Publicado em: 14/09/2023
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A recuperação judicial é o processo que busca salvar empresas em crise, reorganizando dívidas e mantendo empregos. Já a falência ocorre quando não há mais saída viável, encerrando as atividades e liquidando os bens para pagar os credores.
Empresas em crise enfrentam decisões delicadas que impactam seu futuro financeiro e jurídico. Nesse cenário, entender as diferenças entre recuperação judicial e falência é essencial.
Enquanto a recuperação busca reerguer a empresa e manter empregos, a falência representa o encerramento definitivo das atividades. Cada uma demanda estratégias específicas.
Avaliar corretamente o momento e o caminho jurídico adequado pode fazer a diferença entre a retomada do crescimento ou a dissolução empresarial. Informação técnica é o primeiro passo para a escolha certa.
Escritórios especializados, como o Galvão & Silva Advocacia, atuam com inteligência jurídica para transformar crises em oportunidades reais de recuperação empresarial.
Quais sinais indicam o momento de acionar a recuperação judicial?
A recuperação judicial deve ser considerada antes que o passivo se torne incontrolável e a atividade econômica inviável. Abaixo alguns sinais que podem indicar a necessidade da recuperação judicial:
- Atrasos salariais frequentes
- Protestos em cartório por dívidas não pagas
- Bloqueios judiciais nas contas da empresa
- Inadimplência crescente com fornecedores e tributos
- Indícios de colapso iminente do negócio
- Necessidade de considerar a recuperação judicial antes da inviabilidade econômica
A Lei nº 11.101/2005 permite que a empresa apresente um plano de recuperação, suspendendo por 180 dias as execuções em curso. Isso garante o tempo necessário para reestruturar a operação e renegociar obrigações com credores.
O apoio jurídico é essencial desde o diagnóstico da crise. Um advogado especialista pode analisar a saúde financeira, viabilidade de recuperação e alternativas jurídicas para preservar o negócio e a reputação dos sócios.
Quando a falência se torna a única saída viável?
A falência deve ser considerada quando não há mais possibilidade de reversão do quadro financeiro. Se a empresa acumula dívidas impagáveis, perde liquidez e não consegue honrar compromissos básicos, a dissolução judicial pode ser inevitável.
Ela pode ser requerida pelo próprio empresário ou por credores, com base nos artigos 75 e seguintes da Lei nº 11.101/2005. O processo visa vender os bens da empresa e distribuir os valores entre os credores conforme a ordem legal.
Apesar de representar o encerramento das atividades, a falência também cumpre uma função social, isso porque visa proteger terceiros, impedir o agravamento das dívidas e trazer segurança jurídica ao mercado empresarial.
Quais os benefícios reais da recuperação judicial?
Ao obter a recuperação judicial, a empresa ganha um prazo de 180 dias sem ser cobrada judicialmente. Esse período permite a elaboração e aprovação de um plano com propostas reais de pagamento e reestruturação empresarial.
“Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.”
Além disso, o processo judicial permite ajustes profundos como a revisão de contratos, venda de ativos improdutivos, reorganização societária e fortalecimento da governança interna, sob supervisão do Judiciário e dos credores.
Outro benefício importante é o resgate da credibilidade. A empresa demonstra transparência ao adotar uma saída legal para a crise e retoma a confiança de fornecedores, clientes e instituições financeiras.
Recuperação judicial elimina a necessidade da falência?
Nem sempre. A recuperação judicial é eficaz quando há capacidade de reorganizar dívidas e manter a operação ativa. Se a empresa não cumprir o plano aprovado, o juiz pode converter o processo em falência como medida final.
A recuperação oferece vantagens claras, que incluem preservação da atividade empresarial, manutenção de empregos e proteção patrimonial dos sócios, quando os bens estão separados legalmente da pessoa jurídica.
Antes de optar por qualquer caminho, é essencial realizar um diagnóstico jurídico e contábil aprofundado. A recuperação judicial só é viável quando há real capacidade de gerar receita futura e honrar os compromissos.
Quais são os riscos de adiar uma decisão estratégica?
Adiar uma decisão estratégica pode inviabilizar a recuperação da empresa. A deterioração do caixa, o acúmulo de dívidas e o comprometimento da imagem no mercado tendem a se agravar com o tempo, limitando as opções legais disponíveis.
Sem assessoria jurídica, o gestor pode cometer erros como vender ativos essenciais, assumir dívidas impagáveis ou fechar acordos que comprometam ainda mais a saúde financeira da empresa.
A atuação preventiva, com o suporte de advogados especialistas, permite mapear riscos, elaborar planos realistas de recuperação e evitar o colapso. Cada semana de atraso pode custar a sobrevivência da empresa.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ser decisivo no seu caso
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com excelência em recuperação judicial e falência, oferecendo orientação técnica, ágil e personalizada para proteger empresas e empresários diante da crise.
Entre em contato e conte com uma equipe jurídica preparada para reestruturar sua empresa com segurança, credibilidade e foco em soluções jurídicas que salvam negócios.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.