
Publicado em: 28/08/2023
Atualizado em:
Os crimes contra a honra são condutas previstas no Código Penal que atentam contra a dignidade, reputação ou imagem de uma pessoa, podendo gerar punições penais e pedidos de reparação civil.
Atingindo diretamente a honra subjetiva e a reputação social, essas condutas exigem atenção especial quanto à prova de crime contra a honra. Em muitos casos, a discussão também envolve pedidos de danos morais por crime contra a honra, reforçando a importância de uma defesa bem estruturada.
Tipos de crimes contra a honra: diferenças e características
A honra é protegida em duas dimensões: a subjetiva, ligada à dignidade e autoestima, e a objetiva, que se refere à reputação perante a sociedade. Ambas são tuteladas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O Código Penal prevê três tipos de crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Cada um apresenta características próprias, que influenciam tanto na configuração do delito quanto na análise das provas. Alguns crimes, que ofendem a reputação social, podem ser considerados crimes infamantes.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da honra e o direito à indenização. Vejamos:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Essa tutela penal busca equilibrar liberdade de expressão e proteção da dignidade, assegurando meios de reparação às vítimas.
Calúnia: acusação falsa de crime
A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal, ocorrendo quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Esse ato afeta diretamente a honra objetiva, uma vez que expõe o indivíduo acusado a constrangimento e desconfiança perante a sociedade.
“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Uma das dúvidas mais frequentes é: o que configura uma calúnia? A resposta está no ato de imputar, de forma consciente e falsa, um delito a alguém, criando uma narrativa que pode comprometer sua imagem pública. Para facilitar o entendimento, veja os principais pontos:
- O que é: atribuir falsamente a alguém a prática de um crime tipificado em lei;
- Objetivo: prejudicar a reputação e a credibilidade da vítima perante terceiros;
- Exemplo: afirmar em rede social que um colega desviou dinheiro da empresa, sem qualquer prova disso.
Esse crime traz consequências graves para quem é acusado injustamente, pois além da pena prevista em lei, pode marcar a vida do indivíduo com estigma social e profissional. Por isso, a defesa em casos de calúnia deve ser estratégica, incluindo teses como a exceção da verdade e a ausência de dolo específico.
Injúria: ofensa à dignidade ou decoro
A injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando alguém ofende diretamente a dignidade ou o decoro de outra pessoa, por meio de palavras, gestos ou atitudes que atingem sua honra subjetiva.
“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Uma dúvida comum é: o que configura uma injúria? Esse crime se caracteriza pelo ataque direto à autoestima da vítima, sem a necessidade de imputar fato específico. Veja os pontos principais:
- O que é: ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa;
- Objetivo: ferir a honra subjetiva e abalar a autoestima da vítima;
- Exemplo: xingar alguém em público com expressões depreciativas.
A injúria, por atingir diretamente a autoestima, costuma causar sofrimento emocional intenso. Em sua forma mais grave, como a injúria racial, a lei prevê tratamento mais severo, com ação penal pública. Nessas situações, a vítima deve buscar reparação jurídica imediata para evitar a perpetuação da violência psicológica e social.
Difamação: imputação de fato ofensivo à reputação
O crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, ainda que não constitua crime. Trata-se de conduta que atinge a honra objetiva do indivíduo.
“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Uma dúvida frequente é: o que configura uma difamação? Em termos simples, é a divulgação de informação desonrosa que compromete a imagem social da vítima. Principais pontos:
- O que é: imputar um fato desonroso ou prejudicial à reputação de outra pessoa;
- Objetivo: afetar a credibilidade e o respeito social do indivíduo;
- Exemplo: afirmar que um colega é desonesto no trabalho, sem provas.
Esse crime pode trazer sérias repercussões, desde a esfera penal até pedidos de danos morais. Por isso, contar com advogados especialistas em defesa de crimes contra a honra é essencial para proteger direitos.
Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?
Os três crimes contra a honra têm em comum a proteção da dignidade e da reputação, mas se distinguem pelo modo como a ofensa é praticada. Saber diferenciá-los é essencial para compreender o que configura cada tipo de crime e quais são suas consequências jurídicas.
