
Publicado em: 07/07/2022
Atualizado em:
O divórcio internacional acontece quando a separação ocorre entre pessoas de diferentes países ou em países estrangeiros. Para ter validade no Brasil, é necessário fazer a homologação da sentença estrangeira por meio de um procedimento específico.
O divórcio internacional pode envolver situações como casamento com estrangeiro, união celebrada fora do Brasil ou residência do casal no exterior.
Cada cenário traz implicações jurídicas que vão além das regras aplicáveis a divórcios nacionais.
Essa modalidade exige atenção especial a normas de jurisdição, validade dos atos praticados no exterior e ao cumprimento de exigências como tradução juramentada, apostilamento de Haia e homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dada a complexidade do processo, contar com um advogado especializado em direito de família internacional é fundamental para garantir que a decisão seja reconhecida no Brasil com segurança jurídica e plena eficácia.
Quem pode pedir o divórcio internacional e onde?
A competência para solicitar o divórcio internacional depende de fatores como a nacionalidade dos cônjuges, local de residência e onde o casamento foi celebrado. No Brasil, é possível propor a ação mesmo que o casamento tenha ocorrido no exterior.
De acordo com o artigo 23, inciso III, do Código de Processo Civil, a Justiça brasileira pode julgar casos de divórcio sempre que um dos cônjuges tiver domicílio no Brasil, ou quando houver bens localizados no país.
Essa regra se aplica inclusive a casais brasileiros que residem no exterior, desde que haja vínculo jurídico relevante com o território nacional.
Importante destacar que o local do registro do casamento não determina onde o divórcio deve ser requerido.
A definição da jurisdição leva em conta critérios legais como domicílio, nacionalidade e eventual existência de filhos ou patrimônio no Brasil, o que garante maior proteção aos interesses das partes envolvidas.
É possível divorciar no consulado?
Sim, mas com limitações importantes. O divórcio consensual é permitido quando há acordo entre as partes, não há filhos menores ou incapazes envolvidos e há consenso sobre a divisão dos bens.
Essa modalidade é prevista pela Convenção de Viena e regulamentada por instruções do Ministério das Relações Exteriores.
Por esse motivo, o divórcio formalizado no consulado só terá validade plena no Brasil após ser transcrito em um cartório de registro civil brasileiro.
A atuação de um advogado é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos corretamente.
E se o cônjuge estiver em outro país e não quiser assinar?
Nesse caso, o divórcio poderá ser litigioso e tramitar na Justiça brasileira, desde que a legislação permita.
A parte interessada pode ingressar com ação no Brasil, mesmo que o outro cônjuge esteja no exterior, desde que respeitados os critérios de jurisdição internacional (como domicílio ou nacionalidade).
O cônjuge ausente será citado por carta rogatória ou via cooperação internacional.
Você sabia? Carta rogatória é um pedido formal que a Justiça de um país faz à Justiça de outro para realizar um ato processual no exterior, como citação, intimação ou oitiva de testemunha. No Brasil, esse pedido precisa ser analisado e autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caso ele não responda, o processo segue normalmente, com possibilidade de nomeação de curador especial.
O importante é garantir que haja tentativa válida de citação, respeitando tratados como a Convenção de Haia sobre Cooperação Jurídica Internacional.
Como funciona o processo de divórcio internacional?
O processo de divórcio internacional varia conforme a legislação do país onde é iniciado e se é consensual ou litigioso.
No entanto, quando envolve brasileiros, há exigências legais específicas a serem observadas para garantir validade legal no território nacional e evitar futuros problemas.
Divórcio consensual x litigioso
Se os dois cônjuges concordam com o fim do casamento, o processo é consensual e costuma ser mais rápido.
Ele pode ser feito judicialmente ou, em alguns casos, por escritura pública, inclusive com advogado por procuração, se um dos cônjuges estiver em outro país.
Já o divórcio litigioso ocorre quando há desacordo em relação à separação, guarda dos filhos, pensão ou divisão de bens.
Nesses casos, o processo judicial é necessário e pode envolver cooperação jurídica internacional para a citação do cônjuge estrangeiro.
Divorcio internacional com ou sem filhos
A presença de filhos menores ou incapazes exige obrigatoriamente a atuação do Poder Judiciário.
Mesmo em casos consensuais, não é possível realizar o divórcio apenas em cartório ou consulado.
A legislação brasileira, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), exige que se preserve o melhor interesse da criança, o que inclui avaliação sobre guarda, visitas e pensão alimentícia.
Onde iniciar o processo?
O processo pode ser iniciado no Brasil quando ao menos uma das partes é brasileira ou reside no país.
É possível também iniciar o divórcio no exterior, mas, para ter validade aqui, será necessário passar pelo processo de homologação da sentença estrangeira.
Importante: cada país tem regras diferentes. No Brasil, é possível fazer o divórcio judicial mesmo que o outro cônjuge more fora, desde que respeitados os critérios de jurisdição e citação internacional.
Representação por advogado com procuração
Quando um dos cônjuges não pode comparecer pessoalmente ao Brasil, ele pode ser representado por um advogado, por meio de procuração pública.
