Homicídio Culposo: Como Proceder em um Caso de Acusação

Homicídio Culposo: Como Proceder em um Caso de Acusação

27/07/2022

10 min de leitura

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O homicídio culposo é algo razoavelmente comum no direito brasileiro, mas foge um pouco do imaginário que construímos sobre a ideia de “matar alguém”, que define um homicídio. A enorme maioria das pessoas imagina um ato de assassinato, no qual propositalmente alguém comete uma violência contra outra pessoa. Essa é uma imagem construída socialmente pela cultura e pelo medo da violência urbana.

Mas a verdade é que a grande maioria da população, sobretudo aquela sem qualquer tipo de envolvimento com crimes e violência, está muito mais próxima de uma modalidade de homicídio que sequer diz respeito à intenção de matar alguém.

Parece um pesadelo ou um enredo de filme: um cidadão comum acusado por um homicídio que nunca desejou praticar, sem ter tomado qualquer decisão que soubesse que levaria à morte de alguém. Mas essa é, de fato, a definição clássica de um homicídio culposo.

No artigo de hoje, nossa equipe de advogados especialistas em direito penal explica o que é o homicídio culposo, quais suas diferenças para a modalidade dolosa, sua ocorrência geral e no trânsito, o instituto do perdão judicial e o que você deve saber no caso de uma acusação de homicídio culposo.

O que é homicídio culposo?

Homicídio culposo é aquele em que tipicamente se fala que a morte ocorreu por causa da ação do acusado, mas que “não houve a intenção de matar”. Para entendermos bem o que isso significa, é importante separar as duas palavras.

Na legislação brasileira, homicídio nada mais é do que o ato de “matar alguém”. Desta forma, todo indivíduo que mata alguém é homicida. Porém, basta refletir um pouco sobre o assunto para entender que “matar alguém” é um termo muito amplo.

A pessoa que aponta uma arma de fogo para outra e aperta o gatilho matou alguém. Aquela que cortava uma árvore e não considerou corretamente seu trajeto e acabou ocasionando a morte de alguém na queda também matou alguém. Embora o ato seja o mesmo, as duas situações são muito diferentes.

É aí que entra o termo “culposo”. Um ato culposo é aquele que não possui relação de vontade com a sua consequência. Em outras palavras, o ato culposo pressupõe responsabilidade, mas não a vontade. Desta forma, há três maneiras pelas quais um ato culposo é praticado:

  • Por imprudência, que é quando a pessoa realiza certo ato que é claramente arriscado e não deveria ser tomado em certa situação, como acender um cigarro perto de combustíveis;
  • Por negligência, que é quando a pessoa deixa de tomar a cautela necessária para que tudo esteja dentro de uma situação de segurança. É o exemplo de quem deixa armas de fogo carregadas à vista em casa, sem qualquer tipo de proteção contra crianças;
  • Por imperícia, que é quando uma pessoa realiza uma ação sem ter a técnica ou o conhecimento necessário para isso, ocasionando o fato pela qual é responsável. É o exemplo de quem tenta operar uma máquina complexa com a qual nunca teve contato ou treinamento para tal;

Entendendo o significado de homicídio e de culpa, basta reunir os contextos: homicídio doloso é o ato de matar alguém por ato praticado por imprudência, negligência ou imperícia, sem ter a intenção de causar o resultado morte.

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O homicídio culposo no código penal

Agora que você já sabe o significado de homicídio culposo, fica mais fácil entender o que diz a legislação sobre o assunto. Confira:

Art. 121. Matar alguém:

        Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

 § 3º – Se o homicídio é culposo:

        Pena – detenção, de um a três anos.

(…)

§ 4o – No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

§ 5º – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Perceba que o parágrafo 3º torna a pena por homicídio culposo mais branda do que a pena original para o homicídio. É porque, embora o resultado seja o mesmo, a pessoa não tinha tal intenção, fazendo com que sua pena deva ser menor.

Há, porém, situações de culpa em que a legislação aumenta esta pena, por ser considerada mais grave.

Sobre o parágrafo 5º, trataremos mais à frente, em um tópico próprio para o perdão judicial.

