
Publicado em: 02/05/2023
Atualizado em:
A averbação de divórcio é o ato realizado no Registro Civil para incluir, à margem do assento de casamento, a informação de que o vínculo matrimonial foi dissolvido. Depois do procedimento, pode ser emitida uma certidão de casamento atualizada com o estado civil de divorciado.
A decisão judicial ou a escritura pública formaliza o divórcio. A averbação atualiza o registro e permite demonstrar essa mudança perante cartórios, bancos, órgãos públicos e terceiros.
Neste artigo, você entenderá onde a averbação é feita, quais documentos podem ser exigidos, como funcionam os casos judiciais e extrajudiciais, o que ocorre quando há alteração de nome e quais problemas podem surgir se o registro permanecer desatualizado.
Para que serve a averbação de divórcio?
A principal finalidade é fazer com que o assento de casamento corresponda à situação jurídica atual dos ex-cônjuges. A informação passa a constar da certidão utilizada para comprovar o estado civil.
Esse documento pode ser necessário para novo casamento, compra ou venda de imóvel, inventário, financiamento e outros atos em que o estado civil interfere na identificação ou no regime patrimonial.
A averbação também registra eventual retomada do nome anterior ao casamento. Quando o nome é mantido, a certidão indicará o divórcio sem alterar a identificação adotada durante o vínculo.
A averbação é o ato que concede o divórcio?
Não. No divórcio judicial, a dissolução decorre da decisão proferida pelo juiz. No extrajudicial, decorre da escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas.
A averbação não reabre a discussão sobre partilha, guarda, convivência ou alimentos. O oficial do Registro Civil verifica o título apresentado e atualiza o assento conforme seu conteúdo.
Por isso, é mais correto dizer que a averbação dá publicidade registral ao divórcio e permite comprová-lo perante terceiros. Ela não substitui a decisão ou a escritura que dissolveu o casamento.
Onde a averbação deve ser feita?
O ato é lançado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que o casamento foi registrado. Não se trata necessariamente do cartório onde a escritura foi lavrada ou da cidade onde tramitou o processo.
Em algumas localidades, o mandado ou o traslado pode ser encaminhado eletronicamente entre serventias. Mesmo assim, a averbação ficará vinculada ao assento original do casamento.
Depois da conclusão, o interessado pode solicitar uma nova certidão de casamento com a anotação do divórcio. A Lei de Registros Públicos disciplina os atos de registro, averbação e emissão de certidões.
A atualização do registro após o divórcio judicial
No processo judicial, o título pode ser um mandado de averbação, uma carta de sentença, uma certidão da decisão ou outro documento admitido pelas normas locais. O juízo pode encaminhá-lo ao cartório ou entregá-lo à parte para cumprimento.
O documento deve indicar os dados do casamento, a dissolução do vínculo e eventual alteração de nome. Erros no nome, na matrícula ou na identificação da serventia podem exigir correção antes do registro.
Nem sempre é preciso aguardar o encerramento de todas as discussões patrimoniais. O divórcio pode ser decretado separadamente, enquanto partilha, alimentos ou outras questões continuam em análise, desde que exista título apto à averbação.
Divórcio extrajudicial e averbação em cartório
No divórcio extrajudicial, a escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas com a participação de advogado. Depois, seu traslado deve ser apresentado ao Registro Civil responsável pelo assento de casamento.
A escritura não depende de autorização judicial para ser averbada. Ela deve informar a vontade de se divorciar, a situação dos filhos, a definição sobre o nome e, quando incluída, a partilha.
A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça determina que as partes sejam orientadas sobre a apresentação do traslado ao Registro Civil. A lavratura da escritura, sozinha, não atualiza o assento de casamento.
É possível divorciar-se em cartório quando há filhos menores?
Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio extrajudicial. Contudo, guarda, convivência e alimentos devem ter sido previamente resolvidos judicialmente.
Essa condição precisa ser comprovada e registrada na escritura. Se houver dúvida sobre a proteção dos interesses do menor ou incapaz, o tabelião deverá submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.
O procedimento continua exigindo consenso. Havendo conflito sobre o divórcio, a partilha ou outras cláusulas essenciais, a via judicial pode ser necessária.
Documentos usados na averbação
As exigências variam conforme o tipo de divórcio, o cartório e a existência de mudança de nome. Em regra, será necessário apresentar o título que determinou ou formalizou a dissolução.
Entre os documentos mais comuns estão:
- Mandado, carta de sentença ou certidão judicial;
- Traslado ou certidão da escritura pública;
- Certidão de casamento;
- Documento de identidade e CPF;
- Procuração, quando houver representante;
- Comprovante dos emolumentos, quando devidos.
