Inventário Extrajudicial: Guia Atualizado de Como Realizar

Inventário Extrajudicial: Guia Atualizado de Como Realizar

20/05/2019

11 min de leitura

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O inventário extrajudicial é um processo sucessório onde os bens de um falecido serão repartidos entre seus herdeiros. Essa espécie de inventário é feita quando todos os envolvidos são maiores de 18 anos e civilmente capazes, além de estarem de acordo com a partilha de bens.

Tem uma herança para receber e não sabe como proceder?! Continue lendo este artigo sobre inventário extrajudicial para entender como fazer para receber legalmente o patrimônio deixado pelo falecido. 

A lei criou um meio pelo qual quando uma pessoa morre e deixa herança, esta será transmitida para os herdeiros. Esse meio é conhecido como inventário que pode ser judicial e extrajudicial. 

No inventário judicial os herdeiros contratam um advogado para ingressar na justiça a fim de estabelecer a fração a que cada herdeiro tem direito. Importante dizer que é o meio mais demorado para as partes serem legalmente donas dos bens deixados pelo de cujus. 

Já o inventário extrajudicial é bem mais célere, pois se preenchidos alguns requisitos determinados pela lei, pode ser feito no cartório de maneira mais célere, menos burocrático e por meio de escritura pública. 

Imagino que tenha ficado curioso para saber quais são os requisitos, certo?! Por isso, para acabar com essa curiosidade nossos advogados fizeram um artigo explicando cada detalhe do procedimento de inventário extrajudicial. 

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Inventário extrajudicial: O que é?

Em 2007, foi criada a Lei 11.441 a qual inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao autorizar que o inventário pudesse ser feito no cartório se preenchesse alguns requisitos através de um advogado de inventário. 

Esse procedimento tem por finalidade fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que o de cujus deixou para os sucessores deste. Posteriormente, cada herdeiro receberá a fração que corresponde a ele de acordo como a lei determina. Essa divisão é chamada de partilha. 

Mas não é qualquer sucessão que pode ser feita pelo cartório, pois é necessário que estejam presentes os requisitos abaixo: 

  • A presença de um advogado;
  • Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;
  • Não deve haver divergências sobre a partilha;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado.

Percebeu que tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é necessário a presença do advogado? Mas, diferentemente, do que ocorre no judicial, no inventário extrajudicial o mesmo advogado pode representar todos os sucessores. 

Muito importante mencionar é que neste procedimento também tem que se escolher uma pessoa para administrar os bens deixados pelo falecido enquanto não ocorrer a partilha. Esse representante é chamado de inventariante e deve sempre ser alguém que os sucessores confiem. 

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Entendi os requisitos, mas como é o procedimento do inventário extrajudicial?

Continue lendo e verá ver que é muito simples.

O primeiro passo é contratar um excelente advogado especialista em inventário e escolher um Cartório de Notas que tenha credibilidade, pois depois de se registrar a partilha no cartório, dificilmente, poderá ser revogado na justiça. 

Não posso deixar de comentar que, diferentemente, que ocorre no judiciário o local onde se encontram localizados os bens, o inventário extrajudicial pode ser feito no domicílio das partes ou no do local do óbito. 

Mas fique atento. Não é possível ter várias escrituras em locais diferentes. Por isso, a partir do momento em que o inventário é aberto para a realização da escritura, é obrigatório que nele constem todas as propriedades, todos os direitos e todas as dívidas do de cujus, ainda que estejam em outros estados, pois a escritura é única. 

Quais as etapas de um inventário extrajudicial? 

Para realizar o inventário extrajudicial, é preciso se atentar em cumprir todas as etapas deste processo, sendo indispensável o acompanhamento de um advogado especializado em inventário.

Cumprimento de requisitos

Primeiramente, é preciso conferir de que todos os herdeiros envolvidos são maiores de idade e civilmente capazes, e se concordam com a partilha, inclusive por via extrajudicial. Após isso, um advogado deverá ser contratado para defender os direitos de um herdeiro, ou de todos eles, se este for o caso.

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Escolha do Tabelião e Apresentação de Documentos

Com todos os requisitos cumpridos, é preciso escolher o tabelião de notas que será responsável pelo inventário extrajudicial, apresentando documentos como identificação e certidão de óbito do falecido, identificação dos herdeiros, certidões negativas (em caso da presença de dívidas), registros dos bens imóveis (se houver), etc.

