Regime de Bens: o que é, quais os tipos e como funcionam? Regime de Bens: o que é, quais os tipos e como funcionam?

Regime de Bens: o que é, quais os tipos e como funcionam

Por Galvão & Silva Advocacia

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O regime de bens está presente na vida de praticamente todas as pessoas que não são (ou já não foram) solteiras. Da forma mais resumida possível, trata-se do conjunto de regras que define a divisão do patrimônio das duas pessoas participantes de um casal.

Isso tanto para os bens particulares existentes antes daquele casamento ou união, quanto do patrimônio desenvolvido ao longo de um casamento.

Normalmente, é na hora que um casamento ou união acaba que as pessoas começam a se preocupar verdadeiramente com questões relativas ao regime de bens. Na prática, porém, este é um assunto para se atentar no início de qualquer relação – uma vez que é lá que as principais regras passam a valer e surtir efeitos.

No artigo de hoje, abordaremos um pouco sobre o significado de um regime de bens, as modalidades definidas pela legislação brasileira e seus efeitos ao longo de um casamento, bem como as regras para aplicar este regime na realidade.

Ao final do texto, você encontrará uma série de perguntas frequentes sobre regime de bens com respostas objetivas, para facilitar a compreensão do tema.

Além disso, como de costume, você pode entrar em contato diretamente com a nossa equipe para tirar dúvidas que tenham permanecido, ou para obter informações sobre um caso específico que se aplique a você.

O que é um regime de bens e para que ele serve?

Um regime de bens é uma definição de natureza legal sobre a disposição dos bens de um casal. Em outras palavras, é um acordo definido entre os cônjuges a respeito do que acontece com os bens de cada um até aquele momento, e o que acontecerá com os bens a partir daquele momento.

Isso acontece porque, em regra, quando duas pessoas se casam, já trazem patrimônios e dívidas próprias. É importante definir se eles passarão a pertencer ao casal ou continuarão sendo particulares de cada um deles.

O mesmo vale para o patrimônio ou as dívidas que ainda não existem, mas provavelmente existirão ao longo daquela união. É o regime de bens que determinará que serão do casal ou de cada um de seus integrantes, particularmente.

Essa definição pode parecer meramente burocrática a uma primeira vista, pois casais vivem juntos e, quase inevitavelmente, compartilham sua vida e condições materiais ao longo de uma relação. Porém, é exatamente esta definição que determina como será a partilha dos bens após o casamento, na ocasião de um divórcio.

Os diferentes regimes de bens

Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião de um divórcio, a separação dos bens de um casal acontece conforme o regime de bens definido entre eles no momento do casamento.

No geral, há quatro categorias de regimes de bens, que podem sofrer adaptações por acordo do casal, caso prefiram. São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.

O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.

Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.

Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.

Já na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.

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Como definir o regime de bens de um casamento?

O regime de bens de um casamento tem sua definição determinada por lei ou por convenção. Quando definido por lei, ele segue a disposição definida no Código Civil sobre o regime “padrão” de um casamento, atualmente o da Comunhão Parcial dos Bens.

Casamentos anteriores a 1977, por sua vez, tinham definição determinada pelo regime de Comunhão Universal de Bens, via de regra.

Já a definição por convenção é aquela em que o casal escolhe definir um regime específico. Isso se faz por meio de um pacto antenupcial, no qual o casal escolhe por um dos regimes disponíveis.

Há ainda a separação de bens por obrigatoriedade, que ocorre em casamentos com uma pessoa acima dos 70 anos de idade, por força de lei brasileira.

Perguntas frequentes sobre regime de bens

Agora que você já sabe o básico, sempre vale tirar aquelas dúvidas que surgem ao longo do texto. Por isso, preparamos respostas para algumas das questões que mais recebemos sobre o assunto por aqui no escritório Galvão & Silva:

Como o regime de bens impacta a guarda sobre os filhos do casal?

Essa é uma dúvida comum, que exige esclarecimento preciso. Este regime não se confunde em nenhum aspecto com questões de guarda sobre os filhos frutos de um casamento. O regime de bens diz respeito especificamente à divisão de bens em um casal, entre o casal.

Os filhos nada têm a ver com o formato escolhido para esta divisão entre seus pais, muito menos no que diz respeito à sua guarda, definida conforme a conveniência de todos.

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O regime de bens é impactado por um divórcio extrajudicial?

O regime de bens definido para um casamento não impede ou afeta a realização de um divórcio extrajudicial em nenhuma medida.

Considerando que um dos requisitos de um divórcio extrajudicial é o consenso, tanto a observação das regras definidas pela lei para aquele regime, quanto eventuais ajustes que fogem da definição legal terão sido estabelecidos e concordados na ocasião do divórcio.

O regime de bens pode ser alterado ao longo do casamento?

