Inventário é obrigatório? Como dar entrada? Galvão & Silva explica

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16/04/2025

13 min de leitura

Atualizado em

Inventario E Obrigatorio Galvao Silva Explica
Sim, o inventário é obrigatório quando a pessoa falece e deixa bens. Sem ele, os herdeiros não conseguem transferir, vender ou usar legalmente os bens, o que pode gerar bloqueios, disputas e prejuízos.

A obrigatoriedade do inventário ainda gera muitas dúvidas entre famílias que passam pela perda de um ente querido. É comum associar o inventário a conflitos judiciais, processos demorados e disputas entre herdeiros. No entanto, nem todo inventário envolve litígio ou precisa, necessariamente, tramitar no Poder Judiciário.

Quando há consenso entre os herdeiros e inexistência de testamento, é possível optar pela via extrajudicial, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático. Ainda assim, a obrigatoriedade do inventário permanece: ele é exigido por lei sempre que há bens a serem partilhados após o falecimento.

Para esclarecer de forma prática e segura tudo o que você precisa saber sobre a obrigatoriedade do inventário, reunimos neste artigo os principais pontos que envolvem o tema. Confira a seguir e entenda como proceder de forma correta, evitando transtornos futuros.

O que é o inventário?

Inventário é um procedimento feito quando ocorre o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.

Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e dívidas. O valor total será calculado, então, para que se determine quanto cada um dos herdeiros receberá.

Por isso, mesmo que os herdeiros estejam de pleno acordo a respeito da resolução da questão, o inventário é obrigatório por envolver uma série de aspectos externos à vontade dos diretamente envolvidos na herança.

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O inventário é obrigatório?

Sim, é obrigatório, independente de ser judicial ou extrajudicial. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas que podem variar a depender do ente federativo. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.

Por que o inventário é obrigatório mesmo em casos sem conflitos?

A obrigatoriedade do inventário é uma exigência legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro, e não uma mera formalidade que pode ser ignorada em situações de acordo familiar. Mesmo quando os herdeiros estão em pleno entendimento quanto à divisão dos bens, a lei exige que o patrimônio deixado pelo falecido seja formalmente regularizado. Essa regularização só ocorre por meio do processo de inventário.

Ao contrário do que muitos pensam, a ausência de conflito não elimina a necessidade de seguir o procedimento. A titularidade dos bens, enquanto não formalmente transferida, permanece em nome do falecido, o que impede qualquer tipo de transação legal. Os imóveis não podem ser vendidos ou financiados, os veículos não podem ser transferidos e as contas bancárias continuam inacessíveis, mesmo com anuência dos herdeiros.

Além disso, a não observância da obrigatoriedade do inventário pode gerar sanções fiscais, como multas pelo atraso, e ainda expor os bens a disputas futuras, caso surjam herdeiros ou credores não considerados inicialmente. A legislação impõe prazos para o início do inventário, e ignorar esses prazos pode transformar uma situação simples em um problema jurídico mais complexo.

Portanto, ainda que não exista litígio, o inventário segue sendo obrigatório por uma razão central: ele dá validade jurídica à sucessão patrimonial. Para conduzir esse processo com segurança, é indispensável contar com um advogado especialista em inventário, que compreenda as exigências legais, evite equívocos e atue estrategicamente para proteger os interesses dos herdeiros.

Esse profissional não somente assegura o cumprimento da lei, mas também atua como facilitador, organizando a documentação necessária, identificando a via mais adequada — judicial ou extrajudicial — e antecipando riscos que comprometam o processo. Em um momento sensível como o luto, ter essa segurança jurídica é essencial para preservar o patrimônio da família e evitar desgastes adicionais.

O que acontece caso o inventário não seja aberto?

Não havendo a abertura do inventário dentro do prazo correto de 60 dias contados da data de falecimento, há algumas consequências.

Em primeiro lugar, será aplicada uma multa – sempre de caráter estadual – conforme estabelecido na Constituição Federal, podendo variar de acordo com a unidade federativa na qual ele foi aberto. Além disso, como mencionado anteriormente, os bens da pessoa falecida não poderão ser repartidos antes da realização do inventário.

