Crimes contra a honra: conheça os tipos, consequências e como prová-los

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

12 min de leitura

Crimes contra a honra: conheça os tipos, consequências e como prová-los

Publicado em: 28/08/2023

Atualizado em:

Os crimes contra a honra são condutas previstas no Código Penal que atentam contra a dignidade, reputação ou imagem de uma pessoa, podendo gerar punições penais e pedidos de reparação civil.

Atingindo diretamente a honra subjetiva e a reputação social, essas condutas exigem atenção especial quanto à prova de crime contra a honra. Em muitos casos, a discussão também envolve pedidos de danos morais por crime contra a honra, reforçando a importância de uma defesa bem estruturada.

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Tipos de crimes contra a honra: diferenças e características

A honra é protegida em duas dimensões: a subjetiva, ligada à dignidade e autoestima, e a objetiva, que se refere à reputação perante a sociedade. Ambas são tuteladas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O Código Penal prevê três tipos de crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Cada um apresenta características próprias, que influenciam tanto na configuração do delito quanto na análise das provas. Alguns crimes, que ofendem a reputação social, podem ser considerados crimes infamantes.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da honra e o direito à indenização. Vejamos:

“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Essa tutela penal busca equilibrar liberdade de expressão e proteção da dignidade, assegurando meios de reparação às vítimas.

Calúnia: acusação falsa de crime

A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal, ocorrendo quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Esse ato afeta diretamente a honra objetiva, uma vez que expõe o indivíduo acusado a constrangimento e desconfiança perante a sociedade.

“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”

Uma das dúvidas mais frequentes é: o que configura uma calúnia? A resposta está no ato de imputar, de forma consciente e falsa, um delito a alguém, criando uma narrativa que pode comprometer sua imagem pública. Para facilitar o entendimento, veja os principais pontos:

  • O que é: atribuir falsamente a alguém a prática de um crime tipificado em lei;
  • Objetivo: prejudicar a reputação e a credibilidade da vítima perante terceiros;
  • Exemplo: afirmar em rede social que um colega desviou dinheiro da empresa, sem qualquer prova disso.

Esse crime traz consequências graves para quem é acusado injustamente, pois além da pena prevista em lei, pode marcar a vida do indivíduo com estigma social e profissional. Por isso, a defesa em casos de calúnia deve ser estratégica, incluindo teses como a exceção da verdade e a ausência de dolo específico.

Injúria: ofensa à dignidade ou decoro

A injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando alguém ofende diretamente a dignidade ou o decoro de outra pessoa, por meio de palavras, gestos ou atitudes que atingem sua honra subjetiva.

“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

Uma dúvida comum é: o que configura uma injúria? Esse crime se caracteriza pelo ataque direto à autoestima da vítima, sem a necessidade de imputar fato específico. Veja os pontos principais:

  • O que é: ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa;
  • Objetivo: ferir a honra subjetiva e abalar a autoestima da vítima;
  • Exemplo: xingar alguém em público com expressões depreciativas.

A injúria, por atingir diretamente a autoestima, costuma causar sofrimento emocional intenso. Em sua forma mais grave, como a injúria racial, a lei prevê tratamento mais severo, com ação penal pública. Nessas situações, a vítima deve buscar reparação jurídica imediata para evitar a perpetuação da violência psicológica e social.

Difamação: imputação de fato ofensivo à reputação

O crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, ainda que não constitua crime. Trata-se de conduta que atinge a honra objetiva do indivíduo.

“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Uma dúvida frequente é: o que configura uma difamação? Em termos simples, é a divulgação de informação desonrosa que compromete a imagem social da vítima. Principais pontos:

  • O que é: imputar um fato desonroso ou prejudicial à reputação de outra pessoa;
  • Objetivo: afetar a credibilidade e o respeito social do indivíduo;
  • Exemplo: afirmar que um colega é desonesto no trabalho, sem provas.

Esse crime pode trazer sérias repercussões, desde a esfera penal até pedidos de danos morais. Por isso, contar com advogados especialistas em defesa de crimes contra a honra é essencial para proteger direitos.

Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

Os três crimes contra a honra têm em comum a proteção da dignidade e da reputação, mas se distinguem pelo modo como a ofensa é praticada. Saber diferenciá-los é essencial para compreender o que configura cada tipo de crime e quais são suas consequências jurídicas.

