Como Funciona a Guarda Compartilhada Entre Pai e Mãe ?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Como Funciona a Guarda Compartilhada Entre Pai e Mãe ?

Publicado em: 26/04/2023

Atualizado em:

A guarda compartilhada é o regime que garante a participação equilibrada de ambos os pais na criação, educação e desenvolvimento dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Ela promove a corresponsabilidade e assegura o vínculo afetivo com pai e mãe, preservando seu bem-estar físico e emocional.

No Brasil, esse modelo é amparado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhecem a importância da presença ativa de ambos os genitores.

Por ser considerada a modalidade mais benéfica, o Poder Judiciário costuma aplicá-la como regra, salvo quando existem fatores que geram a perda ou suspensão da guarda compartilhada, como casos de violência doméstica ou conflitos graves entre os pais.

Ao optar pela guarda compartilhada, busca-se não apenas dividir responsabilidades, mas também criar um ambiente de cooperação e diálogo. Assim, as decisões sobre educação, saúde e rotina passam a ser tomadas em conjunto, fortalecendo o papel de ambos os pais na vida da criança e garantindo que seus direitos sejam integralmente protegidos.

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Quais são os tipos de guarda no Brasil e como funcionam?

A legislação brasileira, especialmente o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê modalidades de guarda para regular como serão exercidos os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos após a separação.

Embora apenas a guarda compartilhada e a unilateral sejam expressamente citadas na lei, a prática forense e a doutrina também reconhecem outras formas, aplicadas de acordo com o caso concreto.

A tabela a seguir resume as principais modalidades:

Tipo de GuardaDefiniçãoCaracterísticas Principais
Guarda CompartilhadaResponsabilidade conjunta de pai e mãe sobre decisões e cuidados com a criança.Decisões tomadas em conjunto, convivência equilibrada, divisão de responsabilidades.
Guarda UnilateralUm dos pais detém a responsabilidade principal, enquanto o outro mantém direito de visitas.Decisões concentradas em um genitor, obrigação de pensão, visitas previamente definidas.
Guarda AlternadaTempo de convivência dividido igualmente entre os pais em períodos alternados.Cada genitor assume integralmente os cuidados durante seu período, alternando semanas ou meses.
Guarda de TerceirosTransferência da guarda para pessoa idônea fora do núcleo parental (art. 33 do ECA).Pode ocorrer com avós, tios ou terceiros, em casos de impossibilidade dos pais exercerem a guarda.

A escolha do tipo de guarda deve sempre priorizar o melhor interesse da criança, princípio previsto no art. 227 da Constituição Federal.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Por isso, contar com a assessoria de um advogado especialista em direito de família é fundamental para garantir que a decisão seja juridicamente adequada e atenda às necessidades afetivas e de proteção do menor.

Como funciona a guarda compartilhada entre pai e mãe, segundo a lei?

A guarda compartilhada é o regime em que pai e mãe dividem, de forma equilibrada, os direitos e deveres relacionados à criação dos filhos. Esse modelo garante que decisões sobre saúde, educação, lazer e rotina sejam tomadas em conjunto, promovendo equilíbrio e participação ativa de ambos. De acordo com o artigo 1.583, §1º, do Código Civil:

“§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”

Desta maneira, podemos observar que essa definição legal reforça que a corresponsabilidade é a essência dessa modalidade. O principal objetivo é preservar o bem-estar emocional e físico da criança, evitando rupturas no vínculo afetivo com qualquer dos genitores.

A guarda compartilhada, ao contrário da guarda unilateral, também beneficia os pais, oferecendo-lhes a oportunidade de aprender a lidar uns com os outros, além de proporcionar-lhes a possibilidade de melhorar suas comunicações e evitar discussões. 

Contar com o apoio de um advogado especialista em direito de família é fundamental para garantir que o acordo ou a decisão judicial esteja de acordo com a lei e respeite o melhor interesse da criança.

Em quais casos a guarda compartilhada não se aplica?

Embora seja a forma mais equilibrada de guarda, há circunstâncias que tornam sua aplicação impraticável. Antes de optar por esse modelo, é importante conhecer as principais situações que podem inviabilizá-lo.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Violência doméstica: quando há histórico ou risco comprovado contra o outro genitor ou contra a criança.
  • Distância geográfica considerável: que impeça uma divisão equilibrada do convívio e acompanhamento das atividades.
  • Conflitos intensos entre os pais: que impossibilitem o diálogo e a tomada de decisões conjuntas.

A escolha por outro regime, como a guarda unilateral, deve sempre preservar o direito de convivência do genitor não guardião, evitando a alienação parental. Mesmo em casos complexos, é fundamental que o contato da criança com ambos seja estimulado, desde que seja seguro.

Atuação do escritório Galvão & Silva em caso de guarda compartilhada com conflito judicial

Em um processo recente, nosso escritório representou uma mãe que buscava formalizar a guarda compartilhada, mas enfrentava resistência do pai devido a divergências sobre a rotina escolar da criança. Atuamos na coleta de provas, apresentação de laudos psicológicos e negociação de cláusulas específicas no acordo.

O juiz homologou a guarda compartilhada, definindo períodos claros de convivência, regras para decisões importantes e mecanismos para resolução de impasses, garantindo a estabilidade e o bem-estar da criança. Esse resultado reforçou a importância de uma defesa técnica e especializada em direito de família.

Qual é a melhor forma de fazer um acordo de guarda compartilhada?

Um acordo de guarda compartilhada bem estruturado é essencial para evitar conflitos e garantir que as necessidades da criança sejam atendidas de forma clara e justa. As principais diretrizes envolvem:

  • Definição dos períodos de convivência: estipular como será o tempo com cada genitor, considerando escola, férias e datas comemorativas.
  • Divisão de responsabilidades: estabelecer quem cuidará de aspectos como saúde, educação, atividades extracurriculares e despesas.
  • Critérios para decisões importantes: definir como serão tomadas as decisões em caso de divergência.
  • Planejamento financeiro: acordar sobre a pensão alimentícia e a divisão proporcional de custos.

A formalização desse acordo, preferencialmente com a assessoria de um advogado de família, garante segurança jurídica e reduz riscos de litígios. Ao final, é importante que o documento seja homologado judicialmente ou lavrado em cartório, nos casos em que isso for possível.

Quantas vezes por semana o pai tem direito de ver o filho?

A lei não fixa número de visitas. Deve-se garantir convivência saudável e frequente, respeitando a rotina e o melhor interesse da criança.

Quando a guarda é só da mãe?

Na guarda unilateral, um dos pais assume a responsabilidade principal. O outro mantém direito de visitas e obrigação de contribuir financeiramente.

Quais são as regras da guarda compartilhada?

Pais devem decidir juntos sobre educação, saúde e rotina, mantendo contato frequente com a criança. O objetivo é garantir equilíbrio e bem-estar.

O pai pode deixar o filho com terceiros no dia da visita?

Sim, desde que não prejudique o convívio e a segurança da criança. Porém, o ideal é priorizar o tempo de qualidade entre pai e filho.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar no seu caso

Definir e aplicar um regime de guarda compartilhada exige sensibilidade, conhecimento jurídico e foco no melhor interesse da criança. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com atendimento personalizado, mediação familiar e acompanhamento completo de processos, sempre com transparência e compromisso.

Se você precisa de orientação para estabelecer ou revisar um acordo de guarda, entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia. Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para conduzir seu caso com segurança jurídica e atenção às necessidades da sua família.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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