
Publicado em: 10/01/2023
Atualizado em:
Improbidade administrativa envolve condutas dolosas praticadas por agentes públicos ou terceiros contra a probidade, o patrimônio público ou os princípios da Administração Pública.
O tema ganhou novo tratamento com a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e reforçou a necessidade de comprovação de dolo para responsabilização.
Na prática, compreender os tipos de atos, os requisitos legais, as penalidades e os direitos de defesa é essencial para gestores, servidores, empresas contratadas pelo Poder Público e terceiros investigados.
Quando a improbidade administrativa exige atenção jurídica?
A improbidade administrativa exige atenção jurídica quando há investigação, ação judicial, auditoria, apontamento de órgão de controle, questionamento sobre contrato público ou suspeita de vantagem indevida.
Também é necessário cuidado quando a acusação envolve prejuízo ao erário, violação de princípios administrativos, enriquecimento ilícito, falha em licitação, prestação de contas ou execução de contrato público.
Antes de responder a uma notificação, apresentar defesa ou aceitar acordo, é importante analisar documentos, provas, dolo, eventual dano e proporcionalidade das sanções. Para entender a base do tema, procure um advogado especialista em Direito Administrativo.
Tipos de improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa organiza os atos de improbidade em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
Comparativo entre os principais tipos:
| Tipo | Quando pode ocorrer |
| Enriquecimento ilícito | Quando há vantagem patrimonial indevida em razão da função pública |
| Prejuízo ao erário | Quando há dano efetivo ao patrimônio público |
| Violação de princípios | Quando há afronta dolosa a deveres da Administração Pública |
Essa divisão ajuda a compreender a estrutura da lei, mas não substitui a análise do caso concreto. A responsabilização por improbidade exige prova, enquadramento correto da conduta e demonstração do elemento subjetivo previsto na legislação.
O que mudou com a Lei nº 14.230/2021?
A Lei nº 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa. Uma das principais mudanças foi o reforço da exigência de dolo para responsabilização.
Essa mudança buscou diferenciar atos ímprobos de meros erros administrativos. Assim, gestores, servidores, empresas e terceiros não devem ser responsabilizados por improbidade apenas por falhas sem intenção ilícita comprovada.
Também houve alterações em regras de prescrição, acordo de não persecução cível, tipificação de condutas, parâmetros de sanção e aplicação da lei no tempo. Por isso, processos antigos e novos exigem revisão cuidadosa.
O que decidiu o STF no Tema 1.199?
O Tema 1.199 do STF analisou a aplicação das mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021, especialmente a exigência de dolo e os efeitos sobre processos em andamento.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a improbidade administrativa exige responsabilidade subjetiva, com presença de dolo nos atos previstos na lei.
Também foram fixados limites sobre retroatividade. Em casos sem trânsito em julgado envolvendo condutas culposas, pode haver reavaliação. Já situações consolidadas exigem análise jurídica específica conforme a fase processual.
Direitos do acusado em ação de improbidade
O acusado em ação de improbidade administrativa tem direito ao contraditório, à ampla defesa, à produção de provas, à presunção de inocência e à decisão fundamentada.
A defesa pode apresentar documentos, perícias, testemunhas, pareceres técnicos, manifestações processuais e recursos para demonstrar ausência de dolo, inexistência de dano, falta de nexo causal ou falhas na acusação.
Esses direitos são relevantes porque a improbidade pode gerar efeitos patrimoniais, funcionais, políticos e reputacionais. A defesa não deve se limitar a negar os fatos, mas organizar uma resposta técnica baseada nas provas.
Penalidades em improbidade administrativa
As penalidades por improbidade administrativa variam conforme o tipo de ato, a gravidade da conduta, o dano causado, o proveito obtido e a participação individual de cada pessoa envolvida.
Podem incluir ressarcimento ao erário, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios.
A aplicação das sanções deve observar proporcionalidade e individualização. Isso significa que a penalidade não deve ser automática nem igual para todos os envolvidos sem análise da conduta de cada um.
Acordo de não persecução cível
A legislação admite acordo de não persecução cível em casos de improbidade administrativa, desde que sejam observados os requisitos legais, o interesse público e a reparação do dano quando cabível.
Esse instrumento pode permitir uma solução mais eficiente e reduzir litígios, mas não deve ser aceito sem análise cuidadosa. O acordo pode gerar obrigações patrimoniais, restrições e efeitos relevantes para pessoas físicas ou empresas.
Antes de negociar, é importante avaliar provas, extensão do dano, riscos de condenação, sanções possíveis e consequências futuras. A análise técnica evita decisões precipitadas.
Empresas podem responder por improbidade administrativa?
Sim. Empresas e particulares podem responder quando participam do ato, induzem a prática ilícita ou se beneficiam indevidamente de condutas contra a Administração Pública.
