Investimento Estrangeiro: Normas e Procedimentos

Investimento Estrangeiro: Normas e Procedimentos para o Investimento

06/05/2024

12 min de leitura

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Investimento estrangeiro é a transferência de capital de um país para outro, visando lucros ou controle de ativos. Inclui investimentos diretos (empresas e imóveis) e indiretos (ações e títulos). Facilita o desenvolvimento econômico, cria empregos e promove a transferência de tecnologia.

Para que serve o investimento estrangeiro?

O investimento financeiro estrangeiro é algo que vem crescendo cada vez mais. A partir desses investimentos, é possível obter um desenvolvimento econômico de benefício mútuo entre o investidor estrangeiro e a empresa receptora dos investimentos. Ele se trata, então, da troca de relações que se direcionam por objetivos de desenvolvimento econômico.

Essas relações internacionais geram vários benefícios aos países, por gerarem um maior fluxo de exportações entre eles, transferência e compartilhamento de novas ideias e tecnologias, além de refletir positivamente na economia dos investidores e das empresas receptoras do investimento. Assim, o investimento estrangeiro em empresas locais é uma ótima oportunidade para aqueles que buscam aprimorar e expandir sua marca aos olhos nacionais e internacionais.

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Tipos de Investimento Estrangeiro 

Antes que se fale sobre investimento em empresas locais, é importante destacar que existem diferentes tipos de investimento estrangeiro no Brasil. Entender os principais e mais comuns deles, então, pode ser importante na hora de decidir qual setor é mais conveniente para sua visão econômica, e qual melhor se encaixa quando se pretende ter negócios com empresas locais de um país. 

Investimento Estrangeiro Direto 

No investimento estrangeiro direto, o investidor tem em vista obter ações que o façam influenciar diretamente na gestão e tomada de decisões de empresas locais. 

Com isso, é possível haver um aumento de capital para ambas as partes do negócio, produzindo produtos e serviços que podem ser oferecidos nos países envolvidos.

Trocas de tecnologia e ideias inovadoras, criação de novos empregos pela presença de novos tipos de trabalho, e ações discutidas entre o investidor e seu receptor de investimentos, são exemplos do que o investimento estrangeiro pode proporcionar. 

Investimento em Portfólio 

O investimento em portfólio se refere ao uso de diferentes ativos financeiros, como ações, títulos, fundos imobiliários, etc., para maximizar o retorno esperado, sem gerar riscos financeiros.

Ao distribuir os recursos em diferentes ativos, quem investe reduz o risco de perdas significativas. Dessa forma, o “portfólio de investimentos” serve como uma útil ferramenta, usada para alcançar objetivos financeiros vindos de diferentes origens, que geram estabilidade e flexibilidade na gestão dos investimentos

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Investimento – anjo

Existem empresas que possuem grandes objetivos e ideias de inovação, mas sofrem com a falta de recursos. Por isso, é um atrativo para os investidores-anjo brasileiros e, principalmente, estrangeiros. 

A função de um investidor-anjo é aplicar recursos financeiros em empresas que estejam em suas fases iniciais, mas, que tenham ideias inovadoras de agregar valor à marca e ao investimento estrangeiro recebido.

Principais procedimentos para investimento estrangeiro em empresas locais

A legislação brasileira exige que todos os investimentos estrangeiros em empresas locais tenham realizado o seu registro no Banco Central do Brasil (BACEN), registro este que tem caráter meramente declaratório, ou seja, não efetiva uma autorização.

Identificação do tipo de investimento financeiro

É preciso definir qual é o tipo de investimento que se deseja fazer, escolhendo o setor comercial mais conveniente e com menos restrições setoriais, por exemplo. Deve-se considerar também o valor do investimento, considerando fatores como custos adicionais, expectativas de retorno, etc.

Registro no Cadastro Declaratório de Não Residente (CNDR)

O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é exigido das pessoas, físicas ou jurídicas, não residentes no Brasil que precisam ser identificadas em operações que envolvem capitais estrangeiros.

O CDNR é necessário para pessoas jurídicas que não residem no Brasil, mas que querem se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, posteriormente, adquirir participação no capital brasileiro, a partir de investimento estrangeiro em empresas locais. 

Esse investimento, inclusive, gera a obrigação de registro no sistema SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto).

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Registro do Investimento Estrangeiro Direto (IED)

Antes da entrada do investimento estrangeiro em empresas locais, o investidor precisa registrar o seu investimento pretendido no Registro Declaratório Eletrônico (RDE), pelo Investimento Estrangeiro Direto (IED), do Bacen.

Neste registro, deve constar informações que especifiquem o tipo de investimento pretendido pelo investidor, como sua própria identificação, o valor do investimento, origem lícita deles, além da apresentação de um plano de negócios da empresa que irá receber os investimentos.