Avaliação dos Bens e Pagamento de Taxas

Nesta etapa, os bens deixados pelo falecido serão identificados e avaliados, para que  a partilha seja possível. Dessa forma, é preciso pagar alguns impostos, como, por exemplo, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), seguindo a orientação do próprio  tabelião.

Elaboração e Registro de Escritura Pública

Ao fim do processo de partilha, como todos os valores definidos, o tabelião irá elaborar uma escritura pública, usando a petição do advogado sobre a proporção da partilha, formalizando a transferência de propriedade dos bens a cada um dos herdeiros. Após isso, e pagamento dos impostos de cada um dos bens divididos, a escritura pública será registrada nos cartórios correspondentes a cada tipo de bem adquirido pelos herdeiros.

Como funciona o inventário judicial?

O inventário judicial é um processo sucessório de partilha de bens quando o inventário extrajudicial não for interessante ou possível de ser feito. 

O inventário judicial acontece em caso de menores de idade, ou incapacitados civis, estiverem envolvidos, e precisam de uma representação legal. Além disso, esse inventário é necessário quando os herdeiros envolvidos na partilha não concordam com a divisão, ou quando novos indivíduos entram com direito à herança.

Assim, o inventário extrajudicial será feito a partir de uma análise de todos os bens deixados, e o valor destas no mercado, e se precisam ser usadas para cobrir dívidas deixadas pelo devedor. Com base nessas informações, é feita a divisão dos bens entre os sucessores de acordo com a lei ou o testamento deixado pelo falecido.

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Há algum documento necessário para se fazer o inventário extrajudicial?

Sim. Abaixo detalhamos toda documentação necessária para a realização desse procedimento. 

Documentação do de cujus/falecido

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver);
  • Escritura de pacto antenupcial (se existir);
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional; e
  • Certidão comprovando a inexistência de testamento expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).

Documentação dos herdeiros

  • Documentos pessoais dos herdeiros e seus respectivos cônjuges; e
  • Informações sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e de casamento atualizado.

Documentação dos imóveis rurais

  • Certidão de ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis competente atualizada;
  • Cópia autenticada dos últimos 5 anos referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou certidão negativa de débitos emitida pela Receita Federa;
  • Cadastro de imóvel rural expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), se houver.
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Documentação dos imóveis urbanos

  • Certidão negativa de ônus do cartório de registro de imóveis competente;
  • Certidão negativa expedida pelo município sobre o pagamento de impostos; e
  • No caso de condomínios, declaração de inexistência de débitos condominiais.

Documentação dos bens móveis

  • Extratos bancários;
  • Documentação de veículos;
  • Notas fiscais de bens e joias; e
  • Se pessoa jurídica, certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.

Mas, por que eu devo fazer um inventário?

Quando uma pessoa morre e deixa bens, é obrigatória a abertura do inventário para partilhar a herança. É algo imposto por lei. 

Também é necessário explicar que sem o procedimento de inventário você como herdeiro não será proprietário de fato do bem e, consequentemente, não conseguirá vender e nem os seus sucessores terão direito deste patrimônio. 

Ah! Se liga que a lei também estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias após o falecimento para que os sucessores iniciem o procedimento em estudo sob pena de multa de até 10% (dez por cento) do valor do imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido.

 Vantagens do Inventário Extrajudicial

Dentre as diversas vantagens do inventário extrajudicial, em relação ao judicial, podemos destacar maior rapidez e autonomia dos herdeiros, para concluir o processo de partilha, além de menor burocracia, pelo não envolvimento do Poder Judiciário nesta divisão.

Ao decorrer da leitura, é possível  compreender que o inventário extrajudicial é um processo mais simples, se comparado àqueles feitos de forma judicial. Isso porque não há intervenção do Poder Judiciário, justamente por todos os herdeiros envolvidos concordarem com a partilha e possuírem total capacidade de exercer seus deveres civis. 

Dessa maneira, o processo não terá os mesmos procedimentos burocráticos que processos feitos em tribunal, o que agiliza no processo de conclusão do inventário extrajudicial e, consequentemente, faz os herdeiros envolvidos economizarem em taxas e honorários. 

Além disso, justamente por todos os envolvidos estarem de acordo e dispostos a cooperar entre si, sobre a melhor forma de dividir os bens do falecido, outra vantagem significativa do inventário extrajudicial se mostra na maior autonomia que os herdeiros têm sobre o processo de partilha.

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É caro fazer um inventário extrajudicial?

