Tudo sobre abandono de lar: definição, características e direitos

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

13 min de leitura

Tudo sobre abandono de lar: definição, características e direitos

Publicado em: 28/09/2022

Atualizado em:

Deixar o lar sem justa causa, cessando a coabitação e o auxílio familiar, caracteriza abandono de lar. Uma atitude que gera sofrimento emocional, problemas financeiros e até mesmo consequências legais para quem fica.

Abandono de lar é um conceito que gera muitas dúvidas e questionamentos, principalmente entre aqueles que já não mais desejam manter o casamento ou se encontram em um processo de divórcio litigioso.

Se você está enfrentando um caso de abandono de lar, um advogado especialista em direito de família poderá orientar sobre seus direitos e adotar as medidas necessárias para proteger seu patrimônio e sua família. Pensando nisso, fizemos este conteúdo em que você entenderá mais sobre o tema.

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O que é abandono de lar?

O abandono de lar é uma conduta em que um dos cônjuges ou companheiros, sem justo motivo, deixa voluntariamente a residência comum com a clara intenção de não retornar, rompendo a convivência familiar. Para que seja juridicamente reconhecido, é necessário que exista um casamento ou união estável formalmente configurada.

No âmbito legal, o abandono de lar pode ter consequências relevantes, especialmente em relação à posse do imóvel e direitos patrimoniais. O artigo 1.240-A do Código Civil prevê que:

“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

O abandono pode gerar repercussões jurídicas em áreas como partilha de bens, uso exclusivo do imóvel, guarda de filhos e até na definição de pensão alimentícia.

Na prática, a análise do abandono de lar exige provas documentais e testemunhais, além de avaliação jurídica especializada, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam preservados. Por isso, a orientação de um advogado de família é fundamental para conduzir o caso com segurança e estratégia.

O que caracteriza o abandono de lar?

O abandono de lar é caracterizado por um conjunto de elementos que, somados, permitem seu reconhecimento jurídico. O primeiro requisito essencial é a existência de um casamento ou união estável formalmente configurada. Sem esse vínculo familiar, a situação não se enquadra legalmente como abandono de lar.

Além disso, outros critérios são observados pelo Judiciário:

  • Saída voluntária e injustificada do lar;
  • Intenção clara de não retornar;
  • Permanência prolongada da ausência;
  • A ocorrência de prejuízos ao cônjuge ou companheiro que permaneceu na residência.

Esses prejuízos podem ser financeiros, como a falta de contribuição para as despesas, ou emocionais, como a ruptura abrupta da convivência familiar.

Por isso, casos de abandono de lar devem ser avaliados por um advogado especializado em Direito de Família, para identificar provas, aplicar corretamente a lei e adotar a estratégia mais segura para proteger os direitos de quem permaneceu na residência.

Saída voluntária e injustificada

Para que se configure o abandono de lar, é necessário que o cônjuge ou companheiro deixe a residência comum por vontade própria, sem um motivo legalmente aceitável. Situações como violência doméstica, ameaças graves ou riscos à integridade física e psicológica, por exemplo, afastam a caracterização de abandono. 

A saída injustificada, por outro lado, pode servir como prova relevante no processo de dissolução da união ou na disputa pela posse do imóvel.

Intenção de não retornar

A intenção de não regressar ao lar é um elemento essencial para caracterizar o abandono. Ela pode ser demonstrada por condutas como mudança definitiva para outro endereço, ausência de qualquer comunicação com o cônjuge ou companheiro e até a formação de uma nova família. 

Nos tribunais, essa intenção costuma ser comprovada por meio de testemunhas, registros documentais e outros indícios objetivos.

Período contínuo de ausência

O abandono de lar não se caracteriza por ausências ocasionais, mas por uma permanência contínua e prolongada fora da residência comum. É indispensável que essa ausência esteja associada à intenção de romper a convivência e não retornar.

