Isenção de Imposto de Renda por Hanseníase - Galvão & Silva

Isenção de Imposto de Renda por Hanseníase

06/04/2021

8 min de leitura

Atualizado em

Receita Federal - Isenção de imposto de renda por hanseníase

A isenção de imposto de renda por hanseníase é um direito de todas as pessoas aposentadas que possuam esta condição médica. Embora essa seja uma garantia presente na legislação brasileira desde 1988, na maioria das vezes, o benefício passa despercebido e só após anos de contribuição que é compreendido pelo contribuinte, sem todas as vantagens que a isenção poderia trazer em termos de qualidade de vida.

Em nossa atuação, desenvolvemos um longo histórico de exercícios na busca dos direitos de pessoas aposentadas, que se enquadram no rol de potenciais beneficiários da isenção, pleiteando por esta garantia. Como consequência, recebemos um volume significativo de questões sobre o assunto.

Em vista disto, nossa equipe especializada elaborou neste artigo algumas questões para solucionar as dúvidas mais eminentes sobre a isenção de imposto de renda por hanseníase, e como proceder para obter este direito – seja pela via administrativa ou judicial. Confira!        

O que é isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda é um direito garantido pelo Estado e que garante ao indivíduo ou instituição a não obrigação do recolhimento dos seus tributos e rendimentos. Essa isenção pode ser universal ou parcial.

Quando é universal, a isenção de imposto de renda ocorre sobre todos os rendimentos da pessoa. Quando é parcial, ocorre apenas sobre um ou alguns tipos de rendimento.

No caso da isenção de imposto de renda por hanseníase, trata-se de uma isenção ocorrida sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva. Outras fontes de renda não recebem isenção – mas não afetam a que já foi garantida.

Fale com um advogado especialista.

Como sei que tenho direito à isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda por hanseníase e por outras condições de saúde é uma garantia estabelecida na lei 7.713 de 1988. Na prática, o artigo 6º deste dispositivo legal aponta um total de 18 categorias de condições médicas que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Lei 7.713 de 1988. Artigo 6º, inciso XIV.

Desta forma, se você se enquadra em alguma dessas categorias e se aposentou, você faz parte do conjunto de beneficiários da isenção de imposto de renda.

Além disso, vale notar que a condição é alcançada a partir do momento em que os critérios são atingidos. Ou seja: não é necessário que a doença seja anterior à aposentadoria, e não é necessário que a aposentadoria se dê em caráter exclusivo (sem outras fontes de renda).

Como posso pedir isenção de imposto de renda por Hanseníase?

Se você se encaixa nos critérios de isenção de imposto de renda por hanseníase, deverá agendar uma perícia médica oficial no seu estado ou distrito. Você pode fazer esse agendamento entrando em contato com o INSS da sua região.

No laudo pericial, será revelado se você efetivamente possui a doença e, se possível, há quanto tempo. Também, em casos de doenças transitórias, será determinada a validade do laudo, para que ele seja renovado ou encerrado no futuro – a depender se a condição médica permanecerá ou será curada.

Para acelerar este procedimento, no entanto, a via judicial é a maneira que permite que você entre com uma ação, mediante a atuação de advogado em seu nome, para obter o benefício. Isso permite que você evite a demora do INSS, bem como eventuais decisões injustas tomadas na via administrativa.

Ligue agora e agende uma reunião.

Em que situações não tenho direito à isenção de imposto de renda por hanseníase?

A isenção de imposto de renda por hanseníase exige dois critérios: a aposentadoria/reforma e a condição médica que origine o direito. Além disso, se aplica exclusivamente aos rendimentos decorrentes desta aposentadoria.

Todas as condições que fujam disso não estarão isentas de imposto de renda. É o caso, por exemplo, de pessoas que tenham hanseníase, mas que ainda não se aposentaram. A isenção também não se aplica aos rendimentos de pessoas que já contam com o benefício sobre os valores da aposentadoria, mas que tenham outras fontes de renda.

E os valores que eu já paguei enquanto tinha a doença? O que acontece com eles?

Quando o laudo pericial indicar que a doença tem início determinado anterior ao próprio laudo, a isenção pode ser aplicada retroativamente – ou seja: pode “voltar no tempo” em sua aplicação, em até cinco anos da data do ajuizamento da ação.

Nestes casos, pode ser pedida a restituição ou compensação de impostos pagos durante períodos em que os critérios já haviam sido atingidos.

