
Publicado em: 26/10/2016
Atualizado em:
A redução legal de tributos exige análise do regime adotado, da atividade exercida, das operações realizadas e dos créditos que podem ser aproveitados pela empresa. Não existe uma solução única aplicável a todos os negócios.
Uma estratégia inadequada pode produzir o efeito contrário: gerar declarações inconsistentes, compensações indevidas, multas e fiscalizações. Por isso, reduzir a carga tributária não significa apenas pagar menos, mas organizar as operações conforme a legislação.
Neste artigo, você conhecerá cinco medidas que podem ajudar empresas a identificar oportunidades, corrigir desperdícios fiscais e estruturar decisões tributárias com maior segurança jurídica.
É possível reduzir tributos de forma legal?

Sim. A empresa pode organizar suas atividades, escolher regimes permitidos, utilizar benefícios fiscais e recuperar valores pagos indevidamente, desde que os requisitos legais sejam observados.
Essa prática é conhecida como elisão fiscal. Ela utiliza alternativas admitidas pela legislação antes da ocorrência do fato gerador ou dentro das opções expressamente oferecidas ao contribuinte.
A elisão não se confunde com evasão fiscal. Omissão de receitas, notas fiscais falsas, simulação de operações e ocultação patrimonial podem gerar autuações e, conforme a conduta, responsabilização criminal.
O planejamento precisa estar apoiado em operações reais, documentos consistentes e interpretação jurídica compatível com a atividade empresarial.
1. Revisar o regime tributário da empresa
A primeira medida é verificar se o regime atual continua adequado ao faturamento, à margem de lucro, à folha de pagamento, aos custos e à atividade desenvolvida.
Os regimes mais comuns são:
- Simples Nacional: destinado a empresas que atendam aos requisitos da legislação;
- Lucro Presumido: calcula determinados tributos com base em margens fixadas em lei;
- Lucro Real: utiliza o lucro contábil ajustado pelas regras fiscais;
- Lucro Arbitrado: aplicado em hipóteses específicas previstas na legislação.
O Simples Nacional reúne diferentes tributos em um documento de arrecadação, mas isso não significa que seja sempre o regime mais econômico. A Lei Complementar nº 123 estabelece atividades permitidas, limites, faixas e situações de impedimento.
Uma empresa com margem reduzida pode encontrar resultados diferentes daquela que apresenta alta lucratividade. Também devem ser considerados folha, créditos, retenções, exportações e crescimento projetado.
A revisão deve ocorrer antes do período legal de opção, com simulações baseadas em números reais. Veja como os fatores devem ser comparados no conteúdo sobre regime de tributação para empresas.
2. Verificar tributos pagos a maior ou indevidamente
Erros de classificação, retenções incorretas, duplicidade de pagamento ou aplicação inadequada da base de cálculo podem gerar créditos em favor da empresa.
A revisão pode abranger, conforme o regime e a atividade:
- Pagamentos federais duplicados;
- Retenções sofridas indevidamente;
- Créditos de PIS e Cofins;
- ICMS ou IPI em operações específicas;
- Contribuições previdenciárias;
- Tributos municipais cobrados de maneira incorreta.
O Código Tributário Nacional assegura, em determinadas hipóteses, o direito à restituição de valores pagos indevidamente ou em montante superior ao devido. A utilização do crédito depende de prazo, documentação e procedimento adequado.
Nos tributos administrados pela Receita Federal, muitos pedidos são realizados por meio do PER/DCOMP. Contudo, nem todo crédito pode ser informado nesse sistema, e o procedimento varia conforme sua origem.
Antes de compensar, é necessário conferir escrituração, notas fiscais, declarações e fundamentos legais. Créditos sem comprovação podem ser rejeitados e gerar cobrança com acréscimos.
O conteúdo sobre recuperação de créditos tributários explica como essa análise pode ocorrer administrativa ou judicialmente.
3. Avaliar incentivos e regimes especiais
Incentivos fiscais são mecanismos criados pela União, estados ou municípios para estimular atividades, setores, investimentos ou regiões específicas.