Se houver pessoa viúva do indivíduo falecido, esta também não poderá contrair um novo matrimônio legalmente enquanto não houver resolução do inventário. Vale ressaltar que essa restrição imposta pelo Código Civil só se aplica se houver filho do cônjuge falecido. Não havendo, a pessoa viúva pode contrair novo matrimônio mesmo antes de terminado o inventário e feita a partilha dos bens entre os herdeiros.

Consequências legais de não realizar o inventário no prazo

A obrigatoriedade do inventário impõe não apenas um dever jurídico de partilhar os bens da pessoa falecida, mas também o cumprimento de prazos legais que, se desrespeitados, geram consequências financeiras significativas. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de aplicação de multa sobre o ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Esse tributo possui previsão constitucional no artigo 150, §1º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a cobrança de tributos deve observar os princípios da legalidade e da anterioridade. No caso do ITCMD, cada estado define regras próprias quanto ao prazo e às penalidades, respeitando os limites constitucionais. Em diversas unidades da federação, o atraso no início do inventário acarreta multa que pode ultrapassar 20% sobre o valor do imposto devido.

Além das sanções fiscais, a omissão quanto à obrigatoriedade do inventário impede a transferência legal dos bens para os herdeiros. Isso significa que imóveis, veículos, saldos bancários e outros ativos permanecem formalmente em nome do falecido, impedindo sua venda, uso pleno ou registro. Essa situação gera insegurança jurídica e, muitas vezes, conflitos familiares e entraves patrimoniais difíceis de contornar posteriormente.

Para evitar esses riscos, é fundamental contar com a atuação de um advogado especialista em inventário, que acompanha prazos, calcula tributos corretamente e conduz o processo com a técnica necessária para evitar autuações, nulidades ou atrasos desnecessários. Em um momento de luto, ter orientação jurídica segura é essencial para proteger o patrimônio e garantir a paz entre os herdeiros.

Quais os passos para dar abertura ao procedimento?

Quanto ao procedimento, é necessário considerar que existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial. O procedimento pode variar em alguns aspectos a depender da modalidade de inventário adotada.

O judicial é aquele em que, necessariamente, deve haver o envolvimento do Poder Judiciário. Ele é obrigatório nos casos em que ao menos um dos herdeiros é incapaz, ao menos um dos herdeiros é relativamente incapaz, há testamento ou não há concordância plena dos herdeiros acerca do inventário.

O extrajudicial, por sua vez, pode acontecer nos casos em que nenhuma das situações anteriores ocorra e todos os herdeiros estejam de acordo com o procedimento a ser tomado. Importante ressaltar que no inventário extrajudicial também é necessária a assistência de advogado, que pode ser constituído em nome de todos os herdeiros ou cada herdeiro pode constituir seu próprio advogado para o representar.

O passo a passo para abertura do procedimento pode variar um pouco entre o judicial e o extra judicial:

  1. Identificação da necessidade de inventário: Após o falecimento, verificar a existência de bens a serem partilhados.
  2. Abertura do inventário e escolha do tipo: Decidir entre inventário judicial ou extrajudicial com base na existência de testamento ou desacordos entre herdeiros, observando o prazo para abertura.
  3. Contratação de um advogado: Em ambos os casos é necessário buscar um profissional especializado para orientação legal.
  4. Nomeação do inventariante: No inventário judicial, um inventariante é nomeado pelo juiz para representar o espólio, geralmente o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros. Já no extrajudicial, o advogado elabora a Minuta da Escritura de Inventário e Partilha, descrevendo os bens e como será a divisão.
  5. Levantamento de documentos: Reunir documentos pessoais do falecido e dos bens envolvidos.
  6. Avaliação dos bens: Realizar a avaliação dos bens para definição da base de cálculo do ITCMD.
  7. Pagamento do ITCMD: Efetuar o cálculo e pagamento do imposto devido pela transmissão dos bens. Esse passo é necessário em ambos os tipos de inventário.
  8. Partilha dos Bens: Elaboração da partilha de acordo com a vontade do falecido ou, na sua ausência, conforme a lei.
  9. Homologação Judicial: No caso de inventário judicial, obter a homologação da partilha pelo juiz e a expedição do Formal de Partilha, que é o documento judicial que formaliza a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. No inventário extrajudicial é feita a Lavratura e Registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha no cartório, e então a propriedade dos bens pode ser transferida.

