
Publicado em: 04/04/2019
Atualizado em:
O advogado de inventário é o profissional responsável por conduzir a partilha de bens após o falecimento, garantindo segurança jurídica, prevenção de conflitos e cumprimento das normas legais.
A perda de um familiar gera um impacto emocional profundo e, ao mesmo tempo, exige decisões rápidas sobre questões patrimoniais. Nesse período sensível, o inventário se torna um desafio adicional, marcado por dúvidas, prazos e formalidades legais importantes.
A lei brasileira determina que o inventário seja acompanhado por um advogado, garantindo orientação técnica, prevenção de conflitos e proteção dos direitos dos herdeiros. Com esse suporte, o processo deixa de ser apenas burocrático e se torna mais seguro e transparente.
Por que a sucessão patrimonial exige um advogado de inventário?
O processo de inventário é muito mais do que uma simples formalidade. Ele envolve regras legais, prazos rígidos e cálculos tributários que podem confundir até mesmo famílias bem organizadas. Além disso, o caráter emocional desse momento torna ainda mais difícil lidar sozinho com tantas exigências.
Entre os principais fatores que tornam o inventário complexo, destacam-se:
- Diversidade de bens a serem avaliados: imóveis, veículos, investimentos e empresas;
- Necessidade de recolhimento de impostos como o ITCMD, que varia conforme cada estado;
- Conflitos entre herdeiros, que podem travar o processo por anos;
- Exigência de documentos e certidões específicas para cada tipo de patrimônio;
- Diferença entre inventário judicial e extrajudicial, cada qual com regras próprias.
Sem orientação técnica, esses pontos podem atrasar o processo e até gerar perda patrimonial. O advogado de inventário atua justamente para organizar cada etapa, reduzir riscos e evitar que a dor da perda se prolongue em burocracia.
Quando o inventário é obrigatório e quais problemas surgem na ausência dele?
O inventário é obrigatório sempre que o falecido deixa patrimônio a ser partilhado entre herdeiros. De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), ele deve ser aberto em até 60 dias após o óbito, sob pena de multas e outras consequências legais.
Entre os principais problemas da ausência ou atraso na abertura do inventário, destacam-se:
- Impossibilidade de vender ou transferir imóveis;
- Bloqueio de contas bancárias e investimentos;
- Multas fiscais e juros aplicados pelo atraso;
- Conflitos familiares pela falta de regulamentação;
- Risco de judicialização mais longa e custosa.
Deixar de abrir o inventário gera consequências sérias, como a impossibilidade de movimentar bens e o aumento das dívidas, muitas famílias descobrem isso apenas quando já estão com imóveis bloqueados e enfrentando juros pesados.
Mediação jurídica de advogado especialista ajuda a resolver impasse entre herdeiros em inventário
Em um caso acompanhado pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, um desacordo entre irmãos sobre a avaliação de um imóvel impedia o andamento do inventário. A tensão emocional e a falta de consenso tornavam inviável qualquer tentativa de diálogo direto.
Nossa equipe estruturou negociações técnicas, apresentou laudos imparciais e aplicou fundamentos do art. 612 do CPC, que permite ao juiz decidir questões controvertidas para evitar a paralisação do processo. Com isso, conseguimos restabelecer parâmetros objetivos e reduzir o conflito entre as partes.
A partir dessa condução jurídica organizada, o escritório Galvão & Silva Advocacia viabilizou um acordo extrajudicial equilibrado, preservando o patrimônio familiar e evitando um litígio longo e custoso. O caso mostrou como a mediação técnica pode transformar impasses em soluções práticas.
Qual é o tipo de inventário mais adequado para cada situação?
Nem todos os inventários seguem o mesmo procedimento. A lei prevê diferentes modalidades, cada uma com requisitos e implicações próprias, e é justamente nesse ponto que a atuação do advogado se torna essencial para orientar o caminho adequado, evitar custos desnecessários e garantir uma sucessão patrimonial segura.
A tabela a seguir ilustra as modalidades de inventário e suas respectivas características:
| Tipo de Inventário | Características principais | Quando é aplicado |
| Inventário Judicial | Conduzido perante o Judiciário, pode ser mais demorado, envolve intervenção do juiz. | Quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando existem conflitos entre herdeiros. |
| Inventário Extrajudicial | Realizado em cartório, costuma ser mais rápido e menos burocrático, exige escritura pública. | Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. |
| Arrolamento Sumário | Procedimento simplificado, reduzido em etapas e custos, tramitação mais célere. | Quando todos estão de acordo e o valor do espólio é menor (limite definido em lei). |
A escolha equivocada do tipo de inventário pode prolongar o processo por anos, aumentar custos e gerar desgastes irreversíveis. Nessas situações, o advogado de inventário conduz cada etapa com segurança e evita erros que comprometem todo o patrimônio, garantindo equilíbrio e respeito à legislação.
Como administrar os impostos e assegurar uma partilha segura?
Quando uma pessoa falece, além da dor da perda, os herdeiros precisam lidar com as obrigações fiscais para que o inventário seja concluído. A falta de atenção a esses tributos pode gerar multas, juros e até a paralisação da partilha.
Entre os principais encargos, destacam-se:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): tributo estadual que incide sobre a transferência de bens herdados;
- Custas judiciais e cartorárias: valores pagos ao Judiciário ou ao cartório, variando conforme o valor do espólio;
- Taxas de avaliação e registros: despesas exigidas para calcular corretamente o valor dos bens e formalizar a partilha;
- Multas e juros por atraso: penalidades aplicadas quando os impostos ou taxas não são quitados dentro do prazo;
- Planejamento tributário no inventário: medidas legais que podem reduzir custos e garantir mais previsibilidade.
Ignorar esses aspectos fiscais pode transformar um processo que já é sensível em um verdadeiro pesadelo financeiro para a família. O advogado de inventário tem conhecimento necessário para interpretar legislações do direito tributário, assegurando que a sucessão patrimonial ocorra de forma justa e eficiente em todos os setores.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar com inventário?
O escritório Galvão & Silva Advocacia auxilia na organização documental, análise do patrimônio e orientação jurídica das etapas do inventário. Nosso trabalho busca oferecer clareza ao procedimento e condução adequada conforme a legislação.
Nossa equipe também presta suporte em temas tributários, como ITCMD, identificação da modalidade de inventário e esclarecimento de requisitos legais. Atuamos com foco na prevenção de conflitos e na correta interpretação das normas aplicáveis ao caso.
Além disso, disponibilizamos atendimento integrado em diferentes áreas de atuação, como Família, Sucessões e Tributário. Essa abordagem multidisciplinar oferece suporte completo ao planejamento sucessório. Caso necessite orientação jurídica, nossa equipe está à disposição.
Dra. Camila Garcia Cintra
Advogada graduada pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, com período de intercâmbio na Università Degli Studi Roma Tre, inscrita na OAB/DF sob o n. 82.378. Me tornei especialista em Mediação e Arbitragem e em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Tenho experiência com contencioso cível e administrativo, direito trabalhista, planejamento […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]













Muito bom os ensinamentos aqui contidos. Não se trata de contratar advogado que já está constituído para um inventário judicial com um único herdeiro iniciado em janeiro de 2019. Como já está nos finalmente posso cuidar pessoalmente junto ao cartório e Juíz? Resido no estado de São Paulo, na cidade de Vinhedo. Obrigado pela atenção.