Proteção ao Consumidor na Renegociação de Juros Imobiliários Proteção ao Consumidor na Renegociação de Juros Imobiliários

Medidas Legais de Proteção ao Consumidor na Renegociação de Juros Imobiliários

Por Galvão & Silva Advocacia

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8 min de leitura

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Várias pessoas possuem o sonho de ter a casa própria e por isso entram em financiamentos imobiliários. Assim, visando a proteção ao consumidor na renegociação de juros imobiliários torna-se uma medida fundamental, tendo em vista que podem ocorrer cláusulas abusivas e taxas de juros exorbitantes.

Contar com advogados especialistas em Direito do Consumidor e Direito Imobiliário fará toda diferença para que você não seja vítima de juros abusivos e consiga renegociar os juros imobiliários.

Nesse artigo, separamos as principais informações sobre o tema e sobre as principais formas de renegociação de juros imobiliários. Esperamos que ao final do presente conteúdo você saiba mais sobre a temática e consiga mitigar problemas relacionados com a sucessão da sua empresa familiar.

O que é a renegociação de juros imobiliários?

Saiba que renegociar juros imobiliários se trata de um processo que assegura ao consumidor a redução dos valores das suas parcelas do financiamento imobiliário. Tal renegociação é realizada por meio de uma tratativa negocial com a instituição financeira (banco ou a construtora) para que as taxas de juros praticadas no contrato firmado sejam alteradas.

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É importante destacar que é o Banco Central do Brasil que faz definição da taxa Selic, tal taxa se mostra muito importante tendo em vista sua influência direta nas taxas de juros dos financiamentos de imóveis. Dessa maneira, quando a taxa Selic sofre queda logo após firmar o contrato, o consumidor possui o direito de buscar a renegociação dos juros para pagar uma taxa menor.

Como faço uma renegociação de juros imobiliários?

A proteção ao consumidor na renegociação de juros imobiliários deve ser assegurada sempre, por isso, é importante seguir algumas etapas e principalmente, contar com uma assessoria jurídica de qualidade, pois um advogado especialista no tema vai te auxiliar e assegurar a tranquilidade de que seus direitos serão preservados.

Inicialmente, é interessante que vocês entrem em contato com a instituição financeira para informar que tem vontade de renegociar os juros do seu contrato de financiamento imobiliário. Depois, é bem provável que o banco peça para você enviar documentos como comprovantes de renda e dos seus gastos, além de analisar o valor que falta para quitar o financiamento. 

Daí será a fase de análise da proposta que você, junto com o seu advogado, fez para instituição financeira, daí o banco pode aceitar ou negar. Se aceitar vai ser assinado outro contrato contendo as novas taxas de juros praticadas.

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Posso processar o banco se praticar juros imobiliários abusivos?

A resposta é SIM, se a sua instituição financeira tiver praticados taxas de juros abusivas, acima das praticadas no mercado, você pode recorrer ao seu advogado especialista em renegociação de juros imobiliários para auxiliá-lo.

Assim, se mesmo tentando administrativamente não obtiver sucesso, é possível ingressar com ação judicial chamada de ação revisional de contratos e pedir que as taxas de juros imobiliários sejam revisadas, daí, após passar por uma perícia contábil, você pode conseguir a revisão do seu contrato de financiamento imobiliário e reduzir os juros.

Quais os dispositivos legais são para proteção ao consumidor na renegociação de juros imobiliários?

Os legisladores são realmente muito preocupados com o consumidor, tanto é que temos diversos dispositivos esparsos visando proteger a parte mais vulnerável da relação: o consumidor.

Dentre eles podemos destacar o artigo 39 e 47 do Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

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III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Código de Defesa do Consumidor

 Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Código de Defesa do Consumidor

A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, também define que a cobrança de juros remuneratório e moratórios que são maiores que um por cento ao mês é tida como abusiva, por isso é sempre importante atentar-se às cláusulas do seu contrato.

