
Publicado em: 25/07/2023
Atualizado em:
Termo de Inventariante é o documento que formaliza a nomeação da pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o inventário. Ele delimita poderes, deveres e responsabilidades até a conclusão da partilha.
Após o falecimento, os bens, direitos e dívidas formam o espólio, que precisa ser administrado enquanto a sucessão não é encerrada. Nesse período, contas, imóveis, contratos, tributos e obrigações não podem ficar sem representação.
Neste artigo, você entenderá para que serve o termo, quem pode ser nomeado inventariante, quais atos dependem de autorização, como funciona a nomeação no inventário judicial e extrajudicial e quando pode ocorrer a substituição.
Para que serve o termo de inventariante?
O termo comprova que determinada pessoa foi escolhida para exercer a função de inventariante. No inventário judicial, ele decorre da nomeação feita pelo juiz e do compromisso assumido no processo.
Com o documento, o inventariante pode representar o espólio perante o Judiciário, órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros. Isso não significa liberdade para dispor dos bens como se fossem próprios.
A utilidade prática depende do ato pretendido. Algumas providências fazem parte da administração comum; outras, como vender bens, firmar acordo ou pagar determinadas dívidas, podem exigir autorização judicial ou previsão expressa na escritura.
O inventariante é dono dos bens do espólio?
Não. O inventariante atua como administrador e representante temporário do conjunto patrimonial deixado pela pessoa falecida. Os bens continuam integrando o espólio até a partilha.
A função deve ser exercida em benefício da sucessão e de todos os interessados. O inventariante não pode utilizar recursos para fins pessoais, favorecer um herdeiro ou ocultar informações relevantes.
Essa distinção evita um erro comum: confundir poder de administração com propriedade. A nomeação não aumenta o quinhão hereditário nem permite decidir sozinho sobre a divisão dos bens.
Quem pode ser nomeado inventariante?
No inventário judicial, o artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação. O juiz analisa essa sequência e as condições concretas de cada pessoa.
A ordem começa, em regra, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido. Depois, podem ser considerados o herdeiro que administra o espólio, outros herdeiros, o testamenteiro e as demais pessoas previstas em lei.
De forma resumida, podem aparecer na ordem legal:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Herdeiro que esteja na posse e administração;
- Qualquer outro herdeiro;
- Herdeiro menor, por representante legal;
- Testamenteiro;
- Cessionário de direitos hereditários;
- Inventariante judicial;
- Pessoa estranha idônea.
A preferência legal não impede a análise de impedimentos ou conflitos. O objetivo é assegurar administração adequada ao inventário.
Como o termo é assinado no inventário judicial?
Depois da nomeação, o inventariante é intimado para prestar compromisso de desempenhar a função com diligência. O Código de Processo Civil prevê prazo de cinco dias para esse compromisso.
A partir daí, o inventariante passa a exercer formalmente a representação do espólio. Em até vinte dias contados do compromisso, deve apresentar as primeiras declarações, salvo adequações determinadas no processo.
Nessa etapa, são informados herdeiros, bens, dívidas, direitos, testamento e outros elementos necessários à sucessão. O termo, portanto, não encerra o inventário: ele marca o início formal da atuação do responsável.
Existe termo de inventariante no inventário extrajudicial?
Sim. No inventário realizado em cartório, meeiro e herdeiros podem nomear inventariante por escritura pública antes da partilha ou adjudicação. Essa nomeação é considerada o termo inicial do procedimento extrajudicial.
A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça permite que o inventariante busque informações bancárias e fiscais necessárias e levante valores destinados às despesas do inventário, dentro dos limites definidos na escritura.
A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, com suas atualizações, também prevê hipóteses específicas de inventário extrajudicial com menores, incapazes ou testamento, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.
O termo permite movimentar contas bancárias?
O termo pode ser utilizado para demonstrar quem representa o espólio, mas não autoriza toda movimentação de forma irrestrita. O banco pode exigir decisão judicial, alvará, escritura específica ou outros documentos.
No inventário judicial, levantamento de valores, pagamento de dívidas e alienação de bens podem depender de autorização do juiz, especialmente quando ultrapassam a administração ordinária.
No extrajudicial, a escritura pode atribuir poderes para buscar informações e levantar quantias destinadas a impostos, emolumentos e despesas do inventário. A finalidade e os limites devem constar do ato.
Por isso, antes de procurar a instituição financeira, é importante confirmar qual documento será aceito e se o ato pretendido está abrangido pelos poderes concedidos.
Quais são os deveres do inventariante?
O inventariante deve administrar os bens com cuidado, representar o espólio, prestar informações e manter transparência perante herdeiros e juízo.
