Crimes contra o patrimônio: quais são e o que diz o Código Penal?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

10 min de leitura

Crimes contra o patrimônio: quais são e o que diz o Código Penal?

Publicado em: 25/05/2023

Atualizado em:

Os crimes contra o Patrimônio são delitos previstos no Código Penal que atentam contra bens materiais, posse ou propriedade. Eles envolvem furtos, roubos, estelionatos, extorsões e outros atos ilícitos que geram prejuízo econômico. 

Esses crimes têm como objetivo a violação do direito de propriedade ou a apropriação indevida de bens. No Brasil, são tipificados no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), com penas que variam de multa à reclusão.

Conhecer a lei e contar com a orientação de um advogado criminalista especializado é essencial para se defender adequadamente e reduzir riscos. A atuação técnica garante proteção jurídica e estratégias eficazes em cada caso.

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Quais são os crimes contra patrimônio?

Os crimes contra o patrimônio englobam condutas ilícitas que visam apropriação, destruição ou obtenção indevida de bens de terceiros. O objetivo da lei é proteger a propriedade, garantir segurança econômica e punir quem causa prejuízos materiais.

Esses crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e têm penas que variam de detenção a reclusão, além de multas, conforme a gravidade.

Furto

O furto, descrito no artigo 155 do Código Penal, caracteriza-se pela subtração de bem móvel alheio sem violência ou grave ameaça. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, mas pode variar conforme o valor do bem e a forma da ação (como furto qualificado).

Estelionato

O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, ocorre quando há obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa por meio de fraude, engano ou falsificação.

A pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa, podendo aumentar em situações específicas, como fraude contra idosos.

Extorsão

A extorsão, tipificada no artigo 158 do Código Penal, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, visando obter vantagem econômica indevida. A pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Apropriação Indébita

A apropriação indébita, está prevista no artigo 168 do Código Penal, e ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel que lhe foi confiada ou está sob sua posse de forma legítima. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Dano

o crime de dano, descrito no artigo 163 do Código Penal, consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, causando prejuízo material.

Sua pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada em hipóteses qualificadas, como dano ao patrimônio público.

Roubo

O roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, ocorre quando há a subtração de um bem móvel de outra pessoa por meio de violência ou grave ameaça. A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, podendo ser aumentada em casos de uso de arma de fogo ou concurso de pessoas.

Qual a importância da proteção do patrimônio?

A proteção patrimonial é indispensável para garantir segurança financeira, estabilidade e prevenção de prejuízos. Indivíduos buscam tranquilidade pessoal e defesa contra fraudes, furtos e golpes, enquanto empresas precisam preservar operações, contratos e reputação no mercado.

As consequências da perda variam: pessoas físicas enfrentam prejuízo direto e insegurança, enquanto empresas lidam com risco de falência, perda de clientes e danos à credibilidade. Por isso, as medidas de proteção devem ser adequadas a cada contexto.

Enquanto indivíduos contam com seguros, organização financeira e sistemas de segurança, empresas necessitam de auditorias, compliance, políticas internas e assessoria jurídica. Assim, a lei garante proteção, e a atuação preventiva fortalece a confiança e a continuidade das atividades.

Como se defender de crimes contra o patrimônio?

Proteger-se contra crimes contra o patrimônio exige medidas preventivas eficazes que reduzem riscos e fortalecem a segurança de pessoas e empresas. Estratégias bem estruturadas ajudam a evitar prejuízos financeiros e emocionais.

  • Adote sistemas de segurança: câmeras, alarmes e controles de acesso reduzem riscos de furtos e roubos.
  • Invista em seguros patrimoniais: cobertura contra danos, furtos ou fraudes garante reparação financeira.
  • Implemente auditorias internas: monitorar movimentações financeiras ajuda a identificar fraudes e desvios.
  • Mantenha documentação organizada: notas fiscais, contratos e registros são provas essenciais em disputas.
  • Eduque colaboradores e familiares: conscientização sobre riscos e fraudes aumenta a prevenção.
  • Conte com assessoria jurídica especializada: um advogado pode orientar na proteção preventiva e agir rapidamente em caso de ocorrência.

Além disso, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para garantir defesa rápida e eficaz em caso de ocorrências. Dessa forma, indivíduos e empresas preservam seus bens e mantêm sua tranquilidade.

Quais medidas legais podem proteger o patrimônio?

As medidas legais incluem a utilização de seguros, implementação de sistemas de segurança, contratação de serviços de vigilância e até mesmo a adoção de políticas públicas e programas comunitários de segurança.

Características dos crimes contra o patrimônio

Os crimes contra o patrimônio são delitos que envolvem a violação dos direitos de propriedade e a lesão aos bens materiais de terceiros. Aqui estão algumas características gerais desses tipos de crimes:

Violação do direito de propriedade

Ocorre quando alguém interfere de forma indevida nos direitos de posse, uso ou fruição de um bem que pertence a outra pessoa.

Prejuízo material

Refere-se a perdas financeiras ou econômicas causadas pela subtração, destruição ou fraude envolvendo bens alheios.

Condutas ilícitas

Incluem práticas como furto, roubo, estelionato, apropriação indébita e dano, todas previstas no Código Penal.

Intenção de obtenção de benefício

A motivação central é conquistar vantagem econômica indevida, geralmente por fraude, ameaça ou engano.

Pena prevista

As sanções variam conforme o crime, podendo incluir detenção, reclusão, multas ou medidas alternativas.

Lesão ao patrimônio alheio

Trata-se de causar danos materiais ou apropriar-se de bens de terceiros, afetando sua segurança econômica.