O artigo 1.240-A do Código Civil estabelece que o abandono por mais de dois anos permite ao cônjuge que permaneceu no imóvel requerer a usucapião familiar. Esse prazo diferencia os afastamentos temporários de abandonos com consequências jurídicas relevantes.

Danos ao cônjuge ou companheiro

Além da saída injustificada e do tempo prolongado de ausência, é preciso que o abandono gere prejuízos concretos a quem permaneceu na residência. Esses danos podem ser de ordem financeira ou emocional.

Entre os exemplos mais comuns estão a falta de contribuição nas despesas do lar e o impacto psicológico causado pela ruptura abrupta da convivência. A prova desse prejuízo é fundamental para fortalecer ações de família.

Qual é o prazo para ser considerado abandono de lar?

O artigo 1.573, inciso IV, do Código Civil prevê:

“Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo; […]”

Ou seja, o artigo entende o abandono voluntário do lar conjugal como uma das causas relevantes para a separação judicial. Embora não defina um prazo exato, a prática jurídica adota a análise de ausência contínua e injustificada para caracterizar o abandono.

Na prática, o tempo de afastamento é avaliado junto a provas da intenção de não retornar, como mudança definitiva, ausência de contato e rompimento da convivência. Esse entendimento pode influenciar questões como uso do imóvel, partilha de bens e pensão alimentícia.

Diferenças entre abandono de lar e divórcio

Existem diferenças significativas entre o abandono do lar e o divórcio, principalmente no que tange aos direitos de cada cônjuge nesses casos. A seguir vamos entender as principais diferenças relacionadas a esses conceitos:

Abandono de lar

O abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges decide, de maneira deliberada, deixar a residência conjugal sem apresentar uma justificativa válida ou reconhecida legalmente, e isso se mantém por um período contínuo de dois anos.

Essa situação representa um estado de fato que, embora não dissolva automaticamente o vínculo matrimonial, pode ter impactos significativos em várias questões legais.

As consequências legais deste abandono são diversas e incluem:

  • Perda de direitos sobre o imóvel: a partir deste abandono contínuo, pode haver a perda do direito à propriedade do imóvel conjugal, especialmente se a ausência se prolongar por dois anos.
  • Impacto na guarda dos filhos: esta situação de abandono pode ser interpretada negativamente e influenciar a decisão judicial sobre a guarda dos filhos.
  • Implicações na partilha de bens: a ausência prolongada pode também influenciar a divisão dos bens comuns, com o juiz analisando o contexto e os interesses envolvidos para decidir a partilha.

É importante destacar que o abandono de lar não necessita de um procedimento legal formal para ser caracterizado. No entanto, este fato pode ser utilizado como argumento em procedimentos judiciais de divórcio ou para reivindicar usucapião por abandono de lar

As razões por trás do abandono podem ser diversas, abrangendo desde conflitos pessoais até desentendimentos ou simplesmente o desejo de fugir da convivência diária sem enfrentar os problemas que a acompanham.

Divórcio

O divórcio é o processo legal que dissolve de forma oficial um casamento, encerrando todos os direitos e deveres legais anteriormente existentes entre os cônjuges. Trata-se de um procedimento jurídico abrangente que finaliza legalmente o vínculo matrimonial, permitindo que cada parte siga seu caminho de maneira independente.

As consequências desse processo são variadas e abrangem diversos aspectos, tais como:

  • Partilha de bens: o divórcio define formalmente a divisão de todos os bens adquiridos durante o período do casamento, garantindo uma distribuição justa de acordo com o regime de bens adotado.
  • Guarda dos filhos: estabelece, de maneira oficial, a guarda dos filhos, bem como as responsabilidades parentais de cada cônjuge, sempre visando o melhor interesse da criança envolvida.
  • Pensão alimentícia: determina os termos e condições da pensão alimentícia, caso seja necessária, assegurando que as necessidades financeiras de dependentes sejam supridas.

Quanto ao procedimento em si, o divórcio pode requerer a abertura de um processo judicial completo, mas também pode ser realizado de modo extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre as partes sobre todos os aspectos envolvidos.

