Isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

Isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante

Publicado em: 09/04/2021

Atualizado em:

Isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante é o direito que permite afastar o IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma quando a doença está comprovada por documentação médica adequada.

A espondiloartrose anquilosante está prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Mesmo assim, muitos beneficiários continuam sofrendo descontos por falta de laudo completo, prova organizada ou orientação sobre o pedido.

Além de cessar o desconto mensal, pode ser possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos. Para isso, é importante revisar laudos, exames, informes de rendimento e a data provável de início da doença.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quem tem direito à isenção por espondiloartrose anquilosante?

Tem direito quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e comprova espondiloartrose anquilosante por documentos médicos consistentes. A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois do início do benefício.

Não é necessário que a aposentadoria tenha sido concedida por invalidez. O ponto central é demonstrar a doença prevista em lei e comprovar que o rendimento tributado está dentro das hipóteses de isenção.

Para entender o benefício em outras condições previstas na legislação, veja também nosso conteúdo sobre isenção de imposto de renda por doença grave.

Espondiloartrose anquilosante e espondilite anquilosante são a mesma coisa?

É comum encontrar documentos médicos com a expressão “espondilite anquilosante”, enquanto a lei usa o termo “espondiloartrose anquilosante”. Essa diferença pode gerar dúvidas no pedido.

O ideal é que o laudo informe o diagnóstico, o CID, o histórico clínico e, quando possível, explique a relação entre a nomenclatura médica e o termo usado pela legislação.

Se o pedido foi negado por divergência de nomenclatura, vale revisar o laudo antes de repetir o protocolo. Muitas negativas decorrem de falha formal, não necessariamente de ausência de direito.

Quais rendimentos podem ficar isentos?

A isenção não alcança toda renda da pessoa. Ela se aplica, em regra, aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, podendo exigir análise específica em benefícios complementares.

Antes de pedir a isenção ou retificar declarações, é importante separar a origem dos rendimentos. Isso evita pedido genérico e reduz o risco de inconsistências fiscais.

Tipo de rendimentoPode ser isento?Atenção prática
Aposentadoria do INSSSimSe houver comprovação da doença
Pensão por morteSimQuando o beneficiário possui a doença
Reforma militarSimSe preenchidos os requisitos legais
Previdência complementarPode serDepende da origem do pagamento
Salário de emprego ativoNãoTrabalho ativo continua tributável
AluguéisNãoNão são proventos previdenciários
Rendimentos empresariaisNãoSeguem tributação própria

A tabela ajuda a evitar uma confusão comum: a isenção por doença grave não torna todos os rendimentos isentos. O benefício é pessoal, limitado e não cumulativo.

Quais documentos ajudam no pedido?

A documentação médica é o ponto central do pedido. O ideal é reunir laudos, exames e relatórios que demonstrem o diagnóstico, a evolução da doença e a data provável de início.

A Receita Federal disponibiliza um modelo de laudo pericial para moléstia grave. Na via administrativa, o órgão pagador pode exigir perícia ou laudo oficial.

Também é importante reunir carta de concessão do benefício, informes de rendimento, contracheques, declarações de imposto de renda e comprovantes de retenção de IR.

O que revisar antes de protocolar?

Antes de iniciar o pedido, é recomendável conferir se os documentos médicos e fiscais estão coerentes. Essa revisão reduz o risco de exigências, atrasos e negativas.

  • Se o laudo informa diagnóstico, CID e data provável de início;
  • Se há relatórios do reumatologista ou médico assistente;
  • Se exames de imagem confirmam o quadro clínico;
  • Se a renda é aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Se há desconto de IR nos informes de rendimento;
  • Se existe pedido administrativo anterior negado;
  • Se há valores dos últimos cinco anos a revisar.

Essa conferência ajuda a definir se o melhor caminho é o pedido administrativo, a complementação documental ou uma medida judicial.

Como pedir isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante?

O pedido pode ser feito pela via administrativa, junto ao INSS, órgão público, entidade pagadora ou fonte responsável pelo benefício. No INSS, o serviço está disponível no gov.br para solicitar isenção do imposto de renda.

Em geral, o contribuinte apresenta documentos pessoais, comprovante do benefício e documentos médicos. Caso haja perícia, laudos, exames e relatórios devem estar organizados para a avaliação.

Quando há negativa, demora excessiva ou prova médica robusta, a via judicial pode ser analisada. Nessa etapa, a atuação jurídica especializada ajuda a estruturar os pedidos e discutir eventual restituição.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Laudo particular pode ser aceito?

Na via administrativa, o laudo particular pode ajudar, mas o órgão pagador costuma exigir laudo oficial ou perícia própria. Por isso, o pedido deve ser preparado com documentos completos.

Na via judicial, a Súmula 598 do STJ afirma que o laudo médico oficial não é indispensável quando a doença grave está comprovada por outros meios.

Isso significa que relatórios médicos, exames, prontuários e histórico clínico podem fortalecer o pedido. O conjunto de provas costuma ser mais relevante do que um documento isolado.

É possível recuperar imposto pago indevidamente?

Sim. Quando a espondiloartrose anquilosante já existia e o contribuinte continuou sofrendo desconto de IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma, pode ser possível pedir restituição.

Em regra, a análise considera os últimos cinco anos. Para isso, a data provável de início da doença e a data do benefício são informações importantes.

