O divórcio é o processo de dissolução do casamento. Com ele, porém, surgem muitas dúvidas sobre temas correlatos. Quando o divórcio se dá entre um casal que possui filhos, a tendência é surgirem ainda mais questionamentos, como, por exemplo, aqueles relacionados ao modo como se dá a divisão de bens no divórcio com filhos.
Esse é, aliás, um aspecto que levanta muitas dúvidas. Por isso, para ajudar a esclarecê-las, nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família elaborou o seguinte artigo. Confira!
Como realizar o divórcio?
O divórcio sofreu várias mudanças ao longo do tempo. Por exemplo, antigamente ele nem existia. Contudo, hoje é possível realizá-lo até em cartório. Assim, hoje, é possível:
- Realizar o divórcio consensual em cartório, com exceção de quem tiver filhos menores ou incapazes;
- Se divorciar no dia seguinte ao casamento, se assim for desejado;
- Casar novamente quantas vezes a pessoa desejar.
Desse modo, com todas essas mudanças, você pode estar se perguntando: como faço para pedir o divórcio se eu tenho filhos?
Então, antes de entrarmos nesse assunto, precisamos deixar claro que existem dois tipos de divórcio no Brasil.
Assim, ele pode ser feito de maneira litigiosa ou consensual. Além disso, é desse modo tanto para quem tem filhos quanto para quem não tem.
Logo, o divórcio litigioso acontece quando você ou sua esposa ou seu esposo possuem divergências. Assim, vocês não concordam com questões como a guarda dos filhos ou o valor da pensão a ser pago, por exemplo.
Desse modo, inicia-se um processo que discutirá as questões que vocês divergem.
Além disso, o divórcio também seria judicial se vocês não tivessem filhos, mas tivessem divergências.
Já a segunda maneira ocorre quando você e sua esposa estão em comum acordo. Assim, qualquer uma das partes pode requerer o divórcio amigável, de comum acordo e a todo o tempo.
No entanto, como há a presença de filhos, não é possível realizar o divórcio no cartório. Portanto, obrigatoriamente, ele deve ocorrer na justiça.
A separação entre o divórcio e a relação com os filhos
Na grande maioria dos casos, o divórcio é uma circunstância que acontece a partir de ânimos exaltados, muitas vezes nutrindo sentimentos negativos. Essa situação gera dificuldade de manter os aspectos centrais do divórcio com a clareza necessária.
A divisão de bens no divórcio com filhos é determinada pelo regime de bens, simplesmente porque diz respeito à maneira como o casal tratará seus ativos na dissolução do casamento. A existência dos filhos é uma questão à parte, muito mais profunda que a contrato matrimonial.
Significa dizer que a divisão de bens no divórcio com filhos não diz respeito especificamente aos filhos, mas aos cônjuges. Se houver filhos menores de idades, os interesses destes devem ser protegidos a despeito da maneira como os bens foram divididos entre seus pais. Normalmente, a proteção desses interesses se traduz na determinação de uma pensão alimentícia para a criança.
Quais são os documentos necessários para pedir o divórcio com filhos?
Para dar entrada no processo de divórcio com filhos, são necessários alguns documentos, por exemplo:
- Certidão de casamento;
- Escritura de acordo pré-nupcial (se houver);
- Certidão do registro do acordo pré-nupcial (se houver);
- Documentos de identificação (seus, da sua ex-mulher e dos filhos);
- Documentos de propriedade de bens dos dois.
Além desses, outros documentos podem ser necessários. Contudo, quem lhe orientará quanto a tudo isso será seu advogado.
Fale com um advogado especialista.
Diferentes regimes de bens durante o casamento
O aspecto central da definição da divisão de bens no divórcio com filhos ou sem filhos é, como vimos, o regime de separação de bens adotado pelo casal no momento do matrimônio. No ordenamento jurídico brasileiro, utilizam-se três modalidades principais de regime de separação de bens:
- Separação total de bens: regime no qual todos os bens são individuais, sem que o casamento implique na confusão desse patrimônio para o casal. No momento da separação, cada cônjuge mantém aquilo que era seu antes do casamento e aquilo que foi adquirido em seu nome durante esse período.
- Comunhão parcial de bens: regime no qual apenas os bens adquiridos após o casamento serão divididos pelo casal. Todo o patrimônio anterior ao matrimônio será mantido por quem o detinha.
- Comunhão universal de bens: regime no qual todos os bens pertencentes aos cônjuges desde antes do matrimônio são somados e, em caso de divórcio, divididos como patrimônio de ambos.
