Guarda unilateral: entenda quando se aplica e direitos envolvidos

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

9 min de leitura

Guarda unilateral: entenda quando se aplica e direitos envolvidos

Publicado em: 11/10/2022

Atualizado em:

A guarda unilateral é quando apenas um dos genitores detém a responsabilidade legal sobre os filhos. Ela é concedida quando o outro genitor abre mão ou não tem condições de exercer a guarda.

Ainda assim, o genitor sem a guarda mantém direitos como visitação e dever de supervisionar as decisões relativas ao filho.

Quando o juiz decide pela guarda unilateral?

A guarda unilateral acontece, principalmente, quando um dos genitores não tem intenção de ficar com a custódia da criança. No entanto, quando ocorre o oposto, em que ambos, pai e mãe, desejam a guarda dos filhos, como acontece a decisão?

Embora a regra no país seja a guarda compartilhada, o juiz decide pela unilateral caso um dos genitores comprove que a criança ficará muito melhor morando somente com um deles. Portanto, pode-se dizer que o juiz decide por este tipo de custódia nos seguintes casos:

  • Quanto um dos genitores não têm interesse na guarda.
  • Caso um dos genitores não possua condições de ter a guarda dos filhos (em casos de dependência química, por exemplo).
  • Quando ocorrem maus tratos, abandono ou falta de condições.

Vale ressaltar que ao outro genitor caberá somente a visitação e o pagamento da pensão alimentícia. Contudo, ainda assim terá como dever supervisionar a decisão do outro genitor em tudo relacionado aos filhos.

Deveres do genitor com a guarda

O genitor com a guarda unilateral tem o dever de garantir o bem-estar físico, emocional e educacional do filho. Isso inclui decisões sobre escola, saúde, alimentação e convívio familiar.

Por exemplo, uma mãe que detém a guarda unilateral pode escolher a escola da criança sem a autorização do pai, mas deve manter o outro genitor informado e permitir visitas regulares, se não houver restrição judicial.

Esses deveres estão previstos no artigo 1.634, inciso II, do Código Civil, que atribui ao guardião a responsabilidade de “decidir as questões relativas à vida do filho”.

O que acontece se o genitor com guarda unilateral não cumprir suas obrigações?

Quando não há o cumprimento das obrigações por parte do genitor, poderá ser modificada a modalidade da guarda, pois se visa o bem-estar do menor, logo, se não há o cumprimento, deverá ocorrer a mudança, a qual é feita mediante ação judicial.

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Quais as desvantagens da Guarda Unilateral?

A principal desvantagem da guarda unilateral é a ausência dos dois pais ao tomar decisões sobre a vida da criança. Por tirar a autoridade compartilhada entre os pais, filhos cuidados por apenas um deles podem passar por situações em que não se sentem bem, justamente por não terem ambos os seus responsáveis para lhe auxiliar.

Além disso, o responsável pela guarda da criança ou adolescente pode se sentir mais sobrecarregado, por ter responsabilidade direta e unilateral sobre ela. Ao mesmo tempo, aquele que não possui essa guarda pode ter menos participação e influência sobre seu filho, o que o priva de ouvir diferentes pontos de vista dos pais, afetando seu desenvolvimento cognitivo e emocional.

Consequentemente, estes fatos podem afetar diretamente o afeto entre a criança ou adolescente, e o pai que não tem a sua guarda, dificultando a comunicação e o estabelecimento de um equilíbrio saudável entre os pais, o que pode levar a conflitos e afetar a saúde emocional da criança.

Tipos de guardas

O conceito de guarda no Brasil pode variar conforme as necessidades da criança e a realidade dos pais. Por isso, é essencial conhecer os principais tipos de guarda, seus requisitos e como funcionam na prática.

Guarda compartilhada

No Brasil, este é o tipo de guarda mais comum, conhecida também como guarda conjunta, e conforme a Lei nº 13.058/2014, funciona como a prioritária no país. Logo, precisa do consenso entre os genitores e busca diminuir a distância entre pais e filhos.

Neste tipo de guarda, o filho possui lar fixo, e o outro pai ou mãe terá dias estabelecidos para ficar com a criança. Em síntese, esta opção permite mais flexibilidade para que ambos os pais possam fazer parte da vida do filho e dividir a responsabilidade de sua criação.

Guarda alternada

Muitas pessoas confundem este tipo de guarda com a compartilhada. Contudo, nesta alternativa, um dos genitores possui a guarda exclusiva do filho durante o tempo em que ele se encontra com a criança.

Além disso, assim como a compartilhada, deverá haver consenso entre os pais. Na prática, o filho poderá passar uma semana na casa do pai e outra semana na casa da mãe, por exemplo.

