A aposentadoria de servidor deficiente garante benefícios diferenciados, como tempo reduzido de contribuição, conforme grau da deficiência, e cálculo mais vantajoso, assegurando proteção e igualdade de condições conforme a legislação vigente.
A aposentadoria de servidor deficiente é garantida com critérios especiais, considerando o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), permitindo redução do tempo de contribuição exigido para aposentadoria, conforme a Lei Complementar 142/2013.
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atendem a certos requisitos, geralmente relacionados a uma combinação mínima de idade, tempo de serviço e contribuições para a Previdência Social. |
Porém, poderá ser concedido de maneiras diferentes para cada caso, quando tratamos de pessoas sob condições especiais, como servidores públicos e professores os quais possuam alguma deficiência.
Diante dessas particularidades, a aposentadoria para servidor público com deficiência é um benefício previdenciário com requisitos diferenciados.
Contato se faz necessário a comprovação da deficiência para que o benefício possa ser concedido. Além do preenchimento de alguns requisitos.
Por isso, com o intuito de simplificar, ao máximo possível, como acontece a aposentadoria para o servidor público com deficiência, elaboramos o seguinte artigo.
Contudo, recomendamos firmemente a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário que tenha experiência em casos de aposentadoria para servidor público com deficiência.
O que é Aposentadoria de servidor deficiente?
A aposentadoria do servidor público deficiente é um benefício previdenciário concedido aos servidores efetivos onde por conta de sua condição física ou mental onde são considerados pessoas com deficiência.
Sendo que, o benefício nos casos de servidores públicos com deficiência, será regido pelo regimento próprio de previdência social conhecido como (RPPS). O qual regulará a concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos.
Quais requisitos diferenciados para a aposentadoria do servidor deficiente?
As pessoas elegíveis para a concessão do benefício de aposentadoria de servidor público federal com deficiência são aquelas que cumpram os seguintes requisitos:
- Alcançaram o tempo de contribuição prevista no regimento.
- Comprovação da deficiência mediante laudos médicos
- Alcançaram a idade prevista no regimento
- Ser servidor público efetivo
Como é feita a avaliação da deficiência para servidores?
A avaliação da deficiência é feita mediante avaliação biopsicossocial, a qual é realizada por uma equipe especializada a qual tem como objetivo atestar o início da deficiência como também o grau que o servidor se encontra.
Quantos anos de contribuição PCD se aposenta?
O trabalhador PCD se aposenta com 28 anos para mulheres e 33 para homens se a deficiência for leve. Com 24 anos para mulheres e 29 anos para homens se a deficiência for moderada. E com 24 anos para mulheres e 25 para homens os casos de deficiência grave.
Quem tem algum tipo de deficiência aposenta mais cedo?
Sim, devendo observar o grau da deficiência e o regime ao qual o trabalho está enquadrado. Sendo de extrema importância a presença de um advogado especializado para melhores orientações.
Quais servidores têm direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida aos servidores efetivos que por conta da periculosidade ou insalubridade que trazem riscos a vidas dos profissionais poderão usufruir da aposentadoria especial.
Quem se aposenta por deficiência pode continuar trabalhando?
Sim, os segurados que recebem a aposentadoria por deficiência (PCD) podem continuar trabalhando e recebendo os dois benefícios: a aposentadoria e o seu salário. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.
Considerações finais
A aposentadoria especial para servidores, pode se tornar de difícil compreensão, muitas vezes, impossibilitando que alguns servidores tenham conhecimento sobre seus direitos previdenciários e sobre como proceder para ter acesso ao benefício.
Por essas e outras razões, escolher um profissional competente deve ser prioridade para este servidor, pois o sucesso do seu pedido depende da qualidade e habilidade do seu representante legal, nesse caso, seu advogado previdenciário.
Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende sua consulta com um dos nossos mais capacitados especialistas no ramo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.