Aposentado ou pensionista com doença grave tem isenção no Imposto de Renda - Galvão & Silva

Aposentado ou pensionista com doença grave tem isenção no Imposto de Renda

08/12/2020

8 min de leitura

Atualizado em

Aposentado ou pensionista com doença grave tem isenção no IR

Você sabia que aposentado e pensionista com doença grave não paga imposto de renda?

Muita gente nem faz ideia, mas a legislação brasileira, reforçada por entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, garante a situação em que aposentado e pensionista com doença grave não pague imposto de renda – o que é uma grande ajuda para quem tem a despesa extra de medicamentos e tratamentos em seu orçamento mensal.

Pode parecer um mero detalhe, mas a capacidade financeira de uma pessoa com doença grave que não paga imposto de renda pode melhorar significativamente, uma vez que este é um imposto pago sobre o percentual de seus rendimentos. Isso é especialmente verdadeiro para quem não tem todos os custos adicionais da doença cobertos pela saúde pública.

Tendo em vista o impacto que essa importante temática pode trazer na vida das pessoas, e o fato deste ainda não ser um conhecimento completamente disseminado, nossa equipe de advogados especialistas em direito previdenciário elaborou este artigo, explicando como aproveitar este benefício:

É verdade que aposentando e pensionista com doença grave não paga imposto de renda?

Sim, essa é uma garantia legal prevista no direito brasileiro há algumas décadas, e já consolidada pelo entendimento do STJ reiteradamente.

Deve-se ressaltar, no entanto, que a isenção não é automática. Em outras palavras, esse é um direito que precisa ser provocado, seja pela via administrativa (diretamente junto ao INSS), ou pela via judicial. É por isso que é tão importante conhecer a legislação que determina essas regras, para que se possa acessar de forma plena o direito previsto.

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Onde a legislação brasileira garante esta exceção?

O benefício que determina que aposentado e pensionista com doença grave não paga imposto de renda faz parte das próprias normativas centrais a respeito sobre imposto de renda. Trata-se da lei 7.713, de dezembro de 1988, que diz:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: 

(…)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;  

lei 7.713, de dezembro de 1988 / Art. 6º

Mas não é necessário preocupar-se com o excesso de “juridiquês”! Abordaremos cada parte que este artigo legal trata, para que fique claro para qualquer pessoa.

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O primeiro aspecto a se entender é que se trata de uma isenção que precisa atender a alguns critérios:

Em primeiro lugar, ela cabe a aposentados e pensionistas. Logo, a isenção não cabe a pessoas ainda ativas que passem pela mesma situação. Além disso, a isenção cabe apenas a quem atende a alguma das condições previstas na lei, que abordaremos no tópico a seguir. Portanto, não é qualquer doença grave que oferece o benefício.

Desta forma, é importante observar estes dois critérios para que se possa pleitear com sucesso pelo benefício. Buscá-lo sem atender aos requisitos descritos tem grandes chances de resultar em uma frustração após o grande esforço necessário em busca do direito.

Quais são as situações que permitem a isenção do imposto de renda?

A legislação oferece um rol taxativo sobre as situações que tornam possível que aposentado e pensionista com doença grave não pague imposto de renda. Dizer que existe um “rol taxativo” significa dizer que só aquelas situações expostas na lei são atendidas por ela. Por isso, casos “parecidos” não fazem parte do rol de benefícios.

Neste rol taxativo, são previstas 16 circunstâncias, incluindo acidentes, doenças e consequências de trabalho, bem como doenças graves. São elas:

  • Aposentado ou pensionista que sofreu acidente de serviço;
  • Aposentado ou pensionista que sofreu moléstias profissionais;
  • Aposentado ou pensionista que sofreu contaminação por radiação;
  • Aposentado ou pensionista com neoplasia maligna;
  • Aposentado ou pensionista com tuberculose ativa;
  • Aposentado ou pensionista que sofreu alienação mental;
  • Aposentado ou pensionista com esclerose múltipla;
  • Aposentado ou pensionista com cardiopatia grave;
  • Aposentado ou pensionista com cegueira;
  • Aposentado ou pensionista com paralisia irreversível;
  • Aposentado ou pensionista que tem nefropatia grave;
  • Aposentado ou pensionista com doença de Parkinson;
  • Aposentado ou pensionista que tem espondiloartrose anquilosante;
  • Aposentado ou pensionista que tem hanseníase;
  • Aposentado ou pensionista que tem hepatopatia grave;
  • Aposentado ou pensionista que tem AIDS;

Outras situações graves podem ser submetidas à análise judicial, mas muito provavelmente não serão suficientes para conceder a isenção de imposto de renda pela via administrativa.

