

Com certeza você já ouviu falar de herança, correto? Porém, você sabia que é possível renunciar uma herança?
Esse ato jurídico declara que o herdeiro de determinada herança não quer receber a parte que faz jus – e isso é plenamente possível. Porém, importante salientar que a renúncia é irrevogável, irretratável e definitiva, ou seja, em termos simples, não há como “voltar atrás”.
Todavia, para que isso ocorra, o renunciante deve ser capaz, ou, não sendo, estar representado legalmente (com poderes especiais expressos) após autorização judicial.
Abaixo, veremos algumas questões importantes referente a herança.
Renúncia Abdicativa e Translativa
Existem dois tipos de renúncia à herança: abdicativa e translativa.
A Renúncia Abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta sua vontade de não receber o que lhe é reservado da herança, sendo essa sua parte devolvida ao monte mor, para que seja novamente partilhado entre os demais herdeiros legítimos.
Por outro lado, a Renúncia Translativa acontece quando o herdeiro recebe a herança, porém a transfere a outra pessoa. Muitos entendem ser uma cessão de direitos, e não uma espécie de renúncia.
Como é feita a renúncia à herança? Ela pode ser parcial?
Para renunciar herança, é preciso assim fazer de forma expressa através de escritura pública ou termo judicial, segundo constante no artigo 1.806 do Código Civil.
Ainda, importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele.
Quais os efeitos da renúncia da herança?
Assim que ocorre a renúncia à herança, alguns efeitos passam a ser produzidos. O renunciante passa a ser tratado como alguém que nunca foi chamado a suceder o de cujos, e sua quota parte será transmitida aos demais herdeiros de mesma classe.
Quem tem filho menor pode renunciar a herança?
Sim, pois os descendentes do renunciante não herdam por representação. Em outras palavras, os filhos do renunciante não irão o substituir na herança renunciada, ou seja, não irão receber nada, salvo o caso do art. 1.947 do Código Civil.
Extrai-se desse artigo que os descendentes do herdeiro renunciante poderão receber sua parte caso o testador (aquele que escreveu seu testamento) indique substituição de pessoa para o caso do sucessor legítimo não querer ou não poder aceitar a herança ou legado deixado.
O que acontece quando todos os herdeiros renunciam?
No caso de todos os herdeiros renunciarem a sua quota da herança, então existe a possibilidade dos herdeiros dos renunciantes (filhos dos renunciantes) receberem a herança em seu lugar. Porém, muito importante salientar que isso não se trata de direito a representação que informamos não ser possível acima.
Nesse caso, o que acontece é que os filhos poderão vir a suceder por direito próprio, pois em não existindo outros descendentes de primeiro grau, a herança é transmitida aos netos do falecido, ou seja, filhos do renunciante.
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