Testamento e Herança para Materialização da Vontade do Falecido Testamento e Herança para Materialização da Vontade do Falecido

Testamento e Herança para a Materialização da Vontade do Falecido

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Por Galvão & Silva Advocacia

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Testamento e herança são direitos que o falecido pode deixar para serem divididos entre os herdeiros no caso de herança, ou um benefício na hipótese de testamento. Assim, é possível garantir que os bens sejam divididos conforme a vontade do falecido.

Além disso, é importante que o testamento seja elaborado de forma clara e precisa, para que não existam dúvidas quanto às intenções do falecido.

O testamento também deve ser assinado por duas testemunhas e arquivado em um cartório de notas. Assim, o documento recebe um selo oficial que o torna válido perante a lei.

Por fim, é importante lembrar que o testamento pode ser revogado a qualquer momento, desde que isso seja feito por escrito e seguindo o mesmo procedimento de elaboração e arquivamento do testamento inicial.

O procedimento de herança e Testamento pode ser complexo e envolver diversos aspectos legais e administrativos. Portanto, é altamente recomendável contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório durante todo o processo.

O escritório Galvão e Silva Advocacia conta com um time de profissionais altamente qualificados para lhe orientar neste processo. Entre em contato conosco!

O que é herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa (chamada de “de cujus”) ao falecer. Ela representa o patrimônio acumulado pela pessoa ao longo da vida e que será transmitido aos seus herdeiros legais ou designados por meio de testamento.

A herança pode ser composta por diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, joias, obras de arte, entre outros. Além disso, também engloba os direitos e obrigações do falecido, como dívidas, contratos e processos judiciais em andamento.

A transmissão da herança ocorre por meio do processo de inventário, que é um procedimento judicial ou extrajudicial realizado para apurar e dividir o patrimônio deixado pelo falecido entre os herdeiros.

Nesse processo, são identificados os bens, feito o pagamento das dívidas. E, em seguida, os herdeiros recebem suas parcelas de acordo com a legislação aplicável ou com as disposições testamentárias deixadas pelo falecido.

No Brasil, as regras de divisão de herança são estabelecidas pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.786 a 1.829. Essas regras são aplicadas na ausência de disposição testamentária do falecido ou quando o testamento não abrange toda a herança.

É importante ressaltar que essas regras podem ser alteradas por meio de testamento, permitindo que o falecido estabeleça uma divisão diferente da herança de acordo com sua vontade.

Neste conteúdo, você aprenderá mais sobre herança, testamento e como garantir que os bens sejam divididos conforme a vontade do falecido. Acompanhe!

Quem tem direito à herança?

Os direitos à herança são atribuídos aos herdeiros legais, que são determinados de acordo com as regras estabelecidas pela legislação de cada país. No Brasil, as regras de sucessão legítima são estabelecidas pelo Código Civil.

Os herdeiros legais são classificados em ordem de parentesco, seguindo a seguinte hierarquia:

  1. Descendentes: Os filhos, netos e demais descendentes diretos do falecido têm direito à herança com prioridade;
  2. Ascendentes: Os pais, avós e demais ascendentes do falecido têm direito à herança na falta de descendente;
  3. Cônjuge ou companheiro: O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, juntamente com os herdeiros das classes anteriores. A depender do regime de bens adotado no casamento entre o meeiro (cônjuge) e o de cujus (falecido);
  4. Colaterais: Irmãos, sobrinhos e demais parentes colaterais do falecido têm direito à herança na ausência dos herdeiros das classes anteriores.

Cabe destacar que as regras podem variar em casos específicos, como herança de filhos adotivos, herança de cônjuges em casos de separação de fato, entre outros.

Além dos herdeiros legais, o falecido pode designar herdeiros por meio de testamento. Desde que respeitando uma parte reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), conforme estabelecido por lei.

É importante ressaltar que a sucessão testamentária não pode desconsiderar completamente os herdeiros legais, garantindo-se sempre uma parte mínima de sua herança, denominada “legítima”. Essa parte mínima varia de acordo com o tipo de parentesco entre o falecido e os herdeiros necessários.

O escritório Galvão e Silva Advocacia pode te conduzir da melhor maneira em busca de uma divisão justa, baseada nos seus direitos como herdeiro e na garantia da divisão conforme a vontade do falecido.

Para que serve o testamento?

O testamento é um documento legalmente reconhecido que permite a uma pessoa (testador ou testadora) expressar sua vontade em relação à distribuição de seus bens e a designação de herdeiros após o seu falecimento.

Dessa forma, é uma forma de exercer o direito de livre disposição dos bens. Ou seja, a possibilidade de decidir como o patrimônio será distribuído após a morte, desde que respeitadas as regras legais.

Ele serve para diversos fins, como:

Designar herdeiros

O testador pode indicar as pessoas ou entidades que deseja que recebam sua herança. Isso permite que a pessoa faça uma distribuição personalizada de seus bens, independentemente das regras de sucessão legítima previstas em lei.

Por exemplo, uma pessoa pode deixar parte de seus bens para instituições de caridade, amigos próximos ou pessoas que não teriam direito à herança na sucessão legal.

Nomear um inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o inventário e a divisão da herança após o falecimento do testador.

No testamento, é possível indicar uma pessoa de confiança para assumir esse papel, o que pode facilitar o processo e garantir que a vontade do testador seja cumprida.

Estabelecer condições especiais

O testador pode estabelecer condições especiais para a distribuição dos bens, como determinar que determinado bem só poderá ser usufruído após a ocorrência de determinado evento, como a maioridade de um beneficiário.

Também é possível impor obrigações, como a destinação de parte da herança para a educação de um herdeiro.