CrimeBase legal (CP)O que é?ObjetivoExemplo
CalúniaArt. 138Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime.Desmoralizar imputando fato criminoso.Dizer que um vizinho cometeu furto sem provas.
DifamaçãoArt. 139Imputar fato desonroso que afeta a reputação, mesmo que não seja crime.Comprometer a imagem social da vítima.Afirmar que um colega é desonesto no trabalho.
InjúriaArt. 140Ofender a dignidade ou decoro de alguém por insultos diretos.Ferir a honra subjetiva e autoestima.Xingar alguém com palavras ofensivas em público.

Em resumo, a calúnia envolve a falsa acusação de crime, a difamação se refere a fatos desonrosos que prejudicam a reputação e a injúria atinge diretamente a autoestima do ofendido. Cada uma dessas condutas pode gerar não apenas processo criminal, mas também pedidos de danos morais por crime contra a honra.

Como posso provar crimes contra a honra?

Nos crimes contra a honra, o ônus da prova geralmente cabe à vítima, que deve demonstrar a ocorrência da ofensa. Isso inclui comprovar tanto a materialidade do ato quanto a intenção do agente em lesar a dignidade ou a reputação.

Entre os principais meios de prova estão:

  • Testemunhal: depoimentos de quem presenciou a ofensa;
  • Documental: registros escritos, mensagens e publicações digitais;
  • Pericial: análises técnicas que confirmem autoria e autenticidade.

A preservação de evidências é essencial, sobretudo em meios digitais, onde conteúdos podem ser apagados. Além disso, o elemento subjetivo precisa ser comprovado, exigindo dolo específico para a condenação.

Desafios probatórios nos ambientes digitais

A internet e as redes sociais ampliaram significativamente os casos de crimes virtuais, tornando as ofensas mais rápidas, públicas e de difícil controle. A volatilidade das informações online exige cuidados especiais na coleta e preservação das provas.

Entre os métodos mais utilizados para preservar provas digitais estão:

  • Prints de tela: registros imediatos de mensagens ou postagens ofensivas;
  • Atas notariais: validação em cartório do conteúdo visualizado em ambiente digital;
  • Backup e registros eletrônicos: cópia de dados e metadados para reforçar a autenticidade.

Além disso, plataformas e provedores de internet possuem responsabilidade subsidiária, devendo retirar conteúdos ofensivos quando notificados judicialmente. Nesse sentido, entende o STJ, no REsp nº 1660168 – RJ:

“A responsabilidade desses provedores por eventuais danos se caracteriza quando, ciente de que determinada publicação causa lesão a outrem, não toma as providências necessárias para retirá-la.”

Nos crimes contra a honra cometidos online, a exclusão das publicações não elimina a ofensa, e as provas devem ser preservadas para responsabilizar o autor.

Como denunciar um caso de crime contra a honra?

A denúncia pode ser feita por meio da queixa-crime, apresentada diretamente ao Poder Judiciário. O procedimento exige a representação da vítima e deve ser protocolado em até seis meses após a ciência da autoria do fato.

Após o protocolo, o juiz avalia os requisitos formais da queixa e decide sobre o recebimento da ação. Em seguida, a parte acusada é citada para apresentar defesa, dando início ao processo, que seguirá as etapas do procedimento penal comum.

Contar com assistência jurídica especializada é essencial para orientar a vítima na coleta de provas, na elaboração da queixa e na condução do processo. A atuação de um advogado garante que todos os direitos sejam preservados e que a demanda seja tratada com a devida estratégia.

Defesa em casos de crimes contra a honra

A defesa em crimes contra a honra exige análise detalhada das provas, da intenção do acusado e do contexto em que a suposta ofensa ocorreu. 

Ao longo dos H3s seguintes, exploraremos como a defesa pode atuar em situações de calúnia, difamação e injúria.

Defesa para acusados de crime contra a honra

A defesa deve observar os direitos constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa. O acusado pode apresentar sua versão, contestar provas e solicitar diligências.

As teses mais comuns envolvem ausência de dolo específico, exceção da verdade nos casos de calúnia e inexistência de intenção ofensiva.

Como os prazos processuais são curtos, é indispensável a atuação de um advogado especializado. Essa assistência garante estratégia adequada e evita condenações injustas.

