
Publicado em: 10/03/2022
Atualizado em:
Fraude bancária ocorre quando terceiros realizam operações financeiras não autorizadas em contas bancárias ou cartões de crédito, como transferências indevidas via PIX, compras fraudulentas ou empréstimos feitos sem consentimento do titular.
Nesses casos, surge a principal dúvida do consumidor: o banco é obrigado a ressarcir o prejuízo? A jurisprudência brasileira, especialmente a Súmula 479 do STJ, estabelece regras claras sobre quando a instituição financeira deve indenizar a vítima.
O que fazer após ser vítima de fraude bancária?
Ao identificar uma fraude bancária, o primeiro passo é documentar tudo. Tire prints das transações não reconhecidas, salve e-mails ou mensagens suspeitas e anote datas, horários e protocolos de atendimento com o banco. Também reúna provas do perfil habitual da conta para demonstrar que as transações eram atípicas.
Em seguida, registre reclamação formal por escrito ao banco, relatando as circunstâncias da fraude e solicitando o estorno dos valores. As instituições financeiras costumam ter prazo de até 10 dias úteis para análise inicial. Se o banco negar o ressarcimento ou não responder adequadamente, é possível reclamar ao Banco Central e avaliar a judicialização.
O artigo 14, §3º do Código de Defesa do Consumidor prevê excludentes de responsabilidade quando houver inexistência de defeito no serviço, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Porém, o ônus da prova é do banco, não bastando alegação genérica. Mesmo com participação da vítima, se houve falha em detectar transações atípicas, não se configura culpa exclusiva do consumidor.
Como funciona a ação judicial contra o banco em casos de fraude?
Quando o banco se recusa a devolver os valores ou não resolve a situação administrativamente, o consumidor pode ingressar com ação judicial para restituição do prejuízo e eventual indenização por danos morais.
O prazo prescricional para ajuizar ação de reparação por fraude bancária é de 5 anos, contados da data em que a vítima teve ciência do dano. Em muitos casos, o prazo começa a contar da descoberta da fraude, e não da data em que ela ocorreu.
Ações de menor valor, até 40 salários mínimos, podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, que possui procedimento mais simples e célere. Valores superiores tramitam na Justiça Comum e exigem representação por advogado.
Com acompanhamento jurídico adequado, a ação pode incluir pedidos de ressarcimento integral do prejuízo, indenização por danos morais e correção monetária dos valores perdidos.
Responsabilidade do banco em casos de fraude bancária
A legislação brasileira estabelece que instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores quando há falha na prestação do serviço.
Isso significa que o banco pode ser responsabilizado independentemente de culpa, bastando demonstrar que a fraude ocorreu dentro de suas operações e gerou prejuízo ao cliente.
Esse entendimento decorre do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que fornecedores respondem por defeitos na prestação de serviços.
Fraudes praticadas por terceiros dentro do ambiente operacional do banco são consideradas fortuito interno, ou seja, riscos inerentes à atividade bancária.
O que diz a Súmula 479 do STJ sobre fraude bancária?
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Na prática, isso significa que o banco responde pelos prejuízos mesmo quando não participou diretamente da fraude, desde que ela tenha ocorrido dentro do sistema bancário.
Essa posição foi consolidada a partir do Tema 466 dos recursos repetitivos do STJ, tornando o entendimento amplamente aplicado pelos tribunais.
Situações comuns abrangidas pela súmula incluem clonagem de cartão, empréstimos fraudulentos, abertura de contas com documentos falsos e invasões de aplicativos bancários.
Dever de segurança e identificação de transações atípicas
Instituições financeiras possuem obrigação legal de manter sistemas de prevenção e detecção de fraudes capazes de identificar movimentações suspeitas.
Esses sistemas devem monitorar fatores como valor das transações, horário, localização geográfica, sequência de operações e padrão histórico de consumo do cliente.
Por exemplo, se um cliente realiza poucas movimentações mensais e subitamente ocorrem diversas transferências em sequência, o sistema deveria bloquear ou sinalizar essas operações.
Quando o banco permite transações totalmente incompatíveis com o perfil do usuário, pode ficar caracterizada falha na prestação do serviço.
