
Publicado em: 12/10/2023
Atualizado em:
Crime infamante é uma expressão usada para indicar conduta penal considerada incompatível com a honra, a confiança ou a idoneidade exigida em determinado contexto profissional ou disciplinar.
Não se trata de um crime autônomo previsto no Código Penal. A pessoa não responde pelo “crime de infâmia”, mas por um delito específico, como estelionato, falsificação documental, falsidade ideológica ou outro tipo penal previsto em lei.
Na prática, o termo costuma aparecer em análises sobre idoneidade moral, exercício profissional e processos disciplinares. Por isso, é importante compreender quando a expressão pode ser usada e quais efeitos jurídicos podem surgir.
Quando o crime infamante exige atenção jurídica?
O tema exige atenção jurídica quando uma investigação, ação penal ou condenação pode gerar reflexos além da esfera criminal, especialmente em atividades que exigem reputação, confiança ou idoneidade moral.
Isso pode ocorrer em processos disciplinares, pedidos de inscrição profissional, concursos, cargos públicos, exercício da advocacia ou situações em que determinada condenação seja usada para questionar a aptidão da pessoa.
Nesses casos, a análise deve separar o crime efetivamente imputado, a fase do processo, a existência de condenação, o trânsito em julgado, a reabilitação judicial e a legislação específica aplicável.
Crime infamante é uma categoria do Código Penal?
Crime infamante não é uma categoria autônoma do Código Penal. O Código Penal não possui um capítulo específico sobre “crimes infamantes” nem prevê uma pena única para essa expressão.
A responsabilidade penal continua vinculada ao delito concretamente atribuído. Assim, uma pessoa pode responder por estelionato, falsificação de documento, falsidade ideológica ou outro crime, mas não por uma acusação genérica de “crime infamante”.
O caráter infamante pode ser discutido em outro campo, como processo disciplinar ou análise de idoneidade. Ainda assim, essa avaliação precisa respeitar a lei, o contraditório, a ampla defesa e a fundamentação adequada.
Como é identificado o caráter infamante?
A identificação do caráter infamante depende do contexto. Em geral, a análise considera se a conduta demonstra fraude, desonestidade, abuso de confiança ou grave incompatibilidade com os deveres da atividade exercida.
A repercussão pública não basta, sozinha, para definir que um crime é infamante. É necessário verificar a decisão criminal, as circunstâncias do fato, o vínculo com a atividade profissional e a norma que prevê eventual consequência.
No âmbito da advocacia, por exemplo, a análise deve observar o Estatuto da Advocacia, especialmente as regras sobre idoneidade moral e infrações disciplinares.
Termos que não devem ser confundidos
Algumas expressões podem gerar confusão, mas possuem significados diferentes. A distinção ajuda a evitar conclusões precipitadas sobre uma acusação criminal.
| Termo | Significado |
| Crime infamante | Classificação usada em contextos de idoneidade profissional ou disciplinar |
| Crime contra a honra | Calúnia, difamação ou injúria, com tipos penais próprios |
| Antecedente criminal | Registro criminal analisado conforme regras específicas |
| Condenação criminal | Decisão judicial que reconhece responsabilidade penal |
Um crime de difamação, por exemplo, não deve ser automaticamente tratado como crime infamante em qualquer contexto. A classificação depende da conduta, da decisão e da legislação aplicável.
Quais crimes podem ser considerados infamantes?
Não existe uma lista legal única e definitiva de crimes infamantes. A análise depende da gravidade da conduta, da decisão criminal, da relação com a atividade exercida e das regras específicas do órgão ou profissão.
O Tesauro da Justiça Militar da União apresenta como exemplos de crimes dessa natureza o estelionato, a falsificação de documentos e a falsidade ideológica, delitos frequentemente associados à fraude e quebra de confiança.
O crime de estelionato envolve obtenção de vantagem ilícita mediante fraude. Já a falsificação de documentos atinge a autenticidade de registros relevantes para relações jurídicas.
Quais consequências podem surgir?
Na esfera penal, as consequências decorrem do crime pelo qual a pessoa foi condenada. Podem existir pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos, multa e outros efeitos previstos em lei.
A expressão “crime infamante” pode ganhar importância adicional em esfera profissional ou disciplinar. Em algumas situações, a condenação pode repercutir na análise de idoneidade moral, inscrição profissional ou permanência em determinada atividade.
Esses efeitos não são automáticos para todas as profissões. Cada caso depende da legislação aplicável, da autoridade competente, da fase do processo, da existência de condenação e do respeito ao direito de defesa.
