Termo de Inventariante: o que é e para que serve?

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Termo de Inventariante: o que é e para que serve?

Publicado em: 25/07/2023

Atualizado em:

Termo de Inventariante é o documento que formaliza a nomeação da pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o inventário. Ele delimita poderes, deveres e responsabilidades até a conclusão da partilha.

Após o falecimento, os bens, direitos e dívidas formam o espólio, que precisa ser administrado enquanto a sucessão não é encerrada. Nesse período, contas, imóveis, contratos, tributos e obrigações não podem ficar sem representação.

Neste artigo, você entenderá para que serve o termo, quem pode ser nomeado inventariante, quais atos dependem de autorização, como funciona a nomeação no inventário judicial e extrajudicial e quando pode ocorrer a substituição.

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Para que serve o termo de inventariante?

O termo comprova que determinada pessoa foi escolhida para exercer a função de inventariante. No inventário judicial, ele decorre da nomeação feita pelo juiz e do compromisso assumido no processo.

Com o documento, o inventariante pode representar o espólio perante o Judiciário, órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros. Isso não significa liberdade para dispor dos bens como se fossem próprios.

A utilidade prática depende do ato pretendido. Algumas providências fazem parte da administração comum; outras, como vender bens, firmar acordo ou pagar determinadas dívidas, podem exigir autorização judicial ou previsão expressa na escritura.

O inventariante é dono dos bens do espólio?

Não. O inventariante atua como administrador e representante temporário do conjunto patrimonial deixado pela pessoa falecida. Os bens continuam integrando o espólio até a partilha.

A função deve ser exercida em benefício da sucessão e de todos os interessados. O inventariante não pode utilizar recursos para fins pessoais, favorecer um herdeiro ou ocultar informações relevantes.

Essa distinção evita um erro comum: confundir poder de administração com propriedade. A nomeação não aumenta o quinhão hereditário nem permite decidir sozinho sobre a divisão dos bens.

Quem pode ser nomeado inventariante?

No inventário judicial, o artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação. O juiz analisa essa sequência e as condições concretas de cada pessoa.

A ordem começa, em regra, pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido. Depois, podem ser considerados o herdeiro que administra o espólio, outros herdeiros, o testamenteiro e as demais pessoas previstas em lei.

De forma resumida, podem aparecer na ordem legal:

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • Herdeiro que esteja na posse e administração;
  • Qualquer outro herdeiro;
  • Herdeiro menor, por representante legal;
  • Testamenteiro;
  • Cessionário de direitos hereditários;
  • Inventariante judicial;
  • Pessoa estranha idônea.

A preferência legal não impede a análise de impedimentos ou conflitos. O objetivo é assegurar administração adequada ao inventário.

Como o termo é assinado no inventário judicial?

Depois da nomeação, o inventariante é intimado para prestar compromisso de desempenhar a função com diligência. O Código de Processo Civil prevê prazo de cinco dias para esse compromisso.

A partir daí, o inventariante passa a exercer formalmente a representação do espólio. Em até vinte dias contados do compromisso, deve apresentar as primeiras declarações, salvo adequações determinadas no processo.

Nessa etapa, são informados herdeiros, bens, dívidas, direitos, testamento e outros elementos necessários à sucessão. O termo, portanto, não encerra o inventário: ele marca o início formal da atuação do responsável.

Existe termo de inventariante no inventário extrajudicial?

Sim. No inventário realizado em cartório, meeiro e herdeiros podem nomear inventariante por escritura pública antes da partilha ou adjudicação. Essa nomeação é considerada o termo inicial do procedimento extrajudicial.

A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça permite que o inventariante busque informações bancárias e fiscais necessárias e levante valores destinados às despesas do inventário, dentro dos limites definidos na escritura.

A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, com suas atualizações, também prevê hipóteses específicas de inventário extrajudicial com menores, incapazes ou testamento, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.

O termo permite movimentar contas bancárias?

O termo pode ser utilizado para demonstrar quem representa o espólio, mas não autoriza toda movimentação de forma irrestrita. O banco pode exigir decisão judicial, alvará, escritura específica ou outros documentos.

No inventário judicial, levantamento de valores, pagamento de dívidas e alienação de bens podem depender de autorização do juiz, especialmente quando ultrapassam a administração ordinária.

No extrajudicial, a escritura pode atribuir poderes para buscar informações e levantar quantias destinadas a impostos, emolumentos e despesas do inventário. A finalidade e os limites devem constar do ato.

Por isso, antes de procurar a instituição financeira, é importante confirmar qual documento será aceito e se o ato pretendido está abrangido pelos poderes concedidos.

Quais são os deveres do inventariante?

O inventariante deve administrar os bens com cuidado, representar o espólio, prestar informações e manter transparência perante herdeiros e juízo.