Principais normas do investimento estrangeiro

No Brasil, a autorização para investimento estrangeiro em empresas locais depende do tipo de investimento e do setor de atividade da empresa receptora.Como dito anteriormente, essa autorização é concedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), através do sistema de Registro Declaratório Eletrônico pelo Investimento Estrangeiro Direto, atualmente chamado de SCE-IED.

A maioria dos investimentos estrangeiros em empresas locais não demandam uma autorização prévia. Ao invés disso, eles são aprovados automaticamente pelo Bacen, no momento do registro no RDE. . 

Os recursos utilizados para o investimento, ainda, devem vir de origem lícita, conforme as normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro, e a empresa que recebe o investimento deve estar regularizada diante das normas brasileiras, tendo comprovado seu cumprimento com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Existem casos específicos onde a autorização para investimento estrangeiro em empresas brasileiras é necessária por outros órgãos do governo brasileiro, além do Bacen. 

São eles, casos como o investimento estrangeiro em empresas locais de setores estratégicos (telecomunicações, energia, mídia, etc.); que pode requerer a autorização do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE); A aquisição de imóveis rurais, que precisa de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), etc.

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Qual o objetivo do processo de investimento estrangeiro no Brasil?

O objetivo principal do processo de investimento estrangeiro em empresas locais é a obtenção de lucros e ampliação de suas relações econômicas, aumentando o fluxo de capitais entre diferentes países. 

Consequentemente, o aumento de fluxo de capitais proporciona, tanto para o investidor estrangeiro quanto para as empresas locais receptoras desses investimentos, maiores chances de crescimento econômico

Além disso, essas relações podem gerar uma maior participação e influência no mercado, enquanto permitem a redução de custos de comércio com novos mercados ou o acesso a custos de produção mais baixos.

Estratégias jurídicas para maximizar investimentos internacionais

Para maximizar investimentos internacionais são necessárias uma combinação de estratégias jurídicas cuidadosamente planejadas a fim de evitar riscos e obter o resultado desejado da melhor maneira possível.

É essencial escolher a melhor jurisdição, sendo ela a mais favorável para a constituição da empresa. Isso pode diminuir taxas de impostos e tributos, além de facilitar o fechamento de negócios. Outros métodos ainda referentes a esse, tendo consigo o mesmo objetivo, se tratam de utilizar estruturas de holdings e subsidiárias para otimizar impostos e proteger ativos, aproveitar tratados internacionais de dupla tributação e explorar incentivos oferecidos por diferentes países.

Além disso, é fundamental  manter conformidade com as leis e regulamentos locais, incluindo regras sobre investimentos estrangeiros, registros contábeis e relatórios financeiros, a fim de estar legalmente de acordo com as leis estabelecidas naquele país, não sendo surpreendido com possíveis problemas judiciais futuros.

Ademais, podemos destacar também a importância de se prevenir com estratégias que garantam maior segurança jurídica nas relações internacionais, tais como:  

  • Aproveitar acordos bilaterais e multilaterais que ofereçam proteção contra expropriação e garantam tratamento justo e equitativo.
  • Seguros específicos para investimentos internacionais, como seguros de risco político.
  • Fazer parcerias locais para aproveitar o conhecimento e compartilhar riscos.
  •  Incluir cláusulas de arbitragem em contratos internacionais para resolver disputas de forma eficiente e neutra.
  • Realizar análises detalhadas de risco para identificar e mitigar potenciais problemas legais e operacionais.
  •  Diversificar investimentos em diferentes países e setores para reduzir a exposição a riscos específicos.
  • Realizar diligências frequentes sobre potenciais parceiros de negócios para evitar fraudes e garantir a solidez das alianças.
  •  Avaliar a conformidade regulatória e os riscos legais antes de realizar investimentos significativos.

Por fim, mas não menos importante, trabalhar com advogados especializados em direito internacional e investimentos para navegar pelas complexidades legais, pois só eles se mantêm devidamente atualizados sobre mudanças legislativas e regulatórias que possam impactar em seus investimentos.

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Todo tipo de investimento possui riscos que necessitam ser analisados, o que faz com que permaneçam imersos em um mar de complexidades devido à segurança aplicada em torno dele. Isso requer do profissional um entendimento profundo das leis e regulamentos aplicáveis tanto no país de origem quanto no país de destino do investimento. 

Sendo assim, é necessário compreender as restrições e permissões específicas não apenas do Brasil, mas também do outro Território envolvido.  Questões relacionadas ao capital estrangeiro que será investido, por exemplo, visto que, alguns setores podem possuir limitações de propriedade ou requisitos específicos para investidores estrangeiros.

Outro fator importante é analisar a estrutura política do país e do seu sistema social regulamentador, a fim de avaliar a estabilidade e previsibilidade das leis, evitando assim futuras dores de cabeça.