Súmula. Enunciado 385 do STJ: 

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Superior Tribunal de Justiça

Além disso, há a Resolução Normativa do Banco do Brasil, nº 4765/2021, que dispõe sobre as regras para renegociar os contratos de financiamento com juros imobiliários, podendo ofertar ao consumidor as opções de taxas de juros em concordância com o mercado. Os limites para taxas de juros não podem ser maiores que a taxa de referência do mercado, a TR, ou seja, não pode ser maior que oito e meio por cento ao ano.

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Também fala sobre a amortização de prestações que devem ser feitas de forma regular para que o consumidor consiga liquidar seu financiamento no prazo combinado, bem como menciona sobre o cálculo do saldo devedor que precisará ser recalculado de acordo com a nova taxa de juros que foi renegociada.

Quais são as principais medidas legais de proteção ao consumidor na renegociação de juros imobiliários?

Dentre as diversas medidas legais para proteção ao consumidor na renegociação de juros imobiliários é possível destacar algumas como buscar sempre fazer a comparação de ofertas em diferentes instituições financeiras para ter a melhor taxa de juros para seu bolso, bem como recorrer a ajuda de um advogado especialista em Direito Imobiliário, Direito Bancário ou Direito do Consumidor para ajudar a analisar o contrato e verificar de forma minuciosa todas as cláusulas antes da assinatura da renegociação.

Também é interessante que você exija a simulação do seu novo contrato para não ter dúvidas sobre a veracidade da diminuição da parcela, e, consequentemente dos juros.

Quais são os direitos do consumidor na renegociação de juros imobiliários?

O consumidor precisa ter ciência dos seus direitos, especialmente na renegociação de juros imobiliários, dentre eles é possível destacar que a instituição financeira tem a obrigação de fornecer informações claras e precisas sobre a renegociação, bem como deixar bem cristalino sobre as taxas de juros praticadas e os prazos de pagamentos.

Além disso, ambas as partes da renegociação precisam agir de boa-fé, também é proibido ter condutas abusivas como fazer pressão no consumidor para aceitar uma renegociação que não condiz com seus interesses.

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Também é preciso que o banco faça o oferecimento de algumas opções para o consumidor, assim, deve fornecer mais de um cenário para que o consumidor escolha qual a melhor opção se adapte aos seus interesses, pois o maior interesse de ambas as partes deve ser honrar o compromisso firmado, sendo assim, o banco não deve colocar obstáculos, nem levar vantagens indevidas sobre a renegociação, uma vez que o consumidor é a parte vulnerável da relação.

Qual profissional devo procurar para renegociação de juros imobiliários?

O profissional adequado para auxiliar na proteção ao consumidor na renegociação de juros imobiliários é o advogado. Esse profissional deve ser dedicado, experiente e também especialista em áreas ligadas a esse universo, como Direito Civil, Direito Bancário, Direito Imobiliário, Direito Consumidor ou Direito Contratual.

Busque por um profissional capacitado, com boas referências e que tenha um atendimento personalizado e paciente, para ler atentamente suas questões contratuais e dar uma consulta de excelência, esclarecendo todas as suas dúvidas.

Além disso, para que o advogado consiga te ajudar da melhor forma, é preciso que você sempre guarde toda a documentação referente ao seu financiamento imobiliário, como contratos, recibos, propostas de renegociação, dentre outros.

Conclusão

É muito importante que os órgãos de defesa do consumidor adotem junto aos advogados medidas legais de proteção ao consumidor na renegociação de juros imobiliários. 

É preciso ter ciência de que a renegociação de juros imobiliários é um direito do consumidor e os bancos devem fazê-la de boa-fé, uma vez que os consumidores não podem ser submetidos a cláusulas abusivas.

Contar com a ajuda de um advogado especializado no tema da sua demanda vai fazer muita diferença durante todo o seu processo. Isso acontece pois ele é o profissional adequado para cuidar da parte burocrática e permitir que você tenha assegurado todos os seus direitos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Questões relacionadas com proteção ao consumidor na renegociação de juros imobiliários, podem ser muito complexas e conter diversos detalhes, assim, o olhar perspicaz de um advogado altamente capacitado poderá ser o fator chave para obter mais sucesso em suas demandas

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos muito com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas relacionadas com a proteção ao consumidor na renegociação de juros imobiliários.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 18 de março de 2024

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