
Publicado em: 03/10/2025
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O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido durante a jornada de trabalho. Garantido pela CLT, ele protege a saúde do trabalhador e evita riscos de nulidade do contrato e multas ao empregador.
O intervalo intrajornada está diretamente relacionado à saúde, segurança e dignidade do trabalhador. Apesar de previsto em lei, ainda é motivo de controvérsias entre empregados e empregadores, principalmente quanto à sua duração e forma de concessão.
Neste artigo, vamos esclarecer os aspectos legais, as principais jurisprudências do TST e os reflexos do descumprimento dessa norma. Também mostraremos como um advogado trabalhista pode orientar tanto empregados quanto empresas para prevenir litígios e assegurar direitos.
Qual a importância do intervalo intrajornada para a saúde do trabalhador?
O intervalo intrajornada é um mecanismo essencial de proteção, pois garante tempo adequado para repouso físico e mental durante a jornada. Essa pausa reduz a fadiga acumulada e ajuda a prevenir doenças ocupacionais que podem surgir em razão da sobrecarga de atividades contínuas.
Além de preservar a saúde, o intervalo também está diretamente ligado à segurança no ambiente de trabalho. Profissionais que não usufruem do descanso ficam mais suscetíveis a erros e acidentes, especialmente em funções repetitivas ou que exigem elevado nível de atenção e concentração.
Por isso, assegurar a concessão do intervalo não é apenas cumprir a lei, mas adotar uma medida estratégica para empresas e trabalhadores. Esse entendimento é reforçado em orientações oficiais sobre garantias trabalhistas e jornada de trabalho, que destacam sua relevância para a qualidade de vida e produtividade sustentável.
Diferença entre intervalo intrajornada e interjornada
Muitos trabalhadores e empregadores confundem os conceitos de intervalo intrajornada e interjornada. Apesar de ambos se relacionarem ao descanso, cada um possui finalidade e regras próprias estabelecidas pela CLT e pela jurisprudência trabalhista.
Aspecto | Intrajornada | Interjornada |
Quando | Durante a jornada | Entre jornadas |
Duração | 15 min a 2 horas | 11 horas seguidas |
Finalidade | Pausa e alimentação | Recuperação integral |
O respeito a ambos os intervalos é indispensável para preservar a saúde do trabalhador e reduzir riscos de acidentes. Além de obrigação legal, esses períodos de descanso contribuem para a produtividade e refletem diretamente na qualidade das relações de trabalho.
O intervalo pode ser reduzido por acordo coletivo?
A CLT prevê que o intervalo intrajornada pode ser reduzido em situações específicas, desde que exista acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse caso, o tempo de descanso não pode ser inferior a 30 minutos para jornadas acima de seis horas, mesmo após a Reforma Trabalhista.
Essa possibilidade busca equilibrar a proteção à saúde do trabalhador com as necessidades de organização da produção em determinados setores. O próprio TST já reconheceu situações em que o intervalo pode ser dividido ou reduzido, conforme noticiado pela Câmara dos Deputados.
Assim, é importante que o empregado tenha ciência do acordo firmado por seu sindicato, pois a redução do intervalo sem respaldo coletivo continua sendo considerada ilegal e gera direito ao pagamento da hora integral como indenização.
Quais os riscos do descumprimento do intervalo intrajornada?
O descumprimento do intervalo intrajornada gera consequências sérias tanto para o empregador quanto para o empregado. Para o trabalhador, há risco de sobrecarga física e mental, doenças ocupacionais, queda de desempenho e até acidentes de trabalho.
Já o empregador pode sofrer condenações judiciais que incluem:
- Pagamento da hora extra correspondente ao período suprimido;
- Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista;
- Risco de passivo trabalhista em ações coletivas.
Esses efeitos evidenciam que o cumprimento do intervalo não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida de saúde ocupacional e prevenção de litígios.
Intervalo intrajornada em trabalho externo: como funciona?
Para empregados que atuam fora das dependências da empresa, como vendedores, motoristas e representantes comerciais, o controle do intervalo intrajornada pode se tornar mais complexo. Ainda assim, o direito ao descanso continua sendo garantido pela legislação, conforme orientações do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
Nessas hipóteses, é comum que o empregador alegue não ter como fiscalizar o cumprimento da pausa. Contudo, a jurisprudência entende que o simples fato de o trabalho ser externo não retira o direito ao intervalo, cabendo ao empregador adotar meios para assegurar sua fruição.
Portanto, se o intervalo não é respeitado, mesmo em atividades externas, o trabalhador pode requerer em juízo a indenização correspondente. O princípio da primazia da realidade garante que a efetiva ausência de descanso seja reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Como agir diante da supressão do intervalo intrajornada?
A supressão do intervalo intrajornada é uma violação trabalhista que pode gerar indenizações e reflexos diretos nos direitos do empregado. Para agir corretamente, o trabalhador deve observar alguns passos estratégicos que fortalecem a sua defesa em eventual ação judicial.
- Reunir provas como cartões de ponto, registros de jornada e testemunhas;
- Guardar documentos que demonstrem a rotina de trabalho sem pausas;
- Procurar o sindicato da categoria para orientação inicial;
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho, que atua no combate às irregularidades;
- Consultar um advogado trabalhista para estruturar o processo de forma técnica.
Essas medidas aumentam as chances de reconhecimento do direito ao pagamento das horas suprimidas e ajudam a corrigir práticas empresariais ilegais. O apoio jurídico especializado garante segurança em cada etapa e evita que o trabalhador assuma riscos desnecessários.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma estratégica em casos de intervalo intrajornada, representando trabalhadores que tiveram esse direito violado e empresas que buscam adequação à legislação para evitar passivos.
Nosso atendimento é personalizado, com acompanhamento próximo em todas as fases do processo. Atuamos tanto judicialmente quanto em consultoria preventiva, assegurando segurança jurídica e eficiência para nossos clientes.
Se você enfrenta problemas relacionados ao intervalo intrajornada ou deseja orientações para prevenir riscos trabalhistas, entre em contato com nossa equipe e conheça nossas principais áreas de atuação no Direito do Trabalho.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.