Separação Total de Bens: Tudo o que Você Precisa Saber!

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

8 min de leitura

Separação Total de Bens: Tudo o que Você Precisa Saber!

Publicado em: 08/12/2021

Atualizado em:

A separação total de bens é o regime em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes ou durante o casamento. Em caso de divórcio, não há partilha de patrimônio entre o casal, salvo prova de co-propriedade.

Esse regime garante independência patrimonial, mas exige atenção a aspectos legais específicos.

Diferenças entre separação total de bens e outros regimes matrimoniais

A escolha do regime de bens no casamento impacta diretamente o patrimônio do casal. Neste contexto, entender as diferenças entre a separação total de bens e os demais regimes é essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.

Comunhão parcial de bens

Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, exceto os recebidos por herança ou doação. É o regime legal padrão, caso não seja feita outra escolha.

Comunhão universal de bens

Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, entram na comunhão, incluindo heranças. Exige pacto antenupcial se não for o regime legal do casal.

Participação final nos aquestos

Cada cônjuge administra seu patrimônio durante o casamento, mas em caso de divórcio, há partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união.

Além disso, tem o regime em que acontece a separação obrigatória de bens. Para entender melhor esse tema, confira também o nosso conteúdo sobre.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém seus bens individualmente. Não há partilha em caso de divórcio, a menos que se prove aquisição conjunta ou sociedade de fato.

Quando a separação total de bens é obrigatória por lei?

Conforme o art. 1.641 do Código Civil, a separação total de bens será obrigatória nos seguintes casos:

  • Pessoas maiores de 70 anos: salvo decisão judicial em sentido contrário (vide entendimento do STF).
  • Casamento mediante suprimento judicial: quando não há autorização dos pais ou responsáveis.
  • Pessoas que dependem de autorização judicial para casar: como os relativamente incapazes.

Em todos esses casos, o regime de separação total de bens é imposto automaticamente, sem necessidade de pacto antenupcial.

Separação total de bens para maiores de 70 anos

A obrigatoriedade da separação total de bens para maiores de 70 anos estava prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.236 da Repercussão Geral, decidiu que a imposição automática desse regime fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Assim, desde essa decisão, a separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos não é mais absoluta. O casal pode escolher outro regime por meio de pacto antenupcial, com respaldo judicial, desde que fique comprovada a livre manifestação de vontade e plena capacidade civil de ambos.

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Separação total de bens convencional: quando é uma escolha

A separação total de bens pode ser escolhida livremente pelos cônjuges antes do casamento, por meio de pacto antenupcial lavrado em cartório por escritura pública. Essa escolha deve ser feita antes da celebração do casamento civil.

Esse regime é especialmente recomendado em situações como: casais com patrimônios consolidados antes da união, empresários que desejam proteger seu patrimônio de riscos comerciais e pessoas com filhos de relacionamentos anteriores que buscam preservar a herança.

Quando a separação total de bens é determinada?

A separação total de bens é determinada quando a lei impõe esse regime de forma obrigatória, independentemente da vontade do casal. Isso ocorre nas situações previstas no art. 1.641 do Código Civil, como nos casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos, relativamente incapazes ou com suprimento judicial.

Nessas hipóteses, mesmo que o casal deseje outro regime, a separação total será aplicada automaticamente, salvo decisão judicial que autorize o contrário com base em prova da plena capacidade civil e autonomia patrimonial e de vontade. O objetivo é proteger o patrimônio e evitar abusos ou fraudes patrimoniais.

É fundamental analisar se a imposição legal realmente se aplica ao caso concreto. Com a recente jurisprudência do STF, especialmente no caso de maiores de 70 anos, o Judiciário passou a flexibilizar essa regra, o que reforça a importância de uma assessoria jurídica especializada para garantir segurança ao casal.

