Tudo sobre abandono de lar: definição, características e direitos

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Tudo sobre abandono de lar: definição, características e direitos

Publicado em: 28/09/2022

Atualizado em:

Deixar o lar sem justa causa, cessando a coabitação e o auxílio familiar, caracteriza abandono de lar. Uma atitude que gera sofrimento emocional, problemas financeiros e até mesmo consequências legais para quem fica.

Abandono de lar é um conceito que gera muitas dúvidas e questionamentos, principalmente entre aqueles que já não mais desejam manter o casamento ou se encontram em um processo de divórcio litigioso.

Pensando nisso, fizemos este conteúdo no qual você entenderá mais sobre o tema. O que é abandono de lar, quais situações são consideradas e a diferença com o divórcio, Acompanhe!

O que é abandono de lar e quais são suas características?

O abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros decide sair do convívio familiar sem intenção de retornar e sem justificativa plausível. Essa situação pode gerar consequências jurídicas, pois é reconhecida legalmente apenas quando há casamento ou união estável.

A seguir, as principais características do abandono de lar:

  • Existência de vínculo conjugal ou união estável: só pode ser configurado se houver casamento ou união estável formal ou reconhecida.
  • Saída voluntária: um dos conviventes deixa o lar por decisão própria, sem coação externa.
  • Intenção de não retornar: não basta sair de casa; é necessário demonstrar a vontade de não regressar.
  • Ausência de justo motivo: a saída não pode estar amparada por situações legítimas, como violência doméstica ou necessidade de proteção.
  • Caráter contínuo: deve ser uma situação permanente, não eventual ou passageira.
  • Danos ao cônjuge ou companheiro: a ausência deve causar algum tipo de dano ao cônjuge ou companheiro que permanece na residência, seja emocional, financeiro ou ambos. Isso abrange a falta de suporte financeiro e o impacto na vida cotidiana do parceiro que ficou.

O abandono de lar, quando configurado, pode impactar em disputas de guarda, pensão alimentícia e até na partilha de bens. Em todo caso, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para proteger seus direitos e tomar decisões seguras.

Qual é o prazo para que a ausência seja considerada abandono de lar?

Se um dos cônjuges abandona o lar conjugal de forma voluntária e injustificada por um período contínuo de dois anos, o imóvel que era utilizado como residência do casal pode ser reivindicado pelo cônjuge que permaneceu na casa como propriedade exclusiva.

Embora o termo seja comum no Direito de Família, não há um artigo específico que o defina de forma geral. Sendo o artigo 1.240-A, incluído no Código Civil pela Lei nº 12.242/2011.

“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

A legislação trata o abandono de lar em contextos diferentes, com efeitos patrimoniais, familiares e até penais. Veja:

  • Família (CC, artigos 1.571 a 1.576): o abandono pode ser alegado no divórcio e influencia decisões sobre guarda e pensão.
  • Patrimonial (CC, artigo 1.240-A): após 2 anos, o cônjuge que permaneceu no imóvel pode adquiri-lo integralmente pela usucapião familiar.
  • Penal (CP, art. 244): configura crime de abandono material quando há omissão no sustento do cônjuge, filhos ou ascendentes.

Portanto, este prazo de dois anos é utilizado principalmente para considerar a configuração do abandono de lar e as consequências legais associadas a ele.

Quais as diferenças entre abandono de lar e divórcio?

Existem diferenças significativas entre o abandono do lar e o divórcio, principalmente no que tange aos direitos de cada cônjuge nesses casos. A seguir vamos entender as principais diferenças relacionadas a esses conceitos: 

AspectoAbandono de larDivórcio
ConceitoQuando um cônjuge deixa voluntariamente a residência conjugal por 2 anos consecutivos, sem justificativa legal.Processo legal que dissolve oficialmente o casamento, encerrando direitos e deveres conjugais.
NaturezaSituação de fato que pode impactar questões jurídicas, mas não encerra o casamento.Procedimento jurídico formal que encerra legalmente a união.
Consequências LegaisPossível perda do direito sobre o imóvel conjugal após 2 anos.Pode influenciar negativamente a guarda dos filhos.Pode afetar a partilha de bens conforme decisão judicial.Define a partilha de bens adquiridos no casamento.Estabelece guarda e responsabilidades parentais.Define pensão alimentícia, se aplicável.
ProcedimentoNão exige processo específico para ocorrer, mas pode ser alegado em ações de divórcio ou usucapião familiar.Requer processo judicial ou pode ser feito em cartório se consensual.
JustificativaGeralmente motivado por conflitos, desentendimentos ou desejo de encerrar a convivência.Envolve manifestação formal de um ou ambos os cônjuges para encerrar o vínculo matrimonial.

