Ação Judicial contra reajustes abusivos de Planos de Saúde

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Ação Judicial contra reajustes abusivos de Planos de Saúde

Publicado em: 06/07/2020

Atualizado em:

As operadoras de planos de saúde são empresas que realizam se dispõe a arcar com determinados custos com médicos, tratamento e diversos outros procedimentos em troca de uma contraprestação mensal por parte do contratante.

O cidadão que assina um contrato com a operadora e paga mensalmente um valor para que caso haja alguma necessidade médica esteja acobertado pelo seguro saúde contratado.

Ocorre que anualmente há um reajuste nos valores pagos, e muitas vezes os valores praticados são extremamente abusivos, nesse tipo de situação o beneficiário deve procurar um escritório de advocacia, uma vez que um advogado especialista em saúde suplementar poderá avaliar se há abusividade o índice de reajuste aplicado ou não.

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Caso seja constatado a existente de reajuste abusivo, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido liminar para que os índices praticados sejam reduzidos em muitos casos é possível obter uma redução de até 50% dos valores pagos ao longo dos anos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é a entidade responsável por regular os reajustes a serem aplicados pelos planos de saúde. Quando da aplicação do reajuste os índices aplicados levam consideração diversos fatores, tais como:

  • Data de contratação do plano;
  • Tipo de cobertura (médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica);
  • Tipo de contratação (planos individuais ou coletivos); e
  • Tamanho da carteira.

Para os planos de saúde individuais antigos (aqueles contratados antes de 01/01/1999), o advogado na maioria dos casos consegue por meio de ação judicial com pedido de liminar reduzir índices além do permitido pela ANS.

Nesses casos de contratos antigos é comum não haver previsão contratual de índice de reajuste, de modo que a operadora de plano de saúde não pode aplicar reajuste superior ao estipulado pela ANS. Trata-se de uma grande proteção para o beneficiário, porém diversos planos de saúde ignoram essa regra e aplicam índices exorbitantes.

Um escritório de advocacia com advogados especialistas em Direito Médico e com experiência com Planos de Saúde, irá conseguir fazer uma análise quando a existência de abusividade nos índices aplicados. Caso seja constatada índices aplicados maiores que o permitido pela ANS, será possível propor uma ação judicial com pedido liminar. O pedido liminar permitirá ser possível obter uma decisão em até 2 semanas reduzindo significativamente o valor pago mensal.

Além do mais, na ação judicial é possível requerer o que foi pago a maior nos últimos 3 anos contados da data do ajuizamento do processo. Assim, deve o beneficiário ficar atento para os índices de reajuste que vêm sendo aplicados para que não seja enganado pelas operadoras de planos de saúde.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

O advogado especialista em saúde suplementar é um único profissional capaz de ajudar e analisar com as devidas cautelas se você está pagando a maior ou não. O beneficiário que não ficar a atento pode estar pagando o dobro do que deveria, portanto, procure um advogado especialista em saúde suplementar e pare de ser enganando pelas operadoras de planos de saúde.

Entre em contato conosco e agende sua consultoria. Somos especializados em causas de erro médico em Brasília.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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