Vantagens e desvantagens da separação total de bens

Vantagens:

  • Proteção do patrimônio individual.
  • Autonomia na administração dos bens.
  • Segurança patrimonial para empreendedores.
  • Proteção de heranças para filhos de outros relacionamentos.

Desvantagens:

  • Pode gerar desequilíbrio financeiro em uniões duradouras.
  • Dificuldade para reconhecimento de contribuições indiretas ao patrimônio do outro.
  • Complexidade na prova de comunhão quando há aquisição conjunta informal.

Posso alterar o regime de bens de um casamento?

Sim. Tanto para um casamento quanto para uma união estável, o regime de bens pode passar por alteração sempre que o casal concordar com isso

Há, porém, limites para isso. A alteração só poderá acontecer se ambos estiverem de acordo, se ambos estiverem em suas plenas capacidades de vontade e se não houver nenhum tipo de vício de vontade (como coação ou formas de obrigatoriedade) sendo indispensável para tanto a autorização judicial.

A alteração de regime de bens não pode acontecer retroativamente. Isso significa que seus efeitos só passam a valer a partir do momento em que a alteração for deferida pelo juízo, por meio de decisão judicial, sem poder apontar estar valendo desde um período anterior ao da data da assinatura.

Administração de bens na separação total: direitos e limitações

Na separação total de bens, cada cônjuge administra livremente seus bens próprios. Não é necessário o consentimento do outro para vender, doar ou gravar de ônus reais os bens particulares no casamento.

Quanto às dívidas, cada cônjuge responde individualmente por suas obrigações. Ou seja, dívidas contraídas por um não podem ser cobradas do patrimônio do outro, salvo se provada solidariedade ou benefício direto ao casal.

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Como a separação total de bens afeta uma herança?

Na separação total de bens, estabelecida por pacto antenupcial, cada cônjuge conserva a titularidade exclusiva sobre seus próprios bens durante o casamento. Essa separação, contudo, não impede automaticamente o direito sucessório do cônjuge sobrevivente.

O Superior Tribunal de Justiça entende que, mesmo nesse regime, o cônjuge sobrevivente pode herdar como herdeiro legítimo, desde que não existam descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) do falecido. Nessa hipótese, ele figura na ordem de vocação hereditária, conforme o artigo 1.829, III, do Código Civil.

“Nos casamentos sob o regime da separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente é herdeiro legítimo, nos termos do art. 1.829, III, do CC, desde que não haja descendentes ou ascendentes do falecido.”

Portanto, se o falecido deixar filhos ou pais vivos, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança. Mas, na ausência desses, ele poderá herdar integralmente o patrimônio do cônjuge falecido, conforme consolidado no julgamento do REsp 1.382.170/SP, em que o STJ reconheceu essa possibilidade mesmo nos casamentos sob separação convencional de bens.

O regime de bens afeta o patrimônio dos filhos?

Não, o regime de bens não afeta o patrimônio dos filhos. É importante considerar que qualquer regime de bens diz respeito exclusivamente à relação do casal, não se alongando aos filhos frutos daquele relacionamento.

Por isso, no que diz respeito à possibilidade de acesso a alimentos, herança, inventário e demais instrumentos relacionados aos bens de seus genitores, os filhos gozam de todos os direitos relacionados a qualquer outro regime de bens que os pais pudessem ter escolhido, sem qualquer prejuízo.

Divórcio no regime de separação total de bens

No divórcio com separação total de bens, cada cônjuge mantém o que adquiriu individualmente, tanto antes quanto durante o casamento. Não há partilha automática de patrimônio, a não ser que exista prova de aquisição conjunta ou sociedade de fato entre o casal.

Apesar da aparente simplicidade, é comum surgirem dúvidas quanto a imóveis, empresas ou investimentos registrados em nome de apenas um dos cônjuges, mas construídos com o esforço comum. Nesses casos, é possível discutir judicialmente o reconhecimento da participação indireta no patrimônio.

