Contestação de inventário: quando e como fazer?

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Contestação de inventário: quando e como fazer?

Publicado em: 29/06/2021

Atualizado em:

Contestação de inventário é a medida usada para questionar informações, omissões, avaliações, herdeiros, bens ou atos praticados dentro de um processo de inventário.

O inventário é necessário para identificar bens, direitos, dívidas e herdeiros deixados por uma pessoa falecida. Quando há divergência sobre esses pontos, a impugnação pode ser importante para evitar partilha incorreta ou prejuízo sucessório.

Neste artigo, você entenderá quando a contestação de inventário pode ser apresentada, quais fundamentos costumam ser discutidos, quais prazos exigem atenção e como a orientação jurídica pode ajudar na análise do caso.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quando a contestação de inventário se torna necessária?

A contestação de inventário se torna necessária quando uma parte interessada identifica erro, omissão, irregularidade ou divergência relevante nas informações apresentadas no processo de inventário

Isso pode ocorrer quando um bem não foi incluído, quando há discordância sobre avaliação patrimonial, dúvida sobre quem deve ser herdeiro, suspeita de sonegação ou desacordo com a atuação do inventariante.

Na prática, a contestação não deve ser usada apenas por conflito familiar. Ela precisa estar ligada a fundamentos concretos, documentos, provas e riscos reais de prejuízo na sucessão.

O que pode ser questionado no inventário?

O inventário pode envolver discussões patrimoniais, familiares e processuais. Por isso, cada impugnação deve ser analisada conforme o estágio do processo e o tipo de irregularidade apontada.

Alguns pontos que podem ser questionados são:

Ponto discutidoExemplos de situações
Bens do espólioomissão de imóveis, contas, veículos, empresas, investimentos ou valores
Herdeiros e interessadosinclusão indevida, exclusão de herdeiro, dúvida sobre qualidade sucessória ou habilitação
Avaliação e partilhavalor incorreto dos bens, partilha desigual ou desrespeito à legítima
Inventariantefalta de transparência, omissão de informações, má administração ou conflito de interesses

A análise deve considerar documentos, certidões, extratos, contratos, matrículas, declarações fiscais e demais elementos que ajudem a demonstrar a divergência.

Qual é o prazo para contestar inventário?

O prazo depende do ato que está sendo questionado e da fase do processo. No inventário judicial, o art. 627 do Código de Processo Civil prevê prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre as primeiras declarações.

Nessa manifestação, podem ser apontados erros, omissões, sonegação de bens, discordância sobre nomeação do inventariante ou contestação da qualidade de quem foi incluído como herdeiro.

Ainda assim, outras impugnações podem surgir em momentos diferentes do processo, conforme o ato praticado. Por isso, é importante avaliar intimações, decisões e prazos antes de concluir que a discussão ainda é possível.

Sonegação de bens pode ser discutida no inventário?

Sim. A sonegação de bens ocorre quando alguém oculta, omite ou deixa de informar bens que deveriam integrar o espólio ou ser considerados na partilha.

O CPC trata da sonegação em regras específicas do inventário, especialmente quando há omissão de bens pelo inventariante ou por herdeiro. A discussão exige prova e deve observar o momento processual adequado.

Se houver suspeita de sonegação, é importante reunir documentos como matrícula de imóvel, extratos bancários, contratos, notas fiscais, declarações de imposto de renda, registros societários e comunicações entre os herdeiros.

É possível contestar a atuação do inventariante?

Pode ser possível quando o inventariante deixa de prestar informações, omite bens, administra mal o espólio, descumpre deveres processuais ou atua em conflito com os interesses da sucessão.

O inventariante tem função relevante: administrar o espólio, apresentar declarações, informar bens e dívidas, representar o patrimônio deixado e colaborar para o andamento do processo.

Quando há falhas relevantes, pode ser discutida a correção de atos, a apresentação de documentos, a prestação de contas ou até a remoção do inventariante, conforme a gravidade da situação.

Colação de bens e doações em vida podem ser questionadas?

Sim. A colação pode ser discutida quando herdeiros receberam doações em vida e esses valores precisam ser considerados para equilibrar a legítima dos herdeiros necessários.

Essa discussão costuma surgir quando um herdeiro recebeu imóvel, dinheiro, quotas empresariais ou outro bem relevante antes do falecimento, mas os demais entendem que essa doação deveria ser informada no inventário.

A colação exige análise do documento de doação, da intenção do falecido, do regime sucessório, da existência de herdeiros necessários e dos limites da parte disponível do patrimônio.

Testamento pode gerar contestação de inventário?

Pode. A existência de testamento pode gerar dúvidas sobre validade, capacidade do testador, forma do documento, interpretação das disposições ou eventual violação da legítima.

O testamento deve respeitar requisitos legais e não pode afastar indevidamente a parte reservada aos herdeiros necessários, quando eles existirem.

Quando há dúvida sobre o conteúdo ou a validade do testamento, a discussão deve ser conduzida com cautela, pois pode envolver documentos, testemunhas, capacidade civil, vícios de vontade e limites legais da sucessão.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quais documentos ajudam na contestação de inventário?

A documentação é essencial para avaliar se existe fundamento para contestar o inventário. Sem prova mínima, a impugnação pode gerar atraso sem resolver o problema principal.

Podem ajudar na análise:

  • Primeiras declarações do inventário;
  • Documentos dos herdeiros e do falecido;
  • Matrículas de imóveis e documentos de veículos;
  • Extratos bancários, investimentos e declarações fiscais;
  • Contratos, escrituras, recibos e documentos de empresas;
  • Testamento ou comprovantes de doações em vida;
  • Intimações, decisões e documentos do processo.

