Recuperação de empresas: como um advogado pode ajudar

Recuperação de empresas: como um advogado pode ajudar

21/11/2022

8 min de leitura

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A recuperação de empresas é um processo legal para revitalizar negócios em dificuldades financeiras, protegendo-os de falência, mantendo operações e pagamentos

A recuperação de empresas é uma atividade jurídica complexa e de importante função na sociedade. Quando cumprida da maneira adequada significa a possibilidade de que um negócio, bem como suas posições de trabalho e contratos que impactam outros negócios, seja mantido, evitando uma situação propensa à falência.

No artigo de hoje abordaremos como funciona a recuperação de empresa, suas etapas e principais procedimentos. Ao final, preparamos uma rápida sessão de perguntas e respostas de dúvidas frequentes. Confira!

O que é a recuperação de empresas?

A “recuperação de empresas”, ou “recuperação judicial”, é um procedimento jurídico que busca obter exatamente o que seu nome sugere: a possibilidade de recuperar-se de uma situação financeira ou organizacional que poderia levar à sua falência. É o que determina o artigo 47 da lei 11.101 de 2005:

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

É interessante entender que a recuperação judicial não existe apenas em benefício da empresa a ser recuperada. É, também, uma maneira de garantir que os credores possam receber seus créditos e que a sociedade mantenha um negócio em funcionamento, capaz de gerar renda, emprego e riqueza, cumprindo sua função social de produção.

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Quem pode pedir a recuperação de empresas?

O pedido de recuperação judicial é restrito à própria empresa que entrará em recuperação, caso seu pedido seja aprovado. Trata-se do mesmo rol de legitimação da falência, o que dá à recuperação uma natureza “alternativa” à falência.

Existem, porém, requisitos para que o pedido possa ser feito. É o que determina o artigo 48 da lei 11.101 de 2005:

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Caso algum destes requisitos não seja cumprido, resta apenas a alternativa de pedido de falência, não sendo viável a recuperação judicial. Há, ainda, uma possibilidade importante prevista no parágrafo primeiro do mesmo artigo:

§ 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

Refere-se à previsão de pedido de recuperação de empresas para casos de falecimento do sócio do negócio, em especial quando se trata do sócio administrador ou de importante função organizacional. Isso acontece para que as pessoas que ficam com a empresa tenham tempo para reestruturar sua organização, mesmo que não exista um acúmulo significativo de dívidas.

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Como funciona a recuperação judicial?

A recuperação de empresas é um processo judicial no campo do direito empresarial. Isso significa que existem ritos e procedimentos que devem ser seguidos para garantir o seu sucesso. Nos tópicos a seguir abordaremos os passos necessários desde o pedido até a implementação da recuperação como parte da rotina do negócio.

Pedido de recuperação judicial

O pedido de recuperação judicial é o ato que dá início à recuperação de empresas, quando aceito. Trata-se da origem do processo, sendo o procedimento no qual a empresa, por meio de seu advogado, explica todas as causas da crise financeira, comprova sua situação e suas potenciais possibilidades .

É importante levar em conta que o pedido de recuperação judicial precisa ser comprovado documentalmente. Não basta afirmar sua necessidade para ter a recuperação garantida. Além disso, ela será julgada, como qualquer ação jurídica. Isso significa que o seu pedido será avaliado por um juiz que determinará se o seu conjunto de provas foi suficiente.

Suspensão das cobranças contra a empresa

A suspensão de cobranças contra a empresa que entra com um pedido de recuperação judicial é, possivelmente, o principal efeito imediato de um pedido de recuperação judicial. Quando os elementos comprobatórios do pedido são sólidos, é possível que a suspensão ocorra mesmo antes da determinação judicial da recuperação.

Neste cenário, como o próprio nome sugere, as dívidas já existentes deixam de ser exigíveis por meios judiciais por até 180 dias. Ainda, este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias. Isso permite que a empresa em recuperação tenha “tempo” de organização das próprias contas para ter condições futuras de saldar todas as dívidas.

