Documentos Necessários para fazer o Inventário

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01/06/2017

4 min de leitura

Atualizado em

Documentos Necessarios Para Fazer O Inventario

O inventário é o processo de transferência dos bens deixados por um falecido aos seus herdeiros. Uma das dúvidas mais comuns sobre esse tema refere-se aos documentos necessários para fazer o inventário. É muito comum que as pessoas sintam-se inseguras a respeito da documentação exigida para dar andamento no processo, especialmente em função da quantidade relativamente alta de documentos exigidos.

Na prática, tudo se resume a recorrer ao auxílio de um profissional de qualidade, escolhendo um escritório com experiência em inventários. Isso facilita muito o processo e garante uma maior celeridade para a resolução da questão.

Com o objetivo de apresentar quais são esses documentos, no entanto, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!

Inventário judicial e inventário extrajudicial: há diferença em relação aos documentos?

Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial. Em relação a uma série de questões, existem várias diferenças entre essas modalidades. Entre elas, temos a velocidade do processo, seus custos e forma de resolução da questão. No que diz respeito aos documentos necessários para realização do inventário, no entanto, a via utilizada não faz diferença.

Isso ocorre porque os documentos necessários para a realização do inventário dizem respeito às partes, ao indivíduo falecido e aos bens, e não à resolução propriamente dita.

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Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para a realização do inventário dividem-se em algumas categorias: documentos dos herdeiros, documentos do falecido e documentos dos bens deixados pelo falecido. A seguir, tratamos separadamente de cada uma delas.

Documentos do indivíduo falecido

Os primeiros documentos que você, seu advogado ou o inventariante precisam reunir são aqueles relacionados ao indivíduo falecido, sobre o qual o inventário é realizado. Entre estes documentos, estão:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento, se houver;
  • Escritura pública de união estável, se houver;
  • Certidão de divórcio ou separação, se houver;
  • Certidão de nascimento, caso o falecido fosse solteiro;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de negativa de débitos com a União, estados e municípios;
  • CPF e
  • Identidade.

Documentos dos bens relativos ao inventário

Entre os documentos necessários para fazer o Inventário, estão todos os documentos que comprovem os bens deixados pelo indivíduo falecido. Eles são necessários para que se saiba quais serão os bens divididos no procedimento.

Tratam-se de documentos como:

  • Comprovantes de propriedade e certidões de matrícula de imóveis;
  • Eventuais certidões de ônus reais, se houver alguma restrição desse tipo;
  • Demonstrativos do valor venal do imóvel urbano;
  • Certidões negativas relacionadas a débitos de imóveis urbanos ou rurais;
  • Comprovantes de propriedade de veículos, se houver, e
  • Contrato social de empresa certidão de registro na Junta Comercial, se houver.
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Documentos dos herdeiros

São necessários, ainda, documentos relativos aos próprios herdeiros, os indivíduos beneficiados pela herança. Esses documentos são:

  • Certidão de nascimento ou casamento (para pessoas solteiras e casadas, respectivamente);
  • Escritura pública de união estável, se for a situação do indivíduo;
  • Certidão de divórcio, se for o caso;
  • CPF e
  • Documento de identidade.

Conclusão

Os documentos, apesar de importantes, são apenas o primeiro passo para dar início a um inventário. O inventário é obrigatório, bem como a presença de um advogado no processo.

O advogado poderá auxiliar em todas as partes do inventário, inclusive no que se refere aos documentos, pois poderá auxiliar a família na busca e verificação dos documentos.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista em inventário? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva!

Qual imposto é preciso pagar?

O imposto pago é o ITCMD, que, como vimos, possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram.

O que significa monte-mor?

O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.

Como é feita a divisão de bens?

A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes. A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os herdeiros, se não houver testamento, ou na forma que a vontade final da pessoa estabelecer, se houver testamento.

Quem paga o ITCMD?

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.

Qual o valor do imposto sobre herança?

O imposto cobrado sobre a herança é o ITCMD, já mencionado, que varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens deixados.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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