Divórcio internacional: entenda como Fazer!

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07/07/2022

8 min de leitura

Atualizado em

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É fundamental notar que o divórcio internacional deve ser legalizado tanto no Brasil quanto no país onde o matrimônio foi oficializado, uma vez que o casamento realizado fora do país é reconhecido pela legislação brasileira.

O divórcio internacional corresponde ao processo de dissolução de um matrimônio, o que envolve tanto questões emocionais quanto burocráticas, sendo um tópico delicado e complexo. Essa complexidade aumenta, ainda, em casos onde houver divórcios realizados no exterior, onde é comum haver dúvidas sobre tal ação. 

Casos imigratórios também costumam envolver o casamento, pois muitas vezes ele possibilita a obtenção de visto de estudante ou de trabalho.

Assim, permitindo a moradia e permanência em outros países, o que aumenta as incertezas sobre pessoas que decidem se divorciar. 

Com isso em mente, para facilitar o entendimento das informações mais relevantes desse procedimento, elaboramos o seguinte artigo. Caso tenha dúvidas ao final da leitura, entre em contato com nosso escritório de advocacia e sancione todas as suas dúvidas sobre o divórcio internacional!

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O que é o divórcio internacional?

O divórcio internacional é o processo que ocorre quando há a dissolução de um casamento onde as partes possuem nacionalidades diferentes ou vivem em outro país. Nessas situações, o divórcio precisa ser reconhecido tanto no Brasil quanto no país onde ocorreu o casamento, para produzir todos os efeitos legais.

Como realizar um divórcio internacional?

Primeiramente, vale destacar que o divórcio internacional exige formalização tanto no Brasil quanto no país onde o casamento foi celebrado, já que um casamento realizado no exterior possui validade perante a lei brasileira. Isso implica na obrigatoriedade de informar as autoridades brasileiras, mesmo que o casamento tenha ocorrido em território estrangeiro.

Por regra, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza a homologação do divórcio internacional, assim como de outras sentenças estrangeiras, submetendo o processo a diferentes procedimentos até que seja validado e legalizado no Brasil.

Divórcio no exterior com partilha de bens

Quando existe partilha de bens envolvida em um divórcio internacional, o ordenamento jurídico brasileiro busca respeitar essa decisão a partir da homologação de sentença estrangeira. Porém, um dos requisitos exige que a partilha de bens respeite a legislação brasileira, sem contrariar suas disposições legais.

Em outras palavras, desde que a partilha obedeça às leis brasileiras, ela poderá ser aceita e produzir efeitos jurídicos no país. Do contrário, será necessário fazer uma adequação dos seus termos, para que respeitem o ordenamento jurídico brasileiro.

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Quais as formas de homologação de divórcio internacional?

Atualmente, em processos de divórcio consensual puro, a homologação não se mostra mais necessária. Em outros casos, a homologação representa o elemento necessário para que a dissolução conjugal produza efeitos legais no Brasil.

Em geral, conforme a forma e o contexto do divórcio realizado no exterior, a homologação da sentença estrangeira poderá seguir diferentes procedimentos.

Divórcio Consensual Puro ou Simples

O divórcio consensual puro, também conhecido como divórcio consensual simples, refere-se ao processo de divórcio que discute somente a dissolução do matrimônio, sem levantar questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia.

Ao contrário de outras modalidades de homologação de sentença estrangeira, o divórcio consensual puro permite registro direto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, formalizando o divórcio perante o Estado.

Divórcio Consensual

Em casos de divórcio consensual que envolvam guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens e benefícios acordados entre as partes, a homologação da sentença estrangeira ocorrerá por meio judicial.

Neste caso, o advogado orientará as partes sobre as documentações necessárias, a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, além de demais assuntos que podem surgir durante o processo. Assim, os efeitos da dissolução, mencionados acima, terão sua eficácia no Brasil.

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Divórcio Litigioso

No divórcio internacional litigioso, quando os ex-cônjuges não concordam com os termos do divórcio, a homologação da sentença estrangeira ocorrerá judicialmente, sendo conduzida diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesses casos, a presença de um advogado também ultrapassa a obrigatoriedade e se transforma no fator-chave para o devido andamento do processo, assegurando os direitos e as obrigações das partes, além da definição sobre a guarda de filhos, partilha de bens, pensão alimentícia, etc.

Por que realizar a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil?

É de extrema importância que o divórcio estrangeiro seja homologado no Brasil para a realização dos efeitos patrimoniais. Isso se dá, principalmente, devido à separação de bens, além de por exemplo, dados pessoais e estado civil. 

Além disso, quem pretende contrair novo casamento deve obter a homologação do divórcio estrangeiro pelo STJ. Pois, sem esse reconhecimento, o divórcio não possui validade no Brasil e pode gerar acusações como bigamia ou falsidade ideológica.

O que acontece se eu não homologar meu divórcio?