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Nomeação de administrador judicial

Quando a recuperação de empresas é, enfim, determinada, é nomeado um administrador judicial. O administrador judicial é uma empresa ou escritório de advocacia que fiscaliza o processo, sendo uma espécie de responsável pela condução e comunicação ao longo do processo.

Este administrador é determinado pelo juízo responsável pelo processo. Assim, tem como principal objetivo o sucesso do plano de recuperação que será explicado no próximo passo. Considerando que o próprio plano passa pela aprovação dos credores, seu interesse no sucesso do plano torna este elemento um elo entre todos os interessados no processo – da empresa em recuperação até seus credores.

Desenvolvimento e apresentação do plano de recuperação

Todo o objetivo de uma recuperação de empresas é que ela possa se reorganizar para pagar seus credores e continuar em atividade de maneira sólida após o processo. Para que isso aconteça, deve haver o planejamento de quais ações serão tomadas para garantir o sucesso desta recuperação. Isto posto, este procedimento é feito no Plano de Recuperação.

O Plano de Recuperação deve ser desenvolvido e apresentado em até 60 dias após a liberação da recuperação judicial. Nele são descritas as ações necessárias e a metodologia a ser utilizada para evitar a falência do negócio. São ações como a renegociação de prazos, negociação de equipamentos, cortes de gastos e demais atitudes que apontam para uma saída sólida. Ainda, o plano de ação deve ser aprovado pelos credores, conforme veremos a seguir.

Assembleia de credores

Além da própria empresa em processo de recuperação judicial, os maiores interessados no sucesso da recuperação são os credores. Afinal, em caso de falência, o recebimento dos valores em aberto se torna ainda mais difícil.

Neste sentido, é formada uma assembleia de credores. Trata-se de um grupo com direito de analisar e votar pela aprovação ou não do plano apresentado, bem como sugerir alterações nele. Isso garante que o plano em execução não prejudique quem tem um saldo a receber da empresa. Após a aprovação, a aplicação dos passos passa a ser feita como parte da rotina da empresa em recuperação.                                                               

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Perguntas frequentes sobre recuperação de empresas

Neste trecho, preparamos respostas para as perguntas mais comuns sobre o tema de recuperação de empresas:

Quanto tempo dura a recuperação judicial?

Muitas pessoas acreditam que um plano de recuperação judicial pode durar até dois anos, mas isso não é verdade. Dois anos é o prazo determinado pela Lei de Falência para que o processo de recuperação seja supervisionado pela Justiça. 

Ainda assim, a recuperação pode continuar até que o plano seja cumprido, conforme sua determinação. O que muda após este período, na prática, é a responsabilidade de fiscalização das empresas credoras. Após dois anos, cabe a elas garantir que o plano esteja sendo aplicado conforme autorizado.

O descumprimento do plano autorizado pela assembleia de credores pode dar início até mesmo à falência da empresa em recuperação. Por isso, é essencial o trabalho de fiscalização adequado das partes interessadas no processo.

Também existe recuperação extrajudicial de empresas?

A recuperação de empresas, em sua modalidade judicial, é determinada pela Lei de Falências. Também é possível que se execute uma renegociação de dívidas e procedimentos futuros de maneira particular, que pode ser chamada de recuperação extrajudicial.

Neste caso, porém, não há um acompanhamento da justiça. O plano de recuperação e seus procedimentos são feitos sob uma ótica privada, seja de forma contratual ou por determinação negocial.

A recuperação de empresas impede que seja pedida a falência da empresa?

Este é o objetivo de uma recuperação judicial, mas não significa que exista uma proteção que impede o pedido de falência. Quando, mesmo em recuperação, se torna inviável cumprir o plano, ou quando o plano é descumprido, os credores poderão pleitear pela falência do devedor.

Novas vendas e negociações para a empresa em recuperação também obedecerão às regras da recuperação?

Não. A recuperação judicial se aplica em relação às dívidas já existentes. Mesmo que novos negócios sejam feitos com os credores antigos, estes são negociados de forma independente do plano de recuperação, devendo ser honrados normalmente.

Se você busca o auxílio de um advogado empresarial, conte com a nossa equipe. Basta entrar em contato e agendar a sua consulta para explicar o seu cenário e encontrar a solução necessária para a sua demanda.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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