É importante frisar que a divisão dos bens não deve dizer respeito à segurança financeira dos filhos, que deverá ser protegida independentemente do regime adotado pelo casal.
Divórcio com filhos menores e com filhos maiores de idade: o que muda?
Quando os filhos já são maiores de 18 anos, a necessidade de judicialização do divórcio é reduzida, pois a guarda não se torna mais um aspecto fundamental a ser protegido. Nesse caso, é possível optar pelo divórcio extrajudicial, se houver consenso entre as partes.
A opção pela via extrajudicial poupa tempo, recursos e reduz significativamente o desgaste entre os envolvidos. Por isso, havendo a possibilidade de adotá-la, melhor.
Quais pontos exigem mais atenção durante o divórcio?
O mais importante no divórcio é evitar desgastes desnecessários, os quais costumam ser comuns e são prejudiciais para todos os envolvidos. Isso é especialmente verdade quando o casal em questão possui filhos, pois as discussões tendem a ser ainda mais intensas e os filhos são diretamente afetados pelo divórcio dos pais.
No caso da divisão de bens no divórcio com filhos, portanto, deve-se concretizar aquilo que o regime de bens determina sem permitir que isso afete os esforços necessários para que os filhos mantenham sua qualidade de vida e estabilidade.
Ligue agora e agende uma reunião.
Para isso, é importante que os advogados responsáveis pelo divórcio tenham a sensibilidade de garantir que o desgaste seja o menor possível, especialmente no que diz respeito à saúde emocional dos filhos menores. Afinal, esse procedimento será a base sobre a qual uma nova etapa de vida será construída.
Contar com um advogado de família comprometido e experiente é primordial nesse momento. Se você ainda possui alguma dúvida sobre o assunto, sobre outros aspectos relacionados ao divórcio ou se precisa do serviço de um advogado, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Nossos advogados especialistas terão prazer em atender você!
Se houver filhos menores de idade, o divórcio consensual permite que o casal entre em acordo em relação à modalidade da guarda das crianças. Não é possível, no entanto, que esse divórcio seja realizado extrajudicialmente, em função da necessidade de segurança jurídica para o menor de idade.
Vale lembrar que, mesmo pela via judicial obrigatória, os divórcios consensuais tendem a acontecer de maneira mais acelerada que o divórcio litigioso, uma vez que o conflito de interesses inexiste, reduzindo a quantidade de etapas a serem percorridas.
Assim como no Divórcio Litigioso, a divisão do patrimônio segue o regime de separação de bens estabelecidos pelo casal ainda no momento de seu casamento. Mas, nada impede o estabelecimento de acordos entre os envolvidos.
Por haver um mínimo de consenso, a divisão comumente foge um pouco à lógica dos regimes patrimoniais. Por exemplo, ainda que exista a separação absoluta de bens, uma parte pode transferir alguns bens para outra voluntariamente.
Há situações, ainda, em que a composição não segue critérios econômicos. Se existem dois imóveis de valores distintos, os cônjuges podem fixar um acordo para que cada um fique com a propriedade de sua preferência. Já em divórcios litigiosos, provavelmente essa situação levaria à tentativa de vender ambos.
Resumidamente, a legislação não proíbe as partes envolvidas de negociarem a divisão dos bens. A vedação, na verdade, não ocorre em nenhuma modalidade de divórcio, apenas é provável que haja acordo nos casos em que existe consenso.
O divórcio se torna mais doloroso quando se trata de divórcio com filho menor. Nesses casos, será necessário decidir sobre como funcionará a guarda do menor, que deverá ser estabelecida levando em conta o que for melhor para a criança ou adolescente.
Guarda unilateral
A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais ou alguém que os substitua. No entanto, aquele que não tiver a guarda do filho terá direito de visitação.
O Código Civil destaca, em seu art. 1.583, § 5º, que “a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física, psicológica e a educação de seus filhos”.
Geralmente, nesse tipo de guarda, é determinado por lei que haja pagamento de pensão alimentícia pela parte que não detém a guarda. O valor da pensão será instituído pelo juízo da causa.
Guarda compartilhada
Atualmente, a guarda compartilhada é o tipo de guarda mais comum. Ela responsabiliza ambas as partes pela criação do filho, ambos devendo participar integralmente de sua educação.
No entanto, a interpretação deste tipo de guarda tem sido realizada de maneira equivocada por alguns casais. Muitos acreditam que a guarda compartilhada estabelece que a criança deve morar em duas casas, mas isso não é obrigatório.
