
Publicado em: 09/04/2021
Atualizado em:
Isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante é o direito que permite afastar o IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma quando a doença está comprovada por documentação médica adequada.
A espondiloartrose anquilosante está prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Mesmo assim, muitos beneficiários continuam sofrendo descontos por falta de laudo completo, prova organizada ou orientação sobre o pedido.
Além de cessar o desconto mensal, pode ser possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos. Para isso, é importante revisar laudos, exames, informes de rendimento e a data provável de início da doença.
Quem tem direito à isenção por espondiloartrose anquilosante?

Tem direito quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e comprova espondiloartrose anquilosante por documentos médicos consistentes. A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois do início do benefício.
Não é necessário que a aposentadoria tenha sido concedida por invalidez. O ponto central é demonstrar a doença prevista em lei e comprovar que o rendimento tributado está dentro das hipóteses de isenção.
Para entender o benefício em outras condições previstas na legislação, veja também nosso conteúdo sobre isenção de imposto de renda por doença grave.
Espondiloartrose anquilosante e espondilite anquilosante são a mesma coisa?
É comum encontrar documentos médicos com a expressão “espondilite anquilosante”, enquanto a lei usa o termo “espondiloartrose anquilosante”. Essa diferença pode gerar dúvidas no pedido.
O ideal é que o laudo informe o diagnóstico, o CID, o histórico clínico e, quando possível, explique a relação entre a nomenclatura médica e o termo usado pela legislação.
Se o pedido foi negado por divergência de nomenclatura, vale revisar o laudo antes de repetir o protocolo. Muitas negativas decorrem de falha formal, não necessariamente de ausência de direito.
Quais rendimentos podem ficar isentos?
A isenção não alcança toda renda da pessoa. Ela se aplica, em regra, aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, podendo exigir análise específica em benefícios complementares.
Antes de pedir a isenção ou retificar declarações, é importante separar a origem dos rendimentos. Isso evita pedido genérico e reduz o risco de inconsistências fiscais.
| Tipo de rendimento | Pode ser isento? | Atenção prática |
| Aposentadoria do INSS | Sim | Se houver comprovação da doença |
| Pensão por morte | Sim | Quando o beneficiário possui a doença |
| Reforma militar | Sim | Se preenchidos os requisitos legais |
| Previdência complementar | Pode ser | Depende da origem do pagamento |
| Salário de emprego ativo | Não | Trabalho ativo continua tributável |
| Aluguéis | Não | Não são proventos previdenciários |
| Rendimentos empresariais | Não | Seguem tributação própria |
A tabela ajuda a evitar uma confusão comum: a isenção por doença grave não torna todos os rendimentos isentos. O benefício é pessoal, limitado e não cumulativo.
Quais documentos ajudam no pedido?
A documentação médica é o ponto central do pedido. O ideal é reunir laudos, exames e relatórios que demonstrem o diagnóstico, a evolução da doença e a data provável de início.
A Receita Federal disponibiliza um modelo de laudo pericial para moléstia grave. Na via administrativa, o órgão pagador pode exigir perícia ou laudo oficial.
Também é importante reunir carta de concessão do benefício, informes de rendimento, contracheques, declarações de imposto de renda e comprovantes de retenção de IR.
O que revisar antes de protocolar?
Antes de iniciar o pedido, é recomendável conferir se os documentos médicos e fiscais estão coerentes. Essa revisão reduz o risco de exigências, atrasos e negativas.
- Se o laudo informa diagnóstico, CID e data provável de início;
- Se há relatórios do reumatologista ou médico assistente;
- Se exames de imagem confirmam o quadro clínico;
- Se a renda é aposentadoria, pensão ou reforma;
- Se há desconto de IR nos informes de rendimento;
- Se existe pedido administrativo anterior negado;
- Se há valores dos últimos cinco anos a revisar.
Essa conferência ajuda a definir se o melhor caminho é o pedido administrativo, a complementação documental ou uma medida judicial.
Como pedir isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante?
O pedido pode ser feito pela via administrativa, junto ao INSS, órgão público, entidade pagadora ou fonte responsável pelo benefício. No INSS, o serviço está disponível no gov.br para solicitar isenção do imposto de renda.
Em geral, o contribuinte apresenta documentos pessoais, comprovante do benefício e documentos médicos. Caso haja perícia, laudos, exames e relatórios devem estar organizados para a avaliação.
Quando há negativa, demora excessiva ou prova médica robusta, a via judicial pode ser analisada. Nessa etapa, a atuação jurídica especializada ajuda a estruturar os pedidos e discutir eventual restituição.