Papel da comunidade na prevenção de crimes contra o patrimônio

A união entre moradores, comerciantes e autoridades é fundamental para reduzir a criminalidade e proteger o patrimônio coletivo. Quando a comunidade atua em conjunto, cria-se um ambiente mais seguro e menos propício à ação criminosa.

  • Vigilância comunitária: a criação de programas de vigilância coletivos de observação e denúncia desestimulam práticas criminosas.
  • Educação e conscientização: campanhas informam moradores sobre medidas preventivas e sinais de risco.
  • Fortalecimento de laços: interação entre vizinhos gera cooperação e um ambiente mais seguro.
  • Parcerias com autoridades: aproximação com a polícia agiliza respostas e aumenta a eficiência preventiva.
  • Infraestrutura segura: iluminação pública, câmeras e sinalização dificultam a ação de criminosos.

A participação ativa da comunidade fortalece a prevenção e complementa as ações do poder público. Essa colaboração conjunta contribui para a proteção do patrimônio e promove maior sensação de segurança para todos.

Como a comunidade pode ajudar na prevenção de crimes contra o patrimônio?

A comunidade pode colaborar por meio da comunicação ativa de atividades suspeitas e do apoio a políticas públicas de segurança. A união entre moradores e autoridades fortalece a vigilância local, reduz vulnerabilidades e contribui para um ambiente mais seguro para todos.

Quais são as consequências dos crimes contra o patrimônio?

Os crimes contra o patrimônio geram reflexos jurídicos, sociais e pessoais tanto para as vítimas quanto para os acusados. Essas consequências vão desde sanções penais previstas no Código Penal até impactos emocionais e sociais duradouros. Veja os principais efeitos a seguir:

Sanções penais

As penas podem incluir detenção, reclusão ou multa, variando conforme o tipo de crime (arts. 155 a 183 do Código Penal). Por exemplo:

  • Furto (art. 155) – pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Roubo (art. 157) – reclusão de 4 a 10 anos e multa.
  • Estelionato (art. 171) – reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Restituição

O condenado deve reparar o dano causado à vítima, devolvendo o bem ou pagando seu valor, conforme artigo 91, inciso I, do Código Penal. Essa obrigação se soma à pena criminal e pode gerar cobrança judicial.

Registro criminal

A condenação gera antecedentes criminais, dificultando o acesso a empregos, crédito, concursos públicos e até viagens internacionais. Esse histórico pesa em reincidências, podendo agravar futuras punições, conforme evidencia o artigo 61, inciso I, do Código Penal.

Medidas cautelares

Mesmo antes da sentença final, o juiz pode impor restrições processuais, como proibição de contato com a vítima, recolhimento domiciliar noturno ou afastamento de determinados locais. Essas medidas estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Efeitos emocionais e sociais

As vítimas sofrem insegurança, medo e traumas, enquanto os acusados enfrentam estigmatização social e barreiras profissionais. Esses efeitos vão além da esfera jurídica e podem comprometer a vida pessoal e comunitária.

Em resumo, compreender essas consequências é fundamental para reforçar a importância da prevenção, proteção patrimonial e defesa jurídica especializada.

Quais são alguns casos notórios de crimes contra o patrimônio no Brasil?

Os casos mais notórios incluem os grandes assaltos a bancos, fraudes financeiras de larga escala e operações policiais que derrubam esquemas de quadrilhas especializadas em furtos e roubos. Normalmente, estes casos ganham muito destaque na mídia em razão da sua complexidade e impacto.

O processo de defesa do Escritório Galvão & Silva Advocacia

Os crimes contra o patrimônio geram impactos sérios para vítimas e acusados, incluindo perdas financeiras, emocionais e sociais. Nesse cenário, contar com defesa técnica é essencial para reduzir riscos e garantir uma atuação dentro da legalidade.

O escritório Galvão & Silva Advocacia possui experiência consolidada em diversas áreas de atuação, com destaque no Direito Penal. Nossa equipe avalia cada caso de forma estratégica, buscando alternativas jurídicas que protejam os direitos do cliente e preservem seu patrimônio.

Se você ou sua empresa enfrenta acusações ou consequências relacionadas a crimes patrimoniais, entre em contato conosco. Oferecemos atendimento humanizado, técnica avançada e compromisso em assegurar a melhor defesa possível em processos dessa natureza.

Perguntas frequentes sobre crimes contra o patrimônio

As dúvidas sobre crimes contra o patrimônio são comuns entre vítimas, acusados e familiares, já que envolvem diferentes condutas e punições previstas no Código Penal. A seguir, respondemos às principais questões, como diferenças entre furto e roubo, fraudes financeiras e penalidades aplicáveis.

Quais são os 4 tipos de crime?

Os 4 principais crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal são:

  • Furto: subtração de bem móvel sem violência ou ameaça.
  • Roubo: subtração de bem mediante violência ou grave ameaça.
  • Estelionato: obtenção de vantagem ilícita por meio de fraude ou engano.
  • Extorsão: constranger alguém com violência ou ameaça para obter vantagem econômica.

Como funcionam as fraudes financeiras?

São práticas enganosas para obter vantagem ilícita, como no estelionato, em que o fraudador usa artifícios ou falsificações para lesar a vítima.

Qual a diferença entre furto e roubo?

A diferença entre o furto e o roubo é que o furto ocorre sem violência ou ameaça, já o roubo envolve força ou intimidação para subtrair o bem da vítima.

Quais são as penalidades para crimes contra o patrimônio?

As penas variam entre detenção, reclusão e multas, podendo incluir restituição ou indenização à vítima, conforme a gravidade.

O que é apropriação indébita?

A apropriação indébita é quando alguém se apossa de um bem que recebeu legalmente, mas decide ficar com ele sem autorização do dono.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
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Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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