Renúncia à herança é possível? - Galvão & Silva Advocacia Renúncia à herança é possível? - Galvão & Silva Advocacia

Renúncia à herança é possível?

Por Galvão & Silva Advocacia

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3 min de leitura

Renúncia à herança

Com certeza você já ouviu falar de herança, correto? Porém, você sabia que é possível renunciar uma herança? 

Esse ato jurídico declara que o herdeiro de determinada herança não quer receber a parte que faz jus – e isso é plenamente possível. Porém, é importante salientar que a renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, ou seja, em termos simples, não há como “voltar atrás”. 

Todavia, para que isso ocorra, o renunciante deve ser capaz, ou, não sendo, estar representado legalmente (com poderes especiais expressos) após autorização judicial. 

Abaixo, veremos algumas questões importantes referente a herança.

Renúncia Abdicativa e Translativa

Existem dois tipos de renúncia à herança: abdicativa e translativa. 

A Renúncia Abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta sua vontade de não receber o que lhe é reservado da herança, sendo essa sua parte devolvida ao monte mor, para que seja novamente partilhado entre os demais herdeiros legítimos. 

Por outro lado, a Renúncia Translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, porém a transfere a outra pessoa. Muitos entendem ser uma cessão de direitos, e não uma espécie de renúncia. 

Como é feita a renúncia à herança? Ela pode ser parcial?

Para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil. 

Ainda, é importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele. 

Quais os efeitos da renúncia da herança?

Assim que ocorre a renúncia herança, alguns efeitos passam a ser produzidos. O renunciante passa a ser tratado como alguém que nunca foi chamado a suceder o de cujos, e sua quota parte será transmitida aos demais herdeiros de mesma classe

Quem tem filho menor pode renunciar a herança?

Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil. 

Extrai-se desse artigo que os descendentes do herdeiro renunciante poderão receber sua parte caso o testador (aquele que escreveu seu testamento) indique substituição de pessoa para o caso do sucessor legítimo não querer ou não poder aceitar a herança ou legado deixado. 

O que acontece quando todos os herdeiros renunciam? 

No caso de todos os herdeiros renunciarem a sua quota da herança, então existe a possibilidade dos herdeiros dos renunciantes (filhos dos renunciantes) receberem a herança em seu lugar. Porém, é muito importante salientar que isso não se trata de direito a representação que informamos não ser possível acima. 
Nesse caso, o que acontece é que os filhos poderão vir a suceder por direito próprio, pois em não existindo outros descendentes de primeiro grau, a herança é transmitida aos netos do falecido, ou seja, filhos do renunciante.

Modalidades de renúncia

Existem duas modalidades de renúncia: a renúncia abdicativa e a translativa. Por isso, separamos um pouco da explicação de cada uma para o seu melhor entendimento. 

A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro evidencia o seu desejo de não receber o que lhe é reservado e sua parte é devolvida, para que seja partilhada entre os demais co-herdeiros. 

E a renúncia translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, mas indica outro favorecido, este ato melhor compreendido por cessão de direitos, sendo o beneficiário quem o renunciante indicar.

É importante lembrar que por consequência da renúncia é que os descendentes do renunciante não herdam por representação na sucessão legítima. Ou seja, os filhos não substituem na herança renunciada.

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Atualizado em 1 de agosto de 2022

8 respostas para “Renúncia à herança é possível?”

  1. Jose luiz disse:

    Informacoes muito satisfatorias e esclarecedoras. Parabens pela postagem.

  2. GORETI DE SOUZA disse:

    Informações claras e precisa. Sem dúvida nota mil.

    • Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Goreti! Como vai?
      Agradecemos pelo feedback e ficamos felizes ao saber que nossos conteúdos estão esclarecendo suas dúvidas.
      Estamos à disposição!

  3. Aristeu disse:

    Obrigado. Foi super ultil este artigo.

  4. Graciel Fernandes disse:

    Parabéns pelo artigo, ajudou bastante.

    • Galvão & Silva disse:

      Os artigos de direito de família são produzidos por nossos advogados especialistas, que dão o seu máximo para preparar o melhor conteúdo jurídico. Por isso Graciel, ficamos felizes por saber que gostou.

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