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais objetiva tende a ser a análise sobre erros, omissões, sonegação, avaliação de bens ou necessidade de medida processual.

Quais riscos existem ao contestar sem análise jurídica?

Um risco comum é apresentar contestação genérica, baseada apenas em insatisfação com a partilha ou desconfiança entre herdeiros. Isso pode fragilizar a discussão e aumentar o conflito familiar.

Também pode haver perda de prazo, escolha inadequada da medida, ausência de prova documental ou impugnação apresentada em momento processual incorreto.

A análise jurídica ajuda a separar conflitos pessoais de fundamentos jurídicos relevantes, indicando se o caso envolve erro nas declarações, sonegação, discussão sobre herdeiros, colação, avaliação de bens ou atuação do inventariante.

Contestação de inventário e acordo entre herdeiros

Mesmo quando há divergência, nem toda contestação precisa levar a um conflito prolongado. Em alguns casos, a análise técnica permite corrigir informações, ajustar avaliações ou reorganizar a partilha por meio de acordo.

O acordo pode ser útil quando os herdeiros reconhecem a necessidade de incluir bens, revisar valores, esclarecer doações em vida ou corrigir inconsistências nas primeiras declarações. Quando há consenso e requisitos legais, também pode ser avaliado o caminho do inventário extrajudicial

Ainda assim, qualquer ajuste deve respeitar a lei, a legítima, os direitos dos herdeiros e a forma processual adequada. A formalização correta evita novas discussões no futuro.

Divergência sobre bens exige análise documental

Em um caso envolvendo inventário familiar, surgiram dúvidas sobre a avaliação de imóveis e doações feitas em vida. Alguns herdeiros entendiam que determinados valores deveriam ser considerados antes da partilha.

A análise começou pela revisão das primeiras declarações, matrículas, documentos de doação e informações patrimoniais disponíveis. Também foram avaliados os pontos de consenso e as divergências que exigiam esclarecimento técnico.

Com os documentos organizados, foi possível identificar quais questões poderiam ser discutidas no inventário e quais caminhos processuais eram mais adequados. O caso mostra que a contestação exige prova, estratégia e cuidado com prazos.

Perguntas frequentes sobre contestação de inventário

Quem pode contestar um inventário?

Herdeiros, legatários, credores e demais interessados podem questionar pontos do inventário quando houver erro, omissão, irregularidade ou prejuízo relacionado à sucessão.

Qual é o prazo para contestar o inventário?

No inventário judicial, o CPC prevê prazo comum de 15 dias para manifestação sobre as primeiras declarações. Outros questionamentos podem depender da fase processual e da intimação recebida.

É possível contestar a partilha depois de homologada?

Pode ser possível em situações específicas, como erro, vício, omissão relevante ou nulidade. A análise depende da decisão, do prazo, dos documentos e do fundamento jurídico.

O que é sonegação de bens no inventário?

Sonegação ocorre quando bem do espólio é ocultado, omitido ou não informado por quem tinha dever de declarar. A discussão exige prova e deve observar o momento processual adequado.

Posso pedir a remoção do inventariante?

Pode ser possível quando há omissão, má administração, falta de prestação de informações, descumprimento de deveres ou conflito relevante. A medida depende de prova e análise do caso.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar na contestação de inventário?

A contestação de inventário exige análise cuidadosa de documentos, prazos, primeiras declarações, bens, herdeiros, dívidas, doações em vida, testamento e atuação do inventariante.

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em demandas de Direito de Família e Sucessões, inventário, partilha de bens, testamento, colação, sonegação de bens e conflitos entre herdeiros.

A orientação jurídica pode ajudar a avaliar documentos, prazos, riscos e caminhos possíveis para impugnar pontos do inventário com mais segurança. Para análise do caso, é possível falar com um advogado especialista.

3.9/5 - (20 votos)
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

4 comentários para "Contestação de inventário: quando e como fazer?"
  1. Cosme disse:

    Depois de lê, fiquei sabendo de tudo.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o comentário Cosme! Caso precise, pode contar com o nosso time!

  2. Luis Alberto Pereira Duarte disse:

    É possível impugnar a sentença de homologação de partilhas em processo de inventário ?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato, Luis! Temos advogados especialistas em direito de família que podem auxiliar em sua demanda, clicando aqui.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossos artigos e advogados em destaque na mídia nacional

Autoridade Reconhecida.

Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital
Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital

ESCRITÓRIO BEM AVALIADO

Uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Como garantir segurança jurídica na renúncia de herança?

Como garantir segurança jurídica na...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

17 set 2025 ∙ 8 min de leitura

Herança de imóvel não regularizado: entenda os riscos e soluções

Herança de imóvel não regularizado:...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

12 set 2025 ∙ 8 min de leitura

O que fazer diante de um testamento anulado e como se defender

O que fazer diante de um testamento anulado e...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

11 set 2025 ∙ 6 min de leitura

ARTIGOS POPULARES

Postagens mais lidas

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição e homologação

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição...

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jul 2022 ∙ 14 min de leitura

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

15 jun 2014 ∙ 1 min de leitura

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua empresa precisa contratar

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

15 set 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado de associação: entenda sua importância e quando escolher

Advogado de associação: entenda sua importância e quando...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

13 jul 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

27 fev 2023 ∙ 9 min de leitura

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

19 ago 2023 ∙ 6 min de leitura

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jun 2021 ∙ 8 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2026 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.