O homicídio culposo no trânsito

O homicídio culposo também é previsto no Código de Trânsito Brasileiro da seguinte forma:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

        Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o – No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I – Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II – Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

§ 3o – Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:     

Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Em outras palavras, o CTB entende que há culpa do indivíduo que provocar a morte de outro por imprudência, negligência ou imperícia. Ela pode ser atribuída tanto para a morte de pedestres e pessoas em outros veículos, quanto para quem estava no veículo consigo.

Há, ainda, um aumento da gravidade na ocasião de causar a morte sob certas condições, conforme se vê nos incisos e no parágrafo 3º.

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A possibilidade de perdão judicial no caso de homicídio culposo

Já mencionamos anteriormente o trecho da legislação do Código Penal Brasileiro que aborda a questão do perdão judicial, mas deixamos para tratar do assunto por aqui de maneira mais focada, pois se trata de um instituto absolutamente importante.

Diz o quinto parágrafo do artigo 121 do Código Penal:

Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências de a infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Fugindo um pouco do juridiquês, tenha em mente que “o agente” que o trecho menciona é o acusado de homicídio culposo. É fácil identificar uma situação na qual está possibilidade de perdão judicial se torne muito razoável.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa saia da garagem de casa enquanto seus filhos brincavam de “esconde-esconde”. Sem saber que uma das crianças estava escondida perto do carro, causa a sua morte acidentalmente.

Não há dúvidas que, nesta situação, a causa da morte decorre da ação desta pessoa, que, seja pela imprudência de ter observado ou pela negligência de se certificar onde estava seu filho anteriormente, acidentalmente gerou tal tragédia. Trata-se de um homicídio culposo, inquestionavelmente.

Porém, se ao longo do processo ficar clara a natureza do acidente e se perceber que o acidente por si só já causa enorme transtorno nesta pessoa, não há necessidade de que o juiz ou juíza aplique uma pena. É exatamente isso que diz a lei: as consequências deste homicídio culposo já são tão fortes, que adicionar uma pena é simplesmente desnecessário. Em outras palavras, a pessoa já foi penalizada o suficiente pelo próprio sofrimento, não há motivos para o Estado agravar ainda mais a situação.

Este é o instituto chamado de perdão judicial no caso de homicídio culposo. Para que ele ocorra, é necessário que se comprove esta caraterística de gravidade das consequências do ato em que o cometeu.

O que fazer em caso de acusação de homicídio culposo?

Uma acusação de homicídio culposo é muito grave. Mas, para além de sua gravidade, ela pode ter resultados muito diversos. De muitos anos de cadeia a um perdão judicial, existe uma enorme diferença no impacto que o processo pode gerar na vida do acusado.

Além disso, é possível considerar o caso concreto de uma acusação de crime doloso para convertê-lo em culpado. No caso de um homicídio, isso representa uma enorme diferença na pena da pessoa.

Por isso, não há dúvidas de que o primeiro passo a ser tomado em caso de acusação de homicídio culposo é buscar imediatamente o auxílio de um escritório de advocacia especializado no assunto.

Em nosso escritório, por exemplo, oferecemos um plantão de atendimento para auxiliar você a qualquer momento. Se você precisa de auxílio profissional, entre em contato para agendar uma consulta ou solicitar nosso atendimento especializado. Temos a missão de oferecer não apenas excelência técnica, mas atendimento no sentido de confortar as ansiedades típicas de uma situação tão grave.

O que é um homicídio culposo?

Homicídio culposo é quando alguém provoca a morte de outra pessoa sem intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia.

Qual é a pena para homicídio culposo?

As penas para homicídio culposo variam de acordo com a legislação de cada país ou estado, podendo incluir detenção, multas e outras penalidades.

O que é considerado homicídio doloso?

Homicídio doloso é quando alguém provoca a morte de outra pessoa com intenção, ou seja, de forma deliberada ou premeditada.

Qual a pena para homicídio culposo réu primário?

A pena para homicídio culposo de um réu primário pode variar de acordo com a legislação e as circunstâncias do crime, geralmente incluindo detenção e multas.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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