O processo de divórcio serve para dissolver responsabilidades e obrigações vinculadas a um vínculo matrimonial. Consequentemente, ao ser celebrado, o divórcio altera o estado civil das partes, regulariza os dados pessoais e garante direitos como pensão alimentícia ou guarda de filhos, quando houver.

Porém, um divórcio só possui validade no Estado onde for registrado e, por isso, o divórcio internacional apenas produzirá efeitos no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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Qual a importância de um advogado em um divórcio internacional?

Um advogado desempenha um papel fundamental em um divórcio internacional devido à complexidade envolvida nesse tipo de processo legal. As principais razões pelas quais um advogado é importante nessa situação incluem:

  • Capacidade técnica: As leis relacionadas ao divórcio variam de país para país, por isso, é muito importante ter um advogado que esteja familiarizado com as leis relevantes em ambos os países envolvidos. Assim, ele poderá fornecer as devidas orientações sobre os procedimentos legais, os direitos e obrigações dos cônjuges e as possíveis soluções para questões como guarda dos filhos, divisão de propriedade, etc;
  • Defesa sobre direitos e interesses: Em um divórcio internacional, as partes podem sujeitar-se a diferentes jurisdições. Nesse caso, o advogado atua na proteção dos direitos e interesses do cliente, assegurando a observância dos procedimentos legais e a análise de todos os aspectos pertinentes, como a identificação de ativos e dívidas e a avaliação correta da propriedade conjugal;
  • Auxílio em negociação e mediação de conflitos: Muitos divórcios internacionais envolvem questões delicadas, como a guarda dos filhos. Por isso, um advogado pode desempenhar um papel importante na negociação e mediação entre as partes, promovendo uma comunicação eficaz e representando os interesses do seu cliente durante as negociações.
  • Cooperação internacional: Um divórcio internacional pode envolver questões de cooperação legal entre diferentes países. Um advogado experiente pode lidar com a coordenação entre os sistemas legais, incluindo a obtenção de documentos e informações relevantes, a notificação adequada das partes envolvidas e a execução de decisões judiciais.
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Perguntas frequentes sobre casamento e divórcio internacional

Ao decorrer da leitura, é comum se questionar sobre questões específicas. Por isso, respondemos algumas das principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

Posso casar no Brasil se não homologuei o divórcio feito no exterior?

A falta de reconhecimento sobre divórcio estrangeiro impede a regularização de estado civil das partes e, consequentemente, a aquisição de novo matrimônio não é possível. Por isso, é importante buscar orientação de um especialista no assunto para evitar acusações de bigamia ou falsidade ideológica.

Como se divorciar no Brasil de um casamento realizado no exterior?

Em suma, casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no brasil.

Para dissolver um casamento no Brasil, referente a um casamento realizado no exterior, é necessário reunir uma série de documentos e contar com a assistência de um advogado especialista. Em casos onde há dificuldades, como a falta de contato com o ex-cônjuge, o advogado é essencial para conduzir o processo.

O que acontece se eu me casar e divorciar em outro país?

Um cidadão brasileiro que se casa e se divorcia no exterior deve, obrigatoriamente, homologar no Brasil a sentença estrangeira sobre tais ações. Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará a sentença e lhe atribuirá validade jurídica em território brasileiro.

Casamentos entre brasileiros e estrangeiros possuem validade no Brasil?

Sim. Nessas situações, o casamento continua válido em território nacional, mesmo sem registro formal perante as autoridades brasileiras. Apesar de o Código Civil brasileiro determinar o registro de todo casamento celebrado no exterior, o Superior Tribunal de Justiça entende que esse registro não constitui requisito para a validade do casamento.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

O divórcio internacional ocorre quando um casal decide acabar com seu vínculo matrimonial em um país diferente do seu de origem. Nesses casos, cada parte precisa regularizar o próprio estado civil para obter o reconhecimento como divorciada no Brasil, o que exige a homologação do divórcio internacional.

Entender as questões relacionadas ao divórcio internacional pode gerar dúvidas significativas, interferindo no devido andamento do processo. Por isso, contar com um advogado especializado no assunto é essencial.

Para entender mais sobre o divórcio internacional, seus procedimentos e melhores formas de realizá-los, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende sua consulta e receba o atendimento de um dos nossos, mais experientes, especialistas em direito de família e divórcio internacional. 

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Divórcio internacional: entenda como Fazer!"
  1. Douglas disse:

    Ola,
    Sou brasileiro/italiano residente na Irlanda. Casei com minha esposa em Gibraltar em 2020. Nao registramos nosso casamento no Brasil. Nesse tempo de casados realizamos a compra de alguns imoveis no Brasil. Agora estamos nos separando. Como proceder em relacao ao divorcio e a divisao de bens?
    Desde ja agradeco
    Douglas

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Douglas, por favor enter em contato com nosso advogado especialista no assunto para ele poder avaliar seu caso e resolver da melhor forma possível.
      Telefone de contato: (61) 3773-4591

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