É recomendado procurar um advogado especializado em direito de família para orientação adequada e garantir que seus direitos sejam protegidos e que todas as alternativas legais sejam consideradas no processo.

Abandono de lar com filho menor

O abandono de lar, especialmente quando há filhos menores envolvidos, é uma situação complexa que requer atenção especial tanto do ponto de vista legal quanto do bem-estar das crianças. 

Implicações legais

  • Guarda e responsabilidade: Se a esposa ou o marido abandona o lar, deixando um filho menor, o cônjuge que permanece na residência pode buscar a guarda unilateral da criança, alegando que o outro cônjuge não está cumprindo com suas responsabilidades parentais.
  • Pensão alimentícia: O cônjuge que abandona o lar ainda pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho menor. A obrigação de sustento permanece independente de onde o cônjuge reside.

 Direitos da criança

  • Proteção do melhor interesse: Todas as decisões relativas à guarda e cuidados da criança serão tomadas com base no princípio do melhor interesse da criança, visando garantir seu bem-estar, segurança e desenvolvimento saudável.
  • Manutenção do vínculo parental: Mesmo em casos de abandono de lar, é importante que a criança mantenha um vínculo com ambos os pais, salvo se houver razões justificáveis, como abuso ou negligência.

Abandono de lar por traição

A traição pode levar ao abandono de lar, trazendo não apenas impactos emocionais, mas também consequências jurídicas. Em termos legais, cada situação será analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto. As principais implicações legais são:

  • Divórcio litigioso: a infidelidade pode fundamentar o pedido de separação judicial ou extrajudicial.
  • Justificativa do abandono: o afastamento por traição é interpretado como causa legítima de rompimento do vínculo conjugal, não gerando automaticamente punição.
  • Guarda dos filhos: definida sempre com base no melhor interesse da criança, independentemente de quem deixou o lar.
  • Partilha de bens: a traição não implica perda automática de direitos patrimoniais; vale o regime de bens escolhido no casamento.
  • Danos morais: o cônjuge traído pode buscar indenização se comprovar que a infidelidade afetou sua honra ou dignidade.

As implicações legais do abandono de lar por traição podem ser complexas, variando de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

Quais as consequências no processo de abandono de lar?

Quando alguém abandona o lar, perde o direito de pedir pensão ao parceiro e a pessoa que ficou pode pedir na justiça para ficar com a casa.

Quem pede o divórcio perde algum direito?

O cônjuge que pedir o divórcio terá todos os seus direitos preservados.  Mas é importante procurar um advogado para prestar auxílio durante a tomada de decisão.

Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar em casos de abandono de lar e divórcio

No escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com uma equipe de advogados especializados em Direito de Família, preparada para orientar e representar clientes em questões envolvendo abandono de lar e divórcio. 

Atuamos de forma estratégica para proteger seus direitos, conduzir a partilha de bens, definir guarda de filhos e estabelecer pensão alimentícia quando necessário.

Com atendimento personalizado e foco em soluções jurídicas eficientes, nosso objetivo é garantir segurança e tranquilidade em momentos delicados. Entre em contato e tenha ao seu lado um escritório de confiança para conduzir seu caso com excelência e respaldo legal.e respaldo legal.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

4 comentários para "Tudo sobre abandono de lar: definição, características e direitos"
  1. Adevaldo carvalho disse:

    Muito esclarecedor sobre o assunto

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Adevaldo. Ficamos agradecidos pelo feedback. É sempre bom saber que estamos ajudando, lembrando que estamos sempre à disposição. Abraço!

  2. Heriton disse:

    Bom dia me chamo heriton em 2021 comecei a morar na casa dela da namorada de namorado passei a ser marido em dezembro de 2022 casamos mais pensei que eu seria feliz sou de boa mais ela é do gênio de mulher que não deixa você nem ir na casa dos seus pais, aí em menos de 1 ano agente pediu o divórcio, em junho sendo que eu tava morando com ela na casa dela ela mandou eu ir embora muitas vezes, e pediu pra voltar em agosto tem 5 meses que voltamos agora ela tá pedindo pra mim ir embora de novo mais desta vez ela está grávida oque eu devo fazer para ela não me proibir de registrar minha filha e não deixar eu de vê ela? Porque ela tá mandando eu ir embora da casa dela e tenho certeza que ela quer que eu vá pra ela querer me jogar na justiça por abandono de lar e jogar na justiça de me proibir de vê e registrar minha minha e querer que eu da a pensão sem vê ela. Me ajudem oque eu devo fazer?

    1. Galvão & Silva disse:

      Sinto muito por essa situação complexa. É importante você consultar um advogado especializado em direito de família para proteger seus direitos como pai e resolver a questão do divórcio e da guarda de maneira justa. Por favor, entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo adequadamente. Acesse: https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

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