O crime de poluição ambiental ocorre quando substâncias são lançadas no meio ambiente em níveis nocivos, causando danos à saúde humana, à fauna, flora ou aos recursos naturais. É previsto na Lei 9.605/98 e pode gerar sanções civis, penais e administrativas.
O crime de poluição ambiental ocorre quando substâncias ou resíduos são liberados de forma ilegal no meio ambiente, causando danos à saúde humana, à fauna, à flora ou ao equilíbrio ecológico, sendo punível por lei com multas e penas de prisão.
Os crimes de poluição ambiental que causam danos ou degradação ao meio ambiente geram, cada vez mais, preocupações acerca do ecossistema. Assim, os crimes de poluição ambiental podem ser cometidos tanto por pessoas físicas, quanto por jurídicas. Tais práticas podem, inclusive, resultar em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição significativa da flora.
No Brasil, os crimes de poluição ambiental são previstos na Lei nº 9.605/98, chamada Lei de Crimes Ambientais. As práticas de danos ao meio ambiente geram três tipos de penalização, de natureza civil, administrativa e penal, sendo que uma única ação ou omissão pode causar três ilícitos segundo a forma da lei.
Mas, vale comentar que a responsabilidade civil pelo dano ambiental consiste no dever que uma pessoa tem de reparar o ambiente danificado, além da devida indenização pela ocorrência do dano. Dessa forma, é a que melhor se aplica aos responsáveis pelo crime de poluição ambiental.
Crime de Poluição Ambiental
O crime de poluição ambiental está relacionado aos delitos e às condutas humanas que vão contra os recursos naturais e o seu ecossistema. Essas práticas incluem desmatamento, queimadas, contaminação da água e do solo, dentre outros atos que causam prejuízos graves à saúde da população, deterioração e destruição significativa da flora ou fauna brasileira.
Crime de Poluição atmosférica
O crime de poluição ambiental através da poluição atmosférica acontece quando substâncias na atmosfera mudam a composição do ar, principalmente através da queima de combustíveis fósseis, provocando danos ao meio ambiente e à saúde dos seres vivos.
As sanções sujeitas por um crime de poluição ambiental, em relação à poluição atmosférica, incluem detenção e multa, dependendo da gravidade de tal crime.
Crime de Disseminação de Doenças
O artigo 61 define o crime de disseminação de doenças como a ação de propagar doenças, pragas ou organismos que possam causar danos à agricultura, pecuária, fauna, flora ou ecossistemas.
Esse tipo de conduta é considerado grave, uma vez que pode comprometer a saúde pública e a integridade ambiental, afetando a biodiversidade e a produção de alimentos. A legislação visa proteger não apenas a saúde dos seres vivos, mas também a sustentabilidade dos recursos naturais e a segurança alimentar da sociedade.
Crime de extração de recursos minerais sem permissão
No art. 55 da Lei, o crime de extração de recursos minerais, sem a devida autorização, se configura ao “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.
Um exemplo desse tipo de crime ambiental é a mineração ilegal. Essa atividade provoca alterações na paisagem ou no solo, e se de feita de forma indevida, também causa a degradação ambiental, visto que é um recurso não renovável.
A pena para esse tipo de crime varia entre seis meses e um ano, além de multa. Vale ressaltar que essa pena também se aplica a quem deixa de recuperar a área que foi explorada sem a concessão ou determinação do órgão competente.
Crime de poluição hídrica
A contaminação da água se dá das formas química, física e biológica. A contaminação química consiste em metais pesados como produtos sintéticos, compostos do petróleo, que provêm de indústrias. A poluição física se refere aos sedimentos provenientes de lixo, esgotos, e outros resíduos. A poluição biológica, por sua vez, corresponde aos vírus, bactérias, vermes e protozoários, que podem causar diversas doenças.
O despejo de resíduos tóxicos, sem o devido tratamento e autorização, pode ocasionar a morte da fauna e da flora deste local, trazendo assim, danos irreparáveis ao meio ambiente. Por isso, em casos de poluição de recursos hídricos, a pena judicial é de um a quatro anos de reclusão, além de multa, se o crime tiver forma culposa. Para situações de crime qualificado, ela pode variar entre dois e seis anos de reclusão, além de multa de acordo com sua gravidade.
Crimes contra a Administração Ambiental
Os crimes contra a Administração Ambiental referem-se a práticas ilícitas realizadas por funcionários públicos que comprometem as ações de fiscalização e proteção do meio ambiente.
Essas condutas podem incluir corrupção, abuso de poder, conivência com atividades ilegais, ou a omissão em cumprir deveres de proteção ambiental. Ao prejudicar a eficácia das políticas públicas e das iniciativas de preservação, tais crimes não apenas violam a legislação ambiental, mas também colocam em risco a saúde da população e a integridade dos ecossistemas.
