

Inventário exige a presenta de bens. Inventariar o que não existe, não é possível. Em sua definição legal, um inventário é sempre positivo. Entretanto, quando comprovada a falta de bens do falecido, o mesmo é conhecido como inventário negativo. Uma vez que atenda todos os requisitos legais, pode ser feito de maneira judicial ou até extrajudicial.
Você sabe o que é inventário?
Inventário é o procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido. Após esse procedimento, inicia-se a partilha, sendo realizada a transferência dos bens aos herdeiros. Para que isso ocorra, é necessário que haja um consenso entre os herdeiros, quanto a partilha dos bens.
Em outras palavras, inventariar sugere a ideia de bens deixados pelo falecido, assim como a divisão desses bens. Porém quando não há bens, não há possibilidade de existir um inventário ou partilha.
Sendo assim, todos os direitos bens e obrigações serão incluídos no inventário.
Entenda mais sobre a importância do inventário com este artigo
Caso não seja um consenso, ou dentre os herdeiros exista um menor ou incapaz, o inventário não poderá ocorrer de forma extrajudicial, sendo obrigatoriamente, de forma judicial. É importante frisar que, a presença do advogado é necessária em caso de inventário extrajudicial ou judicial.
Ao pensarmos em um inventário, sempre nos vem à mente um bem a ser partilhado, a ser inventariado. Entretanto, em alguns casos, o falecido não deixa nenhum bem, e quando não se tem certeza de que o falecido (ou de cujus) não possui bem algum, ou exista a necessidade de comprovar a inexistência de bens, temos a medida do inventário negativo.
O inventário negativo
Havendo o evento morte, a herança segue ao herdeiro, sendo ela positiva ou negativa.
Mesmo não estando presente no Código de Processo Civil, é uma medida aceita pela doutrina e pela jurisprudência em sua grande maioria. Com o inventário negativo, é possível comprovar através de uma declaração judicial, que não existem bens em nome do falecido.
O inventário negativo, visa também proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores. Também podendo ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança, sendo uma providência facultativa utilizada para afastar a controvérsia.
Em tempo: Em alguns casos, há possibilidade de fazer o Inventário Negativo de forma extrajudicial, em Cartório, mas sempre com o amparo e representação de um Advogado.
Supondo que o falecido, em vida teve muitos bens imóveis, uma quantia razoável em dinheiro, entretanto, enquanto vivo, não soube manter esse patrimônio, vendendo todos os imóveis, gastando todo o dinheiro que possuía e ainda, adquirindo diversas dívidas, as quais não conseguiu quitar enquanto vivo. Assim com seu falecimento, ocorre a abertura da sucessão com a transmissão dos bens deixados aos herdeiros legítimos e testamentários (aqueles que receberam algo do falecido, por força de testamento). Porém, como exemplificamos acima, o de cujus não deixou nenhum bem (imóvel, móvel ou pecuniário) e sim deixou dívidas.
Como proceder nesse caso, para que os herdeiros não tenham o seu patrimônio afetado por conta de dívidas deixadas pelo falecido?
Aqui entra o procedimento do inventário negativo. Logo abaixo será explicado, em qual momento ele poderá ser apresentado.
Existe alguma finalidade para o inventário negativo?
Inventário negativo perante as dívidas:
Os herdeiros não respondem além das forças da herança, ou seja, além daquilo que o falecido deixou. Muitas pessoas que falecem acabam deixando dívidas, onde os bens que foram deixados, ou a ausência de bens, não são suficientes para cobrirem as dívidas que foram deixadas.
Nesse caso, para que o herdeiro não tenha o seu patrimônio afetado, em razão do falecimento e das dívidas deixadas pelo de cujus, toma como medida a declaração do inventário negativo, sendo essa uma maneira legal (mesmo que sem previsão expressa) de comprovar que o seu patrimônio não pode ser afetado, pois o falecido não deixou bens, ou os bens deixados não foram suficientes.
Como os herdeiros só respondem pelas dívidas até a força da herança, os credores nada poderão fazer. Os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dívidas do falecido. Sendo assim o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.
O inventário negativo é um mecanismo amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência. Mesmo sendo um mecanismo não previsto no CPC, a praxe e os juízes o admitem para que se comprove, de modo judicial, a inexistência de bens.
A substituição em processo
Para esse caso, quando há um processo em andamento, e o falecido era uma das partes no polo ativo (autor) ou no polo passivo (réu), para que esse possa legalmente ser substituído, é necessário o inventariante. Nesse caso, o inventário negativo também pode ser apresentado.
É importante informar que nem sempre ocorrerá a exigência de adentrar com o inventário.
Outorga de escrituras
É necessário quando os herdeiros necessitam outorgar a escritura de um bem imóvel que o sujeito falecido, vendeu quando em vida.
Baixa fiscal