A Receita Federal orienta que, se a doença começou depois da aposentadoria, considera-se a data indicada no laudo. Se começou antes, a isenção pode ser analisada a partir da aposentadoria. Se não houver data, pode ser usada a emissão do laudo.

O que fazer se o pedido for negado?

A negativa administrativa não encerra a discussão. Muitos pedidos são indeferidos por laudo incompleto, ausência de data de início, divergência de nomenclatura ou interpretação restritiva da fonte pagadora.

Depois da negativa, o primeiro passo é entender o fundamento usado pelo órgão. Em alguns casos, basta complementar documentos. Em outros, a via judicial pode ser mais adequada.

O ideal é não repetir o mesmo pedido com as mesmas falhas. Antes de novo protocolo, vale reorganizar laudos, exames, informes e declarações para deixar a prova mais clara.

Quando os documentos exigem uma nova análise

Um aposentado com espondiloartrose anquilosante buscou orientação após continuar sofrendo desconto de IR, mesmo com anos de tratamento e limitações documentadas. O problema estava na prova médica fragmentada.

A análise reuniu exames de imagem, relatórios médicos, histórico de tratamento e informes de rendimento. Também foi identificada a necessidade de esclarecer a data provável de início da doença.

O caso mostra que não basta ter o diagnóstico. É preciso demonstrar a doença, sua evolução e quais rendimentos sofreram desconto, especialmente quando há discussão sobre restituição.

Preciso de advogado para pedir a isenção?

Na via administrativa, o contribuinte pode fazer o pedido sozinho. Ainda assim, a revisão jurídica pode evitar erros como laudo incompleto, pedido sem restituição ou confusão entre renda isenta e tributável.

Na via judicial, a atuação de advogado é necessária para propor a ação, apresentar provas, discutir negativa indevida e pedir a devolução de valores pagos indevidamente, quando cabível.

A atuação jurídica especializada também ajuda a definir o melhor caminho: pedido administrativo, complementação de documentos, ação judicial ou restituição dos últimos anos.

Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante

Quem tem espondilite anquilosante pode pedir a isenção?

Pode ser possível, pois a nomenclatura médica pode corresponder à condição prevista na legislação. O laudo deve esclarecer o diagnóstico, o CID e o histórico clínico do beneficiário.

A aposentadoria precisa ter sido concedida por incapacidade?

Não. A isenção pode ser reconhecida mesmo quando a aposentadoria foi concedida por idade ou tempo de contribuição, desde que a doença e a natureza do rendimento sejam comprovadas.

A doença controlada mantém o direito à isenção?

Pode manter. A ausência de sintomas atuais ou de recidiva não afasta automaticamente o benefício quando a doença grave está comprovada por documentação médica consistente.

Desde quando a isenção pode ser reconhecida?

A data depende do início comprovado da doença e do recebimento da aposentadoria, pensão ou reforma. Laudos, exames antigos e prontuários ajudam a definir o período correto.

A previdência complementar pode entrar na isenção?

Pode, conforme a natureza previdenciária dos valores recebidos. O contrato do plano, os informes de rendimento e a forma de pagamento precisam ser analisados.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia atua na isenção por espondiloartrose? 

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de pedidos de isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante, com foco em documentação médica, enquadramento legal, negativa administrativa e restituição de valores.

Nossa equipe avalia laudos, exames, informes de rendimento, histórico do benefício e descontos realizados para identificar se há base legal para pedir a isenção e discutir valores pagos indevidamente.

Em caso de dúvidas sobre isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante, a atuação jurídica especializada pode auxiliar na análise dos laudos, dos rendimentos e da documentação fiscal.

3.7/5 - (10 votos)
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossos artigos e advogados em destaque na mídia nacional

Autoridade Reconhecida.

Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital
Band
Correio Braziliense
Jota
R7
CNN Brasil
Metrópoles
Isto É Dinheiro
Uol
Jornal de Brasília
Estadão
Análise
Olhar Digital

ESCRITÓRIO BEM AVALIADO

Uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Advogado para transação tributária

Advogado para transação tributária

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

05 nov 2025 ∙ 7 min de leitura

Negociação de garantias e prazos de pagamento

Negociação de garantias e prazos de...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

05 nov 2025 ∙ 7 min de leitura

Negociação de sonegação de impostos: defesa técnica e regularização

Negociação de sonegação de impostos:...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

05 nov 2025 ∙ 6 min de leitura

ARTIGOS POPULARES

Postagens mais lidas

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição e homologação

Tudo sobre divórcio internacional: documentos, jurisdição...

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jul 2022 ∙ 14 min de leitura

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Advogado para homologação de sentença estrangeira

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

15 jun 2014 ∙ 1 min de leitura

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua empresa precisa contratar

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando sua...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

15 set 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado de associação: entenda sua importância e quando escolher

Advogado de associação: entenda sua importância e quando...

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

13 jul 2023 ∙ 9 min de leitura

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Advogado Brasileiro nos Estados Unidos – EUA

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

27 fev 2023 ∙ 9 min de leitura

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

O Melhor Advogado do Brasil em Direito Empresarial

Por: Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

19 ago 2023 ∙ 6 min de leitura

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Homologação de Casamento no Exterior: é Necessário?

Por: Dra. Sofia Gonçalves de Souza

07 jun 2021 ∙ 8 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2026 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.