Publicado em: 26/04/2023
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A guarda compartilhada é o regime que garante a participação equilibrada de ambos os pais na criação, educação e desenvolvimento dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Ela promove a corresponsabilidade e assegura o vínculo afetivo com pai e mãe, preservando seu bem-estar físico e emocional.
No Brasil, esse modelo é amparado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhecem a importância da presença ativa de ambos os genitores.
Por ser considerada a modalidade mais benéfica, o Poder Judiciário costuma aplicá-la como regra, salvo quando existem fatores que geram a perda ou suspensão da guarda compartilhada, como casos de violência doméstica ou conflitos graves entre os pais.
Ao optar pela guarda compartilhada, busca-se não apenas dividir responsabilidades, mas também criar um ambiente de cooperação e diálogo. Assim, as decisões sobre educação, saúde e rotina passam a ser tomadas em conjunto, fortalecendo o papel de ambos os pais na vida da criança e garantindo que seus direitos sejam integralmente protegidos.
Quais são os tipos de guarda no Brasil e como funcionam?
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê modalidades de guarda para regular como serão exercidos os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos após a separação.
Embora apenas a guarda compartilhada e a unilateral sejam expressamente citadas na lei, a prática forense e a doutrina também reconhecem outras formas, aplicadas de acordo com o caso concreto.
A tabela a seguir resume as principais modalidades:
Tipo de Guarda | Definição | Características Principais |
Guarda Compartilhada | Responsabilidade conjunta de pai e mãe sobre decisões e cuidados com a criança. | Decisões tomadas em conjunto, convivência equilibrada, divisão de responsabilidades. |
Guarda Unilateral | Um dos pais detém a responsabilidade principal, enquanto o outro mantém direito de visitas. | Decisões concentradas em um genitor, obrigação de pensão, visitas previamente definidas. |
Guarda Alternada | Tempo de convivência dividido igualmente entre os pais em períodos alternados. | Cada genitor assume integralmente os cuidados durante seu período, alternando semanas ou meses. |
Guarda de Terceiros | Transferência da guarda para pessoa idônea fora do núcleo parental (art. 33 do ECA). | Pode ocorrer com avós, tios ou terceiros, em casos de impossibilidade dos pais exercerem a guarda. |
A escolha do tipo de guarda deve sempre priorizar o melhor interesse da criança, princípio previsto no art. 227 da Constituição Federal.
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Por isso, contar com a assessoria de um advogado especialista em direito de família é fundamental para garantir que a decisão seja juridicamente adequada e atenda às necessidades afetivas e de proteção do menor.
Como funciona a guarda compartilhada entre pai e mãe, segundo a lei?
A guarda compartilhada é o regime em que pai e mãe dividem, de forma equilibrada, os direitos e deveres relacionados à criação dos filhos. Esse modelo garante que decisões sobre saúde, educação, lazer e rotina sejam tomadas em conjunto, promovendo equilíbrio e participação ativa de ambos. De acordo com o artigo 1.583, §1º, do Código Civil:
“§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”
Desta maneira, podemos observar que essa definição legal reforça que a corresponsabilidade é a essência dessa modalidade. O principal objetivo é preservar o bem-estar emocional e físico da criança, evitando rupturas no vínculo afetivo com qualquer dos genitores.
A guarda compartilhada, ao contrário da guarda unilateral, também beneficia os pais, oferecendo-lhes a oportunidade de aprender a lidar uns com os outros, além de proporcionar-lhes a possibilidade de melhorar suas comunicações e evitar discussões.
Contar com o apoio de um advogado especialista em direito de família é fundamental para garantir que o acordo ou a decisão judicial esteja de acordo com a lei e respeite o melhor interesse da criança.
Em quais casos a guarda compartilhada não se aplica?
Embora seja a forma mais equilibrada de guarda, há circunstâncias que tornam sua aplicação impraticável. Antes de optar por esse modelo, é importante conhecer as principais situações que podem inviabilizá-lo.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Violência doméstica: quando há histórico ou risco comprovado contra o outro genitor ou contra a criança.
- Distância geográfica considerável: que impeça uma divisão equilibrada do convívio e acompanhamento das atividades.
- Conflitos intensos entre os pais: que impossibilitem o diálogo e a tomada de decisões conjuntas.
A escolha por outro regime, como a guarda unilateral, deve sempre preservar o direito de convivência do genitor não guardião, evitando a alienação parental. Mesmo em casos complexos, é fundamental que o contato da criança com ambos seja estimulado, desde que seja seguro.
Atuação do escritório Galvão & Silva em caso de guarda compartilhada com conflito judicial
Em um processo recente, nosso escritório representou uma mãe que buscava formalizar a guarda compartilhada, mas enfrentava resistência do pai devido a divergências sobre a rotina escolar da criança. Atuamos na coleta de provas, apresentação de laudos psicológicos e negociação de cláusulas específicas no acordo.
O juiz homologou a guarda compartilhada, definindo períodos claros de convivência, regras para decisões importantes e mecanismos para resolução de impasses, garantindo a estabilidade e o bem-estar da criança. Esse resultado reforçou a importância de uma defesa técnica e especializada em direito de família.
Qual é a melhor forma de fazer um acordo de guarda compartilhada?
Um acordo de guarda compartilhada bem estruturado é essencial para evitar conflitos e garantir que as necessidades da criança sejam atendidas de forma clara e justa. As principais diretrizes envolvem:
- Definição dos períodos de convivência: estipular como será o tempo com cada genitor, considerando escola, férias e datas comemorativas.
- Divisão de responsabilidades: estabelecer quem cuidará de aspectos como saúde, educação, atividades extracurriculares e despesas.
- Critérios para decisões importantes: definir como serão tomadas as decisões em caso de divergência.
- Planejamento financeiro: acordar sobre a pensão alimentícia e a divisão proporcional de custos.
A formalização desse acordo, preferencialmente com a assessoria de um advogado de família, garante segurança jurídica e reduz riscos de litígios. Ao final, é importante que o documento seja homologado judicialmente ou lavrado em cartório, nos casos em que isso for possível.
Quantas vezes por semana o pai tem direito de ver o filho?
A lei não fixa número de visitas. Deve-se garantir convivência saudável e frequente, respeitando a rotina e o melhor interesse da criança.
Quando a guarda é só da mãe?
Na guarda unilateral, um dos pais assume a responsabilidade principal. O outro mantém direito de visitas e obrigação de contribuir financeiramente.
Quais são as regras da guarda compartilhada?
Pais devem decidir juntos sobre educação, saúde e rotina, mantendo contato frequente com a criança. O objetivo é garantir equilíbrio e bem-estar.
O pai pode deixar o filho com terceiros no dia da visita?
Sim, desde que não prejudique o convívio e a segurança da criança. Porém, o ideal é priorizar o tempo de qualidade entre pai e filho.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar no seu caso
Definir e aplicar um regime de guarda compartilhada exige sensibilidade, conhecimento jurídico e foco no melhor interesse da criança. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com atendimento personalizado, mediação familiar e acompanhamento completo de processos, sempre com transparência e compromisso.
Se você precisa de orientação para estabelecer ou revisar um acordo de guarda, entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia. Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para conduzir seu caso com segurança jurídica e atenção às necessidades da sua família.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.