Desta forma, você recupera os valores pagos devidamente corrigidos, aproveitando-os livremente em benefício da sua qualidade de vida.

Preciso de um advogado para pedir isenção?

Mesmo na via administrativa, para quem optar por ela, recomendamos fortemente a contratação de um advogado especialista, no sentido de orientar a respeito da documentação e dos procedimento, evitando a perda de tempo, e para acelerar eventuais pedidos de restituição e compensação.

Agora, para pedido na via administrativa, no INSS, não exige a atuação de um advogado e pode ser feita pelo próprio indivíduo. Ainda assim, recomendamos fortemente a contratação de um, no sentido de orientar a respeito da documentação e dos procedimentos, evitando a perda de tempo, e acelerar eventuais pedidos de restituição e compensação.

Fale com um advogado especialista.

Conclusão

A isenção do imposto de renda irá trazer um alívio financeiro e também uma melhor qualidade de vida. Portanto, entre em contato hoje mesmo com nosso escritório, fale com um advogado especialista em isenção de imposto de renda por hanseníase e garanta esse benefício.

Perguntas Frequentes

Como mencionamos no início do texto, é parte da rotina do nosso escritório receber perguntas sobre a isenção de imposto de renda por hanseníase e outras doenças. Separamos algumas delas para você, na esperança de esclarecer melhor, suas principais dúvidas sobre o assunto.

Tenho hanseníase e preencho todos os requisitos para isenção. Posso deixar de pagar meu imposto de renda?

Não. A isenção de imposto de renda por hanseníase só se aplica a partir do momento em que é concedida pelo Estado. Se você já preenche os critérios e possui o laudo, poderá pedir a restituição dos valores pagos depois que obtiver a isenção.

Já obtive a isenção de imposto de renda sobre a hanseníase. Posso parar de fazer a declaração de imposto de renda?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes que recebemos, e é importante esclarecer que o Imposto de Renda e a Declaração de Renda são coisas distintas. Quem obtém a isenção de imposto de renda por hanseníase deixa de pagar o valor sobre aquilo que recebe de aposentadoria.
Isso não significa, em nenhuma medida, que você poderá deixar de fazer a Declaração de Imposto de Renda, que é o documento anual destinado à Receita Federal, onde serão demonstrados os seus rendimentos – mesmo que você não pague imposto sobre eles, neste caso.

A isenção de imposto de renda por hanseníase é universal sobre meus rendimentos?

Não, a isenção de imposto de renda por hanseníase se aplica exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria. Se você tem quaisquer outras fontes de renda tributáveis, elas continuaram sendo tributadas normalmente.

Isso ocorre mesmo que sejam fontes de natureza “alimentar”, como salários de trabalhos iniciados após a aposentadoria.

Para qual órgão o pedido de isenção deve ser encaminhado?

O pedido de isenção deve ser encaminhado para o INSS, na via administrativa (aquela que não exige o ingresso na justiça). Em caso de rejeição do direito, ou de busca de garantia judicial dela, é necessário ingressar com uma ação, que dependerá do Poder Judiciário, sempre com a representação de um advogado ou defensor público.

A isenção de imposto de renda se estende à minha/meu cônjuge?

Não. A isenção é de caráter “personalíssimo”. Ela se aplica exclusivamente para você e é intransferível, inclusive por ocasião de falecimento. No entanto, nada impede que a isenção se aplique sobre duas ou mais pessoas de uma mesma família ou lar, caso eles estejam dentro dos critérios de isenção de imposto de renda por motivos de saúde.

O que muda na minha aposentadoria após a concessão da isenção?

Essencialmente, o que muda é que o valor recolhido para fins de imposto de renda deixará de ser recolhido. Em outras palavras, o valor bruto da sua aposentadoria permanece idêntico, mas o valor líquido será elevado em decorrência do não recolhimento.

Minha capacidade de obtenção de crédito é afetada pela isenção de imposto de renda?

De forma geral, sua capacidade de obtenção de crédito tende a ser elevada, uma vez que há mais renda disponível. Isso, no entanto, não é uma garantia, já que algumas instituições financeiras calculam o limite de crédito de um cliente em função de seus rendimentos brutos.

Posso solicitar a isenção de imposto de renda por hanseníase antes da minha aposentadoria?

Não. A isenção de imposto de renda por hanseníase aplica-se exclusivamente a aposentados, pensionistas e reservistas. Desta forma, a solicitação da isenção antes da aposentadoria não geraria nenhum efeito prático imediato, fazendo pouco sentido para o beneficiário.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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