Publicado em: 28/06/2021
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A falência e a recuperação judicial, previstas na Lei nº 11.101/2005, são mecanismos legais aplicados a empresas em crise. A falência é o encerramento forçado das atividades e a liquidação do patrimônio para pagar credores, a recuperação judicial visa reestruturar a empresa, renegociar dívidas e manter sua operação.
Além da recuperação judicial, existe também a possibilidade da recuperação extrajudicial, prevista nos artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005. Trata-se de uma alternativa menos onerosa, recomendada para empresas que ainda possuem fôlego negocial com parte de seus credores, podendo negociar planos de pagamento fora do processo judicial tradicional.
Diante disso, o suporte jurídico especializado é essencial desde o início, garantindo estratégias eficazes e reduzindo os riscos de prejuízos maiores.
Diferenças entre falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial
É comum que empresários acabem confundindo os institutos da falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, o que pode levar a decisões equivocadas e riscos jurídicos. Compreender suas diferenças é essencial para adotar a medida adequada à realidade da empresa.
Critério | Falência | Recuperação Judicial | Recuperação Extrajudicial |
Natureza | Processo de liquidação e encerramento da empresa | Processo judicial para reestruturar dívidas e manter a atividade empresarial | Acordo privado homologado judicialmente, com menor intervenção do Judiciário |
Finalidade | Encerrar as atividades e pagar credores com o patrimônio | Reorganizar a empresa, preservar empregos e manter o negócio | Reestruturar parte das dívidas com credores específicos |
Participação Judicial | Total – com nomeação de administrador judicial | Total – com nomeação de administrador e plano aprovado por assembleia de credores | Parcial – apenas homologação judicial do plano já negociado |
Obrigatoriedade de Publicidade | Sim | Sim | Não há necessidade de ampla publicidade, o que garante maior sigilo |
Abrangência | Todos os credores | Todos os credores sujeitos à recuperação (com algumas exceções legais) | Credores que aderirem voluntariamente (mínimo 3/5 de cada classe afetada) |
Requisitos Legais | Inadimplemento, insolvência ou requerimento do credor | Atuação regular por no mínimo 2 anos e outros requisitos do art. 48 da Lei 11.101/05 | Não pode envolver créditos trabalhistas ou do Fisco, e exige aceitação de credores |
Consequência para a Empresa | Extinção jurídica após o encerramento | Continuidade com plano aprovado | Continuidade sem exposição pública do processo judicial completo |
A tabela evidencia que cada procedimento atende a contextos distintos: a falência encerra a empresa, a recuperação judicial busca salvar o negócio com intervenção do Judiciário, e a extrajudicial permite acordos mais discretos. A escolha correta depende da situação financeira e da estratégia jurídica adequada.
Quando é o momento certo para entrar com o pedido?
Muitos empresários adiam decisões importantes por medo ou desinformação, o que pode agravar a crise e limitar soluções viáveis. Conforme o artigo 105 da Lei nº 11.101/2005, a falência deve ser requerida quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações, e a recuperação judicial deve ser solicitada antes que a situação se torne irreversível.
Sinais como atrasos constantes, dívidas trabalhistas e execuções fiscais indicam a necessidade de agir rapidamente. Empresários que negligenciam esses alertas correm o risco de enfrentar bloqueios judiciais, perda de ativos e reputação prejudicada, tornando mais difícil qualquer tentativa de recuperação futura.
É importante destacar que, quanto mais cedo o empresário buscar orientação jurídica, maiores são as chances de preservar contratos com fornecedores, manter empregos e reduzir a exposição patrimonial.
Principais erros cometidos por empresários em crise
Tomar decisões sob pressão é um grande risco durante crises empresariais. Sem orientação jurídica, muitos empresários cometem erros graves, como ocultar bens ou simular dívidas, o que pode configurar fraude e gerar consequências legais severas.
Outro erro frequente é acreditar que a recuperação judicial é simples ou automática. Na realidade, ela exige planejamento detalhado, cumprimento rigoroso de prazos e aprovação dos credores, o que dificilmente é alcançado sem apoio técnico especializado.
Também é comum confundir o papel do administrador judicial, que é o profissional nomeado pelo juízo, com o do advogado da empresa. Enquanto o administrador atua como fiscal do processo e representante dos interesses coletivos, o advogado defende os interesses da empresa e estrutura todo o plano de recuperação.
Além disso, falhar na comunicação com credores e funcionários compromete a confiança e a negociação. Um advogado especialista e experiente atua justamente para garantir clareza, segurança e evitar conflitos desnecessários nesse processo delicado.
Como proteger o patrimônio pessoal dos sócios?
Um dos maiores receios dos empresários é ver seu patrimônio pessoal comprometido por dívidas da empresa. Isso pode acontecer em casos de fraude, confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Apesar dos riscos, é possível evitá-los com uma estrutura societária bem definida e ações preventivas. Muitos erros ocorrem por falta de orientação, como misturar contas pessoais e empresariais ou não formalizar contratos corretamente.
A adoção de práticas de compliance, segregação de patrimônio, e governança corporativa é fundamental para mitigar o risco de desconsideração da personalidade jurídica. O apoio jurídico auxilia na implementação desses mecanismos desde a constituição da empresa.
A atuação preventiva de um advogado ajuda a proteger os bens pessoais, promovendo boas práticas de governança, compliance e organização contábil. Assim, mesmo em momentos de crise, é possível preservar a segurança patrimonial do empresário.
Toda empresa pode pedir recuperação judicial?
Não. Apenas empresários e sociedades empresárias devidamente registrados podem solicitar o processo, conforme os requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101/2005.
Quanto tempo dura uma recuperação judicial?
O prazo pode variar, mas geralmente o plano deve ser cumprido em até dois anos após sua homologação pelo juiz, conforme previsto em lei.
O que acontece com os funcionários durante a falência?
Os contratos de trabalho são encerrados, mas os empregados têm prioridade no recebimento de créditos, conforme o art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.
A falência apaga todas as dívidas da empresa?
Não. A falência liquida o patrimônio da empresa para pagar os credores, mas nem sempre cobre todas as dívidas. Os credores recebem conforme a ordem legal.
Posso vender bens da empresa durante a recuperação judicial?
A venda de ativos deve seguir critérios legais e pode exigir autorização judicial, principalmente para evitar fraudes e garantir os direitos dos credores.
Qual o entendimento do escritório Galvão & Silva Advocacia sobre falência e recuperação judicial?
No Galvão & Silva Advocacia, entendemos que optar entre recuperação judicial e falência vai muito além de uma simples decisão financeira, é um momento crítico que exige sensibilidade, estratégia e profundo conhecimento jurídico. Cada empresa tem sua própria história, estrutura e desafios, e é justamente por isso que não trabalhamos com soluções prontas, mas com diagnósticos personalizados e atuação técnica de excelência.
Nossa equipe reúne advogados experientes que acompanham de perto cada fase do processo, prevenindo riscos, protegendo o patrimônio dos sócios e buscando preservar o valor do negócio. Atuamos com seriedade, ética e discrição, oferecendo aos nossos clientes o suporte necessário para enfrentar a crise com segurança e clareza.
Se a sua empresa está diante de dificuldades financeiras, não enfrente esse momento sozinho. Contate quem entende o seu cenário e pode agir com rapidez, técnica e responsabilidade. Estamos prontos para ajudar você a proteger o que construiu.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.