Qual é a Pena de um Réu Primário?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Qual é a Pena de um Réu Primário?

Publicado em: 25/04/2023

Atualizado em:

O réu primário é aquele que não possui condenações em processos criminais, ou seja, não apresenta antecedentes criminais positivos. Nesses casos, levando em conta a natureza e a gravidade do crime, a pena aplicada costuma ser mais branda do que a destinada ao réu reincidente.

Assim, para compreender melhor a pena de um réu primário, é importante analisar como o Código Penal o define, como essa condição influencia na aplicação da pena e quais as principais diferenças em relação a um réu reincidente.

A primariedade é um fator que demonstra ao juiz que o acusado não possui histórico criminal. Por isso, em muitos casos, a pena aplicada ao réu primário tende a ser diferenciada em comparação ao réu reincidente. A seguir, veja como isso influencia na prática.

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Como é a pena de um réu primário?

O termo réu primário identifica quem está sendo processado criminalmente pela primeira vez, sem condenação definitiva em seu histórico. Vale lembrar que apenas sentenças com trânsito em julgado configura reincidência.

Ainda, esta é uma das garantias presentes no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, vejamos:

“Art. 5º – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Assim, enquanto não houver condenação definitiva, a pessoa é tratada como primária, mesmo que responda a outros processos. Essa condição pode gerar penas alternativas ou mais leves.

Como a reincidência afeta a pena em comparação ao réu primário?

Ao contrário do réu primário, o reincidente é aquele que já foi condenado em processo criminal. O artigo 63 do Código Penal, define que a reincidência ocorre quando o agente comete um novo crime após ter sido condenado definitivamente por outro. Vejamos:

“Art. 63 – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

O réu reincidente já foi condenado definitivamente e volta a cometer novo delito. Nesses casos, a pena tende a ser mais severa, dificultando benefícios como progressão de regime ou substituição da pena por medidas alternativas.

O Código Penal brasileiro define que o juiz, ao fixar a pena, deverá verificar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, circunstâncias e consequências do crime. Portanto, a pena de um réu primário não será a mesma aplicada a um réu reincidente.

Por que a distinção entre primário e reincidente é decisiva na sentença?

A análise da primariedade ou da reincidência é um dos primeiros passos na fixação da pena. Isso porque o juiz deve considerar antecedentes, conduta social e culpabilidade, definido no artigo 59 do Código Penal.

Enquanto o réu primário pode se beneficiar de reduções e alternativas, o reincidente enfrenta maior rigor. Essa distinção é decisiva porque pode mudar:

  • O regime inicial de cumprimento da pena.
  • O tempo mínimo exigido para progressão de regime.
  • A possibilidade de suspensão condicional da pena (sursis).

Assim, a primariedade ou a reincidência influencia diretamente na dosimetria da pena, na possibilidade de progressão de regime e no acesso a benefícios previstos no Código Penal. A seguir, veremos com mais detalhes qual é a pena aplicada a um réu primário e de que forma essa condição pode impactar o cumprimento da condenação.

Qual a pena aplicada a um réu primário?

Na fixação da pena, o juiz deve observar as diretrizes do Código Penal, que incluem culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime. A primariedade, nesses casos, atua como circunstância favorável.

Na prática, isso significa:

SituaçãoFundamentação legalEfeito prático
Possibilidade de prisão, multa ou penas alternativasArtigo 44 do Código PenalA pena privativa de liberdade pode ser substituída por restritivas de direitos (ex.: prestação de serviços, limitação de fim de semana).
Bons antecedentes e primariedadeArtigos 59 e 77, do Código PenalPermitem ao juiz fixar a pena mais próxima do mínimo legal e, em alguns casos, conceder suspensão condicional da pena (sursis).
Descumprimento de penas restritivasArtigo 44, §4º, do Código PenalAutoriza a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade.

Portanto, contar com um advogado especialista em Direito Criminal é essencial para garantir que os benefícios da primariedade sejam corretamente aplicados. A defesa técnica avalia cada detalhe do processo, evitando penas desproporcionais e assegurando o uso das medidas alternativas previstas em lei.

A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia com réu primário

Um cliente, réu primário, foi denunciado por lesão corporal leve após uma discussão em local público. A acusação poderia gerar uma condenação com pena privativa de liberdade, mas nossa equipe identificou a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

“Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);”

Com base na primariedade e nos bons antecedentes, negociamos o acordo com o Ministério Público, garantindo que o cliente cumprisse condições alternativas, como prestação de serviços comunitários, sem sofrer condenação criminal. Dessa forma, preservamos sua ficha limpa e evitamos os prejuízos de um processo penal mais gravoso.

Quais são os direitos dos réus primários?

O direito à defesa é princípio fundamental da justiça criminal, e um dos direitos básicos de qualquer réu, é o direito de recorrer. A Constituição Federal assegura que todos terão:

  • Direito à ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV).
  • Direito a recorrer de decisões desfavoráveis.
  • Direito a um julgamento justo e individualizado.
  • Direito de ver considerada a primariedade como fator favorável na dosimetria da pena.

Quando um réu primário é acusado de um crime, sua liberdade e seu futuro estão em jogo. Por isso, é muito importante que tenha um advogado especialista em direito criminal para defendê-lo. Apenas um advogado especialista tem a experiência necessária para garantir que sua sentença seja justa e que haja a aplicação de pena de um réu primário.

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Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar em casos de réus primários e reincidentes

No Galvão & Silva Advocacia, oferecemos atendimento especializado em Direito Penal, atuando na defesa estratégica tanto de réus primários quanto de reincidentes. Nossa equipe avalia minuciosamente cada caso, considerando o histórico do cliente, as circunstâncias do crime e as possibilidades de redução ou substituição de pena previstas na legislação.

Trabalhamos para assegurar o respeito aos direitos constitucionais, buscando o melhor resultado possível em audiências, negociações e julgamentos. Entre em contato e tenha ao seu lado um escritório com experiência, técnica e compromisso para conduzir sua defesa com segurança e eficiência.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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