Consulte o valor do ITCMD no seu estado com nossas calculadoras exclusivas

Para facilitar o cálculo do imposto envolvido na partilha de bens, o escritório Galvão & Silva Advocacia desenvolveu ferramentas específicas para auxiliar na apuração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Com base no estado em que o inventário será processado, você pode acessar rapidamente a calculadora correspondente e obter uma estimativa precisa do imposto devido.

Confira abaixo os links de acesso direto:

EstadoAcesse a Calculadora de ITCMD
Distrito Federal (DF)ITCMD no DF – Causa Mortis ou Doação
São Paulo (SP)Valor do ITCMD em São Paulo
Bahia (BA)Valor do ITCMD na Bahia
Minas Gerais (MG)Valor do ITCMD em Minas Gerais
Goiás (GO)Valor do ITCMD em Goiás

Essas ferramentas foram criadas com base na legislação vigente de cada unidade federativa e são constantemente atualizadas por nossa equipe. Utilizá-las garante mais segurança e precisão no planejamento do inventário.

Como um advogado especialista pode auxiliar no processo de inventário?

A condução correta do inventário exige mais do que o simples preenchimento de documentos. Envolve decisões estratégicas, domínio da legislação, cálculo de tributos, análise de bens, regularização documental e cumprimento rigoroso de prazos. Por isso, contar com um advogado especialista em inventário não é apenas uma exigência legal — é uma medida essencial para evitar erros, atrasos e prejuízos.

Esse profissional atua desde os primeiros passos do procedimento: analisa a situação patrimonial do falecido, identifica o tipo adequado de inventário (judicial ou extrajudicial), orienta os herdeiros sobre os documentos necessários e auxilia na avaliação e levantamento de todos os bens. Além disso, ele realiza os cálculos do ITCMD com base na legislação estadual aplicável e organiza a partilha de forma a evitar conflitos futuros.

Ao longo do processo, o advogado especializado assegura que todas as etapas ocorram dentro da legalidade, minimizando riscos de impugnações, autuações fiscais ou nulidades. No inventário judicial, ele apresenta petições, acompanha prazos, interage com o juiz e demais partes envolvidas. No extrajudicial, prepara a minuta da escritura, articula com o cartório e conduz a finalização da partilha com agilidade.

Em todos os cenários, o papel do advogado é o de facilitador jurídico. Ele não apenas garante o cumprimento da obrigatoriedade do inventário, como também protege o patrimônio da família, antecipa problemas e oferece tranquilidade em um momento naturalmente sensível. Escolher um especialista significa transformar um processo delicado em uma solução segura e técnica, que resguarda os direitos de todos os envolvidos.

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Documentos necessários para iniciar o inventário

A etapa inicial do inventário exige atenção especial à documentação. Reunir os documentos certos desde o início evita atrasos, custos adicionais e exigências por parte do cartório ou do juiz. Por isso, um dos primeiros papéis do advogado especialista em inventário é orientar os herdeiros quanto à coleta completa e correta de todos os dados e comprovantes necessários.

Entre os principais documentos exigidos para dar início ao inventário, estão:

  • Certidão de óbito da pessoa falecida;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento);
  • Escrituras, certidões e matrículas atualizadas dos bens imóveis;
  • Comprovantes de contas bancárias, aplicações, veículos, ações e outros bens móveis;
  • Declaração de inexistência de testamento (no caso do inventário extrajudicial);
  • Comprovantes de quitação de tributos, como IPTU e ITCMD, quando aplicável;
  • Comprovantes de dívidas e obrigações do falecido, para fins de partilha e liquidação.