No divórcio extrajudicial, a documentação da escritura pode incluir pacto antenupcial, documentos dos filhos e provas dos bens que serão partilhados.
Existe prazo para realizar a averbação?
Não há prazo nacional único que faça o divórcio perder validade caso a averbação não seja solicitada imediatamente. Entretanto, deixar o assento desatualizado pode criar dificuldades práticas.
O tempo de processamento depende das normas da corregedoria local, da forma de envio e da regularidade do documento. Por isso, não é seguro afirmar que toda averbação será concluída em cinco dias úteis.
Também podem existir emolumentos para o ato e para a nova certidão. Os valores variam entre os estados, e a possibilidade de gratuidade deve ser verificada conforme a legislação e o processo.
Alteração de nome após o divórcio
A pessoa pode manter o sobrenome adotado no casamento ou retomar o nome anterior, conforme definido no divórcio. A averbação deve reproduzir essa escolha.
Quando há alteração, o Registro Civil também anota ou comunica a mudança ao assento de nascimento. Depois, será necessário atualizar documentos pessoais, bancos, contratos e cadastros.
Se a decisão ou a escritura não refletir corretamente a escolha, o cartório não deve modificá-la por conta própria. Pode ser necessária a retificação do título.
Quais problemas podem ocorrer sem a averbação?
A falta de averbação não desfaz a decisão ou a escritura, mas mantém a certidão de casamento desatualizada. Isso dificulta a prova do estado civil em atos que exigem documento recente.
Entre os problemas possíveis estão:
- Impedimento prático para habilitação de novo casamento;
- Exigências em compra, venda ou financiamento de imóvel;
- Divergência de nome em documentos e contratos;
- Dúvidas em inventários e atos patrimoniais;
- Necessidade de localizar processo antigo para obter novo mandado.
A averbação não transfere imóveis nem conclui automaticamente a partilha. Depois dela, ainda pode ser necessário registrar o formal de partilha, a carta de sentença ou a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
O que fazer se o cartório recusar o registro?
O oficial pode apresentar exigências quando o documento contém erro, está incompleto ou não permite identificar o assento. A nota de exigência deve esclarecer o que precisa ser corrigido.
No divórcio judicial, o advogado pode solicitar retificação, novo mandado ou esclarecimento ao juízo. No extrajudicial, pode ser necessário corrigir a escritura ou apresentar documento adicional.
Se houver discordância, a situação pode ser submetida à autoridade competente pelos mecanismos registrais aplicáveis. O caminho depende do motivo da recusa e das normas do estado.
Averbação de divórcio ocorrido no exterior
O divórcio estrangeiro precisa ser reconhecido no Brasil antes de atualizar o assento nacional. O procedimento varia conforme o conteúdo da decisão e os efeitos pretendidos.
O divórcio consensual estrangeiro simples ou puro, que trata apenas da dissolução do casamento, pode admitir averbação direta no Registro Civil, com os documentos, legalizações e traduções exigidos.
Quando a decisão envolve partilha, alimentos, guarda ou outras matérias, pode ser necessária homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. O conteúdo sobre averbação de divórcio estrangeiro apresenta outras particularidades desse procedimento.
Perguntas frequentes sobre averbação de divórcio
A averbação de divórcio pode ser feita pela internet?
Em algumas localidades, o título pode ser enviado eletronicamente pelo juízo, pelo tabelionato ou por sistemas registrais. A disponibilidade depende da serventia responsável.
Preciso da presença do ex-cônjuge para averbar?
Não. Depois que o divórcio está formalizado, um dos ex-cônjuges pode providenciar o cumprimento do título, conforme as exigências do cartório.
A certidão de casamento averbada substitui a sentença?
Não. A certidão comprova o estado civil atualizado, mas a sentença, a escritura ou a carta de sentença pode ser necessária para demonstrar partilha e outras cláusulas.
Posso casar novamente antes de averbar o divórcio?
Embora o vínculo já possa estar dissolvido, a habilitação para novo casamento exige prova registral atualizada. Por isso, a averbação deve ser concluída antes do novo procedimento.
Averbar o divórcio atualiza automaticamente os imóveis?
Não. A partilha precisa ser levada separadamente ao Registro de Imóveis para atualizar a titularidade de cada bem.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de divórcios judiciais e extrajudiciais, verificando decisão, escritura, alteração de nome, partilha e documentos exigidos pelo Registro Civil.
A atuação pode envolver obtenção de mandado ou carta de sentença, correção de inconsistências, acompanhamento da averbação e orientação sobre atualizações patrimoniais posteriores.
Quando houver dificuldade para obter a certidão atualizada ou dúvida sobre o título apresentado, é importante procurar orientação jurídica para examinar os documentos e identificar as medidas adequadas.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]