Sim, ele pode ser alterado ao longo de um casamento, desde que seja justificado e solicitado por meio judicial. Em outras palavras, a alteração do regime não fica à livre disposição dos casais para alteração a qualquer momento. É necessário ter autorização judicial para tal, de forma a evitar fraudes que prejudiquem terceiros.

Qual é o regime de bens padrão?

O padrão normalmente se refere ao regime vigente no código civil brasileiro. Atualmente, este regime é a comunhão parcial de bens. Em outras palavras, se o casal não fizer nenhum pacto antenupcial, este será o regime aplicado automaticamente.

Como mencionado anteriormente, porém, casamentos anteriores a 1977 tinham como seu regime padrão a comunhão universal dos bens.

O regime de bens impacta em algo durante o casamento?

Já durante o casamento, haverá separação ou comunhão dos bens conforme o regime definido para aquele, sob a ótica legal.

Não significa, porém, que um casal sob regime de separação de bens não possa compartilhar suas condições materiais livremente, seja em moradia, compras cotidianas, férias e padrão de qualidade de vida. A diferença, porém, é que o divórcio não implicará na divisão desses bens.

As regras de regime de bens também se aplicam à união estável?

Sim. O Código Civil Brasileiro garante que todas as regras de regimes de bens aplicáveis ao casamento também se aplicam integralmente à união estável. Na mesma medida, a comunhão universal de bens também é o regime padrão para os casos de união estável.

Fale com um advogado especialista.

Infidelidade gera algum tipo de impacto no regime de bens?

Não há uma relação direta entre infidelidade ou alguma quebra de confiança no casal e um impacto do regime definido para aquele casamento.

É sempre importante lembrar que a partilha de bens não é uma ocasião de vingança a ser utilizada como meio de punição por parte do cônjuge que sente ter sua confiança afetada.

Uma pessoa pode ser forçada a alterar o regime de bens pelo outro cônjuge?

Todo regime de bens só é válido se for um ato de vontade próprio.

Em outras palavras, seja na definição ou na alteração de um regime, a pessoa não pode passar por pressão para aceitar alguma condição, pois isso implica um vício de vontade, o que torna nula aquela determinação de regime. Essa é, aliás, uma das razões pelas quais a alteração do regime exige autorização judicial.

O regime de bens define algo sobre a possibilidade de pensão?

Não. Ele dirá respeito à partilha dos bens na ocasião de um divórcio. A pensão, por sua vez, diz respeito à capacidade de manutenção das condições de vida às quais a pessoa se habituou ao longo daquele casamento, não sendo diretamente relacionado ao regime definido.

O que é o regime de separação de bens obrigatória?

Como já mencionado, o regime de separação de bens é uma condição determinada no Código Civil Brasileiro. Na letra da lei, define-se que uma pessoa maior de 70 anos, ou uma pessoa que necessite de autorização judicial para casar, só poderá casar sob o regime de separação de bens, obrigatoriamente.

Hoje, porém, existe um movimento de relativização desta regra, sobretudo para as pessoas maiores de 70 anos, visto que se percebe muito mais capacidade de exercício pleno da vontade atualmente nesta idade, em comparação à época da redação da lei.

Nosso escritório atua há anos com uma equipe especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções ágeis e pouco desgastantes para as partes envolvidas. Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe, será um prazer te atender!

Quais os 4 tipos de regime de bens?

Os 4 tipos de regime de bens são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

Como funciona o regime de bens?

O regime de bens define como os bens adquiridos durante o casamento serão compartilhados entre os cônjuges em caso de divórcio ou falecimento. Cada regime possui regras específicas sobre a propriedade dos bens.

Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão total de bens?

Na comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges. Já na comunhão total de bens, todos os bens, sejam eles anteriores ou posteriores ao casamento, são compartilhados.

O que significa o regime de comunhão de bens?

O regime de comunhão de bens é um dos regimes matrimoniais em que os cônjuges compartilham todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, exceto aqueles excluídos por lei ou por convenção entre as partes.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 19 de abril de 2024

4 respostas para “Regime de Bens: o que é, quais os tipos e como funcionam”

  1. Marcio disse:

    Me divorciei no consensual, agora gostaria de fazer a partilha de bens, sendo que tenho uma filha de menor, tenho um carro e um apartamento, aonde a ex ficou morando, como devo proceder, a ex tem que estar de acordo, e no caso de venda desse imóvel, qto tempo ela tem para vender e dar aninha parte.

  2. Gilberto Batista de Oliveira disse:

    Olá,
    Não existe algum modelo de Contrato em que os direitos e obrigações de cada cônjuge, no casamento, fiquem estabelecidos documentalmente?
    Parece que hoje em dia, isso está se tornando necessário.

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