtos sintéticos, compostos do petróleo, que provêm de indústrias. A poluição física se refere aos sedimentos provenientes de lixo, esgotos, e outros resíduos. A poluição biológica, por sua vez, corresponde aos vírus, bactérias, vermes e protozoários, que podem causar diversas doenças.
O despejo de resíduos tóxicos, sem o devido tratamento e autorização, pode ocasionar a morte da fauna e da flora deste local, trazendo assim, danos irreparáveis ao meio ambiente. Por isso, em casos de poluição de recursos hídricos, a pena judicial é de um a quatro anos de reclusão, além de multa, se o crime tiver forma culposa. Para situações de crime qualificado, ela pode variar entre dois e seis anos de reclusão, além de multa de acordo com sua gravidade.
Consequências jurídicas sobre crimes ambientais
Segundo o artigo de n.º 54 da Lei 9.605/89, as penalizações acerca de crimes de poluição ambiental podem variar de acordo com o tipo ou gravidade do crime em si.
Gravidade do crime de poluição ambiental
A poluição de que trata a Lei de Crimes Ambientais é aquela que causa, ou pode causar, sérios danos à saúde, aos animais e à flora. Ou seja, na Lei n.º 9.605/89, a poluição considerada como crime é aquela vista como muito acima do aceito. Seguindo a lei sobre crimes de poluição, para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente pelo caso observa certos fatores.
A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, podem interferir na gravidade da pena. Além disso, é essencial considerar os antecedentes do infrator, em relação ao seu cumprimento da legislação de interesse ambiental. Em casos de multa, a situação econômica do infrator também pode ser considerada.
Substituição para privação de liberdade: as penas restritivas
Ao se tratar do caso como um crime culposo, ou quando for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, a partir da observação da culpabilidade, antecedentes e a conduta social e a personalidade do condenado, além dos motivos e circunstâncias do crime, a substituição de uma pena privativa para uma restritiva precisa ser considerada suficiente para efeitos de penalização e prevenção do crime.
As penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída e incluem a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.
Papel do advogado criminalista em crime de poluição ambiental
Defesa contra o crime de poluição ambiental
O papel do advogado criminalista, em posição de defesa do réu em um crime de poluição ambiental, tem o objetivo de demonstrar que a conduta em julgamento não precisa ser severamente penalizada para com a parte acusatória do caso.
Além disso, ele tem o dever de proteger os direitos do seu cliente durante toda a investigação e julgamento, assegurando que elas sejam conduzidas de forma legal e que respeite os direitos constitucionais do réu.
Análise do crime de poluição ambiental
O advogado responsável pela defesa pode analisar minuciosamente o caso de um crime de poluição ambiental, normalmente a partir de sua própria investigação. Assim, ele observa, de forma ampla, as substâncias do crime, além de identificar as evidências que caracterizam inconsistências, de forma que elas não estejam imunes de possíveis refutações.
Nesse contexto, toda infração deixa vestígios, assim, deve ser realizada uma perícia técnica, para que se avalie o tipo do crime de poluição ambiental, e o seu nível. A partir dessa análise dos fatos, a apuração de provas é necessária para que elas tenham sua comprovação. Dessa forma, o advogado pode elaborar sua tese de defesa do seu cliente, a partir da gravidade do crime.
Argumentação defensiva do advogado criminalista
Após essa etapa de apurar e categorizar os fatos do crime de poluição ambiental, a defesa se prepara para expor, diante o tribunal, a conduta do seu cliente. O advogado criminalista apresenta o contexto da conduta, e quais seriam as medidas cabíveis para seu caso, além de auxiliar seu cliente em questões relacionadas à prisão, liberdade condicional, entre outros aspectos legais que surgem durante o processo criminal.
Conclusão
A Lei n.º 9.605/98 foi feita para sancionar leis de menor gravidade, razão pela qual as suas penas são quase simbólicas e os acordos, permitidos em larga escala. O objetivo dela é recuperar o dano ambiental e não, necessariamente, colocar o responsável por ele na prisão.
O Código Penal é materialmente intrínseco ao Direito, por isso qualquer medida que tenha o intuito de regular a preservação do Meio Ambiente pode ser uma novidade, principalmente para as pessoas que não são familiarizadas com essa área.
De forma geral, as execuções do litígio ambiental são mais demoradas e se alteram de acordo com o contexto apresentado, agravando ou reduzindo de acordo com o tempo, pois a natureza “não para de acordo com o desenvolvimento do processo”.
É por isso que a participação ativa de um advogado criminalista pode servir como um útil guia. A partir do seu vasto conhecimento, em relação às leis e protocolos do meio ambiente, ele é capaz de atuar em um litígio ambiental, muitas das vezes, a partir da promoção de execuções consensuais, que evitem penas mais severas à parte responsabilizada.
Através de suas análises e habilidades de representação legal, um advogado criminalista pode auxiliar na defesa de um processo criminal de natureza em crime de poluição ambiental, que evite penalizações exageradas e injustas Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende uma consultoria com um dos nossos, mais capacitados, advogados no ramo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.