Espólio: conheça suas características e como ele se difere da herança

Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

10 min de leitura

Espólio: conheça suas características e como ele se difere da herança

Publicado em: 24/07/2023

Atualizado em:

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Ele é administrado até que a partilha seja feita entre os herdeiros.

Sua função é centralizar todos os bens do falecido para garantir que dívidas sejam pagas e que os bens sejam divididos corretamente entre os herdeiros.

A administração do espólio é feita por um inventariante, com supervisão judicial, evitando fraudes, extravios e disputas patrimoniais indevidas.

Escritórios de excelência, como o Galvão & Silva Advocacia, atuam com excelência em direito sucessório, oferecendo apoio jurídico completo na condução de espólios e inventários.

Qual a diferença entre herança e espólio?

O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, ainda sem divisão entre os herdeiros. Ele fica sob responsabilidade de um inventariante até o fim do inventário. Já a herança é a parte do espólio que cada herdeiro recebe após a partilha.

Para simplificar a diferença entre ambos, imagine a seguinte situação: João faleceu deixando duas casas de mesmo valor, uma quantia em dinheiro e algumas dívidas. Enquanto o inventário não é finalizado, todos esses bens compõem o espólio, sob responsabilidade do inventariante.

Após o pagamento das dívidas e a homologação da partilha pelo juiz, uma casa pode ser atribuída a cada filho, e o valor em dinheiro será dividido entre eles. A partir desse momento, o que cada herdeiro recebe é considerado herança.

Quando termina o espólio?

O espólio termina oficialmente quando o processo de inventário é finalizado e a partilha dos bens é homologada judicialmente, com o devido registro nos cartórios competentes. Esse momento marca a transferência legal do patrimônio do falecido para os herdeiros.

A partir dessa homologação, os bens deixam de integrar o espólio e passam a fazer parte do patrimônio individual dos herdeiros. Com isso, o inventariante encerra suas funções e o espólio é considerado encerrado para efeitos legais e fiscais.

Quem responde pelo espólio?

O inventariante é o responsável legal pelo espólio, nomeado pelo juiz ou escolhido entre os herdeiros. Cabe a ele administrar os bens deixados pelo falecido, prestar contas ao juízo e conduzir o inventário com transparência e responsabilidade.

Essa figura exerce papel fundamental: responder judicialmente pela administração do espólio, quitação de dívidas, recolhimento de impostos e pela execução da partilha. Por isso, o inventariante deve agir com zelo e, preferencialmente, contar com orientação jurídica especializada.

Quando o espólio é extinto?

O espólio é extinto após a conclusão do inventário, com a homologação da partilha e averbação nos registros de imóveis, veículos e demais bens. Nesse momento, os bens são oficialmente transferidos aos herdeiros.

A partir da extinção, todas as obrigações fiscais, judiciais e administrativas do espólio cessam. O inventariante encerra suas atividades e os bens deixam de ser coletivos, passando a integrar o patrimônio de cada herdeiro individualmente.

Quais são os bens e direitos que podem ser incluídos no espólio?

O espólio é composto por todos os bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido até a data do óbito. Esse patrimônio será inventariado e posteriormente partilhado entre os herdeiros conforme determina a lei.

  • Imóveis, veículos e saldos bancários.
  • Participações societárias e investimentos financeiros.
  • Créditos em aberto e direitos de autor ou imagem.
  • Dívidas e obrigações tributárias até a data do óbito.

Esses itens compõem o patrimônio do falecido e são administrados em conjunto durante o inventário.

Como é dividido o espólio?

A divisão do espólio segue as regras da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.784:

“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

O patrimônio é repartido entre os herdeiros legais ou testamentários, respeitando as quotas estabelecidas em lei, após o pagamento das dívidas e tributos.

Se houver testamento, os bens são divididos conforme as disposições do falecido, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

Quem são os herdeiros legais e beneficiários do espólio?

Os herdeiros legais e beneficiários do espólio podem variar dependendo das leis de cada país e das circunstâncias individuais. No entanto, apresentarei uma visão geral dos herdeiros mais comuns e beneficiários de um espólio, considerando a maioria dos sistemas legais.

Os herdeiros legítimos são geralmente os parentes mais próximos do falecido. Em muitos países, incluem-se o cônjuge, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos. A ordem de sucessão pode variar, mas em geral, o cônjuge e os filhos têm prioridade como herdeiros legítimos.

O cônjuge sobrevivente é frequentemente considerado um herdeiro legítimo em muitos sistemas legais. Dependendo das leis locais, o cônjuge pode receber uma parte dos bens do espólio, mesmo na presença de filhos ou outros herdeiros.

Os filhos do falecido também são considerados herdeiros legítimos na maioria dos sistemas legais. Eles normalmente têm direito a uma parte dos bens do espólio, com a divisão variando conforme o número de filhos.

Em alguns casos, quando não há cônjuge, filhos ou pais sobreviventes, os pais do falecido podem ser herdeiros legítimos. No entanto, a inclusão dos pais como herdeiros varia de acordo com as leis específicas de cada país.

Adicionalmente, em algumas jurisdições, quando não existem cônjuge, filhos ou pais sobreviventes, os irmãos do falecido podem ser considerados herdeiros legítimos.

Além dos herdeiros legais, o falecido pode ter beneficiários designados em um testamento ou em contratos específicos, como beneficiários de apólices de seguro de vida, planos de aposentadoria ou contas bancárias. Esses beneficiários designados têm direito aos ativos e bens especificados nos documentos pertinentes.

