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Contestação de Inventário: Quando e como fazer [Fique Atento]

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Por Galvão & Silva Advocacia

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O falecimento de uma pessoa dá início a necessidade de se fazer um inventário, que é o processo em que ocorre a descrição detalhada de todo o patrimônio da pessoa que veio a óbito, para que seja possível a partilha de bens entre os herdeiros. Continue lendo e entenda mais sobre contestação de inventário.

O inventario pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, e na possibilidade do inventario judicial, é possível contestação por parte de algum interessado.

No inventario extrajudicial, deve haver um pré-acordo de todos os herdeiros antes de ir até o cartório.

No caso do inventário judicial, são feitas as primeiras declarações, onde se lista todos os bens da pessoa falecida, valores, etc. Após isso, cita-se os herdeiros e demais interessados.

Após as devidas intimações, qualquer um tem direito de contestação de inventário – dentro do prazo de 10 dias – as primeiras declarações que foram feitas, podem ter vário motivos, sendo eles: erros ou omissões, nomeações de inventariante, e cabe ao juiz decidir se acata ou não as alegações, para que caso ocorra alguma alteração, as declarações iniciais sejam retificadas.

Um caso comum de contestação de inventário, é com relação a metade da herança – que chamamos de legitima – ser transmitida aos herdeiros necessários. Se houver doação de patrimônio para um dos herdeiros em vida por exemplo, é possível reavaliar a divisão da herança. Ou seja, se um pai em testamento deseja doar todos os bens para um único filho, após o seu falecimento os outros filhos e herdeiros podem contestar o testamento.

Outro caso comum é quando um herdeiro não é incluído no processo ou algum bem não é identificado. Se o nome de algum herdeiro ou algum patrimônio aparecer no decorrer do processo, as primeiras declarações deverão ser retificadas e o inventario poderá ser até anulado, dependendo da fase que estiver.

Cada caso de inventario deve ser analisado como único, pois as peculiaridades dos procedimentos devem ser respeitadas e as informações devem ser detalhadas em cada fase do processo para finalização de forma correta.

Se algo soa estranho ou errado no inventario, o primeiro passo a dar é escolher um bom advogado especialista em contestação de inventário. Esse profissional será fundamental para o procedimento, pois analisará cada detalhe e não deixará que falte verdade ou direito no processo. Um profissional especializado nessa área torna esse tramite muito mais tranquilo e seguro, esclarecendo todas as dúvidas dos herdeiros e indicando os caminhos e documentos necessários para a divisão correta dos bens conforme a legislação.

Fale com um advogado especialista.

Outro passo fundamental no processo de inventario é a apuração correta do patrimônio, para saber quais são os bens e quanto eles valem para conseguir dividir de forma correta entre os herdeiros. Caso se decida fazer a partilha de acordo com o que manda a lei, metade do patrimônio deve ficar em nome do cônjuge sobrevivente e o restante dividido entre os demais herdeiros.

O inventariante é quem fica responsável por vários atos no processo, e administra o patrimônio enquanto ele não for dividido, o que é chamado de espólio. Cabe ao inventariante, cuidar de todos cuidar de todos os documentos, relatar quais bens serão divididos e anotar o que já foi dividido em vida entre os herdeiros.  Ele também pode entrar com uma ação judicial caso haja alguma discussão ou problema com os bens.

Em casos que o proprietário esteja falecido, o inventariante pode entrar com ação de execução ou despejo, caso algum inquilino por exemplo, deixe de pagar o aluguel de algum imóvel do espólio que esteja alugado.

Se algum dos herdeiros não quiser assinar o inventário, é preciso cautela. É possível entrar com uma ação judicial, e assim, o juiz intimar para que o herdeiro se manifeste judicialmente com advogado próprio. Nesse caso não dá para fugir do inventário judicial, que como já vimos, é mais burocrático e demorado do que o inventário no cartório.

O herdeiro que não quiser fazer o inventário será comunicado através da justiça sobre a abertura do processo. Ele terá um prazo para se manifestar, e poderá apontar erros, sonegações e outros problemas que encontrar no inventário. Pode também reclamar dos nomeados e contestar a inclusão de alguém, que para ele, não deve fazer parte do rateio da herança.

Se o herdeiro que não quiser fazer parte do inventário não se manifestar nem no prazo que a justiça der, o inventário seguirá de forma normal, devido a omissão deste.

Os herdeiros que devem pagar as custas do inventário, no caso do inventário judicial, são as custas processuais e no caso do inventário pelo cartório o pagamento deve ser feito em cartório, além do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e honorários do advogado, em ambos os casos.

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Os valores variam de um Estado para outro, por isso é importante ter um advogado especializado em inventário para acompanhar todo o processo. Os documentos geralmente que são necessários para o processo de inventário são:

  1.  Certidão de óbito;
  2.  Certidão de nascimento de quem deixou a herança;
  3.  Certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros;
  4.  Certidões negativas de débitos em nome da pessoa que morreu;
  5.  Relação de bens que devem ser partilhados, juntamente com os títulos de propriedade atualizados.

Se a pessoa veio ao óbito deixar um testamento, a partilha acontece de acordo com a vontade do falecido. Esse procedimento é diferente do inventário.

Esses documentos devem estar sempre atualizados, mas é preciso saber que em alguns casos pode ser pedido outros documentos que o advogado especializado vai orientar em momento oportuno.

Existem situações em que um herdeiro é desconsiderado da partilha. Um filho fora do casamento que não é conhecido da família, pode ser um desses casos por exemplo. Para que não exista qualquer injustiça com relação aos herdeiros, quem tem direito mesmo de receber a herança, pode ser feito a petição de herança.

Essa petição pode ser utilizada por aquele que, sendo herdeiro, deixa de ser considerado na partilha, e demanda o reconhecimento judicial do direito de participar da divisão. Se o juiz julgar correto, aceitará o herdeiro e declarará a nulidade da partilha caso ela já tenha ocorrido. Se o herdeiro reclamar ainda no processo de inventário, antes da partilha ser realizada, não haverá necessidade de entrar com outra ação.

Pare de ter dor de cabeça com questões de inventário. Possuímos advogados especialistas em sucessões te ajudarão em todo o processo. Entre em contato agora mesmo e nos deixe cuidar do seu processo.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 30 de outubro de 2023

4 respostas para “Contestação de Inventário: Quando e como fazer [Fique Atento]”

  1. Cosme disse:

    Depois de lê, fiquei sabendo de tudo.

  2. Luis Alberto Pereira Duarte disse:

    É possível impugnar a sentença de homologação de partilhas em processo de inventário ?

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