Por isso, o acompanhamento jurídico é essencial para garantir segurança no processo, prevenir conflitos e proteger direitos. No Galvão & Silva Advocacia, oferecemos orientação completa e estratégica, respeitando a história de cada família e buscando soluções justas e eficazes para o encerramento da união.

Existe direito à pensão alimentícia na separação total de bens?

Sim. O direito à pensão alimentícia é independente do regime de bens adotado. A concessão da pensão depende dos critérios legais: necessidade de quem pede, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre ambos.

Mesmo na separação total de bens, é possível que um dos ex-cônjuges tenha direito aos alimentos, especialmente se houver desequilíbrio financeiro, incapacidade laboral ou sacrifício pessoal durante o casamento em prol da família.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

O processo de separação de bens no escritório Galvão & Silva Advocacia

Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, tratamos cada caso de separação total de bens com atenção personalizada, combinando técnica jurídica com sensibilidade à realidade de nossos clientes. Nosso compromisso é garantir segurança patrimonial e respeito às particularidades familiares envolvidas.

Acompanhamos todas as fases com dedicação, desde a escolha ou alteração do regime até o divórcio e orientações sobre herança. Atuamos com clareza, acolhimento e estratégia para que cada cliente tenha suporte completo e confiável durante todo o processo de separação patrimonial.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

30 comentários para "Separação Total de Bens: Tudo o que Você Precisa Saber!"
  1. Vicente José da Silva disse:

    Muito boa a matéria, bastante esclarecedora

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Vicente! Como vai?
      Agradecemos pelo feedback e nos colocamos a disposição!
      Obrigada!

  2. Joice Ondina Brandes disse:

    Ótima, Matéria!!! Bem esclarecedor!! Parabéns

    1. Galvão & Silva disse:

      Os artigos de direito de família são produzidos por nossos advogados especialistas, que dão o seu máximo para preparar o melhor conteúdo jurídico. Por isso Joice, ficamos felizes por saber que gostou.

  3. Maylane Lopes disse:

    Que artigo excelente!!!! Muito esclarecedor. Tudo o que eu precisava ler.

    1. Galvão & Silva disse:

      Os artigos de direito de família são produzidos por nossos advogados especialistas, que dão o seu máximo para preparar o melhor conteúdo jurídico. Por isso Maylene, ficamos felizes por saber que te ajudou.

  4. Amanda disse:

    Muito explicado. Eu e meu esposo separamos e tenho medo dele tomar o que esta em meu nome mais parece impossível 😃

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Amanda!
      Agradecemos o comentário e ficamos felizes de solucionar a sua dúvida!
      kkkk abraços.

  5. Lidiane disse:

    Esclareceu minhas dúvidas,porém minha mãe casou sob esse regime de separação total de bens,meu padrasto faleceu,e ela não foi reconhecido nem como herdeira, é possível isso,excluíram ela de tudo, achei um absurdo, não houve audiência nenhuma e simplesmente disseram que ela não tem direito a nada, gostaria de saber o que fazer

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Lidiane! Podemos te ajudar, agende uma consultoria com o nosso advogado especialista, ele vai entender melhor o caso e quais as medidas você precisa tomar! Clique no link e agende agora: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  6. Raquel disse:

    Boa noite, tenho uma dúvida
    Se eu casar com separação total de bens
    E no casamento eu e o meu cônjuge comprar tudo junto ( ex: ventilador , casa ,eletro, carro, moto )
    O mesmo é dividido ou tudo é vendido e repartido um valor x pra cada ?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Raquel, tudo bem? Em nosso site temos um artigo sobre divisão de bens confira clicando no link a baixo:
      https://www.galvaoesilva.com/divisao-de-bens/

  7. Ricardo Diniz disse:

    E se um dos cônjuges tiver filhos de casamento anterior? Os bens do cônjuge falecido ficam para os filhos ou a viúva também terá direito nesses bens adquiridos antes do casamento?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Ricardo. Tudo bem? Por favor, entre em contato com o nosso advogado especialista através do link para podermos ajudá-lo: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  8. MARIA JOSE LIMA TEMOTEO disse:

    Excelente matéria! Explicando, de maneira didática, um assunto, que diz respeito a um tema, muito debatido, atualmente. Parabéns!