A simples alegação de que existem sistemas de segurança não é suficiente. O banco deve demonstrar que os mecanismos funcionam adequadamente no caso concreto
Principais tipos de fraude bancária
Os golpes financeiros podem ocorrer de diversas formas, especialmente com o crescimento das transações digitais. Conhecer os principais tipos de fraude ajuda a agir rapidamente e buscar reparação.
| Tipo de fraude | Como ocorre | Consequência |
| Clonagem de cartão | Dados copiados para compras ou saques | Débitos indevidos |
| Phishing | Links falsos capturam senhas e dados | Acesso indevido à conta |
| Transferências indevidas | Movimentações via PIX ou TED sem autorização | Perda imediata de valores |
| Engenharia social | Golpista engana a vítima para obter informações | Autorização involuntária |
| Empréstimo fraudulento | Contratos realizados sem consentimento | Dívidas ilegítimas |
Entre os golpes mais comuns está o da falsa central de atendimento, no qual criminosos se passam por funcionários do banco para obter dados ou induzir a vítima a realizar transferências.
O STJ já decidiu que, quando há falha na identificação de movimentações suspeitas nesses casos, a instituição financeira pode ser responsabilizada pelos prejuízos.
Ação de indenização por fraude bancária
Quando comprovada falha na segurança do banco ou validação de transações claramente atípicas, a vítima tem direito ao ressarcimento integral do valor fraudado.
Caso o banco se recuse a resolver o problema administrativamente, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central por meio do sistema RDR.
Em ações judiciais, é comum ocorrer inversão do ônus da prova, o que significa que o banco deve demonstrar que não houve falha na prestação do serviço.
Além da devolução dos valores, a justiça pode condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, especialmente quando há negativa injustificada ou demora excessiva no ressarcimento.
Atuação do escritório Galvão & Silva advocacia resulta em decisão favorável para vítima de fraude via PIX
Um cliente teve sua conta invadida e sofreu transferências indevidas via PIX para contas desconhecidas. Mesmo após comunicar o banco imediatamente, os valores não foram restituídos administrativamente.
A equipe de especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia reuniu provas das transações atípicas e demonstrou falhas no sistema de segurança da instituição financeira.
A justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou restituição integral dos valores desviados, além de indenização por danos morais ao cliente. O caso reforça a importância da atuação jurídica especializada em situações de fraude bancária.
Como se prevenir de fraude bancária?
A prevenção começa com atenção aos próprios hábitos digitais. Muitos golpes ocorrem por descuido ou desconhecimento das práticas utilizadas por criminosos, o que torna essencial adotar medidas simples de segurança no uso de serviços bancários.
- Utilize senhas fortes e únicas para cada serviço bancário;
- Ative a autenticação em dois fatores para reforçar a proteção da conta;
- Nunca compartilhe códigos recebidos por SMS, mesmo com supostos funcionários do banco;
- Evite clicar em links enviados por mensagens ou e-mails suspeitos;
- Acesse o aplicativo ou internet banking digitando o endereço oficial no navegador;
- Evite uso de aplicativos bancários em redes Wi-Fi públicas;
- Mantenha o sistema operacional e os aplicativos sempre atualizados;
- Ative notificações de movimentação em tempo real para identificar transações não reconhecidas rapidamente.
Essas práticas reduzem significativamente os riscos de fraude e permitem agir com rapidez caso alguma movimentação suspeita seja identificada na conta.
Tenha auxílio jurídico em fraude bancária com o escritório Galvão & Silva Advocacia
Ser vítima de fraude bancária é uma experiência angustiante, que exige ação rápida e orientação técnica. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com foco na recuperação de valores e na responsabilização das instituições financeiras.
Nossa equipe analisa documentos, notifica o banco e propõe ações judiciais quando necessário, buscando ressarcimento integral e indenizações conforme a legislação vigente.
Se você passou por uma fraude, entre em contato e conheça nossasáreas de atuação em Direito Bancário e do Consumidor. Garantir seus direitos é o primeiro passo para restabelecer sua segurança financeira.
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Sou advogada no escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o nº 71.298. A pós-graduação em Direito Previdenciário e Direito Administrativo me tornaram especialista nessas áreas de atuação, o que me permite conduzir casos com embasamento técnico sólido, visão estratégica e atenção aos detalhes, que fazem diferença […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]













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