Tem Fiança para Homicídio Culposo ?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Tem Fiança para Homicídio Culposo ?

Publicado em: 26/04/2023

Atualizado em:

A fiança para homicídio culposo é uma medida legal que permite ao acusado responder em liberdade, desde que cumpridos os requisitos do Código Penal. Seu valor varia conforme a gravidade do caso e as condições econômicas do réu.

Quando se trata de homicídio culposo, as consequências legais dependem diretamente do caráter intencional ou acidental do crime. Ao contrário de outros tipos de homicídio, como assassinato ou homicídio premeditado, o homicídio culposo é caracterizado pela ausência de intenção de matar.

O homicídio culposo não é descriminalizado, pois ele continua sendo fato típico, ilícito e culpável, previsto no Código Penal. A diferença é que, pela ausência de intenção de matar, a conduta é enquadrada como culposa e não dolosa, resultando em pena mais branda em comparação ao homicídio doloso.

A fiança para homicídio culposo envolve critérios legais complexos e consequências sérias. Por isso, contar com um advogado criminalista especializado é essencial para avaliar cada detalhe do caso, proteger seus direitos e conduzir sua defesa com segurança.

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O que é um homicídio culposo?

Homicídio culposo ocorre quando uma pessoa causa a morte de outra sem a intenção de matar, ou seja, por imprudência, negligência ou imperícia. Diferentemente do homicídio doloso, em que há a intenção ou aceitação do risco de matar, no homicídio culposo, o resultado ocorre de forma acidental, sem a vontade deliberada do autor. 

Um caso comum de homicídio culposo é o acidente de trânsito em que o motorista, ao usar o celular, avançar o sinal ou dirigir em alta velocidade, perde o controle do veículo e causa a morte de alguém. Nessa situação, não houve intenção de matar, mas a imprudência ou negligência foi determinante para o resultado fatal.

Quais os elementos do crime culposo?

O crime culposo, previsto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, ocorre quando o agente causa um resultado danoso sem a intenção de produzi-lo, agindo com descuido, imprudência ou falta de técnica. Essa modalidade de crime se diferencia do crime doloso, no qual há vontade deliberada de causar o resultado.

Entre os principais elementos do crime culposo, destacam-se:

  • Imprudência: ação precipitada ou perigosa, realizada sem as cautelas necessárias, como dirigir em alta velocidade ou ultrapassar em local proibido.
  • Negligência: omissão ou falta de atenção diante de um dever de cuidado, como deixar de realizar a manutenção de um equipamento que representa risco.
  • Imperícia: ausência de habilidade ou conhecimento técnico para executar determinada atividade, como um procedimento cirúrgico realizado por profissional não capacitado.
  • Ausência de intenção: inexistência de vontade de produzir o resultado, sendo este consequência de conduta descuidada ou irresponsável.

A presença desses elementos caracteriza a culpa no âmbito penal e é determinante para a dosimetria da pena. Em casos de acusação por crime culposo, a avaliação de cada fator é essencial para a defesa, tornando indispensável a atuação de um advogado criminalista especializado.

Como funciona a fiança para homicídio culposo?

A fiança para homicídio culposo é um dos temas mais polêmicos no Direito Penal, pois, para muitos, pode parecer um benefício injusto. No entanto, a natureza desse crime influencia diretamente na possibilidade de concessão da medida.

A fiança judicial é uma medida cautelar que permite a liberdade provisória condicional, e frequentemente mais acessível ao réu primário, desde que cumpra determinadas condições e pague o valor estabelecido. Embora possa ser concedida a qualquer pessoa, a primariedade é um fator que costuma facilitar o deferimento do pedido.

O artigo 322 do CPP, prevê que, para crimes com pena máxima de até quatro anos, como homicídio culposo, a fiança pode ser concedida pela própria autoridade policial. Já em infrações mais graves, com penas superiores a esse limite, a decisão de conceder ou não a fiança cabe exclusivamente ao juiz.

Para decidir sobre a fiança, são avaliados critérios como:

  • Gravidade e circunstâncias do delito;
  • Histórico criminal do acusado;
  • Risco de fuga;
  • Possibilidade de reincidência;
  • Potencial risco à sociedade.

Se o tribunal entender que o réu representa risco ou não cumpre os requisitos legais, a fiança será negada e o acusado permanecerá preso. Por isso, contar com a atuação de um advogado criminalista especializado é essencial para orientar sobre os direitos, avaliar a viabilidade da fiança e acompanhar todo o processo judicial.

Como restituir o dinheiro pago na fiança?

A restituição do valor pago na fiança pode ocorrer após o encerramento do processo, desde que o acusado tenha cumprido todas as condições impostas durante o processo. Para isso, o advogado do réu deve solicitar formalmente a devolução da fiança ao juiz responsável pelo caso.

<destaque>O dinheiro será restituído caso o réu tenha comparecido a todos os atos processuais e não tenha cometido novos crimes, ou se for absolvido.</destaque>

No entanto, se a fiança for considerada quebrada (por descumprimento das obrigações) ou se o réu for condenado, a restituição pode não ocorrer, ou o valor pode ser parcialmente utilizado para o pagamento de multas e despesas processuais.

Quando a fiança pode ser revogada em casos de homicídio culposo?

A fiança em casos de homicídio culposo pode garantir a liberdade provisória do acusado, mas não é definitiva. Existem situações específicas em que ela pode ser revogada, trazendo sérias consequências para o réu. Veja os principais casos:

  • Descumprimento de condições judiciais: se o acusado deixar de comparecer às audiências ou não cumprir obrigações impostas pelo juiz.
  • Mudança de residência sem autorização: quando o réu se muda sem comunicar à autoridade judicial, dificultando o acompanhamento do processo.
  • Obstrução do processo: tentativas de atrapalhar as investigações, como coagir testemunhas ou destruir provas, podem levar à revogação.
  • Prática de novo crime: se o acusado cometer outra infração enquanto estiver em liberdade provisória, a fiança poderá ser cassada.
  • Surgimento de novos fatos graves: caso o juiz entenda que novos elementos indicam maior risco à sociedade, a fiança pode ser retirada.

Mesmo após o pagamento da fiança, o réu precisa cumprir rigorosamente todas as condições impostas. O descumprimento pode resultar na perda da liberdade e do valor pago, reforçando a importância de acompanhamento jurídico especializado.

Quais são as condições para o acusado após pagar a fiança?

De maneira simples, após o pagamento da fiança, o acusado de homicídio culposo deve comparecer diante da autoridade competente sempre que for convocado para participar de atos do processo, como investigações, audiências e julgamento. Caso contrário, a fiança pode ser considerada quebrada. 

Além disso, o acusado não pode mudar de endereço sem a autorização da autoridade responsável pelo seu caso, e não pode se ausentar por mais de oito dias sem informar onde poderá ser encontrado.

Quais são as consequências legais se a fiança não for paga no caso de homicídio culposo?

Se a fiança não for paga, o réu permanece preso até o julgamento ou outra decisão judicial.

O réu pode ser preso novamente após pagar a fiança para homicídio culposo?

O réu pode ser preso novamente após pagar a fiança se descumprir as condições impostas ou cometer outro crime.

Em quais situações a fiança para homicídio culposo pode ser revogada após ter sido concedida?

A fiança para homicídio culposo pode ser revogada se o réu descumprir obrigações, tentar fugir, ameaçar testemunhas, ou cometer novo delito.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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