Quem Faz Doação Precisa Fazer Inventário ? Quem Faz Doação Precisa Fazer Inventário ?

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Por Galvão & Silva Advocacia

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Uma dúvida comum entre as famílias é se quem faz doação precisa fazer inventário. A reposta para esta pergunta é que se houver bens restantes a serem partilhados após o falecimento, haverá, em regra, necessidade de abrir o inventário, e, nesse caso, a doação realizada em vida deverá ser comunicada ao juízo.

Isso porque o bem doado será considerado para a herança que será partilhada no inventário, por esse motivo, deve ocorrer o que se chama de “colação de bens” para que haja preservação do direito de herança legítima.

Desse modo, a colação tem a função de igualar as heranças legítimas nos casos de doação em vida, ou seja, de antecipação dessa herança, para garantir que todos os herdeiros recebam proporcionalmente o seu quinhão.

Neste artigo, abordaremos o tema da necessidade de inventário após a doação, bem como responderemos outros questionamentos recorrentes sobre o tema. Siga com a leitura e saiba mais!

Quando não há necessidade de inventário?

A Lei n.º 6.858 de 1980 estabelece alternativas ao inventário por meio do procedimento conhecido como alvará judicial em situações específicas. Conforme os Artigos 1ª e 2ª desta lei, a dispensa de inventário ocorre nos seguintes casos:

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  • Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;
  • Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;
  • Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física.

Além disso, se não houver bens móveis ou imóveis, o alvará judicial pode ser utilizado. Essa dispensa de inventário é aplicada apenas quando há valores pecuniários a receber, tornando o alvará judicial uma alternativa mais simplificada.

O alvará judicial é um documento que autoriza o levantamento de certa quantia ou a realização de um determinado ato, concedido por um juiz de direito. No contexto sucessório, ele atua como um procedimento mais ágil, econômico e simples, facilitando o acesso dos herdeiros a uma parte da herança.

A diferença entre alvará judicial e inventário reside na sua aplicação: o alvará é recomendado para o saque de pequenos valores, enquanto o inventário é necessário quando há bens a serem inventariados ou quando o valor ultrapassa os limites para o alvará.

Para solicitar o alvará judicial, os documentos necessários incluem RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento/casamento, cópia dos documentos do falecido, certidão de óbito, certidão de existência ou inexistência de dependentes previdenciários do INSS, e declaração de herdeiros.

No entanto, é preciso observar alguns requisitos, como a concordância de todos os herdeiros (se houver mais de um), a inexistência de outros bens a inventariar, e um valor máximo monetário definido pela lei, corrigido pelo IPCA-E.

Quando se busca a dispensa de inventário, consultar um advogado especializado em Direito Sucessório é essencial. Este profissional pode orientar a família sobre a viabilidade do alvará judicial, garantindo uma conclusão mais rápida e eficiente do processo sucessório, especialmente nos casos em que o patrimônio permite a dispensa do inventário.

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Qual fica mais barato: doação ou inventário?

A questão de qual processo é mais barato, se é a doação ou o inventário, depende de diversos fatores, como a complexidade da situação patrimonial, o valor dos bens envolvidos, as particularidades familiares e as taxas cobradas nos procedimentos legais, por conta dessas complexidades diversas pessoas se perguntam se quem faz doação precisa fazer inventário.

Por esse motivo, para responder a essa pergunta é preciso considerar o montante total das despesas em ambos os procedimentos de modo que, geralmente, a doação de bens em vida é mais barata, sobretudo em virtude da ausência de necessidade de processo judicial, ou seja, não há interferência do Poder Judiciário na partilha de bens

Porém, é preciso considerar o custo referente ao ITCMD para doações de bens em vida que pode ser muito elevado, e, por vezes, maior do que as despesas com inventário. Por esse motivo, é recomendado avaliar os cálculos caso a caso antes de decidir qual medida tomar.

Em outras palavras, a doação, em alguns casos, pode ser menos onerosa do ponto de vista financeiro, pois dispensa a necessidade de pagamento de impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide no inventário. Além disso, a doação pode ser isenta de Imposto de Renda, dependendo do valor do bem doado.

Por outro lado, é importante considerar que a doação pode ter custos relacionados à elaboração do documento de doação (escritura pública), taxas cartorárias e outros custos administrativos. O inventário, embora envolva custos, pode oferecer uma divisão mais equitativa dos bens entre os herdeiros e pode ser necessário em determinadas situações, especialmente quando há discordâncias entre os familiares ou quando a partilha de bens é mais complexa.

Concluindo, a escolha entre doação e inventário deve levar em conta as circunstâncias específicas de cada caso, e é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Sucessório para orientação personalizada.

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Qual a vantagem de fazer doação em vida?

A principal vantagem de fazer uma doação em vida é a redução de custos, considerando as ponderações feitas na resposta anterior, ou seja, os valores das despesas e tributos precisam ser calculados em cada caso concreto, pois variam em cada Estado.

Além disso, a doação em vida permite ao doador planejar como seus bens serão distribuídos após sua morte. Isso pode ajudar a evitar conflitos familiares e garantir que os desejos do doador sejam atendidos.

Em alguns casos, a doação em vida pode resultar em economia de impostos. Em muitos estados, as doações podem ser isentas de alguns impostos, enquanto heranças podem estar sujeitas a tributação.

A doação de bens em vida também é uma forma de evitar ou simplificar o processo de inventário após a morte do doador e acelerar a transferência de propriedade.

Por fim, a doação em vida permite que o doador auxilie financeiramente familiares em momentos de necessidade, como na compra de uma casa, pagamento de despesas educacionais ou enfrentamento de emergências. Vale lembrar ainda que o doador pode reter o direito de usufruto sobre os bens doados, permitindo o uso e benefício desses bens até seu falecimento. 

Conclusão

Realizar doações em vida de forma transparente e equitativa, é uma forma de o doador contribuir para evitar possíveis disputas entre herdeiros no futuro. Agora você já sabe que quem faz doação precisa fazer inventário, via de regra. 

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No entanto, se você precisa de orientação e está procurando um advogado especializado em Direito de Família? Entre em contato conosco e agende uma consultoria especializada com um dos profissionais do Galvão & Silva! Oferecemos um atendimento eficiente e humanizado!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 8 de dezembro de 2023

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