Entre os deveres mais relevantes estão:

  • Conservar os bens do espólio;
  • Apresentar primeiras e últimas declarações;
  • Exibir documentos quando solicitado;
  • Informar a existência de testamento;
  • Cobrar créditos e defender direitos;
  • Prestar contas da administração;
  • Evitar perda, deterioração ou desvio de patrimônio.

Alguns atos exigem manifestação dos interessados e autorização judicial, como alienar bens, celebrar acordos, pagar determinadas dívidas e realizar despesas extraordinárias.

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Quais documentos costumam acompanhar o termo?

As exigências variam conforme o processo, o cartório, o patrimônio e a finalidade do documento. Em geral, a organização começa com certidão de óbito, documentos pessoais e informações sobre os herdeiros.

Também podem ser necessários:

DocumentoFinalidade
Certidão de óbitoComprovar o falecimento
Decisão ou escritura de nomeaçãoDemonstrar a escolha do inventariante
Termo de compromissoFormalizar a função no processo
Documentos dos bensIdentificar o patrimônio
Certidões fiscaisVerificar obrigações e regularidade
Procuração do advogadoPermitir a representação jurídica

Instituições financeiras e órgãos públicos podem pedir documentos adicionais. O termo deve acompanhar as peças adequadas ao ato solicitado.

Quais erros podem comprometer o inventário?

Omitir bens, deixar de informar dívidas, perder prazos ou usar recursos sem comprovação pode gerar impugnações, atrasos e responsabilidade pessoal.

Outro erro comum é praticar ato que depende de autorização. A venda de imóvel, o levantamento de valores ou o pagamento de determinados credores deve seguir o procedimento aplicável.

Também podem surgir problemas quando o inventariante não compartilha documentos, não presta contas ou trata o patrimônio como se fosse exclusivamente seu.

A organização de extratos, recibos, contratos, avaliações e comprovantes ajuda a demonstrar como os bens foram administrados e reduz conflitos entre os sucessores.

O inventariante pode ser removido?

Sim. O juiz pode remover o inventariante de ofício ou a pedido de interessado quando houver descumprimento dos deveres legais.

O artigo 622 do Código de Processo Civil prevê hipóteses como atraso injustificado, atos protelatórios, deterioração de bens, falta de defesa do espólio, ausência de prestação de contas e ocultação ou desvio de patrimônio.

Antes da decisão, o inventariante deve ser intimado para apresentar defesa e provas. Se houver remoção, outra pessoa será nomeada e deverá receber os bens e documentos do espólio.

O conteúdo sobre remoção de inventariante aprofunda as situações que podem justificar a substituição.

Termo de inventariante e escritura de inventário são iguais?

Não. O termo ou escritura de nomeação identifica quem administrará e representará o espólio. Já a escritura pública de inventário e partilha conclui a sucessão extrajudicial e define a transferência dos bens.

No processo judicial, o termo de compromisso também não substitui o formal de partilha, a carta de adjudicação ou eventual alvará. Cada documento possui finalidade própria.

O inventariante pode estar formalmente nomeado e ainda não ter poderes para transferir imóvel, encerrar empresa ou distribuir valores.

Para compreender o procedimento completo, consulte o conteúdo sobre inventário, prazo e documentos.

Perguntas frequentes sobre termo de inventariante

O termo de inventariante dá poderes para vender bens?

Não automaticamente. No inventário judicial, a venda geralmente exige autorização do juiz. No extrajudicial, deve observar os poderes e requisitos previstos na escritura e nas normas aplicáveis.

É possível trocar o inventariante depois da nomeação?

Sim. A substituição pode ocorrer por renúncia, impedimento, acordo aceito no procedimento ou remoção por descumprimento dos deveres legais.

Todo inventário precisa de inventariante?

O inventário precisa de uma pessoa responsável pela representação e administração do espólio, seja na via judicial, seja na extrajudicial.

O inventariante pode pagar dívidas do falecido?

Pode haver pagamento, mas o procedimento depende da origem da dívida, da disponibilidade de recursos e das autorizações necessárias. O inventariante não deve agir sem documentação.

Quanto tempo dura a função de inventariante?

A função normalmente permanece até a conclusão da partilha e o encerramento das providências atribuídas ao espólio, salvo substituição ou remoção anterior.

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em inventários judiciais e extrajudiciais, considerando patrimônio, herdeiros, dívidas, tributos e documentos necessários à nomeação do inventariante.

A atuação pode envolver preparação do pedido ou da escritura, definição dos poderes necessários, organização das primeiras declarações, análise de movimentações do espólio e orientação sobre prestação de contas.

Quando houver dúvida sobre o termo, os poderes do inventariante ou a administração dos bens, é importante procurar orientação jurídica para avaliar os documentos e as medidas adequadas ao inventário.

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Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

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