Normalmente, é mais barato do que um inventário judicial. Entretanto, é impossível dizer exatamente o valor que os herdeiros irão despender com o procedimento, pois, além de depender do valor dos impostos cobrados, os quais se relacionam-se com o valor do patrimônio a ser partilhados, também as custas dos emolumentos cartorários variam de estado para estado.

Um outro fator que interfere no custo do inventário é que quando não se faz o inventário dentro do prazo de 60 ou não quitar o imposto devido estabelecido os herdeiros são multados o que acarreta um aumento no preço final do procedimento em análise. 

Por que é importante contar com uma assessoria jurídica durante o meu caso? 

A contratação de especialistas para andamento de inventário extrajudicial não é só obrigatória, como de extrema importância para a conformidade com a lei e consideração de interesses dos envolvidos.

O processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é um processo que não possui custos definidos, nem prazo de conclusão, pois dependem da região e do valor dos bens que estão na partilha. Por isso, ter o acompanhamento de uma assessoria jurídica é essencial para que o processo sucessório seja tratado da forma mais rápida e econômica possível.

Outro motivo que justifica a importância de uma assessoria jurídica especializada em inventários é a legislação que rege este tipo de inventário, além dos efeitos e repercussões fiscais e tributárias, que podem ser evitadas com o devido acompanhamento legal. 

Em suma, contar com uma assessoria jurídica, de forma única para todos os herdeiros ou individual para cada um deles, é algo obrigatório para concluir um inventário, seja ele de forma judicial ou extrajudicial.

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Perguntas frequentes a respeito de inventário extrajudicial

Quando é cabível o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial pode ocorrer caso todos os herdeiros envolvidos são maiores de idade, com total capacidade civil, e que estão de acordo coma partilha dos bens. Neste contexto, cada um dos envolvidos no inventário podem se direcionar a um cartório, e realizar os procedimentos com a assistência de um advogado.

Como é feito o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, onde todos os herdeiros precisam comparecer, representados por advogados, e concordar com a partilha. Neste caso, é necessário apresentar documentos como certidão de óbito, identificação dos herdeiros e registros de bens, pagar as taxas.

Quais os requisitos para um inventário extrajudicial?

Os requisitos para um inventário extrajudicial podem variar de acordo com a legislação de cada país ou estado. No Brasil, geralmente é necessário que o falecido não tenha deixado testamento, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que não haja menores ou incapazes envolvidos e que não haja litígio entre os herdeiros.

Como fazer inventário extrajudicial?

Para fazer um inventário extrajudicial, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, os herdeiros devem contratar um advogado especializado ou procurar um tabelião de notas. Em seguida, é preciso apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito, certidão de casamento (se houver), documentos dos bens a serem inventariados, entre outros.

 Quando posso fazer um inventário extrajudicial?

Um inventário extrajudicial pode ser realizado quando preenchidos determinados requisitos, como a ausência de herdeiros menores ou incapazes, a inexistência de testamento, a concordância de todos os herdeiros em relação à partilha dos bens e a inexistência de litígio entre eles.

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Conclusão

Viu como o inventário extrajudicial é muito mais célere, simples e menos burocrático que um inventário judicial?

Por isso, é necessário que os herdeiros procurem uma assessoria jurídica competente para serem orientados quais são as opções que estes possuem antes de enfrentar um longo e caro processo judicial.

Ficou com alguma dúvida?! Entre em contato conosco. O Escritório Galvão & Silva tem advogados preparados para te atender. Galvão & Silva tem advogados preparados para te atender.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

12 comentários para "Inventário Extrajudicial: Guia Atualizado de Como Realizar"
  1. Taís Martins disse:

    Parabéns pela abordagem dessa temática.

    Bom, eu sou advogada, recém formada, não tenho nenhuma experiência em inventário, apenas a teoria da graduação. Porém, surgiu a oportunidade de atuar em inventário extrajudicial da minha falecida vó. Gostaria de saber se preciso me deslocar até a cidade onde ocorrerá o inventário, pois moro em outra cidade. Ainda, se há necessidade de pagar um avalista para avaliar e definir quanto valem os imóveis deixados?! Trata-se de um imóvel urbano e um rural, com cerca de 127 hectares, isso não impede a realização do processo extrajudicial?! Por fim, pode um dos herdeiros “comprar” a parte de outro herdeiro de forma legal?! Desde já, agradeço!!!

    1. Olá Taís, bem-vinda ao mundo jurídico.
      Vamos ao seu questionamento.
      O inventário pode ser realizado na modalidade on-line, sem a necessidade de deslocamento.
      Não é obrigatório a figura do avalista.
      E sim, um dos herdeiros podem comprar a parte do outro, desde que todas as regras sejam seguidas.