O documento deve ser emitido por cartório consular brasileiro ou reconhecido por meio da Apostila de Haia, além de ser traduzido por tradutor juramentado sempre que estiver em língua estrangeira.
Esse recurso é comum em divórcios consensuais, facilitando o andamento do processo mesmo com as partes em países diferentes.
Como funciona o divórcio online em contexto internacional?
Em alguns tribunais brasileiros, especialmente após a pandemia, já é possível realizar o divórcio online, com audiências virtuais e tramitação digital.
Essa alternativa é viável quando pelo menos um dos cônjuges mora no Brasil e há consenso entre as partes.
Se ambos estiverem no exterior, é necessário verificar se o tribunal competente aceita essa modalidade.
Em qualquer caso, a atuação de um advogado é indispensável para orientar sobre a documentação, petições e eventuais traduções exigidas.
O que é homologação de sentença estrangeira e quando é necessária?
Se o divórcio for realizado no exterior, ele não tem validade automática no Brasil.
Para que os efeitos legais, como mudança de estado civil, partilha de bens ou guarda de filhos, tenham reconhecimento aqui, é necessário homologar a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esse processo dá segurança jurídica e evita complicações futuras.
Como funciona o Apostilamento de Haia?
O Apostilamento de Haia é o procedimento que confere validade jurídica a documentos emitidos no exterior para uso no Brasil, e vice-versa, desde que o país emissor e o país de destino sejam signatários da Convenção da Apostila da Haia.
Esse mecanismo substitui a antiga legalização consular, tornando o processo mais ágil e padronizado.
Para saber mais sobre o tema, confira nosso artigo completo.
Documentos como sentença de divórcio estrangeira, certidão de casamento e procurações devem ser apostilados no país onde foram emitidos para que tenham aceitação legal no Brasil.
Sem o apostilamento, o STJ pode recusar o pedido de homologação, o que impede seus efeitos no território nacional.
Documentos obrigatórios e tradução juramentada
Para homologar uma sentença de divórcio estrangeira, é necessário apresentar:
- Cópia da sentença completa e definitiva;
- Comprovação de que a decisão transitou em julgado;
- Tradução juramentada para o português (conforme art. 224 do CPC);
- Apostilamento de Haia ou legalização consular;
- Certidão de casamento;
- Documentos pessoais das partes.
A tradução juramentada deve ser feita no Brasil por tradutor público oficial. Caso contrário, o documento pode ser considerado inválido.
Em divórcios litigiosos, também será necessário comprovar que o outro cônjuge foi devidamente citado no processo estrangeiro.
Guarda dos filhos em países diferentes
Quando o divórcio internacional envolve filhos, especialmente menores, o tema da guarda se torna ainda mais delicado.
A complexidade cresce quando o pai e a mãe passam a viver em países distintos.
Nesses casos, é essencial garantir que decisões sobre guarda e visitas respeitem o melhor interesse da criança, princípio consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além da legislação brasileira, podem entrar em cena acordos internacionais, como a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que visa proteger crianças de remoções ou retenções ilegais entre países.
Como funciona o regime de visitas internacionais?
O regime de visitas entre países diferentes exige organização e responsabilidade de ambas as partes.
O ideal é que, durante o processo de divórcio, se estabeleça um acordo claro e formal sobre as visitas, considerando feriados escolares, férias e alternância entre os países, sempre com foco no bem-estar da criança.
Se não houver acordo, o juiz decidirá com base no laudo psicossocial e nas condições logísticas e emocionais de cada responsável.
A decisão deve ser compatível com a realidade da criança e viável economicamente, evitando afastamento do convívio com ambos os pais.
Quando o processo ocorre no exterior e precisa ser reconhecido no Brasil, será necessária a homologação da decisão estrangeira, como explicado anteriormente.
Como fica a partilha de bens no divórcio internacional?
A partilha de bens no divórcio internacional depende de diversos fatores, como o país onde o casamento foi celebrado, onde o casal residia durante a união e qual o regime de bens adotado.
Cada país possui leis próprias sobre matrimônio e partilha, e em casos de divórcios com elementos internacionais, essas normas podem entrar em conflito.
No Brasil, por exemplo, a regra geral é aplicar a lei do domicílio do casal no momento do casamento para definir o regime de bens.
Quando houver um pacto antenupcial, ele também será considerado, já que é o documento que formaliza a escolha de um regime de bens diferente do legal padrão.
Além disso, quando há bens localizados em diferentes países, ou quando os cônjuges possuem nacionalidades distintas, pode ser necessário um processo mais complexo, envolvendo cooperação jurídica internacional ou o reconhecimento de sentenças estrangeiras.
Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada em direito internacional de família, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos de ambas as partes.
Pensão alimentícia e obrigações financeiras entre países
Quando o divórcio internacional envolve pensão alimentícia, a situação se torna mais sensível, principalmente quando o responsável pelo pagamento mora em outro país.
Ainda assim, o dever de sustento permanece, e existem instrumentos jurídicos para cobrar ou executar pensão alimentícia internacionalmente, inclusive entre países diferentes.