Se o de cujus, fazia parte de uma pessoa jurídica, estava na composição dessa pessoa, ou seja, tinha uma empresa quando do seu falecimento, é necessário que seja promovido o fim dessa pessoa jurídica, o fim legal. O que comumente é chamado de “fechamento da empresa”. Para isso é necessário que seja nomeado um inventariante que promova esse fim.
Viuvez
Quando o viúvo deseja casar-se novamente e queira escolher livremente o regime de bens do novo casamento, ele necessariamente precisa realizar o inventário. Nesse caso, quando não se tem bens, a parte viúva deve buscar a emissão do inventário negativo.
Aqui vale uma breve explicação: a legislação traz algumas causas suspensivas do casamento, que são impeditivos para que se contraia um novo matrimônio. Entre elas é quando a parte viúva tem filhos com o cônjuge falecido, mas não fez o inventário e a partilha de bens.
Na prática não se tem a exigência desse inventário negativo, é entendido mais como uma faculdade. Visa evitar que o viúvo tenha algum embaraço futuro.
Baixa do CPF
Os herdeiros podem ter interesse em encerrar a inscrição do CPF da pessoa falecida junto à Receita Federal, para isso, nos casos em que não há bens a serem inventariados, a medida do inventário negativo deve ser utilizada.
O inventário negativo pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. Existe diferença entre eles?
A rigor, o objetivo dos dois é o mesmo: a busca legal para demonstrar a inexistência de bens, para atender diversas finalidades.
O judicial, corre nos prazos do judiciário brasileiro e um juiz irá analisar a inexistência de bens. Caso identificado a inexistência, os herdeiros irão obter uma declaração judicial. Mas em ambos os casos, há a obrigatoriedade da presença de um advogado, com a preferência por um que seja especializado em inventários.
É necessária uma petição inicial, onde devidamente instruída com a certidão de óbito, indicação de inventariante, termo de declarações de preliminares e qualificação dos herdeiros, o requerente tem que provar seu interesse.
Não havendo reclamação nem impugnação, os autos serão conclusos ao juiz (desde que seja dado ciência às pessoas devidamente interessadas: herdeiros, fazenda pública, curadores de órfãos e ausentes, um representante do MP e pode ter-se a necessidade de uma prova testemunhal), para julgar a sentença como encerrado por falta de bens.
A sentença tem caráter declaratório.
Como funciona o processo de inventário? Leia aqui e entenda mais
Com o extrajudicial, o procedimento em si, tal qual um inventário com bens, é realizado de maneira mais rápida, desde que haja consenso entre as partes. Com essa modalidade, os herdeiros irão obter uma escritura pública, confirmando a situação da inexistência de bens.
A parte interessada deve demonstrar que de fato não há bens. Pode ser feito através de certidões do registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e até instituições financeiras, declaração de imposto de renda e uma declaração do inventariante e dos herdeiros, afirmando que desconhecem que qualquer bem móvel ou imóvel esteja em nome do falecido.
Tal declaração incorre sob pena de responsabilidade civil e criminal, em caso de falsidade.
Além da lista apresentada acima, o advogado pode solicitar outros documentos, a depender do caso em que terá que atuar.
Importante informar que a extrajudicial é uma opção das partes, que podem solicitar a suspensão pelo prazo de trinta dias, ou a desistência da via judicial.
Mesmo que o ordenamento jurídico brasileiro seja omisso, em seu conteúdo legal, em sua lei seca, no que diz respeito ao inventário negativo, em nada é impedido sua aplicação, que, em determinados casos, é de uma grande utilidade para que afaste de imediato qualquer dúvida quanto à existência de bens que são suscetíveis ou podem ser suscetíveis a responder por obrigações pecuniárias.
Por se tratar de um mecanismo que não está determinado na lei seca, sendo um mecanismo aceito pela jurisprudência, aqui cabe novamente a indicação da procura por um advogado especialista em inventário. Inventários são dispendiosos, onerosos para a parte que o propõem, além de tratar-se de uma questão delicada para o ser humano: o falecimento, a ausência eterna de uma pessoa.
A assistência jurídica especialista, correta para esses casos, além de necessária, evitam problemas que podem e devem ser evitados.
Conclusão
O acompanhamento por um advogado é sempre o melhor caminho para questões que envolvem inventário. Com a ajuda desse profissional, impede-se que certas pessoas acabem lesadas, causando desavenças ainda maiores dentro da família.
Precisa de uma Consultoria Especializada?
Quer um atendimento exclusivo? Com Advogados Especialistas?
Entre em contato agora e agende uma reunião!
Caso queira saber mais, não hesite em nos contatar.
Precisa de um advogado especialista?
Nosso escritório de advocacia conta com uma equipe qualificada de advogados especializados em cada área do direito, sempre em busca de soluções céleres, financeiramente vantajosas e menos desgastantes. Fale conosco agora mesmo.
Artigos
- Últimos postados
- Ver todos ➝