Porém, este tipo de guarda costuma ser mais difícil de implementar, uma vez que a criança deverá ser a mais beneficiada e, nesta guarda, ela levaria uma vida muito nômade.

Guarda nidal

Do latim nidus, ou seja, ninho, neste tipo de guarda os filhos permanecem onde estão e os pais são quem revezam para ficar com ele. Isto é, a cada período, um dos genitores ficará com os filhos na casa original do ex-casal.

Vale considerar que este tipo de guarda não possui proibição no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, pela falta de praticidade para os pais, ela é pouco praticada.

Afinal, qual o melhor tipo de guarda?

O melhor tipo de guarda é aquele que atende ao interesse da criança, considerando a rotina, a estabilidade e o vínculo com os genitores. A guarda compartilhada é preferida por lei (Lei nº 13.058/2014), desde que ambos os pais estejam aptos e dispostos a participar da criação.

Contudo, quando há ausência, conflito ou incapacidade de um dos genitores, a guarda unilateral pode ser mais adequada para garantir segurança e estabilidade emocional à criança.

Cada caso exige análise específica. O juiz decide com base em provas, relatórios técnicos e no princípio do melhor interesse do menor, sendo fundamental contar com apoio jurídico especializado.

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Quando posso solicitar a guarda unilateral?

Você pode solicitar a guarda unilateral nos seguintes casos:

  • Maus-tratos por parte do outro genitor.
  • Abandono material ou afetivo.
  • Condições psicológicas ou financeiras precárias.
  • Alienação parental grave.
  • Histórico de violência ou abuso.

Nessas situações, é essencial comprovar que a convivência com o outro genitor representa risco ou prejuízo à criança. A ação judicial deve ser instruída com documentos, testemunhas e, quando necessário, avaliação técnica.

Como dar entrada neste processo?

Para dar entrada em uma ação de guarda unilateral, é necessário reunir provas da incapacidade do outro genitor, como boletins de ocorrência, laudos, mensagens e testemunhos confiáveis.

O processo deve ser proposto no juízo da comarca onde reside a criança, com petição inicial fundamentada no Código Civil e no ECA, sempre priorizando o bem-estar do menor.

Contar com um advogado especialista em Direito de Família, como os profissionais da Galvão & Silva Advocacia, faz toda a diferença para conduzir o processo com técnica, segurança jurídica e sensibilidade ao caso.

É possível modificar o tipo de guarda?

Sim, a alteração do tipo de guarda pode ser solicitada por qualquer um dos genitores, caso ocorra mudança significativa na realidade familiar ou na condição do outro responsável.

Por exemplo, se o pai deseja ampliar a convivência e participar ativamente do cotidiano da criança, pode ingressar com ação judicial para converter a guarda unilateral em compartilhada.

A modificação precisa ser motivada pelo melhor interesse da criança e fundamentada com provas, como laudos psicológicos ou parecer de assistente social.

Quais os direitos do filho nesse tipo de situação?

Mesmo em situação de guarda unilateral, os direitos do filho continuam garantidos:

  • Direito à convivência: manter contato regular com ambos os pais.
  • Direito à alimentação: receber pensão para suprir suas necessidades.
  • Direito à educação: ter acesso à escola e à formação adequada.
  • Direito à saúde: acesso a tratamentos e acompanhamento médico.
  • Direito ao afeto e proteção: crescer em um ambiente seguro e emocionalmente saudável.

Processo jurídico para obtenção da guarda unilateral

Para que a guarda unilateral seja exigida mediante ação judicial, é necessário a comprovação de que a outra parte é incapaz de exercer seus deveres como responsável pela criança ou adolescente.

Essa comprovação pode ser feita de diferentes formas. Pode ser provada por meio de documentos, testemunhas ou até mesmo provas periciais e inspeção de uma assistente social.

Além disso, é importante que o requerente da guarda unilateral tenha condições, financeiras e psicológicas, para cuidar da criança ou adolescente, podendo oferecer um ambiente seguro e saudável para o seu pleno desenvolvimento, como moradia e alimentação adequada, auxílio na sua educação, etc.

Vale comentar que este requerente precisa apresentar um plano de convivência, possibilidade de visitas, para que seu ex companheiro participe de forma ativa na vida da criança, mesmo sem ter a guarda.

Por que contar com um advogado especialista em demandas familiares?

Contar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que todo o processo de guarda seja conduzido com segurança e respaldo jurídico. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com abordagem personalizada, respeitando a realidade de cada família e priorizando sempre o melhor interesse da criança.

Desde o primeiro atendimento até o final do processo, nosso time oferece suporte completo, com estratégia, transparência e acolhimento em todas as etapas. Nosso compromisso é garantir que você tenha seus direitos respeitados e que seu filho tenha garantido o cuidado que merece, com o máximo de amparo legal.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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