  2. Augusto Evangelista disse:

    Excelente texto.

    1. Olá Augusto.
      Obrigado pelo comentário. Muito bom saber que gostou do nosso artigo.

  3. SUZAN GEWEHR TRINDADE disse:

    Meu pai faleceu em 2019, minha mãe faleceu em 2010, e minha irmã mais velha faleceu em 2017. Ficamos apenas eu e um irmão, e dois filhos da minha irmã já falecida (ambos menores de 18 anos).
    O que fazer para divisão dos bens deixados pelo meu pai?

    1. Olá Suzan.
      Assumindo que seu pai não tenha casado novamente e não haja testamento, os bens serão divididos por 3, como se sua irmã fosse viva. O terço referente a ela, será dividido entre os herdeiros dela, administrados pela mesma pessoa que se manteve como representante legal dos menores de 18 anos.

      Entre em contato conosco e agende uma consultoria. Nós podemos te ajudar.

  4. Johnny disse:

    Ótimo material! Obrigado por compartilhar.

    Uma dúvida:
    Meu avô comprou uma casa e uma filha dele, a mais velha, a rôgo. Ele faleceu, e seria necessário de um inventário, é fato, só que nenhum dos filhos no documento consta que são filhos, pois houve erro no cartório da época, tanto na confecção dos documentos do meu avô, como no dos filhos.

    Todos os herdeiros estão de acordo, sem nenhum tipo de discórdia, pergunto: Existe alguma forma de passar, para um dos herdeiros (em comum acordo) par que posteriormente eles possam vender o imóvel para partilhar entre os herdeiros?

    Obs: O imóvel não é lançado na prefeitura, é contrato de compras e venda. Sendo assim, é possível fazer um documento no cartório sem inventário? Foi pensado não usucapião, mas demora acho que uns 5 anos, pelo menos.

    Alguma sugestão para melhor solução legal, nesse caso.

    Agradeço muito

    Forte abraço

    1. Olá Johnny.

      É necessário avaliar algumas questões para que possamos conseguir te ajudar melhor completamente.

      Como se trata de um imóvel que possui somente o chamado “contrato de gaveta”, inicialmente é necessário regularizar essa situação, onde pode diretamente ser regularizada em nome de um dos herdeiros.

      Você menciona o falecimento do seu avô, entretanto é necessário saber se a sua avó é falecida também ou não.
      É preciso considerar alguns aspectos que não ficaram muitos claros no seu questionamento.

      Por isso, marque uma consultoria jurídica especializada agora mesmo.

  5. Alice disse:

    Meu Pai faleceu e deixou um imóvel, mas só temos o contrato de compra e venda, não temos escritura do imóvel. Mesmo assim é possível fazer o inventário extrajudicial?

    1. Olá Alice, sem a regularização do imóvel (através de alguns procedimentos cabíveis entre eles usucapião ou ação de adjudicação), não é possível realizar o inventário extrajudicial.

  6. Felipe da Silva Barbosa Rodrigues disse:

    Excelente artigo! Muito esclarecedor.

    Aproveito para questionar sobre o meu caso, se me permite, o qual aconteceu recentemente. O meu tio faleceu e os únicos bens que ele deixou foram valores em conta corrente e a parte dele em um imóvel que era dos meus avós. Porém, os meus avós já faleceram há alguns anos e nunca fizeram os inventários deles. Agora que o meu tio faleceu, os únicos herdeiros deste imóvel seriam o meu Pai e dois primos meus, já que a minha Tia também faleceu. Eles eram em três irmãos: meu Pai, meu Tio falecido e minha Tia falecida. Meu tio não era casado e não tinha filhos.

    Nesse caso, a minha dúvida é:
    Nós conseguimos fazer um inventário extrajudicial e nesse inventário nós conseguimos incluir a parte do meu tio em relação ao referido imóvel, além dos valores em conta corrente?

    Desde já, muitíssimo obrigado e parabéns pelo ótimo trabalho!

    1. Olá Felipe, obrigado por sua pergunta, vamos lá.
      É possível realizar sim o inventário extrajudicial (se não houverem herdeiros menores, se seu pai e seus primos estiverem de acordo com a partilha e não pode existir testamento) e incluir os valores em conta, bem como a parte que cabia ao seu tio, referente ao imóvel.
      É obrigatório a participação de um advogado na escritura.
      Estamos à disposição caso queria marcar uma consultoria jurídica com um especialista.

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