Laudo particular pode ser aceito?
Na via administrativa, o laudo particular pode ajudar, mas o órgão pagador costuma exigir laudo oficial ou perícia própria. Por isso, o pedido deve ser preparado com documentos completos.
Na via judicial, a Súmula 598 do STJ afirma que o laudo médico oficial não é indispensável quando a doença grave está comprovada por outros meios.
Isso significa que relatórios médicos, exames, prontuários e histórico clínico podem fortalecer o pedido. O conjunto de provas costuma ser mais relevante do que um documento isolado.
É possível recuperar imposto pago indevidamente?
Sim. Quando a espondiloartrose anquilosante já existia e o contribuinte continuou sofrendo desconto de IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma, pode ser possível pedir restituição.
Em regra, a análise considera os últimos cinco anos. Para isso, a data provável de início da doença e a data do benefício são informações importantes.
A Receita Federal orienta que, se a doença começou depois da aposentadoria, considera-se a data indicada no laudo. Se começou antes, a isenção pode ser analisada a partir da aposentadoria. Se não houver data, pode ser usada a emissão do laudo.
O que fazer se o pedido for negado?
A negativa administrativa não encerra a discussão. Muitos pedidos são indeferidos por laudo incompleto, ausência de data de início, divergência de nomenclatura ou interpretação restritiva da fonte pagadora.
Depois da negativa, o primeiro passo é entender o fundamento usado pelo órgão. Em alguns casos, basta complementar documentos. Em outros, a via judicial pode ser mais adequada.
O ideal é não repetir o mesmo pedido com as mesmas falhas. Antes de novo protocolo, vale reorganizar laudos, exames, informes e declarações para deixar a prova mais clara.
Quando os documentos exigem uma nova análise
Um aposentado com espondiloartrose anquilosante buscou orientação após continuar sofrendo desconto de IR, mesmo com anos de tratamento e limitações documentadas. O problema estava na prova médica fragmentada.
A análise reuniu exames de imagem, relatórios médicos, histórico de tratamento e informes de rendimento. Também foi identificada a necessidade de esclarecer a data provável de início da doença.
O caso mostra que não basta ter o diagnóstico. É preciso demonstrar a doença, sua evolução e quais rendimentos sofreram desconto, especialmente quando há discussão sobre restituição.
Preciso de advogado para pedir a isenção?
Na via administrativa, o contribuinte pode fazer o pedido sozinho. Ainda assim, a revisão jurídica pode evitar erros como laudo incompleto, pedido sem restituição ou confusão entre renda isenta e tributável.
Na via judicial, a atuação de advogado é necessária para propor a ação, apresentar provas, discutir negativa indevida e pedir a devolução de valores pagos indevidamente, quando cabível.
A atuação jurídica especializada também ajuda a definir o melhor caminho: pedido administrativo, complementação de documentos, ação judicial ou restituição dos últimos anos.
Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante
Quem tem espondilite anquilosante pode pedir a isenção?
Pode ser possível, pois a nomenclatura médica pode corresponder à condição prevista na legislação. O laudo deve esclarecer o diagnóstico, o CID e o histórico clínico do beneficiário.
A aposentadoria precisa ter sido concedida por incapacidade?
Não. A isenção pode ser reconhecida mesmo quando a aposentadoria foi concedida por idade ou tempo de contribuição, desde que a doença e a natureza do rendimento sejam comprovadas.
A doença controlada mantém o direito à isenção?
Pode manter. A ausência de sintomas atuais ou de recidiva não afasta automaticamente o benefício quando a doença grave está comprovada por documentação médica consistente.
Desde quando a isenção pode ser reconhecida?
A data depende do início comprovado da doença e do recebimento da aposentadoria, pensão ou reforma. Laudos, exames antigos e prontuários ajudam a definir o período correto.
A previdência complementar pode entrar na isenção?
Pode, conforme a natureza previdenciária dos valores recebidos. O contrato do plano, os informes de rendimento e a forma de pagamento precisam ser analisados.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia atua na isenção por espondiloartrose?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de pedidos de isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante, com foco em documentação médica, enquadramento legal, negativa administrativa e restituição de valores.
Nossa equipe avalia laudos, exames, informes de rendimento, histórico do benefício e descontos realizados para identificar se há base legal para pedir a isenção e discutir valores pagos indevidamente.
Em caso de dúvidas sobre isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante, a atuação jurídica especializada pode auxiliar na análise dos laudos, dos rendimentos e da documentação fiscal.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]