Isso pode ocorrer em contratos administrativos, licitações, convênios, parcerias, repasses públicos e relações com gestores ou servidores responsáveis por decisões públicas. Em alguns casos, também podem existir discussões paralelas sobre contratos e sanções administrativas.
Nessas situações, a defesa deve avaliar documentos contratuais, comunicações, execução do serviço, fluxo de pagamentos, notas fiscais, pareceres e eventual ausência de intenção ilícita ou benefício indevido. Para aprofundar o contexto administrativo, veja nosso conteúdo sobre processo administrativo.
Quais órgãos podem fiscalizar improbidade?
A fiscalização pode envolver Ministério Público, Tribunais de Contas, controladorias, órgãos correcionais e a própria Administração Pública, conforme a natureza da irregularidade.
A Controladoria-Geral da União atua no âmbito federal em temas ligados à defesa do patrimônio público, transparência, controle e combate à corrupção.
Responder de forma técnica a notificações, auditorias, relatórios e investigações pode reduzir riscos de agravamento do caso. A atuação preventiva é relevante para gestores, servidores, empresas contratadas e particulares que se relacionam com o Poder Público.
Documentos importantes na defesa
A defesa em improbidade administrativa depende de documentos que demonstrem contexto, finalidade do ato, regularidade dos procedimentos, execução da atividade e ausência de dolo.
Documentos que podem ajudar na análise:
- Processo administrativo relacionado ao caso;
- Contratos, aditivos e termos de referência;
- Pareceres jurídicos e notas técnicas;
- Comprovantes de execução do serviço ou entrega;
- Atas, ofícios e comunicações institucionais;
- E-mails e registros internos;
- Documentos contábeis e financeiros;
- Relatórios de auditoria ou controle;
- Decisões de Tribunais de Contas, quando houver.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais clara tende a ser a análise defensiva. Esses elementos ajudam a diferenciar irregularidade administrativa, falha operacional, erro formal e ato doloso de improbidade.
Como a defesa pode atuar em casos de improbidade?
A defesa pode atuar desde a fase inicial da investigação, respondendo notificações, organizando documentos, apresentando esclarecimentos e evitando que a narrativa acusatória avance sem contraponto técnico.
Na ação judicial, a atuação pode envolver contestação, produção de provas, impugnação de documentos, perícias, recursos, discussão de prescrição, ausência de dolo, inexistência de dano e desproporcionalidade das sanções.
Em situações urgentes, também pode ser necessário avaliar medidas específicas para proteger direitos, bens, contratos ou exercício de função pública. Dependendo do caso, o mandado de segurança pode ser analisado quando houver violação a direito líquido e certo por autoridade pública.
Documentos organizados ajudam a separar erro de improbidade
Um gestor público pode ser investigado após questionamentos sobre a execução de contrato administrativo. A acusação pode indicar possível prejuízo ao erário, embora os documentos apontem falhas operacionais sem intenção ilícita.
Nessa situação, a primeira etapa adequada é analisar processo administrativo, pareceres técnicos, notas fiscais, relatórios de execução, comunicações internas e histórico da contratação.
Esse exemplo mostra que a defesa em improbidade exige precisão. A diferença entre erro de gestão e ato doloso pode depender da leitura técnica dos documentos, do contexto da decisão e da prova efetivamente produzida.
Perguntas frequentes sobre improbidade administrativa
Improbidade administrativa é crime?
Não necessariamente. A improbidade é uma forma de responsabilização civil e administrativa. A mesma conduta pode gerar reflexos penais, mas depende de análise própria.
Todo erro de gestor gera improbidade?
Não. Após a reforma da lei, a improbidade exige dolo. Falhas administrativas ou erros sem intenção ilícita não devem ser tratados automaticamente como improbidade.
Empresa pode ser ré em ação de improbidade?
Sim. Empresas podem responder quando participam do ato, induzem a conduta ilícita ou se beneficiam indevidamente de irregularidade contra a Administração Pública.
O que é acordo de não persecução cível?
É um acordo previsto na legislação para solucionar casos de improbidade, com requisitos legais, interesse público e reparação do dano quando cabível.
O Tema 1.199 do STF muda processos antigos?
Pode influenciar processos sem trânsito em julgado, especialmente quando envolvem conduta culposa. A aplicação depende da fase e da análise do caso.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode orientar em casos de improbidade administrativa?
Casos de improbidade administrativa exigem análise da lei, dos documentos, da conduta atribuída, do elemento subjetivo, da existência de dano e da proporcionalidade das sanções.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em demandas de Direito Administrativo envolvendo gestores, servidores, agentes políticos, empresas e particulares em investigações, ações de improbidade, recursos, acordos e atuação preventiva.
Em situações envolvendo investigação, notificação, ação judicial, contrato público, auditoria ou acusação de improbidade, a orientação jurídica adequada permite compreender riscos e definir próximos passos com segurança. Para avaliar o caso, procure um advogado especialista.
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]