Crime | Base legal (CP) | O que é? | Objetivo | Exemplo |
Calúnia | Art. 138 | Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. | Desmoralizar imputando fato criminoso. | Dizer que um vizinho cometeu furto sem provas. |
Difamação | Art. 139 | Imputar fato desonroso que afeta a reputação, mesmo que não seja crime. | Comprometer a imagem social da vítima. | Afirmar que um colega é desonesto no trabalho. |
Injúria | Art. 140 | Ofender a dignidade ou decoro de alguém por insultos diretos. | Ferir a honra subjetiva e autoestima. | Xingar alguém com palavras ofensivas em público. |
Em resumo, a calúnia envolve a falsa acusação de crime, a difamação se refere a fatos desonrosos que prejudicam a reputação e a injúria atinge diretamente a autoestima do ofendido. Cada uma dessas condutas pode gerar não apenas processo criminal, mas também pedidos de danos morais por crime contra a honra.
Como posso provar crimes contra a honra?
Nos crimes contra a honra, o ônus da prova geralmente cabe à vítima, que deve demonstrar a ocorrência da ofensa. Isso inclui comprovar tanto a materialidade do ato quanto a intenção do agente em lesar a dignidade ou a reputação.
Entre os principais meios de prova estão:
- Testemunhal: depoimentos de quem presenciou a ofensa;
- Documental: registros escritos, mensagens e publicações digitais;
- Pericial: análises técnicas que confirmem autoria e autenticidade.
A preservação de evidências é essencial, sobretudo em meios digitais, onde conteúdos podem ser apagados. Além disso, o elemento subjetivo precisa ser comprovado, exigindo dolo específico para a condenação.
Desafios probatórios nos ambientes digitais
A internet e as redes sociais ampliaram significativamente os casos de crimes virtuais, tornando as ofensas mais rápidas, públicas e de difícil controle. A volatilidade das informações online exige cuidados especiais na coleta e preservação das provas.
Entre os métodos mais utilizados para preservar provas digitais estão:
- Prints de tela: registros imediatos de mensagens ou postagens ofensivas;
- Atas notariais: validação em cartório do conteúdo visualizado em ambiente digital;
- Backup e registros eletrônicos: cópia de dados e metadados para reforçar a autenticidade.
Além disso, plataformas e provedores de internet possuem responsabilidade subsidiária, devendo retirar conteúdos ofensivos quando notificados judicialmente. Nesse sentido, entende o STJ, no REsp nº 1660168 – RJ:
“A responsabilidade desses provedores por eventuais danos se caracteriza quando, ciente de que determinada publicação causa lesão a outrem, não toma as providências necessárias para retirá-la.”
Nos crimes contra a honra cometidos online, a exclusão das publicações não elimina a ofensa, e as provas devem ser preservadas para responsabilizar o autor.
Como denunciar um caso de crime contra a honra?
A denúncia pode ser feita por meio da queixa-crime, apresentada diretamente ao Poder Judiciário. O procedimento exige a representação da vítima e deve ser protocolado em até seis meses após a ciência da autoria do fato.
Após o protocolo, o juiz avalia os requisitos formais da queixa e decide sobre o recebimento da ação. Em seguida, a parte acusada é citada para apresentar defesa, dando início ao processo, que seguirá as etapas do procedimento penal comum.
Contar com assistência jurídica especializada é essencial para orientar a vítima na coleta de provas, na elaboração da queixa e na condução do processo. A atuação de um advogado garante que todos os direitos sejam preservados e que a demanda seja tratada com a devida estratégia.
Defesa em casos de crimes contra a honra
A defesa em crimes contra a honra exige análise detalhada das provas, da intenção do acusado e do contexto em que a suposta ofensa ocorreu.
Ao longo dos H3s seguintes, exploraremos como a defesa pode atuar em situações de calúnia, difamação e injúria.
Defesa para acusados de crime contra a honra
A defesa deve observar os direitos constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa. O acusado pode apresentar sua versão, contestar provas e solicitar diligências.
As teses mais comuns envolvem ausência de dolo específico, exceção da verdade nos casos de calúnia e inexistência de intenção ofensiva.
