Quem Tem Antecedentes Criminais Pode Abrir Empresa ? Quem Tem Antecedentes Criminais Pode Abrir Empresa ?

Quem Tem Antecedentes Criminais Pode Abrir Empresa ?

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

5 min de leitura

quem-tem-antecedentes-criminais-pode-abrir-empresa

Uma das preocupações comuns de quem pretende ser empreendedor é se quem tem antecedentes criminais pode abrir empresa. A resposta é sim! Conforme a legislação brasileira, a existência de antecedentes criminais não impede que uma pessoa abra uma empresa. 

Desse modo, o fato de ter registros criminais não é, por si só, um impedimento legal para o exercício de atividades empresariais. No entanto, é importante observar que em alguns casos, dependendo da natureza do crime e do tipo de empresa, pode haver limitações ou restrições específicas. Por exemplo, em setores regulamentados, como serviços financeiros ou que exigem porte de arma, há exigências específicas.

Além disso, vale mencionar que, embora a existência de antecedentes criminais por si só não impeça a abertura de uma empresa, questões éticas e reputacionais causam impacto na relação com clientes, parceiros de negócios e fornecedores, e isso deve ser considerado no momento de iniciar um empreendimento.

Neste artigo, abordaremos questões relacionadas a impedimentos por motivo de existência de antecedentes criminais, respondendo dúvidas frequentes a respeito do tema. Siga com a leitura e esclareça todas as suas dúvidas envolvendo antecedentes criminais!

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quais profissões não pode ter antecedentes criminais?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um posicionamento em sua jurisprudência, defendendo a tese no sentido de que a exigência da certidão de antecedentes criminais a candidato à vaga de emprego é legítima e não constitui danos morais desde que calcada em expressa previsão legal se justifique em razão da natureza das atividades que serão realizadas pelo colaborador. 

Desse modo, em cargos como os de bancários e outros colaboradores do sistema financeiros, colaboradores que trabalham com substâncias tóxicas ou entorpecentes, ou que tenham porte de armas ou que tenham acesso a informações sigilosas podem deixar de ser contratados caso tenham antecedentes criminais.

Por isso, o entendimento é de que a análise dos antecedentes criminais não deve ser utilizada de forma genérica para impedir a contratação ou demitir um trabalhador, mas sim deve ser feita de maneira específica, considerando a relação entre a natureza do crime cometido e as atividades a serem desempenhadas no trabalho.

O TST defende que o acesso a informações sobre antecedentes criminais deve ser feito de forma criteriosa, respeitando os princípios constitucionais, e que a recusa ou rescisão de um contrato de trabalho com base nesses antecedentes deve estar diretamente relacionada às atividades laborais desempenhadas.

Portanto, enquanto não existe uma proibição geral, o tribunal destaca que a avaliação dos antecedentes criminais deve ser feita com responsabilidade, evitando discriminação injustificada.

É importante que você tenha em mente que é sempre recomendável consultar as decisões mais recentes do TST e buscar orientação jurídica de um advogado especializado em Direito Criminal ou Direito do Trabalho para entender plenamente as implicações legais conforme os casos específicos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como limpar a ficha de antecedentes criminais?

Existe um procedimento denominado de reabilitação criminal que é capaz de limpar a ficha de antecedentes criminais de uma pessoa mesmo que ela tenha sido condenada em processo criminal.

A reabilitação criminal é, de fato, um procedimento legal que oferece a possibilidade de limpar a ficha de antecedentes criminais de uma pessoa que foi condenada em um processo criminal. Este processo visa proporcionar uma segunda chance para indivíduos que tenham cometido infrações, permitindo que eles reintegrem plenamente à sociedade após demonstrarem um período de conduta ilibada.

No entanto, alguns requisitos são obrigatórios:

  • Pode ser requerida após 2 anos do total cumprimento da pena ou extinção dessa pena;
  • Manutenção residência no Brasil durante este prazo;
  • Bom comportamento, tanto no âmbito público quanto no privado;
  • Reparação do dano causado à vítima, ou impossibilidade de fazê-lo.

É fundamental consultar um advogado especializado para orientação personalizada sobre o processo de reabilitação criminal, considerando a legislação específica para oferecer a assistência necessária para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e aumentar as chances de sucesso no pedido de reabilitação.

Como puxar a ficha criminal de uma pessoa só pelo CPF?

Embora existam aplicativos criados com o intuito de puxar a ficha criminal pelo CPF de uma pessoa, a forma mais segura de fazer isso é consultando o site dos tribunais estaduais ou da secretaria de segurança pública estadual para saber se alguém possui antecedentes criminais, ou seja, para saber se já existe uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, se a pessoa já foi considerada culpada pelo crime perante o Poder Judiciário.

No entanto, vale frisar que os processos criminais podem levar meses ou anos para serem julgados, por isso, é importante consultar também os registros junto às varas de execuções criminais nos fóruns locais, pois somente desta forma será possível saber se uma pessoa está envolvida em um processo criminal que está em andamento, ou seja, se há um processo no qual ainda não houve a prolação da sentença, pois essa consulta pode revelar informações relevantes.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Como saber se uma pessoa é fichada na polícia?

A certidão de antecedentes criminais é o documento oficial apto a informar se há registros de crimes em nome de uma pessoa, trazendo todas as informações relacionadas ao nome deste e que constam na base de dados da autoridade policial, e pode ser requerida para finalidade civil com validade de 90 dias.

Quanto tempo demora para limpar a ficha criminal?

Após decorrido o prazo de cinco anos da data do cumprimento ou da extinção da pena referente à condenação que antecede o novo apontamento criminal, não é possível se falar em reincidência quando ocorre um crime subsequente, pois o indivíduo retoma a sua condição de réu primário, ou seja, deixa de ser considerado um reincidente após o decurso desse período.

Conclusão

No escritório de advocacia Galvão & Silva, entendemos a importância de dar o suporte adequado aos nossos clientes em questões delicadas como as que envolvem antecedentes criminais.

Se você precisa de um advogado especialista em Direito Criminal, considere avaliar os serviços do escritório Galvão & Silva.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Caso você queira ser atendido por uma equipe altamente especializada nesta área entre em contato conosco. Nossa equipe analisará o seu caso detalhadamente bem como suas possibilidades de êxito.

5/5 - (1 vote)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 13 de dezembro de 2023

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Responsabilidade Social Empresarial e Ética:...

Por Galvão & Silva Advocacia

25 abr 2024 ∙ 7 min de leitura

Como o Direito Empresarial e Planejamento...

Por Galvão & Silva Advocacia

27 mar 2024 ∙ 8 min de leitura

Escritório de Advocacia Especialista em...

Por Galvão & Silva Advocacia

25 mar 2024 ∙ 13 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.