Guarda alternada
Este tipo de guarda não está disposta no ordenamento, mas consiste na guarda em que o menor deve dividir a convivência nas casas de ambos os pais.
Assim, dividem-se as responsabilidades e obrigações entre os pais durante períodos que podem ser estabelecidos de forma quinzenal, semanal ou anual.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Se estou pagando o financiamento de um imóvel, supomos 50% pago e o restante correndo, e resolvo ter uma união estável com divisão total de bens e tudo em contrato sobre o imóvel, que todas as parcelas sairão do meu banco em débito automático. Então tenho filhos durante esse financiamento. Corro o risco de perder meu imóvel ou ser expulso de lá pela, no caso, ex companheira? Ela com trabalho e boa renda.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que ninguém pode ser expulso de casa em razão de um divórcio!
Isto dito, se você casa ou absorve uma união estável com divisão de bens, está incluindo todos os bem do casal, mesmo que anteriores a esta união, na divisão. Logo, o imóvel é de 50% de cada um, independentemente de quem pagou por ele.
É importante pesquisar sobre as formas de divisão de bens, que podem ser até mesmo personalizadas, excluindo certos bens dela. Assim, você poderá escolher a opção que mais se encaixa com suas preocupações e demandas.
Temos advogados especialistas em direito de família que podem te auxiliar no processo de divisão de bens.
Aguardo seu contato.
No caso de comunhao parcial de bens… na separação os dois tem direito meio a meio de tudo… ate mesmo moto… mesmo que nao tenho sido pago… no caso se foi um presente
Evelyn, em um casamento com o regime de comunhão parcial de bens, tudo o que foi conquistado antes do matrimônio, não entra na divisão dos bens, porém tudo o que é obtido de maneira onerosa, deve ser dividido. Se a moto em si, foi um presente, por regra geral não cabe a divisão dela. Mas é necessário analisar detalhadamente a situação.
Oie Estou me separando do meu companheiro de temos uma filhinha com síndrome de down.
Ele não quer sair de casa ,ele expulsou meus filhos ,filhos de outro relacionamento.
Sendo que minha filha está de resguardo de 5 dias (havia feito uma Cesária).
Não tem como viver no mesmo teto.
Porfavor me oriente.
Olá, Lúcia! Podemos te ajudar, entre em contato e marque uma consultoria com o nosso advogado especialista, ele vai entender melhor o caso e quais as medidas você precisa tomar! Clique no link e agende agora: https://www.galvaoesilva.com/contato/
Como e feita a divisão dos bens no caso de uma casa,e dívida só pelo casal ou si tiver filho pode incluir na divisão
Olá Francielma, tudo bem? Em nosso site temos um artigo sobre divisão de bens confira clicando no link a baixo:
https://www.galvaoesilva.com/divisao-de-bens/
Oiii
Eu estou me separando, não tenho família no RJ, vim morar aqui porque casei. Ele quer que eu saia do apartamento. Esse apartamento foi comprado e estávamos casados com comunhão de bens. Eu pago o hles da minha filha babá, dentista, transporte e toda parte de vestimenta.
Existe a possibilidade de alguma acordo pra eu ficar no apartamento para manter esses custos em benefício da minha filha? Em sempre prezei pela educação dela! Sei que ele tem direito a metade e respeito, mas não consigo manter esses investimentos e ter que pagar um lugar.
Agradecemos o contato senhora Aline! Entendemos que é uma situação estressante e delicada. Em nosso escritório, contamos com advogados especializados em direito de familia que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.
Olá, eu tenho união estável compramos um apartamento ele está quitado mas temos dois filhos queria saber se o apartamento pode ser vendido e cada um receber 50% do imóvel pq ela me expulsou e trocou as maçaneta.
Agradecemos o contato senhor Fernando. Temos advogados excelentes em demandas nesse sentido, entre em contato conosco por aqui.
Olá, meu irmão se separou judicialmente no começo deste ano, e há alguns processos em andamento, caso ele venha ganhar alguma indenização, ele necessita entregar algum valor a ex-esposa? Ela teria direito? Pois quando ele entrou com processo ele ainda estavam casados.
Entendo sua preocupação. Recomendo que entre em contato com nosso advogado especialista para obter orientações específicas sobre o caso do seu irmão. Ele poderá fornecer uma consulta detalhada e personalizada. Você pode contatá-lo através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/