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Maria. Queremos expressar nossa sincera gratidão pelo seu feedback. É verdadeiramente satisfatório saber que nossa contribuição é valorizada por você e que podemos contar com sua confiança contínua. Esteja certo de que estaremos prontos para ajudá-lo em qualquer momento que necessitar. Um abraço.

  9. Luciana disse:

    Ótima matéria ! Eu sempre achei que como casada em união estável com separação total de bens eu não teria direito a nada no caso de falecimento. Mesmo meu marido não tendo filhos ! Chegamos até a conversar sobre testamento! Obg !

    1. Galvão & Silva disse:

      Muito obrigada, Luciana, agrademos o feedback, é sempre bom saber que nossos conteúdos estão agradando, estamos sempre
      a disposição abraço!

  10. Gal disse:

    Num casamento com separação total de bens se um dos cônjuges receber uma herança o outro terá direito à mesma em caso de separação?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato! Em nosso escritório possuímos especialistas em direito de família que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

  11. Jaqueline Souza disse:

    Uma dúvida. Se eu casar em regime total de comunhão de bens. As dúvidas que meu namorado adquiriu antes ou durante i relacionamentos ficará somente para ele.. em caso de alguém entrar na justiça pra receber dele eu não séria envolvida .. em caso de financiamento atrasado

    1. Galvão & Silva disse:

      Para discutir especificidades do regime de comunhão total de bens, recomendo entrar em contato com um de nossos advogados especialistas. Agende uma consulta através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/.

  12. Tainara disse:

    Excelente conteúdo! Se os cônjuges estão em separação total de bens, porém compram uma casa juntos e colocam a casa no nome dos dois, como fica se houver uma separação? Para as duas partes receberem o que é devido, elas devem colocar tudo no nome dos dois respectivamente?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o seu comentário. Questões sobre propriedades compartilhadas em um regime de separação total de bens podem ser complexas. Recomendamos que você entre em contato com um de nossos especialistas em direito de família para orientação detalhada: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  13. Angelica disse:

    Sou casada.com separação total de bens. Meu esposo é aposentado. Eu tenho direito a posentadoria dele casa venha falecer

    1. Galvão & Silva disse:

      Em casos específicos como o seu, é melhor entrar em contato com nosso advogado especialista para orientação personalizada. Por favor, envie sua consulta através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato

  14. Junior Almeida disse:

    Me tira uma dúvida eu namorei 1 ano numa relação conturbadíssimo, terminamos e ficamos 8 meses sem contato algum, se encontramos novamente e casamos com separação de bens total ao 7 meses se separamos e fizermos divórcio normal só que me colocou na justiça o 1 ano de namoro
    Ela têm direito sendo que casamos com separação de bens total ?
    Sendo Ainda dei um apto e dois carros pra ela e não satisfeita fez isso

    1. Galvão & Silva disse:

      Para questões específicas sobre direitos em divórcio e acordos de separação de bens, é importante falar diretamente com um advogado especialista. Por favor, entre em contato através do nosso site para uma orientação personalizada: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  15. flavio disse:

    Em um casamento com separação total de bens, é possível incluir a parceira como dependente no plano de saúde da empresa? Isso poderia gerar algum problema no futuro, como por exemplo o conjuge pleitear um relacionamento de comunhão parcial de bens?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para questões específicas sobre direito matrimonial e suas implicações legais, é importante consultar nosso advogado especialista. Você pode contatá-lo através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/. Ele poderá oferecer orientações personalizadas levando em consideração a legislação vigente e sua situação específica.

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