A justificação para o divórcio envolve um processo formal, no qual um ou ambos os cônjuges manifestam claramente seu desejo de encerrar, de maneira legal e definitiva, a relação matrimonial, reconhecendo a impossibilidade de continuidade da convivência conjugal.

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Impactos do abandono de lar

O abandono de lar traz repercussões que vão além da esfera emocional, afetando diretamente questões jurídicas e patrimoniais. Ele pode influenciar decisões sobre guarda de filhos, uso e posse do imóvel, divisão de bens e até mesmo direitos sucessórios.

Cada caso é analisado individualmente, mas a conduta pode ser determinante para o desfecho de um processo de família.

Abandono de lar com filho menor

Quando o abandono envolve filhos menores, as consequências jurídicas são ainda mais relevantes. A ausência de um dos pais sem justificativa pode afetar a definição da guarda, o regime de visitas e a fixação de pensão alimentícia. 

Nesses casos, o juiz considera, acima de tudo, o melhor interesse da criança, podendo entender que o genitor ausente não tem condições de exercer a guarda.

Implicações legais

O abandono do lar com filho menor pode ser interpretado como descumprimento do dever de sustento, guarda e educação previsto no artigo 1.566, IV, do Código Civil.

 “Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
  IV – sustento, guarda e educação dos filhos;”

Essa conduta pode resultar na perda ou limitação da guarda, além de obrigar o genitor ausente a contribuir financeiramente para a manutenção da criança.

Direitos da Criança

A criança tem direito a um ambiente seguro, estável e ao convívio com ambos os pais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O abandono não retira esses direitos, e o Judiciário busca garantir que a ruptura familiar cause o mínimo de impacto possível no desenvolvimento físico e emocional do menor.

Abandono de lar por traição

A traição, por si só, não é suficiente para configurar abandono de lar, mas quando acompanhada do afastamento voluntário e injustificado da residência conjugal, pode ter efeitos jurídicos importantes. 

Essa conduta pode influenciar a partilha de bens e reforçar pedidos de guarda exclusiva ou indenização por danos morais, dependendo das provas apresentadas.

Abandono de lar e usucapião: mudanças na Lei

A usucapião familiar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, permite que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono possa requerer sua propriedade exclusiva, desde que cumpridos requisitos como posse ininterrupta por dois anos e inexistência de outro imóvel em seu nome. Confira o antes e depois na tabela a seguir:

AspectoAntes da Lei nº 12.424/2011Após a Lei nº 12.424/2011 (Art. 1.240-A)
Modalidade de usucapiãoNão havia usucapião específica para abandono de lar; aplicavam-se as modalidades ordinária, extraordinária ou especial urbana.Criação da usucapião familiar voltada a casos de abandono do lar conjugal ou de união estável.
Prazo de posse exigido5 anos (especial urbana) ou mais (ordinária e extraordinária).2 anos ininterruptos.
Área máxima do imóvelEspecial urbana: até 250 m²; demais modalidades sem limite específico.Até 250 m² (limite fixado pela lei).
Situação específicaNão diferenciava posse decorrente de abandono do lar de outras formas de posse.Exclusiva para quando um cônjuge/companheiro abandona o lar e o outro permanece no imóvel para sua moradia ou da família.
Requisitos adicionaisVariavam conforme a modalidade escolhida.Posse direta, exclusiva, sem oposição; inexistência de outro imóvel urbano ou rural em nome do possuidor.

Alterações legislativas e decisões recentes vêm ampliando a discussão sobre a aplicação dessa modalidade, especialmente em casos envolvendo imóveis maiores que 250 m² ou situações em que a comprovação do abandono é contestada. Assim, a análise jurídica especializada é indispensável para avaliar se é viável propor a ação de usucapião familiar.