Esses são apenas os documentos básicos. O advogado responsável avaliará a necessidade de documentos adicionais, conforme as particularidades do caso, como existência de empresa, bens no exterior ou testamento registrado.

A correta organização documental é parte essencial do cumprimento da obrigatoriedade do inventário, pois garante que o processo avance com segurança jurídica e sem surpresas. Ao reunir e validar todas as informações necessárias, o advogado assegura que a partilha seja concluída de forma eficiente e em conformidade com a lei.

Inventário extrajudicial é mais rápido?

Sim. O inventário feito em cartório é geralmente mais rápido e menos burocrático, mas exige que todas as condições legais estejam preenchidas e que a documentação esteja em ordem.

É possível fazer inventário sem advogado?

Não. A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Ele é quem garante a legalidade e a segurança do processo.

O que acontece se o inventário não for feito?

O patrimônio fica bloqueado. Os bens continuam em nome do falecido, impedindo a venda, o uso ou qualquer tipo de transação. Além disso, o atraso gera multas sobre o ITCMD.

O inventário é obrigatório mesmo se todos os herdeiros estiverem de acordo?

Sim. Mesmo com total acordo entre os herdeiros, o inventário é obrigatório para que os bens possam ser transferidos legalmente e regularizados perante a lei.

Conclusão

Diante de um falecimento, lidar com questões jurídicas pode parecer um desafio, mas ignorar a obrigatoriedade do inventário só aumenta os problemas. Sem esse procedimento, os herdeiros enfrentam bloqueios, multas e insegurança sobre a posse e o uso dos bens deixados.

Por isso, quanto antes você iniciar o processo, mais segurança e tranquilidade sua família terá. Além disso, escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial exige atenção aos detalhes legais que nem sempre são claros para quem não é da área.

Nesse cenário, contar com o apoio do escritório Galvão & Silva Advocacia faz toda a diferença. Nossa equipe atua com seriedade, clareza e conhecimento técnico para orientar cada etapa com precisão. Desde a organização dos documentos até a partilha final, nós assumimos a responsabilidade de conduzir o inventário com eficiência e respeito ao momento vivido por sua família.

Agora que você entende a importância desse procedimento, não espere os problemas surgirem. Entre em contato com quem tem experiência para resolver e acompanhe o processo com confiança e segurança jurídica.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

6 comentários para "Inventário é obrigatório? Como dar entrada? Galvão & Silva explica"
  1. Ylton Rocha disse:

    A prefeitura pode exigir que se faça o inventário, e se o proprietário estiver passando por dificuldade não tiver dinheiro.
    Já tinha atualizado a planta do imóvel, anos atrás, a prefeitura, segundo uma atendente, disse que a planta venceu e que preciso fazer outra planta, urgente?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Ylton. Tudo bem? Por favor, entre em contato com o nosso advogado especialista através do link para podermos ajudá-lo: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  2. Wilson Neves disse:

    Bom dia Sr(s). Dr(es).
    Eu sou engº civil e tenho um amigo que, o seu pai está vivo e possui 04 (QUATRO) fazendas. Porém, separou-se da mãe desse meu amigo e o pai constituiu outra família (esposa e filhos).

    O meu amigo e as suas duas irmãs constituíram um advogado que abriu um processo contra o pai, cuja classe judicial é INVENTÁRIO.

    No entanto, questiono V.Sa. o sistema de Holding Familiar é a melhor opção?

    Certo que serei atendido, antecipadamente, agradeço a atenção dispensada.

    À disposição,
    Wilson Neves da Costa Junior

    1. Galvão & Silva disse:

      Bom dia, Sr. Wilson Neves da Costa Junior,

      Agradecemos seu contato. Para discutir a viabilidade de uma Holding Familiar no seu caso, recomendamos uma consulta com um de nossos advogados especializados. Por favor, agende seu atendimento através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  3. Paulo Abade disse:

    Existe lei que obrigue a avaliaçao de bens de um inventário extrajudicial , onde todos os herdeiros estão de acordo com um valor ? Qual ?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para questões específicas sobre avaliação de bens em inventário extrajudicial, recomendamos que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especialistas. Por favor, acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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