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Como obter essa isenção?

Agora que você já sabe que aposentado e pensionista com doença grave não paga imposto de renda, e tem as informações necessárias para ter uma noção se o seu caso se encaixa na situação, é importante conhecer as maneiras de obter essa isenção.

Há basicamente dois caminhos para se tomar. A via administrativa e a via judicial:

A via administrativa é aquela em que se faz o pedido para a isenção dentro do próprio órgão que concede o benefício. Se você solicitou sua aposentadoria ou pensão sem precisar entrar na justiça, por exemplo, você o fez pela via administrativa.

Neste caso, recomenda-se entrar em contato direto com sua unidade de atendimento do INSS, para solicitar quais exames e comprovações são necessárias para se obter o benefício.

Leia também: Ação Judicial contra reajustes abusivos de Planos de Saúde

Via de regra, buscar o benefício administrativamente costuma ser mais rápido e menos custoso, uma vez que não envolve um processo judicial, e sim um procedimento interno. No entanto, esse procedimento pode demorar ou acabar em uma negativa injusta do pedido, que é quando a maioria das pessoas opta pela via judicial.

A via judicial, por sua vez, é o caminho tradicional do direito, em que se ingressa com um processo na Justiça Federal para comprovar que seu pedido é justo e necessário. Este tipo de processo exige um advogado ou defensor público, e não tem um tempo determinado para se obter uma definição.

Preencho as condições de isenção há anos, mas sempre paguei o Imposto de Renda. O que posso fazer?

Muita gente só descobre que aposentado e pensionista com doença grave não paga imposto de renda depois de anos preenchendo os critérios que poderiam garantir a isenção para si. Neste caso, é sempre útil consultar um advogado para avaliar se há provas suficientes para pleitear pela restituição do imposto indevido.

Isso significa que, se for possível buscar este direito, você pode reaver este dinheiro que pagou indevidamente, além de deixar de pagar o imposto de renda referente a valores futuros.

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Pedir pela isenção afeta minha aposentadoria ou pensão?

Não. A isenção nada tem a ver com o recebimento de sua aposentadoria ou sua pensão. Não existe qualquer risco de perder qualquer outro benefício ao pleitear por esse, pois se trata de uma situação completamente separada de qualquer outra.

No pior dos cenários, você não conseguirá obter a isenção de imposto de renda por não se enquadrar nos critérios exigidos.

Estou com o nome sujo em função de dívidas anteriores. Isso afeta o pedido de isenção?

Não, não há qualquer impacto de dívidas anteriores e cadastros em órgãos de proteção de crédito sobre o seu pedido. É importante entender que o aposentado e pensionista com doença grave não paga imposto de renda por isenção – e não por algum tipo de crédito privado.

Por isso, qualquer existência de crédito ou dívida anterior não impacta na possibilidade de receber o benefício.

Minha capacidade de pedir por empréstimos será alterada com a isenção do Imposto de Renda?

Em teoria, sua capacidade de pedir empréstimos aumentará, pois você terá mais renda livre comprovada. Por consequência, sua atratividade para instituições financeiras aumentará, e você poderá receber créditos maiores.

Lembre-se, no entanto, que nenhuma instituição financeira pode oferecer créditos que coloquem você em uma situação de super-endividamento. Se isso acontecer, você tem direito à revisão destes valores.

Preciso de advogado para solicitar a isenção?

Tudo dependerá da via que você utilizar para realizar o pedido. Na via administrativa, você pode fazer o pedido por conta própria, sem a necessidade de representação de um advogado.

Porém, na via judicial, é necessário que um advogado ou defensor público represente você para atuar no processo judicial que será aberto.

De qualquer forma, recomendamos que você conte com a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário desde a obtenção da documentação para o pedido na via administrativa. Embora não seja obrigatório, esse procedimento garante que você tenha muito mais certeza e rapidez no que precisa, aumentando significativamente suas chances de sucesso no menor tempo possível.

Agora você já sabe que aposentado e pensionista com doença grave não paga imposto de renda, e tem as informações básicas sobre como realizar este procedimento. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, ou que falar com alguém de nossa equipe, é só entrar em contato clicando aqui.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Aposentado ou pensionista com doença grave tem isenção no Imposto de Renda"
  1. Daniel disse:

    Gostei do artigo. Muito esclarecedor!

    1. Agradecemos pelo comentário e ficamos muito felizes por gostar.
      Estamos à disposição.
      Abraços!

Deixe um comentário ou Sugestão:

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