Direitos para vítimas de crime contra a honra

A vítima tem direito de buscar reparação tanto na esfera penal quanto na cível. A ação penal, em regra, é proposta por meio da queixa-crime, que deve ser apresentada em até seis meses após o conhecimento da autoria do fato.

O registro da ocorrência pode ser feito em delegacia ou diretamente no Judiciário, com auxílio de um advogado. Além da responsabilização criminal do autor, a vítima pode requerer indenização por danos morais, amparada pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Contar com assistência jurídica especializada é essencial para garantir que prazos sejam respeitados, provas devidamente preservadas e que a estratégia processual assegure proteção integral à honra, evitando revitimização durante o processo.

Consequências jurídicas dos crimes contra a honra

Os crimes contra a honra possuem penas específicas no Código Penal.

  • A calúnia prevê detenção de seis meses a dois anos e multa;
  • A difamação de três meses a um ano e multa;
  • A injúria, de um a seis meses ou multa.

O artigo 141 do Código Penal prevê causas de aumento de pena, como quando a ofensa é cometida contra funcionário público em razão de suas funções, na presença de várias pessoas ou por meio de meios de comunicação, como a internet e redes sociais.

“Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código”

Além das sanções penais, a vítima pode buscar reparação civil por danos morais, assegurada pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Esse pedido visa compensar os prejuízos à dignidade e à imagem causados pela ofensa.

Diferenças entre ação penal privada e pública nos crimes contra a honra

A regra é a ação penal privada, em que a vítima deve apresentar a queixa-crime no prazo de seis meses. Em situações específicas, como a injúria racial, aplica-se a ação penal pública condicionada à representação, conduzida pelo Ministério Público.

Enquanto na ação privada o processo depende do impulso da vítima, na pública o Estado assume a acusação após a representação. Essa diferença influencia prazos, procedimentos e a forma de condução da defesa.

A condenação pode deixar marcas profundas na vida do condenado, prejudicando sua credibilidade, relações pessoais e até mesmo oportunidades profissionais.

O processo de crimes contra a honra no escritório Galvão & Silva

O escritório Galvão & Silva Advocacia possui ampla experiência na defesa e no acompanhamento de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Nossa atuação é estratégica, técnica e voltada à proteção da reputação e dignidade dos clientes.

Oferecemos atendimento humanizado e análise detalhada das provas, seja para a defesa do acusado ou para a representação da vítima. Também atuamos em ações de indenização por danos morais, buscando reparação justa.

Ao escolher o nosso escritório, você conta com advogados especializados em Direito Penal, reconhecidos pela seriedade e compromisso ético. Temos como objetivo conduzir cada caso com eficiência e garantir segurança jurídica. 

Se você está enfrentando uma situação de calúnia, difamação ou injúria, fale conosco e receba orientação jurídica personalizada.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Perguntas Frequentes sobre crimes contra a honra

Os crimes contra a honra geram muitas dúvidas práticas, especialmente quanto às condutas tipificadas, à caracterização da ofensa e à possibilidade de processar alguém.

A seguir, respondemos às principais questões, de forma objetiva e vinculada ao que já abordamos nos H3 anteriores.

Quais são os crimes contra a honra?

São três: calúnia, do qual atribui falsamente um crime, difamação, onde se imputa fato desonroso, e injúria, que se refere a ofender dignidade ou decoro.

O que é considerado ofensa à honra?

É todo ato que atinge a honra subjetiva, sendo a autoestima, ou a honra objetiva, como a reputação social, prejudicando a imagem da pessoa.

Posso processar alguém por falar mal de mim?

Sim, desde que a conduta se enquadre em calúnia, difamação ou injúria, sendo possível buscar responsabilização penal e danos morais.

Pode processar uma pessoa sem provas?

Não. É indispensável apresentar prova do crime contra a honra, como testemunhas, mensagens ou registros digitais, para que a ação seja válida..

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

2 comentários para "Crimes contra a honra: conheça os tipos, consequências e como prová-los"
  1. Agnaldo Ramos disse:

    Excelente artigo. Parabéns!

    1. Galvão & Silva disse:

      Muito obrigado pelo seu feedback positivo! Ficamos felizes que tenha gostado do artigo.

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