Crimes Virtuais - Galvão & Silva Escritório de Advocacia

Crimes Virtuais

10/06/2019

7 min de leitura

Atualizado em

Crimes Virtuais

Com o crescimento das relações e Negócios Online, conhecer os crimes virtuais se tornou fundamental para se proteger contra infratores. Só assim, é possível tomar as devidas precauções e, se for caso, buscar as medidas legais.

No entanto, a maioria dos brasileiros ainda não se informou sobre o tema. De fato, o assunto é novo, mas, quanto antes as pessoas se instruírem a respeito, maior será a efetividade das políticas de combate aos delitos cibernéticos.

Quem pratica essas ações tem por objetivo afetar a vítima ou o seu computador, e em casos mais ousados, afetar uma rede maior de computadores, como o caso de empresas e departamentos públicos.

Há duas leis que estabelecem diretrizes de bom uso e protegem os direitos dos internautas.

A primeira dela é o Marco Civil da Internet, criado em 2014, que estabelece a utilização da internet no Brasil, indicando os direitos e deveres dos internautas e das entidades que fornecem serviços virtuais.

Aliado ao Marco Civil, a lei Carolina Dieckmann, criada em 2012, proíbe a tomada de dispositivo de outra pessoa para ter, mudar ou eliminar dados do proprietário do dispositivo.

A lei diz que invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, a pena é de três meses a um ano de prisão, além das multas.

Ela se estende a quem fabrica, oferta, compartilha, vende ou expande dispositivo ou programa de computador com o objetivo de motivar a realização de ação criminosa. A punição pode ser maior se ficar provado que tal invasão trouxe como resultados danos financeiros.

Então, que tal aprender um pouco mais sobre crimes cibernéticos? Logo abaixo, separamos as principais informações sobre esses delitos e as consequências para os infratores. Continue lendo!

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O que caracteriza um crime virtual?

Direito Digital apresenta soluções tanto para os delitos de informática como para os comuns praticados no meio eletrônico. Ambos os casos são denominados crimes cibernéticos, embora não sejam idênticos.

Nos crimes de informática, incorporados ao Código Penal pela Lei de Crimes Cibernéticos, a legislação aplicável aborda condutas que se tornaram possíveis a partir da tecnologia, como invadir um computador, derrubar um serviço de internet e adulterar dados em servidores de empresas.

Já nos demais, a conduta já existia antes, como ofender a honra de alguém, enganar uma pessoa para obter dinheiro e atribuir um crime sabidamente falso a terceiro. Aqui, a internet apenas ampliou o alcance dos infratores.

Quais os seus impactos?

Em seu relatório mais recente, a empresa Symatec, responsável pelo antivírus Norton, estima que cerca de 65% dos adultos já foram vítimas de crimes virtuais em todo o mundo, e o número no Brasil chega a 76%

A maior parte dos delitos corresponde ao uso de vírus de computador (53%). Há, contudo, outros destaques, como golpes online (10%), assédio sexual (7%) e fraudes de cartão de crédito (7%). Logo, além do patrimônio, os delitos afetam a privacidade, a honra, a imagem e a liberdade sexual.

Nesse sentido, além do aspecto criminal, as infrações podem gerar o direito à indenização na esfera cível pelo dano causado, como no caso de um dano moral que ocorreu no Facebook.

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Quais são os principais tipos?

A lista de crimes cibernéticos é bastante extensa pois abrange todos os delitos cuja

execução pode ser realizada pelos meios digitais. Veja!

Injúria, calúnia e difamação

Os delitos que violam a honra chamam cada vez mais a atenção das autoridades, porque o anonimato das redes sociais facilita a execução. A injúria é a ofensa direta à honra, com xingamentos e agressões verbais; a calúnia é a atribuição de crime sabidamente falso e a difamação é a atribuição de fatos contrários à reputação da pessoa.

Invasão de dispositivos de informática

A legislação proíbe uma série de ações voltadas ao roubo e ao uso indevido de dados, com a vedação das invasões não autorizadas de dispositivos. Além disso, as penas são aumentadas sempre que a ação gera prejuízo econômico ou concretiza o objetivo de se apropriar indevidamente de informações.

Estelionato

Uso de fraudes, indução de pessoas ao erro, adulteração de documentos, falsificação de cartão de crédito, etc. para obter vantagem indevida em prejuízo alheio também estão entre os principais crimes virtuais. De sites e e-mails que oferecem ofertas milagrosas até a abordagem direta do usuário, há diversas formas de sofrer com o estelionato virtual.

Fora esses, ainda temos alguns exemplos específicos de diferentes tipos de crime cibernético:

  • Fraude por e-mail e pela Internet.
  • Fraude de identidades, quando informações pessoais são roubadas e usadas.
  • Roubo de dados financeiros ou relacionados a pagamento de cartões.
  •  Roubo e venda de dados corporativos.
  •  Extorsão cibernética, que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado.
  •  Ataques de ransomware, um tipo de extorsão cibernética.
  •  Cryptojacking, quando hackers exploram criptomoedas usando recursos que não possuem.
  •  Espionagem cibernética, quando hackers acessam dados do governo ou de uma empresa.

Os crimes cibernéticos que visam computadores muitas vezes envolvem vírus e outros tipos de malware.

Os cibercriminosos podem infectar computadores com vírus e malware para danificar serviços ou impedi-los de funcionar. Eles também podem usar malware para excluir ou roubar dados.

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Quais são as penas mais comuns?

A legislação traz um sistema em que os crimes com menor potencial de ofensivo — com pena máxima menor do que 1 ano — recebem punições alternativas à prisão. Por exemplo, a instalação de um vírus de computador tem pena máxima de 1 ano e multa, logo, há chance de se converter em distribuição de cestas básicas, prestação de serviço à comunidade, etc.

O Projeto de Lei 5265/20 aumenta as penas previstas no Código Penal para crimes cibernéticos por fraude e invasão a dispositivo informático. Pela proposta, a ação com intuito de obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou instalar vulnerabilidade resulta em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Caso a invasão resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou indústrias ou informações sigilosas, a pena é elevada de três a seis anos de reclusão e multa. O Código Penal estabelece atualmente que esse crime tem pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.

O texto também prevê que quando o crime for cometido pela internet o foro competente será do domicílio da vítima. Pela lei, a competência é, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O projeto altera essa previsão quando ocorrer o crime cibernético.

Se o crime for cometido contra pessoa idosa, a proposta do projeto é que a pena seja elevada de um terço à metade.

Como denunciar

A primeira coisa para fazer a denúncia de crimes virtuais é ter em mãos todos os dados referentes à ação. A pessoa lesada precisa salvar tudo que pode ajudar para comprovar o crime.

Entre os dados, incluem-se e-mails, fotos da tela (prints), informações do infrator (endereço de e-mail que foi enviado pra você, por exemplo), mensagens em rede sociais e tudo mais que possa servir de prova. Guarde todos os documentos e contatos consigo, para não haver risco de perder ou esquecer alguma prova.

Com toda documentação em mãos, vá até o cartório de documentos da sua cidade e registre com ata notarial. Isso vai fazer com que toda a evidencia que você tiver tenha autenticidade, ou seja, vai confirmar que tudo é verdadeiro.

Depois disso, procure uma delegacia de polícia para realizar o boletim de ocorrência, e conte como tudo aconteceu. Algumas cidades tem delegacias especializadas em crimes cibernéticos.

Para ser devidamente orientado quanto aos procedimentos e à proteção dos seus direitos, envie uma mensagem para o nosso escritório Galvão & Silva que um de nossos especialistas em crimes virtuais retornará o seu contato!


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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela pela Faculdade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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