Entre os deveres mais relevantes estão:
- Conservar os bens do espólio;
- Apresentar primeiras e últimas declarações;
- Exibir documentos quando solicitado;
- Informar a existência de testamento;
- Cobrar créditos e defender direitos;
- Prestar contas da administração;
- Evitar perda, deterioração ou desvio de patrimônio.
Alguns atos exigem manifestação dos interessados e autorização judicial, como alienar bens, celebrar acordos, pagar determinadas dívidas e realizar despesas extraordinárias.
Quais documentos costumam acompanhar o termo?
As exigências variam conforme o processo, o cartório, o patrimônio e a finalidade do documento. Em geral, a organização começa com certidão de óbito, documentos pessoais e informações sobre os herdeiros.
Também podem ser necessários:
| Documento | Finalidade |
| Certidão de óbito | Comprovar o falecimento |
| Decisão ou escritura de nomeação | Demonstrar a escolha do inventariante |
| Termo de compromisso | Formalizar a função no processo |
| Documentos dos bens | Identificar o patrimônio |
| Certidões fiscais | Verificar obrigações e regularidade |
| Procuração do advogado | Permitir a representação jurídica |
Instituições financeiras e órgãos públicos podem pedir documentos adicionais. O termo deve acompanhar as peças adequadas ao ato solicitado.
Quais erros podem comprometer o inventário?
Omitir bens, deixar de informar dívidas, perder prazos ou usar recursos sem comprovação pode gerar impugnações, atrasos e responsabilidade pessoal.
Outro erro comum é praticar ato que depende de autorização. A venda de imóvel, o levantamento de valores ou o pagamento de determinados credores deve seguir o procedimento aplicável.
Também podem surgir problemas quando o inventariante não compartilha documentos, não presta contas ou trata o patrimônio como se fosse exclusivamente seu.
A organização de extratos, recibos, contratos, avaliações e comprovantes ajuda a demonstrar como os bens foram administrados e reduz conflitos entre os sucessores.
O inventariante pode ser removido?
Sim. O juiz pode remover o inventariante de ofício ou a pedido de interessado quando houver descumprimento dos deveres legais.
O artigo 622 do Código de Processo Civil prevê hipóteses como atraso injustificado, atos protelatórios, deterioração de bens, falta de defesa do espólio, ausência de prestação de contas e ocultação ou desvio de patrimônio.
Antes da decisão, o inventariante deve ser intimado para apresentar defesa e provas. Se houver remoção, outra pessoa será nomeada e deverá receber os bens e documentos do espólio.
O conteúdo sobre remoção de inventariante aprofunda as situações que podem justificar a substituição.
Termo de inventariante e escritura de inventário são iguais?
Não. O termo ou escritura de nomeação identifica quem administrará e representará o espólio. Já a escritura pública de inventário e partilha conclui a sucessão extrajudicial e define a transferência dos bens.
No processo judicial, o termo de compromisso também não substitui o formal de partilha, a carta de adjudicação ou eventual alvará. Cada documento possui finalidade própria.
O inventariante pode estar formalmente nomeado e ainda não ter poderes para transferir imóvel, encerrar empresa ou distribuir valores.
Para compreender o procedimento completo, consulte o conteúdo sobre inventário, prazo e documentos.
Perguntas frequentes sobre termo de inventariante
O termo de inventariante dá poderes para vender bens?
Não automaticamente. No inventário judicial, a venda geralmente exige autorização do juiz. No extrajudicial, deve observar os poderes e requisitos previstos na escritura e nas normas aplicáveis.
É possível trocar o inventariante depois da nomeação?
Sim. A substituição pode ocorrer por renúncia, impedimento, acordo aceito no procedimento ou remoção por descumprimento dos deveres legais.
Todo inventário precisa de inventariante?
O inventário precisa de uma pessoa responsável pela representação e administração do espólio, seja na via judicial, seja na extrajudicial.
O inventariante pode pagar dívidas do falecido?
Pode haver pagamento, mas o procedimento depende da origem da dívida, da disponibilidade de recursos e das autorizações necessárias. O inventariante não deve agir sem documentação.
Quanto tempo dura a função de inventariante?
A função normalmente permanece até a conclusão da partilha e o encerramento das providências atribuídas ao espólio, salvo substituição ou remoção anterior.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em inventários judiciais e extrajudiciais, considerando patrimônio, herdeiros, dívidas, tributos e documentos necessários à nomeação do inventariante.
A atuação pode envolver preparação do pedido ou da escritura, definição dos poderes necessários, organização das primeiras declarações, análise de movimentações do espólio e orientação sobre prestação de contas.
Quando houver dúvida sobre o termo, os poderes do inventariante ou a administração dos bens, é importante procurar orientação jurídica para avaliar os documentos e as medidas adequadas ao inventário.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]












