O que são crimes contra a honra?
Crimes contra a honra são atos que ofendem diretamente o caráter subjetivo de uma pessoa. Em outras palavras, eles desvalorizam, trazem prejuízo moral, ofendem sua dignidade e a fazem ser vista de forma menos respeitosa frente à sociedade ou a si mesma.
É importante entender que um crime contra a honra é subjetivo, ou seja, depende da capacidade de afetar a noção de dignidade de uma pessoa. No entanto, os danos podem ser completamente objetivos, presentes na vida cotidiana, mesmo que não tenham recebido importância pela pessoa ofendida.
Exemplo disso é uma calúnia que faça alguém perder o emprego, sem que a pessoa sequer soubesse que estava sendo falsamente acusada.
Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?
A legislação brasileira define a calúnia, injúria e difamação da seguinte maneira:
- Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
- Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
- Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Em termos menos jurídicos, a calúnia consiste em acusar alguém injustamente de um crime, a difamação é espalhar uma mentira prejudicial sobre alguém, e a injúria é uma ofensa direta a um indivíduo. Tratam-se de ofensas completamente diferentes ente si, que devem ser corretamente identificadas antes que se busque uma reparação legal.
Crimes contra a honra também ocorrem na internet?
Sim, definitivamente. A interpretação vigente é que tudo aquilo que é dito em um meio digital equivale ao que seria dito fisicamente para alguém. Neste sentido, tudo aquilo que poderia ser interpretado como um crime contra a honra normalmente, será considerado desta forma na internet.
Um alguns casos, aliás, isso se agrava ainda mais. Como a internet proporciona mais alcance para o que é dito, é possível que uma fala seja considerada ainda mais grave no meio digital.
Quais as consequências de uma condenação por crimes contra a honra?
Um condenação por crimes contra a honra pode ter dois tipos de consequência distintas. Uma é na esfera criminal, podendo levar a penas restritivas de liberdade ou multa. A outra, de âmbito civil, é a possível indenização pelos danos, sejam eles morais ou materiais, para a pessoa ofendida. Esta indenização será julgada conforme o dano causado para a pessoa que o sofreu.