Crime infamante e exercício da advocacia
Na advocacia, o tema aparece de forma expressa na Lei nº 8.906/1994. O artigo 8º, § 4º, estabelece que não atende ao requisito de idoneidade moral quem tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
O artigo 34, inciso XXVIII, também considera infração disciplinar a prática de crime infamante. Isso não significa, porém, que qualquer notícia criminal, investigação ou denúncia produza automaticamente perda da inscrição profissional.
A eventual consequência deve ser analisada em procedimento regular, com contraditório, ampla defesa, decisão fundamentada e observância das regras próprias da OAB.
Acusação e condenação têm o mesmo efeito?
Acusação e condenação não têm o mesmo efeito. Inquérito, indiciamento, denúncia recebida ou ação penal em andamento não equivalem, por si só, a condenação definitiva.
A Constituição Federal assegura a presunção de inocência, o que impede tratar alguém como culpado antes do trânsito em julgado da condenação penal.
Isso não impede a apuração dos fatos pelos órgãos competentes. Porém, qualquer restrição definitiva precisa observar a fase do processo, as garantias de defesa e a legislação aplicável.
Como funciona a defesa em uma acusação relacionada ao tema?
A defesa deve começar pela identificação do crime efetivamente atribuído. O uso da expressão “crime infamante” não substitui a análise do tipo penal, das provas, da autoria e do elemento subjetivo.
Podem ser avaliados pontos como:
- Existência de denúncia ou condenação;
- Fase atual do processo criminal;
- Provas de autoria e materialidade;
- Presença ou ausência de dolo;
- Licitude das provas;
- Nulidades processuais;
- Relação entre a conduta e a atividade profissional;
- Eventual existência de reabilitação judicial.
Em uma defesa contra acusação de estelionato, por exemplo, a análise deve se concentrar nos elementos do crime, e não apenas na possível repercussão disciplinar.
A reabilitação judicial pode afastar efeitos?
A reabilitação judicial é prevista nos artigos 93 a 95 do Código Penal. Ela pode assegurar sigilo sobre registros do processo e alcançar determinados efeitos da condenação, conforme os requisitos legais.
No Estatuto da Advocacia, a própria regra sobre idoneidade moral ressalva a hipótese de reabilitação judicial. Isso mostra que a situação atual da pessoa também deve ser considerada.
A possibilidade e o alcance da reabilitação dependem do cumprimento da pena, do tempo decorrido, do comportamento do condenado, da reparação do dano quando exigida e da análise judicial do pedido.
Condenação por fraude pode gerar reflexos profissionais
Uma condenação por crime relacionado à fraude, falsidade ou quebra de confiança pode gerar discussão além da esfera penal, especialmente quando a pessoa exerce atividade que exige idoneidade.
Nessa situação, é necessário verificar o delito, a decisão condenatória, o trânsito em julgado, a relação com a profissão e a existência de procedimento disciplinar próprio.
Esse exemplo mostra que o termo “crime infamante” não deve ser usado de forma automática. A análise precisa considerar o caso concreto, a lei aplicável e as garantias de defesa.
Perguntas frequentes sobre crime infamante
O que caracteriza um crime infamante?
É uma conduta criminosa que, conforme a lei e o contexto, pode demonstrar incompatibilidade com a honra, a confiança ou a idoneidade exigida em determinada atividade.
Existe crime infamante no Código Penal?
Não como crime autônomo. A pessoa responde pelo delito previsto em lei, e o caráter infamante pode ser analisado em esfera profissional ou disciplinar.
Quais crimes podem ser considerados infamantes?
Não há lista fechada. Estelionato, falsificação documental e falsidade ideológica costumam ser citados como exemplos, mas a análise depende do caso.
Advogado acusado de crime infamante perde a OAB?
A mera acusação não gera perda automática da inscrição. É necessário observar a fase do processo, eventual condenação e procedimento disciplinar regular.
A reabilitação judicial pode afastar efeitos do crime infamante?
Pode limitar ou afastar determinados efeitos, conforme a lei e a decisão judicial. No Estatuto da Advocacia, a reabilitação judicial é mencionada expressamente como ressalva.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode orientar em casos envolvendo crime infamante?
Situações envolvendo crime infamante exigem análise cuidadosa do processo penal, da eventual condenação, da legislação profissional aplicável e dos possíveis efeitos disciplinares.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em demandas de Direito Penal, com análise de acusações, provas, decisões, recursos, reabilitação judicial e reflexos profissionais decorrentes de processos criminais.
Em casos envolvendo investigação, ação penal, condenação, processo disciplinar ou risco de repercussão profissional, a orientação jurídica adequada permite compreender riscos e definir próximos passos com segurança. Para avaliar o caso, procure um advogado especialista.
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]