Quais as consequências no processo de abandono de lar

Quando uma pessoa decide abandonar o lar conjugal, uma série de implicações legais pode surgir. A principal delas é a perda do direito de solicitar pensão ao parceiro que continuou na residência, uma vez que o abandono geralmente é visto como uma abdicação voluntária das responsabilidades conjugais. 

Além disso, aquele que permaneceu no lar tem a possibilidade de entrar com uma ação judicial para reivindicar o direito de permanecer com a propriedade, alegando abandono e solicitando, possivelmente, a aplicação de usucapião familiar.

Quais os direitos da esposa que abandona o lar?

No cenário em que a esposa se afasta do lar conjugal por um período contínuo de dois anos, ela correrá o risco de perder o direito de propriedade sobre a casa do casal

Este afastamento pode ser visto como uma renúncia aos direitos sobre o imóvel e é passível de ações judiciais por parte do cônjuge que permaneceu. Este período serve como uma base para que a outra parte reivindique os direitos sobre a propriedade, ao argumentar que o abandono representa uma intenção clara de não retorno.

Quem pede o divórcio perde algum direito?

O cônjuge que decide solicitar o divórcio tem a garantia de que todos os seus direitos serão preservados durante o processo, incluindo aqueles relacionados à divisão de bens, guarda dos filhos, e possíveis pensões alimentícias. 

No entanto, é altamente recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado, pois este profissional pode oferecer uma orientação detalhada sobre os direitos disponíveis e as melhores estratégias para protegê-los. 

A presença de um advogado é essencial para assegurar que cada passo do processo seja conduzido com a máxima atenção aos detalhes legais, garantindo que os interesses do cônjuge sejam totalmente atendidos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar em caso de abandono de lar

No escritório Galvão & Silva Advocacia, atuamos com experiência e estratégia na defesa dos direitos de clientes envolvidos em casos de abandono de lar, seja para resguardar o uso do imóvel, definir questões de guarda e pensão ou conduzir a partilha de bens. 

Nossa equipe analisa cada detalhe do caso, identifica provas relevantes e aplica o fundamento jurídico adequado para proteger seus interesses.

Com atendimento personalizado e sigiloso, acompanhamos todo o processo, desde a orientação inicial até a solução final, garantindo segurança jurídica em cada decisão. Se você enfrenta uma situação de abandono de lar e precisa de suporte especializado, fale com nossa equipe e conte conosco para conduzir seu caso com técnica, ética e eficiência.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

4 comentários para "Tudo sobre abandono de lar: definição, características e direitos"
  1. Adevaldo carvalho disse:

    Muito esclarecedor sobre o assunto

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Adevaldo. Ficamos agradecidos pelo feedback. É sempre bom saber que estamos ajudando, lembrando que estamos sempre à disposição. Abraço!

  2. Heriton disse:

    Bom dia me chamo heriton em 2021 comecei a morar na casa dela da namorada de namorado passei a ser marido em dezembro de 2022 casamos mais pensei que eu seria feliz sou de boa mais ela é do gênio de mulher que não deixa você nem ir na casa dos seus pais, aí em menos de 1 ano agente pediu o divórcio, em junho sendo que eu tava morando com ela na casa dela ela mandou eu ir embora muitas vezes, e pediu pra voltar em agosto tem 5 meses que voltamos agora ela tá pedindo pra mim ir embora de novo mais desta vez ela está grávida oque eu devo fazer para ela não me proibir de registrar minha filha e não deixar eu de vê ela? Porque ela tá mandando eu ir embora da casa dela e tenho certeza que ela quer que eu vá pra ela querer me jogar na justiça por abandono de lar e jogar na justiça de me proibir de vê e registrar minha minha e querer que eu da a pensão sem vê ela. Me ajudem oque eu devo fazer?

    1. Galvão & Silva disse:

      Sinto muito por essa situação complexa. É importante você consultar um advogado especializado em direito de família para proteger seus direitos como pai e resolver a questão do divórcio e da guarda de maneira justa. Por favor, entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo adequadamente. Acesse: https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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