Consequências da Sentença Penal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Consequências da Sentença Penal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

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30/01/2023

8 min de leitura

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A sentença penal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tem efeito vinculante nos casos de absolvição por negativa de autoria ou inexistência de fato. Fora dessas hipóteses, a decisão penal não impede a apuração e punição administrativa.

A sentença penal no processo administrativo disciplinar é um assunto bastante frequente, e implica na multidisciplinaridade entre as diferentes áreas do direito. Perceba que, ao citarmos o termo, falamos de duas questões distintas. De um lado, há a sentença penal, existente no âmbito do Direito Penal. Do outro, há um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), referente ao Direito Administrativo, sem uma consequência jurídica típica.

Unir essas duas situações exige entender o contexto no qual elas são simultaneamente inseridas. Dessa forma, é exatamente isso que buscamos fazer no artigo a seguir, esclarecendo sobre a sentença do PAD, as hipóteses de sobreposição e algumas das perguntas mais recorrentes sobre o assunto.

Confira os detalhes, entenda o seu funcionamento e, caso perceba que uma atuação neste sentido é importante para você, entre em contato com um advogado especialista em PAD.

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Vinculação do PAD à Absolvição Penal: Quais São os Limites?

De forma resumida, a absolvição penal não tem relação com a absolvição administrativa. Apesar de o processo penal e o processo administrativo disciplinar serem diferentes, a administração pública pode continuar com o PAD, mesmo depois de uma absolvição criminal, quando entender que a infração administrativa foi cometida. 

Contudo, a ausência de evidências no processo penal pode ser um fator significativo no julgamento do processo administrativo. É importante também que aquele que esteja passando pelo PAD, saiba que a sua responsabilidade administrativa e penal são analisadas de forma separada, e cada uma segue suas próprias regras e princípios.

O que é um processo administrativo disciplinar?

Um processo administrativo disciplinar é um procedimento formal realizado por uma organização, como uma empresa ou uma instituição pública, para investigar e julgar possíveis violações de normas internas, tais como conduta inadequada, negligência ou violação de regras. 

O objetivo do processo é determinar se houve uma infração e, em caso de resposta afirmativa, impor uma sanção apropriada, como advertência, multa ou demissão. Além disso, é geralmente conduzido por um comitê disciplinar ou por um oficial designado, e o indivíduo acusado possui direito a defesa e a apresentação de provas que o beneficiem.

No caso do servidor público, ainda, o PAD deve ser encarado como um meio de defesa. Se, por um lado, ele representa uma espécie de risco para o seu cargo ou conduta, é também um mecanismo para se defender de injustiças e irregularidades. Com um processo estabelecido e de fases bem definidas, é possível garantir certa segurança e estabilidade jurídica para uma defesa justa, em proteção do servidor.

O que é a sentença penal no processo administrativo disciplinar?

Quando estabelecida desse modo, a sentença penal no PAD pode parecer um instituto que existe dentro desta categoria,porém não é. A sentença penal é a decisão tomada no âmbito do judiciário, seja ele estadual ou federal. Esta sentença penal, por sua vez, pode ter efeitos práticos no âmbito administrativo, que é onde acontece o Processo Administrativo Disciplinar. 

Ainda, a sentença penal também poderá gerar efeitos no âmbito civil, por mais que não se confunda em relação às consequências. Conforme o exposto, para que essa diferenciação fique clara, assim como suas hipóteses de geração de efeitos ou não, abordaremos o assunto a seguir, para que o conteúdo seja esclarecido.

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A separação entre os âmbitos Penal, Civil e Administrativo

Como dito no tópico anterior, a separação entre os âmbitos penal, civil e administrativo se refere à divisão das leis e dos procedimentos legais de acordo com o tipo de infração cometida e a natureza da demanda.

O âmbito penal se concentra em infrações que vão contra a ordem pública e a segurança do Estado, tais como crimes e delitos. As infrações penais são julgadas por juízes e tribunais criminais, e as sanções incluem prisão, multas e outras penas restritivas de liberdade;

O âmbito civil trata de disputas entre indivíduos ou organizações, como questões de propriedade, contratos, responsabilidade civil e danos. As infrações civis são julgadas por juízes e tribunais civis e as sanções incluem indenizações, ordens de pagamento e outras medidas de natureza financeira;

O âmbito administrativo se concentra em infrações cometidas por funcionários públicos ou por organizações que se relacionam com a administração pública, como infrações às leis de licitação, de urbanismo e de meio ambiente. As infrações administrativas são julgadas por órgãos administrativos e as sanções incluem multas, revogação de licenças, e outras medidas administrativas.

