O divórcio online, modalidade do divórcio extrajudicial, permite a oficialização da separação consensual.
Você conhece casos de casais que não possuem filhos e precisam agilizar o processo de divórcio? Temos a solução: o divórcio online.
Este procedimento se faz possível desde 2020, podendo os cônjuges optarem por realizar o processo de divórcio pela Internet.
O que é o divórcio online?
O divórcio online é um tipo de divórcio extrajudicial no qual as partes não precisarão ir ao cartório para abrir o processo. Para realizar esta modalidade de divórcio é necessário seguir os requisitos do divórcio extrajudicial, como estar em consenso com a outra parte e não possuir filhos menores de idade ou incapazes.
Além disso, alguns cartórios só recebem a documentação para dar entrada no divórcio presencialmente, devendo as partes estarem atentas aos casos de comparecimento ao cartório. Todavia, os que recebem de forma online, exigem que as partes compareçam no tabelionato de notas para assinarem a escritura pública.
Em quais situações não é possível realizar o divórcio online?
Divergente ao divórcio consensual, o divórcio litigioso acontece quando o casal não possui interesses em comum, muitas vezes havendo discordância por uma das partes não aceitar a separação.
Neste caso, é necessário que cada parte tenha seu próprio advogado, visando a defesa de seu interesse pessoal. Assim sendo, em caso de divórcio litigioso não será possível a sua realização virtualmente.
Além disso, não é possível realizar o divórcio online em casos em que o casal possui filhos menores, visto que o processo terá de ser judicial.
Diferença entre divórcio online e divórcio no cartório
Se igualando ao divórcio em cartório, extrajudicial, o divórcio online também possui um custo financeiro reduzido. Ainda, ressalta-se a exigência de um advogado no processo, pois a presença de um representante legal se mostra obrigatória, também, no procedimento extrajudicial de divórcio.
Qualquer pessoa pode fazer um divórcio online?
O divórcio extrajudicial presencial ou o divórcio extrajudicial online não podem ser feitos se o casal possuir filho menor de idade ou incapaz. Ademais, é proibida a realização do divórcio online caso a mulher esteja grávida, visto que os interesses do nascituro precisam ser preservados.
Nas situações proibidas acima explicitadas, é necessário que o Ministério Público dê parecer sobre os termos do divórcio, a fim de defender os interesses dos menores e incapazes.
Como requerer o divórcio online?
O primeiro passo para a realização do divórcio online é a elaboração de uma petição inicial solicitando o divórcio. Com a inexistência do instituto da culpa, não é necessário apresentar o motivo que levou ao processo de divórcio.
Além da petição, é necessário ter alguns documentos, como:
- RG e CPF;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Residência;
- Pacto antenupcial (se houver);
- Documentação dos bens para partilha.
Qual é o tempo estimado para a realização do divórcio online?
O tempo estimado para a conclusão de um divórcio online dependerá do tempo em que o tabelionato de notas precisará para realizar a análise dos documentos pessoais das partes.
Apesar disso, o tempo do divórcio online é menor do que o do divórcio realizado pela via judicial, visto que um cartório possui menos ações do que um Tribunal de Justiça.
Profissional especialista em divórcio online
O processo de divórcio é delicado e necessita de especial atenção, visto poder tomar diversos rumos. Mas não pense em contratar somente um advogado de família, contrate um profissional especializado em divórcio com uma atuação de excelência.
Deste modo, o advogado especializado irá compreender melhor as questões jurídicas e emocionais presentes em todas as situações, encontrando a melhor solução para os problemas do divórcio.
Considere os seguintes fatores ao contratar um advogado para cuidar do seu divórcio online:
Procure um advogado especializado!
Uma das principais dicas para a escolha de um advogado para divórcio, é que o profissional seja especializado em direito de família. Além disso, é melhor optar por um profissional especializado no caso específico pelo qual você o procura.
A formação e conhecimento na área é indispensável, pois é essencial que o profissional entenda os processos relacionados a direito de família e esteja atualizado com toda a legislação deste meio.
Advogado de família experiente!
As consequências de um mau aconselhamento jurídico podem ser terríveis para as partes, por isso é importante a contratação de um advogado de família que já tenha experiência em processos de família e entenda como as coisas funcionam.
Obtenha referências de clientes antigos!
Procure por referências de clientes antigos do profissional, pois nada melhor que conversar e adquirir informações com quem já teve experiências com o advogado.
Nosso escritório conta com um time de profissionais extremamente capacitados e experientes no ramo de direito de família. Atuamos em diversas causas de separação, com desempenho a nível nacional.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Meu filho faz 18 anos em janeiro gostaria de saber se já é possível começar a dar entrada nos papeis de divórcio.
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