Dispor sobre assuntos pessoais

O testamento também pode conter disposições sobre questões pessoais, como indicações sobre o desejo de cremação ou sepultamento, a nomeação de um tutor para cuidar de filhos menores de idade, ou mesmo a indicação de um responsável para cuidar de animais de estimação.

É importante destacar que, para ser válido, o testamento deve ser elaborado de acordo com as formalidades legais exigidas pelo país onde foi feito. Portanto, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito sucessório, como o do nosso escritório Galvão e Silva Advocacia, para garantir que o testamento seja válido e reflita corretamente as vontades do testador.

Como é ocorre a divisão da herança?

A divisão da herança ocorre após o falecimento do titular dos bens e pode ser realizada de diferentes formas, dependendo das circunstâncias e das disposições deixadas pelo falecido.

A forma mais comum de divisão da herança é por meio do processo de inventário, que pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das regras do país e da complexidade do caso.

No processo de inventário, são levantados todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Em seguida, ocorre a liquidação das dívidas e encargos do espólio, ou seja, do conjunto de bens deixados.

Após a quitação das dívidas, os herdeiros têm direito a receber suas respectivas parcelas da herança.

A divisão da herança pode ocorrer de acordo com diferentes critérios, tais como:

  1. Partilha igualitária: Nesse caso, a herança é dividida igualmente entre os herdeiro e cada herdeiro recebe uma parte igual dos bens;
  2. Partilha por representação: Quando algum herdeiro pré-morte do falecido já houver falecido, seus descendentes (netos, bisnetos, etc.) têm direito de representá-lo na partilha. Nesse caso, a divisão é realizada por representação, ou seja, os descendentes do herdeiro pré-morte recebem a parte que este teria direito se estivesse vivo;
  3. Partilha por testamento: Se o falecido deixou um testamento válido, as disposições nele contidas devem ser respeitadas na divisão da herança. O testamento pode estabelecer critérios específicos para a distribuição dos bens, como porcentagens diferenciadas, legados (destinação específica de bens a pessoas ou instituições) ou condições especiais.

É importante destacar que a divisão da herança deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela legislação do país onde ocorre o processo de inventário. Em casos de discordância entre os herdeiros, pode ser necessário recorrer a meios judiciais para solucionar as questões relacionadas à partilha.

Recomenda-se buscar a assessoria de um advogado especializado em direito sucessório para auxiliar no processo de divisão da herança e garantir que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação aplicável.

O escritório Galvão e Silva Advocacia tem uma equipe de profissionais especializados em direito sucessório para garantir o seu direito!

Como garantir o cumprimento da vontade do falecido?

Para garantir que os bens sejam divididos conforme a vontade do falecido, existem algumas medidas que podem ser tomadas:

Testamento

A maneira mais efetiva de assegurar que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade do falecido é por meio da elaboração de um testamento válido.

O testamento é um documento legalmente reconhecido no qual o testador expressa suas disposições sobre a distribuição dos bens após o falecimento.

É importante consultar um advogado especializado em direito sucessório para elaborar um testamento adequado e garantir sua validade.

Assessoria jurídica

Ao planejar a sucessão e a divisão da herança, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório.

Um profissional qualificado poderá analisar a situação, entender as intenções do falecido e auxiliar na elaboração de estratégias para assegurar que a vontade seja respeitada.

Registro e comunicação do testamento

Após elaborar o testamento, é importante registrá-lo em cartório para que fique devidamente arquivado e protegido.

Além disso, é essencial comunicar aos herdeiros a existência do testamento e onde ele está guardado. Isso evita surpresas e dificuldades futuras na execução da vontade do falecido.

Nomeação de inventariante

No testamento, é possível designar uma pessoa de confiança como inventariante, responsável por administrar o inventário e a divisão da herança após o falecimento. Essa nomeação pode ajudar a garantir que a vontade do falecido seja cumprida de forma adequada.

Acompanhamento do processo

Caso haja necessidade de um processo de inventário, é importante acompanhar de perto o andamento do procedimento para garantir que as disposições do testamento sejam respeitadas. Isso pode incluir a contratação de um advogado para representar os interesses dos herdeiros e assegurar que o processo seja conduzido de acordo com a legislação aplicável.

É fundamental lembrar que a consulta a um advogado especializado é essencial para garantir a correta aplicação da lei e a execução dos desejos do falecido. Entre em contato com o escritório Galvão e Silva Advocacia e consulte nosso advogado especialista em direito sucessório.

Conclusão

Um processo de divisão de herança por testamento não é fácil porque requer uma compreensão detalhada do documento testamentário, bem como a lei aplicável. Os testamentos são documentos legais extremamente complicados que podem conter cláusulas específicas que afetam a divisão da herança.

Além disso, muitos requerem que os herdeiros lidem com disputas complexas sobre a divisão dos bens. Por fim, o processo de divisão de herança por testamento pode ser mais complicado ainda se o testamento não foi devidamente redigido ou se está desatualizado.

Com base nisso, um advogado é essencial no processo de divisão de herança. Ele pode fornecer orientação legal especializada sobre as leis, regulamentos e procedimentos aplicáveis à sua situação específica.

Um advogado, como o do nosso escritório Galvão e Silva Advocacia também pode ajudar a garantir que os interesses de todas as partes envolvidas sejam protegidos de acordo com os desejos do falecido. 

Além disso, também pode ajudar a prevenir disputas entre os herdeiros, assegurar que os herdeiros sejam tratados de forma justa e equitativa e garantir que todos os documentos e procedimentos aplicáveis sejam seguidos corretamente. Entre em contato conosco!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 26 de outubro de 2023

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