A existência de uma discussão sobre a sentença penal do processo administrativo ocorre porque as infrações podem ser enquadradas em mais de uma área, e a decisão final sobre qual área se enquadra dependerá da natureza da infração e das consequências.

Hipóteses de geração de efeitos da sentença penal no processo administrativo disciplinar

De forma geral, podemos dividir as hipóteses de geração ou não geração de efeitos da sentença penal no processo administrativo em três circunstâncias diferentes, essas são:

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Caso de condenação penal

A condenação penal transitada em julgado em última instância configura o resultado de um processo em que se sentenciou a responsabilidade da pessoa pelo crime cometido. No Direito Penal, a certeza da responsabilidade é uma exigência para que haja condenação. 

Neste sentido, a pessoa que está sofrendo um PAD por um mesmo fato pelo qual foi condenado em âmbito penal não pode ter um resultado diferente neste outro âmbito. Assim, esta hipótese implica em a condenação penal também resultar em uma condenação administrativa. É o caso clássico da sentença penal no processo administrativo disciplinar.

Absolvição do agente por negativa de autoria ou de fato

Por outro lado, em relação ao tópico anterior, há a hipótese de absolvição porque se determinou que a pessoa não é autora do crime ou, mesmo, que o fato não ocorreu. Neste caso, entende-se que a sentença criminal no sentido de absolvição ocorreu após uma investigação é um processo justo.

Desta forma, a sentença se aplica também no âmbito penal e civil. Isso é fruto de uma lógica de segurança jurídica aplicável a todo ordenamento jurídico brasileiro. Não seria coerente, por exemplo, que uma pessoa fosse inocentada por se concluir que não realizou certo ato no âmbito penal, mas ser condenada pelo mesmo ato no âmbito administrativo.

Absolvição ou ausência de culpabilidade penal

Muitas vezes, uma circunstância processual penal implica na insuficiência de provas que condenem o acusado, ou mesmo no não reconhecimento de um crime. Neste caso, sua absolvição se dará exclusivamente em âmbito penal. Isso não implicará na absolvição automática de questões administrativas ou civis.

É importante entender que o âmbito criminal é aquele de maior consequência individual em todo o Direito. Neste sentido, nem toda infração administrativa ou necessidade de reparação civil implica em um crime a ser punido na esfera penal. É perfeitamente possível que uma ação seja punível em outros âmbitos sem que tenha um equivalente criminal previsto.

Efeitos da Sentença Penal no Processo Administrativo Disciplinar

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não depende de uma sentença penal, assim como a sentença penal não impede que o PAD seja conduzido. Porém, quando o servidor sofrer uma sentença penal, esta pode impactar o PAD, a depender do tipo de infração cometido. 

Ainda, ela pode ser utilizada como prova no PAD, principalmente se estiver relacionada ao processo, fundamentando medidas de suspensão ou, até mesmo, demissão do servidor.

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Qual a diferença entre sindicância e processo administrativo disciplinar?

A sindicância é uma investigação interna realizada por uma instituição, para apurar possíveis violações de regras ou condutas irregulares de seus funcionários. Já o PAD é um procedimento para apurar condutas disciplinares e aplicar sanções, como advertência, suspensão ou demissão.

É possível sofrer condenação no âmbito administrativo, penal e cível?

Sim. Isso ocorre quando servidores públicos cometem crimes contra a administração pública, ferindo o Código Penal e normas administrativas. Caso esse crime tenha previsão de reparação de danos, pode levar à esfera cível, cumulando três esferas em uma só conduta ilícita.

O cargo público é perdido após uma condenação penal?

Sim. Em casos de crime comum com pena superior a 4 anos, ou praticados devido ao seu cargo, os efeitos da condenação podem incluir perda de seu cargo, função pública ou mandato eletivo, além de penas privativas de liberdade e multas.

Como deve ser a atuação de um advogado no Processo Administrativo Disciplinar?

É necessário que os profissionais responsáveis pela sua defesa o mantenham a par da situação, para entender perfeitamente a estratégia, os riscos e a possibilidade do PAD que se desenvolve.

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Conclusão

No escritório Galvão & Silva Advocacia, acreditamos que nossa equipe especialista em Processo Administrativo Disciplinar deve aliar excelência técnica a um atendimento humanizado e compreensivo da situação pela qual o servidor se encontra.

Nosso objetivo é sempre o de garantir seus direitos com o menor prejuízo possível, ao mesmo tempo em que buscamos reduzir o desgaste emocional de algo tão sério. Se você entende que precisa de uma atuação que busque este tipo de resultado para o seu caso,  entre em contato conosco e garanta uma defesa dedicada e justa!o seu caso, entre em contato conosco e garanta uma defesa dedicada e justa!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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