O Brasil é signatário da Convenção de Nova York de 1956 e da Convenção da Haia sobre Alimentos de 2007, que tratam justamente da cooperação internacional em matéria de alimentos.
Isso significa que há mecanismos formais para solicitar a cobrança de pensão alimentícia no exterior e também para reconhecer decisões estrangeiras aqui.
Se a pensão for fixada no Brasil e o devedor morar fora, é possível solicitar o cumprimento da decisão estrangeira por meio de cooperação jurídica internacional.
O mesmo vale no sentido inverso: decisões sobre pensão emitidas em outros países precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem eficácia no território nacional.
É importante lembrar que, em caso de inadimplência, o devedor pode ser responsabilizado civil e, em alguns casos, criminalmente, inclusive com possibilidade de prisão civil, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, se a execução ocorrer no Brasil.
Para garantir que os pagamentos ocorram de forma regular e reconhecida, o ideal é que os acordos de pensão sejam formais e passem por análise jurídica, considerando as leis de ambos os países envolvidos.
Isso assegura que o sustento de filhos e ex-cônjuges não seja prejudicado por barreiras legais ou logísticas.
Principais cuidados e erros a evitar
Ao lidar com divórcio internacional, muitos cometem erros que podem gerar problemas jurídicos e atrasos no processo.
Conhecer esses cuidados é fundamental para proteger seus direitos.
Pensando em ajudar quem está passando por esse processo, o escritório Galvão & Silva Advocacia separou os principais erros que costumam gerar atrasos, conflitos ou perda de direitos. Confira:
- Não homologar a sentença estrangeira de divórcio no Brasil: sem esse procedimento, o divórcio pode não ter validade legal no país, dificultando a atualização do estado civil e a partilha de bens.
- Realizar apenas o divórcio religioso ou extrajudicial no exterior, sem registro legal no Brasil: isso impede o reconhecimento formal do término da união.
- Ignorar o regime de bens adotado no casamento: é fundamental entender qual legislação rege a partilha para evitar surpresas, especialmente quando há patrimônio em diferentes países.
- Negligenciar obrigações relacionadas aos filhos, como guarda e pensão alimentícia: isso pode gerar ações judiciais complexas e prejudicar o bem-estar das crianças.
- Assinar documentos sem assistência jurídica especializada: em contextos internacionais, traduções, termos legais e exigências variam, e qualquer erro pode comprometer seus direitos.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de divórcio internacional com partilha no Brasil
O escritório Galvão & Silva Advocacia teve atuação destacada em um complexo caso de divórcio internacional, envolvendo uma cidadã brasileira residente na Itália e seu ex-cônjuge estrangeiro.
O casal havia realizado o divórcio de forma consensual na Europa, mas havia patrimônio no Brasil, especificamente, um imóvel localizado em São Paulo, adquirido durante o casamento e ainda não partilhado.
Nossa equipe, com ampla experiência em Direito de Família e Sucessões, com ênfase em demandas internacionais, atuou de forma estratégica e integrada para garantir os direitos da cliente em território nacional.
Entre os principais marcos da atuação, destacam-se:
- Assessoria jurídica completa na validação de divórcio estrangeiro no Brasil, com acompanhamento de tradução juramentada, apostilamento dos documentos italianos e homologação da sentença no STJ;
- Propositura da ação de partilha de bens no Brasil, que resultou no reconhecimento da meação da cliente sobre o imóvel localizado em São Paulo;
- Atuação remota eficiente e segura, com comunicação contínua com a cliente residente na Europa, assegurando a transparência, agilidade e segurança jurídica durante todas as etapas do processo.
Graças à abordagem técnica, humanizada e proativa do nosso time jurídico, foi possível evitar conflitos judiciais, minimizar prazos e garantir uma solução efetiva e definitiva, mesmo em um cenário transnacional e potencialmente litigioso.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar no planejamento do seu divórcio internacional
O divórcio internacional envolve etapas jurídicas complexas, como homologação de sentença no STJ, tradução juramentada e análise do regime de bens conforme o país do casamento.
Com sólida experiência em Direito de Família Internacional, o escritório Galvão & Silva Advocacia oferece assessoria completa e segura, desde a organização documental até o acompanhamento dos processos nos tribunais superiores, tudo com atendimento online para quem está fora do Brasil ou busca agilidade com qualidade técnica.
Entre em contato com nossa equipe e agende uma consultoria personalizada. Estamos prontos para proteger seus direitos com eficiência e segurança jurídica.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Ola,
Sou brasileiro/italiano residente na Irlanda. Casei com minha esposa em Gibraltar em 2020. Nao registramos nosso casamento no Brasil. Nesse tempo de casados realizamos a compra de alguns imoveis no Brasil. Agora estamos nos separando. Como proceder em relacao ao divorcio e a divisao de bens?
Desde ja agradeco
Douglas
Olá Douglas, por favor enter em contato com nosso advogado especialista no assunto para ele poder avaliar seu caso e resolver da melhor forma possível.
Telefone de contato: (61) 3773-4591