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Homologação de divórcio consensual puro ou simples

Por Galvão & Silva Advocacia

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Homologação de divórcio consensual puro ou simples

Quando se fala em homologação de sentença estrangeira, a homologação de sentença estrangeira de divórcio é especialmente citada. Contudo, existe mais de uma modalidade de divórcio, ponto que pode interferir no procedimento de homologação.

O divórcio consensual puro ou simples é um dos tipos de divórcio existentes e sua homologação é diferenciada. Por isso, objetivando esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o tema, elaboramos esse artigo sobre a homologação de sentença estrangeira desse tipo de divórcio e suas particularidades. Confira!

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O que é divórcio consensual puro ou simples?

Divórcio consensual puro ou simples é o divórcio que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio, sem envolver partilha de bens, guarda de filhos ou prestação de alimentos.

O que é homologação de sentença estrangeira?

Homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro no Brasil, tornando-o válido e adequado à norma jurídica brasileira.

O divórcio consensual puro ou simples ocorrido em outro país precisa passar pelo STJ para ser válido no Brasil?

Nos termos do artigo 4º da Resolução n. 09 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qualquer sentença estrangeira só existirá juridicamente no Brasil após sua homologação pelo STJ. Contudo, com o Código de Processo Civil de 2015, passou-se a ter uma exceção à essa regra.

Diferentemente do que ocorre na maioria dos casos de homologação de sentença estrangeira, a sentença estrangeira de divórcio consensual puro ou simples não precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser levada diretamente ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação do divórcio.

Quais são os documentos necessários para homologar a sentença estrangeira de divórcio puro ou simples?

Alguns documentos são necessários para homologar essa sentença. São eles:

  • Certidão de casamento;
  • Cópia integral da sentença estrangeira de divórcio e de seu trânsito em julgado (comprovação de que é uma sentença da qual não se pode mais recorrer);
  • Tradução oficial juramentada da sentença (em caso de países que integram a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), essa exigência é dispensável).

Vale lembrar, ainda, que todo documento que não seja brasileiro deve passar pelo procedimento de apostilamento.

Ficou alguma dúvida?

Por ser um tema relativamente recente, é normal que o procedimento de homologação estrangeira de divórcio consensual puro ou simples suscite algumas dúvidas.

Se você ainda tem algum questionamento sobre o assunto e quer marcar uma consultoria jurídica sobre isso com um advogado, entre em contato! Nosso escritório de advocacia é especialista e nossos advogados terão prazer em atender você.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 8 de agosto de 2023

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