Aposentadoria de Servidor Deficiente

Aposentadoria de Servidor Deficiente

25/09/2024

3 min de leitura

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A aposentadoria de servidor deficiente garante benefícios diferenciados, como tempo reduzido de contribuição, conforme grau da deficiência, e cálculo mais vantajoso, assegurando proteção e igualdade de condições conforme a legislação vigente.

A aposentadoria de servidor deficiente é garantida com critérios especiais, considerando o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), permitindo redução do tempo de contribuição exigido para aposentadoria, conforme a Lei Complementar 142/2013.

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atendem a certos requisitos, geralmente relacionados a uma combinação mínima de idade, tempo de serviço e contribuições para a Previdência Social.

Porém, poderá ser concedido de maneiras diferentes para cada caso, quando tratamos de pessoas sob condições especiais, como servidores públicos e professores os quais possuam alguma deficiência.

Diante dessas particularidades, a aposentadoria para servidor público com deficiência é um benefício previdenciário com requisitos diferenciados.  

Contato se faz necessário a comprovação da deficiência para que o benefício possa ser concedido. Além do preenchimento de alguns requisitos. 

Por isso, com o intuito de simplificar, ao máximo possível, como acontece a aposentadoria para o servidor público com deficiência, elaboramos o seguinte artigo. 

Contudo, recomendamos firmemente a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário que tenha experiência em casos de aposentadoria para servidor público com deficiência.

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O que é Aposentadoria de servidor deficiente?

A aposentadoria do servidor público deficiente é um benefício previdenciário concedido aos servidores efetivos onde por conta de sua condição física ou mental onde são considerados pessoas com deficiência.

Sendo que, o benefício nos casos de servidores públicos com deficiência, será regido pelo regimento próprio de previdência social conhecido como (RPPS). O qual regulará a concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos. 

Quais requisitos diferenciados para a aposentadoria do servidor deficiente?

As pessoas elegíveis para a concessão do benefício de aposentadoria de servidor público federal com deficiência são aquelas que cumpram os seguintes requisitos: 

  • Alcançaram o tempo de contribuição prevista no regimento. 
  • Comprovação da deficiência mediante laudos médicos
  • Alcançaram a idade prevista no regimento 
  • Ser servidor público efetivo 

Como é feita a avaliação da deficiência para servidores?

A avaliação da deficiência é feita mediante avaliação biopsicossocial, a qual é realizada por uma equipe especializada a qual tem como objetivo atestar o início da deficiência como também o grau que o servidor se encontra. 

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Quantos anos de contribuição PCD se aposenta?

O trabalhador PCD se aposenta com 28 anos para mulheres e 33 para homens se a deficiência for leve. Com 24 anos para mulheres e 29 anos para homens se a deficiência for moderada. E com 24 anos para mulheres e 25 para homens os casos de deficiência grave.

Quem tem algum tipo de deficiência aposenta mais cedo?

Sim, devendo observar o grau da deficiência e o regime ao qual o trabalho está enquadrado. Sendo de extrema importância a presença de um advogado especializado para melhores orientações. 

Quais servidores têm direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida aos servidores efetivos que por conta da periculosidade ou insalubridade que trazem riscos a vidas dos profissionais poderão usufruir da aposentadoria especial. 

Quem se aposenta por deficiência pode continuar trabalhando?

Sim, os segurados que recebem a aposentadoria por deficiência (PCD) podem continuar trabalhando e recebendo os dois benefícios: a aposentadoria e o seu salário. É sempre importante ter um advogado especializado para te auxiliar, nosso escritório possui uma equipe apta para te ajudar.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Considerações finais 

A aposentadoria especial para servidores, pode se tornar de difícil compreensão, muitas vezes, impossibilitando que alguns servidores tenham conhecimento sobre seus direitos previdenciários e sobre como proceder para ter acesso ao benefício.

 Por essas e outras razões, escolher um profissional competente deve ser prioridade para este servidor, pois o sucesso do seu pedido depende da qualidade e habilidade do seu representante legal, nesse caso, seu advogado previdenciário. 

Para mais informações, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende sua consulta com um dos nossos mais capacitados especialistas no ramo.

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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