Como os prazos processuais são curtos, é indispensável a atuação de um advogado especializado. Essa assistência garante estratégia adequada e evita condenações injustas.
Direitos para vítimas de crime contra a honra
A vítima tem direito de buscar reparação tanto na esfera penal quanto na cível. A ação penal, em regra, é proposta por meio da queixa-crime, que deve ser apresentada em até seis meses após o conhecimento da autoria do fato.
O registro da ocorrência pode ser feito em delegacia ou diretamente no Judiciário, com auxílio de um advogado. Além da responsabilização criminal do autor, a vítima pode requerer indenização por danos morais, amparada pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Contar com assistência jurídica especializada é essencial para garantir que prazos sejam respeitados, provas devidamente preservadas e que a estratégia processual assegure proteção integral à honra, evitando revitimização durante o processo.
Consequências jurídicas dos crimes contra a honra
Os crimes contra a honra possuem penas específicas no Código Penal.
- A calúnia prevê detenção de seis meses a dois anos e multa;
- A difamação de três meses a um ano e multa;
- A injúria, de um a seis meses ou multa.
O artigo 141 do Código Penal prevê causas de aumento de pena, como quando a ofensa é cometida contra funcionário público em razão de suas funções, na presença de várias pessoas ou por meio de meios de comunicação, como a internet e redes sociais.
“Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código”
Além das sanções penais, a vítima pode buscar reparação civil por danos morais, assegurada pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Esse pedido visa compensar os prejuízos à dignidade e à imagem causados pela ofensa.
Diferenças entre ação penal privada e pública nos crimes contra a honra
A regra é a ação penal privada, em que a vítima deve apresentar a queixa-crime no prazo de seis meses. Em situações específicas, como a injúria racial, aplica-se a ação penal pública condicionada à representação, conduzida pelo Ministério Público.
Enquanto na ação privada o processo depende do impulso da vítima, na pública o Estado assume a acusação após a representação. Essa diferença influencia prazos, procedimentos e a forma de condução da defesa.
A condenação pode deixar marcas profundas na vida do condenado, prejudicando sua credibilidade, relações pessoais e até mesmo oportunidades profissionais.
O processo de crimes contra a honra no escritório Galvão & Silva
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui ampla experiência na defesa e no acompanhamento de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Nossa atuação é estratégica, técnica e voltada à proteção da reputação e dignidade dos clientes.
Oferecemos atendimento humanizado e análise detalhada das provas, seja para a defesa do acusado ou para a representação da vítima. Também atuamos em ações de indenização por danos morais, buscando reparação justa.
Ao escolher o nosso escritório, você conta com advogados especializados em Direito Penal, reconhecidos pela seriedade e compromisso ético. Temos como objetivo conduzir cada caso com eficiência e garantir segurança jurídica.
Se você está enfrentando uma situação de calúnia, difamação ou injúria, fale conosco e receba orientação jurídica personalizada.
Perguntas Frequentes sobre crimes contra a honra
Os crimes contra a honra geram muitas dúvidas práticas, especialmente quanto às condutas tipificadas, à caracterização da ofensa e à possibilidade de processar alguém.
A seguir, respondemos às principais questões, de forma objetiva e vinculada ao que já abordamos nos H3 anteriores.
Quais são os crimes contra a honra?
São três: calúnia, do qual atribui falsamente um crime, difamação, onde se imputa fato desonroso, e injúria, que se refere a ofender dignidade ou decoro.
O que é considerado ofensa à honra?
É todo ato que atinge a honra subjetiva, sendo a autoestima, ou a honra objetiva, como a reputação social, prejudicando a imagem da pessoa.
Posso processar alguém por falar mal de mim?
Sim, desde que a conduta se enquadre em calúnia, difamação ou injúria, sendo possível buscar responsabilização penal e danos morais.
Pode processar uma pessoa sem provas?
Não. É indispensável apresentar prova do crime contra a honra, como testemunhas, mensagens ou registros digitais, para que a ação seja válida..

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Excelente artigo. Parabéns!
Muito obrigado pelo seu feedback positivo! Ficamos felizes que tenha gostado do artigo.