Isenção de imposto de renda por...
São várias as doenças que dão direito a isenção, mas apesar do direito adquirido o ganho da isenção do Imposto de Renda não vem de forma simples. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e...

Advogado especialista em recuperação...
Recuperação judicial. Você sabe o que é isso, ou tudo o que pode envolver? Sabe a importância de todo o devido processo legal a ser respeitado, dos passos que envolvem serem meticulosamente impetrados? Se a sua resposta for não para alguma dessas perguntas (não se preocupe, é muito mais...

Violência Doméstica contra o Homem
Violência doméstica é geralmente ligada a um fenômeno que afeta somente as mulheres. De fato, a ocorrência de violência doméstica contra a mulher é maior – entretanto será que existe violência doméstica contra o homem? A violência doméstica não distingue classe social, etnia,...

Inventário Negativo, o que é?
Inventário exige a presenta de bens. Inventariar o que não existe, não é possível. Em sua definição legal, um inventário é sempre positivo. Entretanto, quando comprovada a falta de bens do falecido, o mesmo é conhecido como inventário negativo. Uma vez que atenda todos os requisitos...

Isenção de Imposto de Renda por Hanseníase
A isenção de imposto de renda por hanseníase é um direito de todas as pessoas aposentadas que possuam esta condição médica. Embora essa seja uma garantia presente na legislação brasileira desde 1988, na maioria das vezes, o benefício passa despercebido e só após anos de contribuição...

Isenção de imposto de renda por Hepatopatia...
A isenção de imposto de renda por hepatopatia grave é um benefício previsto na legislação brasileira desde 1988, mas ainda é um tanto desconhecido pela população. Trata-se de uma forma de compensar os gastos decorrentes de doenças graves, não aplicando o imposto sobre os rendimentos de...
Onde nos encontrar

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204 – Brasília-DF CEP: 70.333-900
Ver no mapa
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte - Brasília DF, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino
Ver no mapa
Entre em contato
Receba nosso contato personalizado
Suas informações estão seguras
✖

Entre em contato
Receba nosso contato personalizado
Suas informações estão seguras
Deixe-nos uma mensagem.
Nós podemos te ajudar!
Suas informações estão seguras
Comentário ( 0 )