É importante ressaltar que as leis de sucessão e os herdeiros podem variar em diferentes países, assim como as circunstâncias individuais de cada caso. Portanto, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para compreender as leis aplicáveis e determinar os herdeiros legais e beneficiários corretos de um espólio específico.

Como é realizada a administração dos bens de uma pessoa falecida?

A administração do espólio segue etapas formais e legais que garantem a correta gestão dos bens do falecido até a partilha final. Esse processo é supervisionado judicialmente e conduzido pelo inventariante nomeado.

  1. Nomeação do inventariante no processo judicial ou escritura pública.
  2. Levantamento dos bens, dívidas e documentos.
  3. Pagamento de impostos e quitação de obrigações pendentes.
  4. Apresentação do plano de partilha.
  5. Homologação judicial e distribuição dos bens aos herdeiros.

Planejamento sucessório pode facilitar a administração do espólio?

O planejamento sucessório é uma medida preventiva que simplifica o processo de inventário e reduz os impactos emocionais, jurídicos e financeiros para os herdeiros após o falecimento.

  • Reduz conflitos familiares e disputas judiciais.
  • Permite antecipação da partilha com uso de testamentos.
  • Garante segurança jurídica na divisão patrimonial.
  • Minimiza tributos e custos com inventários.

Quem tem direito aos bens do espólio?

Tem direito ao espólio os herdeiros necessários, herdeiros testamentários e os beneficiários específicos.

  • Herdeiros necessários: cônjuge, filhos e pais têm direito a 50% do espólio, obrigatoriamente. Os outros 50% podem ser distribuídos por testamento a outros beneficiários.
  • Herdeiros testamentários: são aqueles indicados em testamentos.
  • Beneficiários específicos: são aqueles nomeados em apólices ou contratos que determinam a transferência direta de bens.

A ordem de sucessão é a seguinte:

Os descendentes (filhos e netos) herdam com prioridade, junto ao cônjuge. Se não houver, os ascendentes (pais e avós) herdam, também concorrendo com o cônjuge.

Na falta desses, o cônjuge sobrevivente recebe integralmente. Sem herdeiros necessários, o espólio é dividido entre os colaterais até o 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos).

Quem representa o espólio do falecido?

O inventariante é o representante legal do espólio do falecido, sendo nomeado em juízo pelos herdeiros. O inventariante é normalmente a pessoa mais próxima do falecido, como um filho, esposa ou outro parente próximo. 

Este tem a responsabilidade de administrar os bens, pagar as dívidas e promover a partilha entre os herdeiros.

Espólio pode ser utilizado para pagar impostos?

Sim, quaisquer dívidas tributárias do falecido até a data de seu falecimento são de responsabilidade do espólio. Portanto, se houver dívidas pendentes de impostos, estas deverão ser quitadas pelo espólio.

É obrigatório fazer espólio?

Sim, a entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar. Caso não seja realizado, os herdeiros estarão sujeitos a multa.

Quem deve pagar o espólio?

O dinheiro para pagar as dívidas provém do patrimônio do falecido, os herdeiros não são obrigados a usar recursos próprios. Se não houver herança, a dívida não é paga por ninguém. Se as dívidas forem iguais ou maiores que o patrimônio herdado, não haverá bens a serem partilhados entre os herdeiros.

Como fica a conta bancária de um falecido?

A conta bancária de um falecido é bloqueada e não pode ser movimentada até que o inventário seja finalizado.

Obrigações tributárias relacionadas ao espólio

A declaração do imposto de renda do espólio é obrigatória. O espólio passa por três fases: declaração inicial, intermediária e final. O ITCMD (imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago, além de eventuais tributos sobre aluguéis, rendimentos e aplicações financeiras durante o inventário.

Como é feita a declaração de espólio?

A declaração de espólio deve ser apresentada à Receita Federal e segue três fases obrigatórias, cada uma com suas regras, prazos e responsáveis. Acompanhe abaixo:

  1. Inicial: apresentada no ano seguinte ao falecimento, sendo responsável o inventariante com CPF regularizado. São necessários CPF e certidão de óbito do falecido, bens, rendimentos e dívidas até a data do óbito.
  2. Intermediária: entregue anualmente até a conclusão do inventário. O inventariante continua responsável pela entrega e tem como objetivo manter a Receita informada sobre rendimentos, movimentações ou atualizações dos bens que continuam em nome do espólio.
  3. Final: é feita após a homologação da partilha dos bens e mantendo o mesmo inventariante. Os documentos exigidos são a formal de partilha, dados de todos os herdeiros e a distribuição dos bens. A finalidade é encerrar o CPF do falecido e regularizar a transferência dos bens aos herdeiros.

A omissão ou erro nas declarações pode gerar penalidades, como multas de até 20% sobre o valor do imposto devido, além de bloqueios legais no CPF do espólio e dos herdeiros. Em casos mais graves, a Receita pode impedir a emissão de certidões e regularização de bens herdados.

Por que escolher o escritório Galvão & Silva para realizar seu espólio?

O escritório Galvão & Silva Advocacia possui equipe especializada em Direito Sucessório, com atuação estratégica em inventários, espólios e partilhas judiciais e extrajudiciais.

Com atendimento ágil, seguro e humanizado, o escritório oferece suporte completo na administração do espólio, pagamento de tributos e regularização de bens, garantindo segurança jurídica e economia de tempo e recursos para os herdeiros.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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