A responsabilização desses agentes é fundamental para garantir a efetividade das normas ambientais e promover uma gestão sustentável dos recursos naturais.
Gravidade do Crime de Poluição Ambiental
A poluição abordada pela Lei de Crimes Ambientais é aquela que causa ou pode causar danos significativos à saúde humana, à fauna e à flora. Conforme estabelecido na Lei nº 9.605/89, a poluição classificada como crime é aquela que ultrapassa os limites aceitáveis para a preservação do meio ambiente.
Na aplicação e gradação das penalidades, a autoridade competente leva em conta diversos fatores. A gravidade da infração, considerando tanto as motivações por trás do ato quanto suas consequências para a saúde pública e o meio ambiente, é fundamental para determinar a severidade da pena.
Além disso, os antecedentes do infrator em relação ao cumprimento da legislação ambiental devem ser considerados. Em casos de imposição de multa, a situação econômica do infrator também pode influenciar na decisão, buscando assegurar uma resposta proporcional ao impacto causado.
Existe possibilidade de fiança para crimes ambientais?
Como mencionado, os crimes ambientais são categorizados a partir do quanto prejudicam a população e o meio ambiente. Dessa forma, cada crime pode ter diferentes penas e, dependendo da sua gravidade, existe, sim, a possibilidade de fiança.
Essa possibilidade é prevista para a maioria dos crimes ambientais, exceto para condutas ilícitas que causam danos de alta gravidade, como caça de espécies silvestres de animais sem autorização, por exemplo.
Substituição para privação de liberdade: as penas restritivas
Nos casos em que o crime é considerado culposo ou quando a pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos, a substituição por penas restritivas deve ser avaliada com base na culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade do condenado, além das circunstâncias e motivos do crime. Essa análise visa assegurar que a pena restritiva seja suficiente para a penalização e a prevenção de futuros delitos.
As penas restritivas de direitos têm a mesma duração da pena privativa de liberdade que substituem e podem incluir medidas como a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades, a prestação pecuniária e o recolhimento domiciliar. Essas alternativas buscam promover a reintegração social do condenado, mantendo, ao mesmo tempo, a proteção da sociedade.
É possível solicitar habeas corpus em casos de crimes ambientais?
O habeas corpus é um remédio constitucional destinado à proteção do direito de ir e vir, aplicável em casos de penas privativas de liberdade. No contexto ambiental, esse recurso também pode ser utilizado em favor de pessoas físicas que cometem atos considerados crimes ambientais.
Entretanto, como pessoas jurídicas não podem ser encarceradas, o habeas corpus não é cabível para elas. Assim, empresas não podem ser beneficiadas por uma impetração de habeas corpus; apenas seus representantes legais, que atuam como agentes terceiros na ação, podem solicitar esse remédio constitucional em defesa de seus direitos.
Como se defender de acusação por crime ambiental?
A melhor forma de lidar com acusações de crime ambiental é entrar em contato com um advogado criminalista especializado em crimes ambientais, para entender mais sobre a sua situação atual e como mover o seu processo da melhor forma.
Quem pode responder por crime ambiental?
A responsabilidade por crimes ambientais são os causadores ou potenciais, de poluição e degradação da natureza, sendo sujeitos a penas de detenção ou reclusão, além de multa.
Qual a punição para um crime ambiental?
Os crimes ambientais possuem várias penas, desde detenção de 3 meses a 1 ano, até reclusão de 3 a 6 meses, além da obrigação de pagar multa referentes ao prejuízo causado.
Quais os principais crimes de poluição ambiental?
Causar poluição de qualquer natureza em níveis muito acima do aceito, que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, provoquem morte de animais ou a destruição grave na flora.
Qual o tempo de prescrição dos crimes ambientais?
O prazo de prescrição por crimes ambientais é de 5 anos, contados a partir da data em que o ato ilegal foi cometido. Em casos de infração permanente ou continuada, este prazo é contado da data em que foi cessado, até que o autuado esteja ciente do crime ambiental.
Conclusão
De forma geral, as execuções do litígio ambiental são mais demoradas e se alteram de acordo com o contexto apresentado, agravando ou reduzindo de acordo com o tempo, pois a natureza “não para de acordo com o desenvolvimento do processo”.
É por isso que a participação ativa de um advogado criminalista pode servir como um útil guia. A partir do seu vasto conhecimento, em relação às leis e protocolos do meio ambiente, ele é capaz de atuar em um litígio ambiental, muitas das vezes, a partir da promoção de execuções consensuais, que evitem penas mais severas à parte responsabilizada.
Através de suas análises e habilidades de representação legal, um advogado criminalista pode auxiliar na defesa de um processo criminal de natureza em crime de poluição ambiental, que evite penalizações exageradas e injustas. Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, e agende uma consultoria com um dos nossos, mais capacitados, advogados no ramo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.