Eles podem envolver:
| Benefício | Possível efeito |
| Isenção | Dispensa legal do tributo |
| Redução de alíquota | Diminuição do percentual cobrado |
| Crédito presumido | Crédito calculado conforme regra especial |
| Suspensão | Adiamento da cobrança enquanto cumpridas condições |
| Diferimento | Transferência do pagamento para etapa posterior |
O benefício não pode ser utilizado apenas porque parece compatível com a empresa. É necessário verificar atividade, localização, regularidade fiscal, prazo de vigência e obrigações acessórias.
Empresas que utilizam determinados incentivos federais também podem estar obrigadas a informar os valores por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
O uso incorreto pode provocar cobrança retroativa, juros e penalidades. Por isso, o incentivo deve ser analisado junto com seus custos de manutenção e deveres documentais.
4. Conferir CNAE, folha de pagamento e FAP
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas deve representar as atividades efetivamente desenvolvidas pela empresa.
Um CNAE incompatível pode alterar o enquadramento tributário, as obrigações acessórias, a tributação municipal, a classificação no Simples Nacional e a incidência de contribuições.
A consulta oficial da CNAE disponibiliza códigos, subclasses e notas explicativas que ajudam a identificar o enquadramento da atividade.
Contudo, o código não deve ser alterado apenas para buscar uma alíquota menor. A mudança precisa corresponder à operação real e aos documentos societários da empresa.
Outro ponto relevante é o Fator Acidentário de Prevenção. O FAP influencia a contribuição relacionada aos riscos do ambiente de trabalho e varia de acordo com os registros atribuídos ao estabelecimento.
Quando houver dados incorretos, a empresa pode apresentar contestação eletrônica durante o período definido anualmente. O procedimento ocorre pelo FAPWeb e exige fundamentação para cada evento questionado.
A revisão deve envolver informações previdenciárias, afastamentos, acidentes, nexo técnico e registros enviados pelos sistemas trabalhistas.
5. Implantar planejamento e compliance tributário
Reduzir tributos não deve ser uma providência isolada adotada apenas no fechamento do exercício. A empresa precisa acompanhar mensalmente operações, documentos, retenções e declarações.
O compliance tributário integra os setores jurídico, contábil, fiscal, financeiro e comercial. Essa organização ajuda a impedir que contratos sejam assinados sem análise dos efeitos fiscais ou que obrigações sejam transmitidas com dados divergentes.
Uma rotina mínima pode incluir:
- Conciliação entre notas fiscais e extratos;
- Revisão de retenções e créditos;
- Controle de obrigações acessórias;
- Validação tributária de novos contratos;
- Monitoramento de alterações legislativas;
- Registro dos fundamentos utilizados.
A empresa também precisa se preparar para a transição da reforma tributária do consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com implementação gradual.
Em 2026, a Receita Federal passou a disponibilizar orientações específicas para adaptação dos documentos fiscais e das obrigações relacionadas aos novos tributos. O cronograma deve ser acompanhado porque as exigências tecnológicas e operacionais são atualizadas durante a transição.
A organização dessas rotinas é aprofundada no conteúdo sobre compliance tributário.
Quando procurar orientação tributária?
A avaliação jurídica é indicada quando a empresa pretende mudar de regime, recuperar créditos, utilizar incentivos ou reorganizar suas operações.
Também é recomendada diante de notificações, compensações não homologadas, divergências cadastrais, crescimento acelerado ou mudanças societárias.
O planejamento tributário empresarial permite avaliar os efeitos jurídicos antes de implementar alterações que influenciem o recolhimento.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de tributos empresariais, planejamento, recuperação de créditos, benefícios fiscais e revisão de riscos.
A atuação pode envolver exame da legislação aplicável, integração com a contabilidade, avaliação de documentos e estruturação das medidas administrativas ou judiciais adequadas.
Antes de alterar operações ou utilizar créditos tributários, é importante buscar orientação jurídica e realizar uma análise individualizada da situação fiscal da empresa.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]