Por fim, é indispensável contratar advogados com expertise em direito internacional e conhecimento específico da jurisdição do país de destino aos quais se mantenham informados sobre as mudanças legais e regulatórias que possam impactar os investimentos através de consultas regulares com consultores jurídicos e participação em seminários e conferências.

Segurança jurídica para investidores internacionais

A segurança jurídica é crucial para investidores internacionais, pois proporciona a confiança e previsibilidade necessárias para a tomada de decisões de investimento. Há algumas práticas que podem garantir essa condição. 

 Acordos bilaterais, por exemplo, são tratados entre dois países que oferecem proteção aos investidores, como a garantia de tratamento justo e equitativo, proteção contra expropriação sem compensação adequada, e livre transferência de fundos. Além da possibilidade de incluir cláusulas de arbitragem em contratos internacionais para resolver disputas fora dos tribunais nacionais, em fóruns neutros que oferecem resultados rápidos.

Para saber mais, procure um escritório especializado no assunto e resguarde a sua proteção. Na Galvão & Silva possuímos uma equipe de profissionais especializada em causas internacionais, entre em contato conosco para agendar uma avaliação. 

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Consultoria Especializada para Investimentos Globais

A consultoria especializada em investimentos globais é crucial para auxiliar empresas e pessoas a lidar com as complexidades legais, fiscais e regulatórias dos mercados internacionais. Esses profissionais oferecem uma gama completa de serviços personalizados, visando maximizar os retornos e minimizar os riscos.

Uma das principais áreas de atuação é a estruturação corporativa e fiscal. Os consultores analisam e recomendam a melhor estrutura corporativa e fiscal para cada mercado, levando em consideração as leis locais e internacionais. Eles identificam oportunidades para utilizar tratados de dupla tributação e incentivos fiscais, ajudando a reduzir a carga tributária global.

Antes de qualquer investimento, a consultoria realiza uma diligência detalhada, avaliando a saúde financeira, jurídica e operacional das oportunidades de investimento. Isso inclui a análise de riscos políticos, econômicos e regulatórios, garantindo que os investidores estejam bem informados sobre os desafios e oportunidades potenciais.

Em caso de litígios, a consultoria orienta os investidores sobre os melhores mecanismos de resolução de disputas. Esses serviços são fundamentais para garantir que o investimento estrangeiro seja bem-sucedido, protegido e esteja em conformidade com todas as obrigações legais e regulatórias.

Protegendo Seus Interesses em Mercados Estrangeiros

Como visto, proteger seus interesses no mercado estrangeiro envolve várias estratégias essenciais.  Você deve realizar uma diligência rigorosa para avaliar riscos e oportunidades. Em seguida, escolher a estrutura corporativa adequada e otimizar a carga tributária aproveitando tratados de dupla tributação. 

Implementar práticas robustas de conformidade com leis locais e internacionais, além de utilizar seguros contra riscos políticos, estabelecendo negócios em jurisdições seguras para proteger ativos. 

Para que isso seja possível, é essencial o auxílio de um advogado especializado em direito internacional. Esse profissional poderá te ajudar para que você possa realizar investimento estrangeiro de forma segura e sem riscos. 

Como receber investimento estrangeiro de forma segura?

Para receber investimento estrangeiro de forma segura escolha uma estrutura jurídica adequada e elabore contratos claros com cláusulas de resolução de disputas. Obtenha todas as autorizações e licenças necessárias conforme as regulamentações locais, pesquise sobre as regulamentações dos países envolvidos e contrate um advogadoespecializado. 

Quem regulamenta a entrada de investidores estrangeiros?

No Brasil, segundo disposto em lei, a responsável por regulamentar a entrada de investidores estrangeiros é a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). 

Como está o investimento estrangeiro no Brasil hoje?

Segundo relatório feito pelo banco central, os investimentos estrangeiros no Brasil hoje enfrentam aumento significativo se comparados ao mesmo período do ano passado.

Além disso, para o mês de março foram observados os maiores números para este mês desde 2012. 

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Conclusão

As normas e procedimentos necessários para o investimento em empresas locais são previstas em lei, de forma variada. Por se tratar de um assunto que envolve não só as leis do Brasil, como também regulamentos dos países estrangeiros de onde virão os recursos financeiros, o investimento estrangeiro em empresas locais é um tema de grande importância, e dependendo do caso, complexidade.

A presença de um advogado especializado em direito internacional pode garantir que todo o processo de investimento, incluindo suas normas e procedimentos padrão, seja de conhecimento do investidor, o prevenindo de possíveis “surpresas” que podem acarretar, inclusive, em grandes perdas financeiras ou sérias penalizações legais.

Para mais informações sobre o investimento estrangeiro em empresas locais, como ele funciona e suas normas, além da função de um advogado especializado na área de investimentos internacionais, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consulta.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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