Audiência de conciliação: como funciona esse processo?

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Audiência de conciliação: como funciona esse processo?

Publicado em: 29/05/2023

Atualizado em:

Audiência de conciliação é a etapa do processo civil destinada à tentativa de acordo entre as partes, conduzida por conciliador imparcial, podendo resultar em homologação judicial com força de decisão judicial, conforme o Código de Processo Civil.

Prevista nos arts. 165 e 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação busca estimular soluções consensuais antes do avanço do litígio. Em muitos casos, essa etapa reduz custos, tempo de tramitação e riscos relacionados ao prolongamento do processo.

Apesar disso, decisões tomadas durante a audiência podem gerar impactos jurídicos e financeiros relevantes. Por esse motivo, compreender o funcionamento do procedimento e avaliar tecnicamente eventuais propostas costuma ser essencial para evitar acordos prejudiciais ou obrigações difíceis de cumprir futuramente.

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Como funciona a audiência de conciliação no processo civil?

A audiência de conciliação normalmente ocorre no início do processo, após o recebimento da petição inicial, conforme prevê o art. 334 do Código de Processo Civil. Nessa etapa, as partes são intimadas para comparecer presencialmente ou por videoconferência com o objetivo de buscar uma solução consensual antes da fase litigiosa.

Durante a audiência, o conciliador conduz o diálogo de forma imparcial, permitindo que as partes apresentem suas posições e propostas. Não há produção de provas nesse momento, mas sim tentativa de aproximação para construção de um acordo juridicamente válido e equilibrado.

Caso exista consenso, o acordo é reduzido a termo e homologado judicialmente, tornando-se título executivo judicial. Não havendo composição, o processo segue normalmente para defesa, produção de provas e julgamento.

Qual a diferença entre conciliação e mediação?

Embora sejam métodos consensuais previstos no Código de Processo Civil, conciliação e mediação possuem diferenças importantes na condução da negociação e no papel exercido pelo terceiro imparcial.

Entenda as principais diferenças entre os dois métodos

CritérioConciliaçãoMediação
Atuação do terceiroSugere soluçõesFacilita o diálogo
Tipo de conflitoMais objetivo e pontualRelações continuadas
Participação das partesMais direcionadaMaior autonomia
Finalidade principalResolver rapidamenteRestabelecer comunicação

Essa diferença influencia diretamente a estratégia processual adotada. Em conflitos empresariais, contratuais ou financeiros, por exemplo, compreender o método mais adequado pode reduzir riscos e facilitar soluções mais eficientes.

Quais etapas exigem mais atenção na audiência de conciliação?

Embora a audiência tenha caráter consensual, algumas etapas exigem atenção estratégica para evitar decisões precipitadas ou acordos desvantajosos.

Pontos estratégicos que merecem atenção durante a audiência:

  • Apresentação das propostas: valores, prazos e obrigações devem ser avaliados considerando riscos futuros do processo;
  • Negociação das condições: cláusulas mal formuladas podem gerar dificuldades de cumprimento ou novos litígios;
  • Formalização do acordo: o termo homologado possui força executiva e pode ser cobrado judicialmente;
  • Decisão sobre aceitar ou não o acordo: em determinadas situações, prosseguir no processo pode ser juridicamente mais vantajoso.

Por isso, a análise técnica durante a audiência costuma ser relevante não apenas para encerrar o conflito, mas também para preservar direitos e reduzir impactos financeiros futuros.

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Estratégia em audiência de conciliação reduz riscos processuais

Uma empresa estava sendo cobrada judicialmente em valor elevado, com risco de impacto imediato no caixa e prolongamento do litígio por vários anos. Além dos custos processuais, a continuidade da demanda poderia comprometer negociações comerciais importantes.

Diante desse cenário, o cliente procurou o escritório Galvão & Silva Advocacia para condução estratégica da audiência de conciliação. Após análise técnica, nossa equipe identificou pontos de flexibilização e riscos envolvidos na continuidade do processo.

Durante a audiência, a condução jurídica da negociação permitiu estruturar um acordo financeiramente viável e juridicamente seguro, evitando a ampliação dos prejuízos e reduzindo o desgaste processual enfrentado pela empresa.

O que acontece quando não há acordo na audiência?

Quando não existe acordo, o processo segue normalmente para as próximas fases previstas no Código de Processo Civil, incluindo contestação, produção de provas e julgamento.

A ausência de consenso não gera prejuízo automático às partes. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a tentativa de conciliação não interfere na imparcialidade judicial nem vincula o julgamento do mérito da causa.

Ainda assim, a continuidade do litígio pode aumentar custos, tempo processual e riscos relacionados ao resultado final. Por isso, a decisão de aceitar ou rejeitar propostas normalmente exige avaliação estratégica cuidadosa.

Perguntas frequentes sobre audiência de conciliação

É obrigatório comparecer à audiência de conciliação?

Em regra, sim. Após a intimação, as partes devem comparecer à audiência, salvo nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil. O não comparecimento injustificado pode gerar consequências processuais, como a aplicação de multa.

Posso recusar uma proposta de acordo durante a audiência?

Sim. Nenhuma das partes é obrigada a aceitar uma proposta. Se não houver consenso, o processo continua normalmente para as etapas seguintes, sem que a recusa represente, por si só, prejuízo ao julgamento da causa.

O acordo firmado na audiência pode ser cobrado judicialmente?

Sim. Após a homologação pelo juiz, o acordo passa a ter força de título executivo judicial. Caso uma das partes descumpra as obrigações assumidas, a outra poderá requerer seu cumprimento perante o Judiciário.

É possível negociar apenas parte do conflito na audiência de conciliação?

Sim. As partes podem chegar a um acordo parcial sobre determinados pontos da controvérsia. Nesse caso, o processo prossegue apenas em relação às questões que permanecerem em discussão.

Preciso de advogado para participar da audiência de conciliação?

Embora a audiência tenha caráter consensual, a orientação de um advogado é importante para avaliar propostas, identificar riscos jurídicos e verificar se as condições do acordo preservam os direitos e interesses da parte.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar em audiência de conciliação?

A audiência de conciliação representa um momento relevante dentro do processo civil, especialmente porque decisões tomadas nessa etapa podem produzir efeitos financeiros e jurídicos importantes para as partes envolvidas.

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma técnica e estratégica na análise de propostas, condução de negociações e acompanhamento de audiências de conciliação, buscando soluções juridicamente seguras e alinhadas aos interesses do cliente.

Se você possui dúvidas sobre audiência de conciliação ou precisa avaliar riscos relacionados a um possível acordo judicial, o escritório Galvão & Silva Advocacia pode analisar seu caso e orientar sobre as estratégias mais adequadas para sua situação.

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Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

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